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Autor Tópico: IRS e menores  (Lida 1223 vezes)

D. Antunes

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IRS e menores
« em: 2016-02-14 16:50:52 »
A propósito do novo OE e do previsto fim do quociente familiar, decidi abrir este tópico.

A baixa natalidade é um dos maiores problemas deste país. A fiscalidade poderia ajudar a minorar a queda, mas parece que é o contrário.

Para mim já pouco importa, os meus filhos já serão menores por poucos anos. Mas penso que seria importante para o país alterarmos as regras.
Gostaria que me transmitissem ideias sobre como divulgar este problema e estimular a mudança.



Segundo o INE, a percentagem de idosos em risco de pobreza ronda os 15%. Nos adultos em idade ativa atinge os 19%. Quanto às crianças e adolescentes, uma em cada quatro (25,6%), perto de 470 mil, vivem numa família de baixos rendimentos.
A pobreza das famílias com crianças, além de não estimular a natalidade, não permite que as crianças desenvolvam todo o seu potencial.




Diz a Constituição da República Portuguesa:

Artigo 67.º
Família
Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família:
f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares;

Artigo 81.º
Incumbências prioritárias do Estado
b) Promover a justiça social, assegurar a igualdade de oportunidades e operar as necessárias correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento, nomeadamente através da política fiscal;

Artigo 104.º
Impostos
1. O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar.

« Última modificação: 2016-02-14 18:48:01 por D. Antunes »
“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
Warren Buffett

“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
René Descartes

D. Antunes

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Re: IRS e menores
« Responder #1 em: 2016-02-14 17:15:29 »
Vejam agora de que modo o estado tem em conta os encargos familiares.

Vamos considerar três contribuintes.

Todos auferem um ordenado bruto de 2500 euros.

As situações familiares dos três são diferentes.
Um(a) é deficiente e solteiro(a).
O(a) segundo(a) é casado(a), estando o cônjuge desempregado(a) e não auferindo rendimentos.
O(a) terceiro(a) enviuvou e ficou com cinco filhos menores a cargo.


Querem saber quanto desconta a cada mês cada um para o IRS?
O solteiro deficiente desconta 16%
O casal com um membro desempregado desconta 19%
O viúvo com cinco filhos menores desconta 19,5%


Isso quer dizer que o estado considera que um cônjuge desempregado em casa custa mais do que cinco filhos!!!

E o deficiente tem despesas superiores a cinco filhos (curiosamente, as despesas relacionadas com sua situação de deficiente podem ainda ser generosamente deduzidas, para além de possível compra de automóveis a preço vantajoso).

Isto é absurdo ou sou eu que estou a ficar demente?
Não será isto inconstitucional ou só as subvenções dos políticos têm que ser protegidas?
« Última modificação: 2016-02-14 18:49:33 por D. Antunes »
“Price is what you pay. Value is what you get.”
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D. Antunes

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Re: IRS e menores
« Responder #2 em: 2016-02-14 17:32:20 »
Quanto levam para casa ao fim do mês?

Considerando IRS e 11% de desconto para a SS:
Deficiente solteiro                        1825
Casado (único a ganhar)               1750
Viúvo com 5 filhos menores          1737



Qual o rendimento líquido mensal per capita?
Deficiente solteiro                         1825
Casado (único a ganhar)                 875
Viúvo com 5 filhos menores            290


O contribuinte deficiente está claramente na classe média-alta, mas paga menos IRS do que o viúvo com 5 filhos menores que nem na classe média-baixa está. É pobre.
« Última modificação: 2016-02-14 18:52:10 por D. Antunes »
“Price is what you pay. Value is what you get.”
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JoaoAP

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Re: IRS e menores
« Responder #3 em: 2016-02-15 00:48:30 »
Penso que DECO, famílias numerosas, TV's...
uma petição... se não se conseguir...

conheço alguém que irá tentar um novo partido lá para Setembro...
mas com ideias bem originais... a ver se ele arrranca

Incognitus

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Re: IRS e menores
« Responder #4 em: 2016-02-15 01:16:45 »
Quanto levam para casa ao fim do mês?

Considerando IRS e 11% de desconto para a SS:
Deficiente solteiro                        1825
Casado (único a ganhar)               1750
Viúvo com 5 filhos menores          1737



Qual o rendimento líquido mensal per capita?
Deficiente solteiro                         1825
Casado (único a ganhar)                 875
Viúvo com 5 filhos menores            290


O contribuinte deficiente está claramente na classe média-alta, mas paga menos IRS do que o viúvo com 5 filhos menores que nem na classe média-baixa está. É pobre.

Penso que a lógica é que só pode mesmo ter 5 (ou 10) filhos quem não paga impostos por não ter rendimentos suficientes.
"Nem tudo o que pode ser contado conta, e nem tudo o que conta pode ser contado.", Albert Einstein

Incognitus, www.thinkfn.com

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Re: IRS e menores
« Responder #5 em: 2016-02-15 02:15:45 »
A lei diminui os descontos para IRS de acordo com as situações de maior necessidade. As pessoa portadora de deficiência têm uma taxa mais baixa, as família com maior número de filhos também têm uma taxa inferior. Mas tudo isso é compensado na altura da liquidação do IRS. Quem descontou mais também poderá vir a receber mais (até ao limite do desconto).

Citar
E o deficiente tem despesas superiores a cinco filhos (curiosamente, as despesas relacionadas com sua situação de deficiente podem ainda ser generosamente deduzidas, para além de possível compra de automóveis a preço vantajoso).
Podes-me dizer o que quer dizer com generosamente deduzidas?
A compra de automóveis não é a preços vantajosos, tem apenas a possibilidade de adquirir automóveis sem o pagamento de IVA e ISV, desde que seja obrigatório uma viatura "feita à medida".
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

D. Antunes

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Re: IRS e menores
« Responder #6 em: 2016-02-15 19:17:43 »
Benefícos fiscais dos deficientes:

Dedução à coleta especial no valor de 1.900 euros por cada sujeito passivo -->só isto é o equivalente e vários filhos!!
 ou de 712,50 euros por cada dependente ou ascendente com deficiência. No caso dos deficientes das Forças Armadas, o valor da dedução sobe para os 2.375 euros por cada sujeito passivo.

Os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência são considerados, para efeitos de IRS, apenas por 90 %-->dedução máxima = 2500 euros-->também poderá ser o equivalente a vários filhos

30% da totalidade das despesas de educação e de reabilitação
25% da totalidade dos prémios de seguro de vida/invalidez e reforma

Veículos:
Isenção de ISV-->até 7800 euros
Isenção do IVA na compra de automóvel
Isenção do imposto de circulação
A veículo não tem que ser adaptado (aliás o deficiente pode nem ter carta. Pode ser conduzido pelo conjugue, pelos pais, pleos filhos ou até por terceiros designados), desde que as emissões não sejam superiores a 160 g/Km (se adaptado pode exceder).

Existem muitos outros apoios (na sua maioria totalmente justos. Tudo o que tenha a ver com despesas específicas do deficiente parece apropriado).
A quem interessar, encontra uma boa compilação aqui:
https://www.publico.pt/economia/noticia/conheca-os-apoios-que-existem-para-pessoas-com-deficiencia-1637518
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Re: IRS e menores
« Responder #7 em: 2016-02-16 08:23:51 »
essa informação do público não é a correcta.

Citar
Podem beneficiar da isenção do Imposto Sobre Veículos:
O deficiente motor, maior de 18 anos, com um grau de desvalorização igual ou superior a 60%
...
Considera-se deficiente motor a pessoa que reúna cumulativamente os seguintes requisitos:

Apresente uma limitação funcional de carácter permanente, de grau igual ou superior a 60%, por motivo de alterações na estrutura e funções do corpo, congénitas ou adquiridas;
Apresente elevada dificuldade na locomoção na via pública sem auxilio de outrem ou recurso a meios de compensação, designadamente próteses, ortóteses, cadeiras de rodas e muletas, no caso de deficiência motora ao nível dos membros inferiores, ou elevada dificuldade no acesso ou na utilização dos transportes públicos colectivos convencionais, no caso de deficiência motora ao nível dos membros superiores.

http://www.autosuecoautomoveis.pt/faq/faq.php?id=78

um deficiente motor necessita de adaptação da viatura para ser conduzida pela próprio.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

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Re: IRS e menores
« Responder #8 em: 2016-02-16 09:11:23 »
os benefícios fiscais são atribuidos de acordo com o nível de exclusão social do beneficiário. Uma pessoa portadora de deficíência tem uma dificuldade muito maior para arranjar emprego que alguém com filhos. São poucos os empregos em que ter filhos é impeditivo de trabalhar, ao contrário da deficiência.

Esses valores que referes aplicam-se apenas aos descontos realizados pelos contribuintes. Apesar de andares a comparar ordenados de 2.800€ brutos, a realidade mostra que quem tem deficiência recebe ordenados mais baixos que os demais e por isso descontam menos.

O que acontece é que, com as taxas mais baixas, têm um ordenado mais alto mensalmente e quando chega à liquidação de IRS, pouco ou nada recebem. O maior benefício é quando são casados, com dois trabalhadores e um deles portador de deficiência, em que é fácil ir buscar o IRS descontado pelo conjuge.

Também pode acontercer que as despesas com saúde com a pessoa portadora de deficiência sejam altas o suficiente que nem necessitaria das deduções à colecta.
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