Para não ter chatices o melhor é usar um banco que tenha uma oferta do produto já normalizada, AB, Best, Big, não sei se há mais.
Qualquer banco te faz isso com uma conta corrente caucionada, mas vão exigir-te os títulos como caução, e para os venderes tens de pedir permissão ao banco, e eles respondem-te quando lhes apetecer. De evitar.
Há que distinguir 2 situações
1) pedir empréstimo a um banco para investimento em bolsa
2) uso de uma conta margem numa corretora, ou banco que disponiblize essa opção
No 1º caso é evidente que que os títulos ficam como garantia e é necessário autorização do banco para vende-los. A taxa de juro imagino que seja muito dependente da capacidade financeira do cliente. Alguem com 5.000€ vai de certeza levar com Euribor mais 3 ou 4% e mais despesas de gestão do emprestimo, imposto sobre juros e nunca vai ficar a menos de 5% líquidos. Se for 500.00Eur a conversa é outra.
No segundo caso é uma conta margem em que se paga sobre o montante utilizado, e desde que as margens se verifiquem não há nenhuma restrição quanto ao movimento de títulos. Se as margens forem violadas, dependendo da corretora ou ela vende imediatamente os teus títulos para repor a margem ou se for mais paciente te informa para os venders ou reforçares conta.
Pelo que vi as taxas portuguesas não são competitivas, o BIG começa com 6,5% (acho que até 25K€) e depois vai baixando mas nunca chega a anada que se compare com IB. A LJ diz que é negiciado com cliente mas imagino que não deve diferir em mais de 1% (e pelo que disseste tem lá essa condição estranha de mais 1% pelo montante não utilizado)
Não sei se essa mania de complicar (talvez tenha a ver com falta de meios informaticos) aqui em PT. Se há uma comissão fixa de 1% isso não dá flexilidade nenhuma. Se o mercado sobe e resolve vender posições até pode ficar com liquidez que continua a pagar 1%?
Ou então tem de anular a conta margem, e se passado 15 dias vir uma boa oportunidade subscrever novamente?
Parece-me o procedimento da IB o mais lógico e simples possivel: uma pessoa subscreve a modalidade de conta margem pode-se alvancar até 100% (faz parte da legislação) e paga sobre o montante utilizado. Se violar as margens eles vendem os titulos e prontos (embora aí o GMCV já referiu num post anterior que isso se aplica ao intraday em que a alavancagem permitida tem a ver com a IB e é de 4, no caso da legislativa pelo que ele contou pode ultrapssar o factor de 2 durante uns meses)