Mas se as câmaras de espionagem dos cidadãos forem ilegais.
mas o que comprovarem filmado, valer como testemunho
contra o cidadão, a privacidade é absolutamente nula!
Ninguém defendeu que todas as câmaras passem a ser legais.
Mas se a tua privacidade foi violada de forma ilegal (com uma câmara não autorizada), essa situação já não se altera. Esse crime de privacidade já ocorreu.
A partir desse momento já só resta decidir se a filmagem dessa câmara deveria ser aceite caso prove outro crime. Na minha opinião, deve.
É apenas estas questão que estava a debater com o Local. Ninguém está aqui a defender câmaras à balda ou a defender o hacking de sistemas sem consequências penais.
Eu percebi, mas considerei que se o testemunho tecnologicamente obtido,
ainda que ilegalmente, serve como prova de crime cometido, vale a pena
espiar, mesmo condenando a ilicitude do comprovante técnico,
e alcança-se o supremo estádio pidesco paradisíaco.
Mas compreendo que é ridículo consentir a impunidade
na certeza do crime cometido. A tua sugestão de condenar
ambos os crimes, o cometido e o da delação por meio ilegal,
talvez 'funcione', se ambos forem por lei condenáveis
em sanção igual, sem remissão…