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Geral => Off-Topic => Tópico iniciado por: Smog em 2020-06-26 14:00:57

Título: arrendamento
Enviado por: Smog em 2020-06-26 14:00:57
arrendei casa em 2015 por um periodo de cinco anos. contrato e termo certo sem referencia a renovação ou a obras.
O senhorio deixou passar os 5 anos sem dizer nada. veio agora 2 meses depois dizer que tenho de fazer novo contrato porque ja caducou o anterior e quer aumentar mais 30 euros a renda.

Questoes?

1- O contrato renovou automaticamente?
2- O senhorio pode obrigar-me a fazer novo contrato?
3- Se me recusar a fazer novo contrato o senhorio pode por-me na rua? Com que fundamento?

Agradecida.
Título: Re: arrendamento
Enviado por: Blaster em 2020-06-26 14:04:08
Questão, pagou a renda desses dois meses?

Porque não questionou o senhorio antes do contrato acabar?

Acho que têm de assinar um contrato para regulamentar o período que passou e o que virá (se for para manter).

O preço não comento.

Título: Re: arrendamento
Enviado por: Smog em 2020-06-26 14:53:16
rendas em ordem.
ver o artigo 1096 do codigo civil.
Título: Re: arrendamento
Enviado por: Zenith em 2020-06-26 15:12:04
arrendei casa em 2015 por um periodo de cinco anos. contrato e termo certo sem referencia a renovação ou a obras.
O senhorio deixou passar os 5 anos sem dizer nada. veio agora 2 meses depois dizer que tenho de fazer novo contrato porque ja caducou o anterior e quer aumentar mais 30 euros a renda.

Questoes?

1- O contrato renovou automaticamente?
2- O senhorio pode obrigar-me a fazer novo contrato?
3- Se me recusar a fazer novo contrato o senhorio pode por-me na rua? Com que fundamento?

Agradecida.

Eu estou na posição contrária. Tenho um contrato que já fez 5 anos existindo clausula de renovação automatica pr periodos de 1 ano após término. Esse foi renovado automaticamente (por um ano) já por 3 vezes (3 anos). Em janeiro informei o inquilino que desta vez não iria renovar pq em face da inflação de rendas nos ultimos anos, estava com um valor muito inferior ao do mercado e estva portanto a informa-lo oralmente que iria comunicar isso oficialmente. Como no entanto se meteu Covid, resolvi não atualizar e não enviei a carta registada.
Se houver uma clausula de renovação automática, o senhorio caso não pretenda renovar o contrato  tem de comunicar isso ao inquilino por carta registada 6 meses antes do término do contrato. Se não estiver lá essa clausula aí já não sei.
Título: Re: arrendamento
Enviado por: vdap em 2020-06-26 16:10:36
arrendei casa em 2015 por um periodo de cinco anos. contrato e termo certo sem referencia a renovação ou a obras.
O senhorio deixou passar os 5 anos sem dizer nada. veio agora 2 meses depois dizer que tenho de fazer novo contrato porque ja caducou o anterior e quer aumentar mais 30 euros a renda.

Questoes?

1- O contrato renovou automaticamente?
2- O senhorio pode obrigar-me a fazer novo contrato?
3- Se me recusar a fazer novo contrato o senhorio pode por-me na rua? Com que fundamento?

Agradecida.

Claro que tem que tem que fazer um contrato de arrendamento novo.

Então herdou o imóvel ao fim de 5 anos?

Não sei porque pensa assim, quer dizer, o senhorio aluga a casa, acordam uma renda por 5 anos. Agora ele deixou passar o prazo e o contrato caducou.

Já está a ver se consgue ficar na casa com renda a preço de saltos. Mas isto faz alguma sentido? Ganhou direitos sobre o imóvel?

Se não está bem no imóvel muda-se, senão, chega acordo com o senhorio.

Quanto à questão o senhorio pode obrigar-me a fazer novo contrato?

Então, o que sugere? herdou o imóvel até ao final da sua vida com renda fixa?
Título: Re: arrendamento
Enviado por: tatanka em 2020-06-26 16:19:51
Vdap, não é impossivel existir uma clausula no contrato a indicar uma renovação automatica do contracto, caso o mesmo não seja denunciado por nenhuma das partes.

Exemplo de uma clausula tipica:

Citar
O arrendamento é celebrado pelo prazo de 1 (um) ano, tendo o seu início em 01/09/2014 (um de Setembro de 2014) e o seu término a 30/08/2015 (trinta de Agosto
de dois mil e quinze), renovando-se automaticamente no fim do prazo, por períodos de igual duração, enquanto não for efectuada a oposição à sua renovação ou denunciado
por qualquer dos Contraentes, nos termos do presente contrato e da legislação em vigor.

Analisa o contrato Maria.
Título: Re: arrendamento
Enviado por: vdap em 2020-06-26 16:24:42
Vdap, não é impossivel existir uma clausula no contrato a indicar uma renovação automatica do contracto, caso o mesmo não seja denunciado por nenhuma das partes.

A Maria refere que não existe clausula quanto a obras e renovação automática;

E depois é bom senso, não vejo porque a Maria tem que estar a tentar dar a volta ao senhorio, quanto este até disse, temos que fazer um novo contrato com um aumento de 30€;

Eu passo por isto toda a minha vida, é um desespero. Porque é que os  inquilinos acham que têm direito sobre uma coisa que não é deles?
Não entendo.

Título: Re: arrendamento
Enviado por: Zenith em 2020-06-26 17:30:10
Não há nada como ver a lei

Citar
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1 - Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se esta for inferior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - Salvo estipulação em contrário, não há lugar a renovação automática nos contratos previstos n.º 3 do artigo anterior.
3 - Qualquer das partes pode opor-se à renovação, nos termos dos artigos seguintes.

O 2 refere-se a habitação não permanente.
Já me lembro agora porque coloquei a clausula. Não me importava de renovar mas não pretendia ficar preso à duração orignal e especifiquei periodos de um ano.

Citar
1 - O senhorio pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima seguinte:
a) 240 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
b) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;

Tinha ideia que era 180 dias, e acho que era mas alteração à lei passou para 120.
Título: Re: arrendamento
Enviado por: Zenith em 2020-06-26 17:32:15
Não há nada como ver a lei

Citar
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1 - Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se esta for inferior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - Salvo estipulação em contrário, não há lugar a renovação automática nos contratos previstos n.º 3 do artigo anterior.
3 - Qualquer das partes pode opor-se à renovação, nos termos dos artigos seguintes.

O 2 refere-se a habitação não permanente.
Já me lembro agora porque coloquei a clausula. Não me importava de renovar mas não pretendia ficar preso à duração orignal e especifiquei periodos de um ano.

Citar
1 - O senhorio pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima seguinte:
a) 240 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
b) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;

Tinha ideia que era 180 dias, e acho que era mas alteração à lei passou para 120.

A minha interpretação é de que não tendo a Maria recebido nenhuma comunicação oficial nos 4 meses antereses ao limite do contrato ficou automaticamente renovado por 5 anos.
Título: Re: arrendamento
Enviado por: Smog em 2020-06-26 18:36:51
Vdap, não é impossivel existir uma clausula no contrato a indicar uma renovação automatica do contracto, caso o mesmo não seja denunciado por nenhuma das partes.

Exemplo de uma clausula tipica:

Citar
O arrendamento é celebrado pelo prazo de 1 (um) ano, tendo o seu início em 01/09/2014 (um de Setembro de 2014) e o seu término a 30/08/2015 (trinta de Agosto
de dois mil e quinze), renovando-se automaticamente no fim do prazo, por períodos de igual duração, enquanto não for efectuada a oposição à sua renovação ou denunciado
por qualquer dos Contraentes, nos termos do presente contrato e da legislação em vigor.

Analisa o contrato Maria.
Não diz nada mas a Deco informa que se aplica a lei geral que é o artigo 1096 do CC.
Título: Re: arrendamento
Enviado por: Smog em 2020-06-26 18:38:21
Não há nada como ver a lei

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1 - Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se esta for inferior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - Salvo estipulação em contrário, não há lugar a renovação automática nos contratos previstos n.º 3 do artigo anterior.
3 - Qualquer das partes pode opor-se à renovação, nos termos dos artigos seguintes.

O 2 refere-se a habitação não permanente.
Já me lembro agora porque coloquei a clausula. Não me importava de renovar mas não pretendia ficar preso à duração orignal e especifiquei periodos de um ano.

Citar
1 - O senhorio pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima seguinte:
a) 240 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
b) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;

Tinha ideia que era 180 dias, e acho que era mas alteração à lei passou para 120.

A minha interpretação é de que não tendo a Maria recebido nenhuma comunicação oficial nos 4 meses antereses ao limite do contrato ficou automaticamente renovado por 5 anos.
É isso.
Em relação á denuncia do senhorio tem de justificar-se. Googla que não é assim tão simples.
Título: Re: arrendamento
Enviado por: Smog em 2020-06-26 18:39:26
arrendei casa em 2015 por um periodo de cinco anos. contrato e termo certo sem referencia a renovação ou a obras.
O senhorio deixou passar os 5 anos sem dizer nada. veio agora 2 meses depois dizer que tenho de fazer novo contrato porque ja caducou o anterior e quer aumentar mais 30 euros a renda.

Questoes?

1- O contrato renovou automaticamente?
2- O senhorio pode obrigar-me a fazer novo contrato?
3- Se me recusar a fazer novo contrato o senhorio pode por-me na rua? Com que fundamento?

Agradecida.

Claro que tem que tem que fazer um contrato de arrendamento novo.

Então herdou o imóvel ao fim de 5 anos?

Não sei porque pensa assim, quer dizer, o senhorio aluga a casa, acordam uma renda por 5 anos. Agora ele deixou passar o prazo e o contrato caducou.

Já está a ver se consgue ficar na casa com renda a preço de saltos. Mas isto faz alguma sentido? Ganhou direitos sobre o imóvel?

Se não está bem no imóvel muda-se, senão, chega acordo com o senhorio.

Quanto à questão o senhorio pode obrigar-me a fazer novo contrato?

Então, o que sugere? herdou o imóvel até ao final da sua vida com renda fixa?
A legislação alterou-se, atenção.
Título: Re: arrendamento
Enviado por: Blaster em 2020-06-26 20:53:32
Parece que o senhorio devia ter estado com mais atenção.

E o inquilino fica caladinho a espera de passar pelos pingos da chuva.  :D