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Autor Tópico: Portagens  (Lida 9875 vezes)

Mario Balotelli

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Re:Portagens
« Responder #20 em: 2013-01-04 15:42:08 »
Eu hoje acordei cedo propositadamente para ir às Finanças dar baixa da minha residência fiscal e nomear representante fiscal...

Sistema em baixo, impossibilidade de aceder aos cadastros...vá tomar 1 café e venha mais tarde...

Palhaçada

tb fiz isso mas nao percebo para que serve

Nem parece teu  ;)
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BALOTELLI

Zel

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Re:Portagens
« Responder #21 em: 2013-01-04 23:24:01 »
fi-lo ao fim de qs 10 anos no estrangeiro e a pedido de outros por razoes que fazem sentido mas que nao se aplicam a 99% das outras pessoas

para que serve afinal
« Última modificação: 2013-01-04 23:30:56 por Zel »

Mario Balotelli

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Re:Portagens
« Responder #22 em: 2013-01-05 01:48:38 »
fi-lo ao fim de qs 10 anos no estrangeiro e a pedido de outros por razoes que fazem sentido mas que nao se aplicam a 99% das outras pessoas

para que serve afinal

Para evitar "chatices" com o fisco português... poderias hipoteticamente correr o risco de seres tributado em Portugal por conta dos rendimentos obtidos noutro País (por continuares residente fiscal em Portugal); cadastrando no fisco português uma nova residência fiscal  (fora de Portugal), esse risco é anulado.
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Incognitus

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Re:Portagens
« Responder #23 em: 2013-01-05 02:04:35 »
Já agora, o que é necessário para cadastrar uma residência fiscal fora do país?
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Mario Balotelli

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Re:Portagens
« Responder #24 em: 2013-01-05 02:11:10 »
Já agora, o que é necessário para cadastrar uma residência fiscal fora do país?

Ter cartão de residente é um 1º Passo.
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hermes

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Re:Portagens
« Responder #25 em: 2013-01-05 09:07:47 »
Já agora, o que é necessário para cadastrar uma residência fiscal fora do país?

Ter cartão de residente é um 1º Passo.

Residente num país estrangeiro, certo?
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Mario Balotelli

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Re:Portagens
« Responder #26 em: 2013-01-05 14:39:49 »
Já agora, o que é necessário para cadastrar uma residência fiscal fora do país?

Ter cartão de residente é um 1º Passo.

Residente num país estrangeiro, certo?

Exacto, é uma coisa deste tipo  ;D
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Zel

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Re:Portagens
« Responder #27 em: 2013-01-06 02:01:56 »
eu nao precisei de nenhum documento

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Re:Portagens
« Responder #28 em: 2013-01-06 10:42:51 »
Penso que basta indicar um representante fiscal, mas não tenho a certeza.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

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Re:Portagens
« Responder #29 em: 2013-01-06 11:58:08 »
Penso que basta indicar um representante fiscal, mas não tenho a certeza.


Tmabém é possível, mas esse representante fiscal tem que residente.
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hermes

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Re:Portagens
« Responder #30 em: 2013-01-06 12:08:43 »
Os não residentes continuam isentos do pagamento de mais-valias para acções detidas durante mais de um ano, certo?
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Re:Portagens
« Responder #31 em: 2013-01-06 12:09:23 »
sim, o objectivo é ser o intermediário da pessoa com o fisco.
Agora estive a lembrar-me, penso mesmo que não é necessário documentação especial. O meu tio sempre foi emigrante, tem representante fiscal e só há pouco tempo é que mudou o seu estado fiscal para emigrante. Por isso não deve ser muito difícil.
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