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Autor Tópico: Fiscalidade sobre Forex com Broker estrangeiro.  (Lida 6594 vezes)

Ignasiuz

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Fiscalidade sobre Forex com Broker estrangeiro.
« em: 2014-08-08 23:53:33 »
Olá a todos.
Este é o meu primeiro post e a razão pela qual me registei nesta comunidade.
Desde já agradeço toda a ajuda prestada.

Estou de momento a fazer "trading" no mercado cambial (Forex) utilizando um broker sediado no estrangeiro (dentro da União Europeia).
O depósito é feito em EUR e convertido para USD, todas as transacções são realizadas em USD.

O que pretendo saber é como irei declarar estes rendimentos no IRS em Portugal.

Atualmente encontrei um artigo na DECO Proteste que diz o seguinte:
Citar
O investidor é sempre obrigado a declarar todas as mais-valias e menos-valias obtidas no forex. O resultado líquido é adicionado as mais e menos-valias obtidas com outros produtos financeiros (ações, obrigações, opções, futuros) e o resultado será tributado à taxa autónoma de 28% ou então englobando o resultado com os restantes rendimentos.
Regra geral, o englobamento não compensa. A tributação autónoma deverá ser menor do que a taxa marginal de imposto para a generalidade dos contribuintes.

No entanto esta informação é insuficiente.
Tenho as seguintes dúvidas:
  • Contabilizo o lucro no broker mesmo sem o lucro ser levantado para a minha conta bancária?
  • Visto que as transações são realizadas em USD e que o extrato do broker é dado em USD, como é que calculo as mais valias a declarar?
  • Em que local do IRS é que se declaram estes valores?
  • Os lucros e as perdas são contabilizadas no total dos pares? ou individualmente para cada par?

Já li o tópico neste forum sobre Impostos de mais-valias mas não encontrei respostas às minhas perguntas.

Obrigado desde já pela ajuda.

rnbc

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Re:Fiscalidade sobre Forex com Broker estrangeiro.
« Responder #1 em: 2014-08-09 03:33:43 »
Há várias teorias sobre o assunto.

A mais simpática que já ouvi é a que diz que contabilizas os lucros assim que eles estão em "porto seguro", i.e. numa conta à ordem dum banco em território da UE ou dos EUA um dum país de jeito com acordos tributários. Se for uma conta numa corretora num sítio manhoso podes tratá-la como uma caixa preta: entra dinheiro, sofre transformações lá dentro, e quando o tiras para um porto seguro contabilizas os lucros na proporção do dinheiro que tiraste da conta.

Ou seja, meteste lá 1000€, agora tens 1100€ e vais tirar 110€, o teu lucro declarado são 10€. Quando levantares o resto tens de declarar o lucro (ou prejuízo) sobre o que entrou e saiu. É como se a conta em si fosse uma ação em que investes, e enquanto não sair de lá está investido.

Pelo contrário se estiveres a trabalhar com um banco dum sítio decente eu diria que cada vez que vendes há mais/menos valias a declarar, usando o critério FIFO. É como se fosse em Portugal num banco, apesar de ser discutível se os bancos por cá são decentes :D

Um advogado pode-te informar melhor de certeza, até porque isso depende dos regimes jurídicos aplicáveis nos vários sítios.

Ignasiuz

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Re:Fiscalidade sobre Forex com Broker estrangeiro.
« Responder #2 em: 2014-08-09 08:51:37 »
Obrigado rnbc pela resposta e esclarecimento.

Presumo que seja a segunda opção, o broker é no Ciprus que faz parte da UE.

Neste caso como faço relativamente às outras questões?

Incognitus

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Re:Fiscalidade sobre Forex com Broker estrangeiro.
« Responder #3 em: 2014-08-09 08:53:15 »
Uma opinião vinculativa neste tipo de questões só te pode ser dada pela autoridade tributária. Não existem respostas sólidas fora da AT, porque o que se passa corre segundo regras arbitrariamente definidas por humanos (que estão na AT e no governo), não segundo outro tipo de inevitabilidades físicas.
"Nem tudo o que pode ser contado conta, e nem tudo o que conta pode ser contado.", Albert Einstein

Incognitus, www.thinkfn.com

Ignasiuz

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Re:Fiscalidade sobre Forex com Broker estrangeiro.
« Responder #4 em: 2014-08-09 09:11:20 »
Uma opinião vinculativa neste tipo de questões só te pode ser dada pela autoridade tributária. Não existem respostas sólidas fora da AT, porque o que se passa corre segundo regras arbitrariamente definidas por humanos (que estão na AT e no governo), não segundo outro tipo de inevitabilidades físicas.

Claro que sim, compreendo que só a AT pode dar uma resposta conclusiva.
De qualquer forma pensei que alguém pudesse eventualmente auxiliar a pelo menos ter noção de como funcionam as coisas.

Obviamente terei sempre que confirmar com um contabilista/advogado ou até a AT.

Zel

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Re:Fiscalidade sobre Forex com Broker estrangeiro.
« Responder #5 em: 2014-08-09 13:24:43 »
a AT eh totalmente arbitraria ao ponto de muitas vezes irem contra a propria lei

Automek

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Re:Fiscalidade sobre Forex com Broker estrangeiro.
« Responder #6 em: 2014-08-09 13:56:34 »
Bem vindo Ignasiuz . Esta é a minha opinião de mero curioso e sem qualquer comprometimento
  • Contabilizo o lucro no broker mesmo sem o lucro ser levantado para a minha conta bancária?
Contabilizas as mais ou menos valias dos negócios fechados, usando o FIFO, independentemente de levantares ou não o dinheiro da corretora.

  • Visto que as transações são realizadas em USD e que o extrato do broker é dado em USD, como é que calculo as mais valias a declarar?
Convertes para EUR usando o fixing diário do Banco de Portugal (no dia da abertura e no dia do fecho do negócio)

  • Em que local do IRS é que se declaram estes valores?
Uma vez que é obtido no estrangeiro é anexo J (campo 425)

  • Os lucros e as perdas são contabilizadas no total dos pares? ou individualmente para cada par?
No anexo J, ao contrário do G, não é necessário detalhar os negócios (apenas o total).
Tens de manter um registo teu para saberes o que declarar no final (total) ou usares algum extrato que a corretora te forneça.


Automek

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Re:Fiscalidade sobre Forex com Broker estrangeiro.
« Responder #7 em: 2014-08-09 13:59:32 »
Mas é como o Inc e o Neo já referiram. Uma pessoa pode interpretar como quiser mas o que interessa é o que vai na cabeça de quem possa fiscalizar, tal a arbitrariedade da coisa.
Ainda por cima se pedires um parecer vinculativo tem de ser com uma situação concreta, caso contrário se for uma pergunta genérica eles recusam.
Para uma primeira indicação sempre podes recorrer ao email do IRS. Os contactos estão algures no portal das finanças (até são rápidos a responder embora não seja informação vinculativa)

Ignasiuz

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Re:Fiscalidade sobre Forex com Broker estrangeiro.
« Responder #8 em: 2014-08-09 15:02:20 »
Obrigado Automek (e a todos os outros até agora!).

Falar com a AT é uma perda de tempo, tal como indicado a informação não é vinculativa e vão responder com dados que provavelmente estão no site e são demasiado generalistas.

Citar
Visto que as transações são realizadas em USD e que o extrato do broker é dado em USD, como é que calculo as mais valias a declarar?
Convertes para EUR usando o fixing diário do Banco de Portugal (no dia da abertura e no dia do fecho do negócio)
Converto cada transação de forex utilizando a o fixing diário do BP? Ou apenas o valor total das transações no final do ano?