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Geral => Comunidade de Traders => Tópico iniciado por: Kin2010 em 2019-07-25 19:25:22
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Acabei de receber um dividendo da Alstom (francesa) no valor ilíquido de € 1320. Destes, houve retenção na fonte estrangeira de € 396 e retenção na fonte portuguesa de € 370. No total, com a comissão, comeram-me 59% do dividendo.
Há alguma forma de obter a devolução de uma das retenções? Há-de haver alguma, penso eu, pois temos direito a evitar a dupla tributação. E isto é com uma empresa francesa, portanto da UE.
Se alguém souber, por favor digam-me. Mesmo que exija muito trabalho e papelada estou disposto a ter o trabalho.
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Salvo melhor opinião...para evitares isso, tens que antecipadamente tratar do assunto com a tua corretora nacional (preencher uma treta qualquer).
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Artigo 81.º - Eliminação da dupla tributação jurídica internacional
CIRS - CRÉDITO DE IMPOSTO - DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
Actualizado em: Quinta, 22 de Janeiro, 2015
1 - Os titulares de rendimentos das diferentes categorias obtidos no estrangeiro, incluindo os previstos nas alíneas c) a e) do n.º 1 do artigo 72.º, têm direito a um crédito de imposto por dupla tributação jurídica internacional, dedutível até ao limite das taxas especiais aplicáveis e, nos casos de englobamento, até à concorrência da parte da coleta proporcional a esses rendimentos líquidos, considerados nos termos do n.º 6 do artigo 22.º, que corresponde à menor das seguintes importâncias: [Redação dada pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro]
a) Imposto sobre o rendimento pago no estrangeiro;
b) Fracção da colecta do IRS, calculada antes da dedução, correspondente aos rendimentos que no país em causa possam ser tributados, líquidos das deduções específicas previstas neste Código. [Redação dada pela Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho]
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Nos bancos portugueses onde detive acções, taxavam 15% nos US (com o WBEN8 assinado) e depois mais 28% em PT. No IRS tem de ser declarado no anexo J, indicando o que foi retido no estrangeiro e deis o que foi retido em PT. Eles depois repõem para a soma dar 28%. Durante vários anos desconhecia e andei a pagar 43%.
Em PT a GoBulling já deve ter acordo com fisco porque retenção que me é feita é já os 28% e não tenho de incluir nada no IRS.
Só tenho a experiencia de acções US mas imagino que procedimento deve ser o mesmo para outros países.
O que é esantoso é que para os US (nada a ver com UE) já existe um formulário que permite que retenção no país de origem seja logo a que está estabelecida com acordo de dupla tributação enquanto dentro da UE nem isso existe.
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Artigo 81.º - Eliminação da dupla tributação jurídica internacional
CIRS - CRÉDITO DE IMPOSTO - DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
Actualizado em: Quinta, 22 de Janeiro, 2015
1 - Os titulares de rendimentos das diferentes categorias obtidos no estrangeiro, incluindo os previstos nas alíneas c) a e) do n.º 1 do artigo 72.º, têm direito a um crédito de imposto por dupla tributação jurídica internacional, dedutível até ao limite das taxas especiais aplicáveis e, nos casos de englobamento, até à concorrência da parte da coleta proporcional a esses rendimentos líquidos, considerados nos termos do n.º 6 do artigo 22.º, que corresponde à menor das seguintes importâncias: [Redação dada pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro]
a) Imposto sobre o rendimento pago no estrangeiro;
b) Fracção da colecta do IRS, calculada antes da dedução, correspondente aos rendimentos que no país em causa possam ser tributados, líquidos das deduções específicas previstas neste Código. [Redação dada pela Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho]
Aí no CIRS diz que temos direito... Mas como é que isso é accionado? Não venham dizer que basta colocar tudo bem preenchido no Anexo J, pois eu tenho-o feito e não tenho recebido o crédito de imposto.
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Nos bancos portugueses onde detive acções, taxavam 15% nos US (com o WBEN8 assinado) e depois mais 28% em PT. No IRS tem de ser declarado no anexo J, indicando o que foi retido no estrangeiro e deis o que foi retido em PT. Eles depois repõem para a soma dar 28%. Durante vários anos desconhecia e andei a pagar 43%.
Em PT a GoBulling já deve ter acordo com fisco porque retenção que me é feita é já os 28% e não tenho de incluir nada no IRS.
Só tenho a experiencia de acções US mas imagino que procedimento deve ser o mesmo para outros países.
O que é esantoso é que para os US (nada a ver com UE) já existe um formulário que permite que retenção no país de origem seja logo a que está estabelecida com acordo de dupla tributação enquanto dentro da UE nem isso existe.
Isso parece uma via melhor. Vou falar com o Haitong, espero que façam isso.
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Estou a dar passos para tentar resolver isto mas é muito complicado. Para já o que sei é que tenho que:
- Preencher uma Certidão de Residência Fiscal nas Finanças portuguesas, 1 para cada rendimento do qual quiser devolução de retenção
- Preencher formulário (ainda não sei qual) da autoridade fiscal do país estrangeiro
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Para o caso de dividendos franceses já descobri os formulários a preencher. São os 5000EN e 5001EN.
Mas isto ainda está no começo. Não sei se conseguirei alguma coisa. Isto envolverá uma data de entidades: o Haitong, onde tenho as acções, o fisco português, o fisco francês, e todos com tendência a chutarem uns para os outros.
Só para terem uma ideia da minha motivação. O ano passado recebi da Alstom um dividendo bruto de 1320 euros, disso só recebi 548. Ou seja 60% foi comido pelas 2 retenções na fonte e comoissão.
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60% :o
Gosto de receber dividendos mas tudo americano e tb é 28+15 e como tenho taxa de IRS de 28,5 não englobo portanto fico com a taxa de 43% nos dividendos. O pessoal vem já dizer que mais vale fundos de acumulação ;D e com alguma razão!!!!!
Agora foi dito anteriormente que nos repõem o que é retido no estrangeiro mediante preenchimento de alguns formulários e declaração no IRS mas nunca tal tinha ouvido...... e já me andei a informar sobre o assunto uma vez que os dividendos estão se a tornar maiores e maiores mensalmente ;)