Houve quem tivesse vendido no pós-OPA a 1,75 euros porque a interpretação do mercado da lei vigente foi de que a Arcus poderia retirar de bolsa sem qualquer contrapartida. A CMVM assistiu a isso de forma silenciosa, consentindo a interpretação que o mercado estava a fazer da lei.
Isto é que de facto foi o comportamento errado. Mas este problema todo tem a ver com a interpretação errada do 196.º do CVM, que por sua vez torna o 27.º incoerente.
A CMVM falhou pela lentidão e por que se pós a querer fazer lei em vez de a seguir.
Por isso na minha opinião a CMVM está manietada pelo seu comportamento passado, e não tem outra alternativa senão deferir o pedido.
Não me parece que por ter sido parva, o vá continuar a ser.
Se impuser algumas condições, como a que referes de propor o pagamento do preço da OPA, como se justificará perante quem vendeu a 1,75 euros, 36,5% abaixo do preço da OPA?
O que tem de fazer é indefirir e ou diferir... não tem que impor preço, pois tal não decorre da lei.
Tendo em conta o passado desta história, a única decisão justa é a do deferimento do pedido. Depois da perda de qualidade de sociedade aberta, a Arcus e os restantes sócios farão o que muito bem entenderem. A Arcus até pode propor-lhe pagar 6 euros por acção, pode propor converter o capital em dívida, ou outra solução qualquer. Serão negócios privados.
Justo e correto são coisas diferentes. O Correto é respeitar o codigo (na sua essência) e isso passa por rejeitar o pedido (salvaguarando a protecção dos investidoreS). O Justo passa por permitir uma saida a quem investiu numa empreas aberta ao capital.
Agora para se ser justo com quem já vendeu a 1,75 euros, interpretando a lei, o mercado e o silêncio da CMVM, a Brisa terá de sair de bolsa sem quaisquer contrapartidas.
Que ideia absurda. A proposito é que tem de ser assim? Qual o racional. É certo que a lentidão permitiu que tais transferências acontecessem, apesar de serem voluntárias, mas o facto de a CMVM ter cometido erros, não sigfnfica que os mantenha.
A CMVM se indeferir o pedido não está a proteger os investidores que entretanto andaram a vender abaixo do preço da OPA
Esses podiam não ter vendido. Se venderam face a erro da CMVM, podem reclamar contra o mesmo em tribunal.
Na sequência desse indeferimento, se o pedido for ressubmetido pela Arcus ao abrigo no artigo 27, n.º 2, do CVM, como referes, aí deixará de proteger também os investidores que venderam sem querer na OPA.
Os que venderam fizeram-no voluntáriamente. Se por alguma razão se sentiram enganados pela CMVM, que avancem judicialmente e pensam responsabilidade à CMVM.
Volto a sublinhar o que disse, a CMVM ao não deferir o pedido apenas está a defender interesses especulativos.
Não. A CMVM ao diferir o pedido esta a respeitar a essencia do codigo e a sua função. Na verdade a CMVM não tem grande hipotese... se não o fizer agora a bem, vai faze-lo a mal.