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Geral => Negócios e Empreendedorismo => Tópico iniciado por: Vimeiro em 2018-03-06 12:44:23
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Olá pessoal,
Já alguém leu sobre abrir empresa na Estónia?
https://e-resident.gov.ee/start-a-company/ (https://e-resident.gov.ee/start-a-company/)
https://blog.leapin.eu/9-things-you-need-to-know-before-starting-a-company-with-estonian-e-residency-cff0013f18fb (https://blog.leapin.eu/9-things-you-need-to-know-before-starting-a-company-with-estonian-e-residency-cff0013f18fb)
Para um português a viver em Portugal é possível legalmente abrir e manter uma empresa na Estónia?
Do que tenho lido o mais difícil é como justificar a parte da " Direcção efectiva do negócio "
https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2017/irc.html (https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2017/irc.html)
Isto obriga a deslocar-nos à Estónia? Quais os critérios? Alguém conhece?
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se vives em portugal pagas impostos em portugal
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Naturalmente pagarei impostos em diversas circunstâncias:
- Se for funcionário da empresa na Estónia (IRS/TSU)
- Se como proprietário houver recebimento de dividendos (IRS-28% taxa liberatória)
Mas a empresa em concreto teria que pagar impostos em Portugal, se:
- não estivesse localizada em Portugal
- fosse utilizada para vendas serviços/produtos online para o mundo em geral (sem ser para nenhum país em concreto)
- proprietário fosse português a viver em Portugal
?
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The plan, which is being put together by the country’s ministry of the interior and recruitment platform Jobbatical, is to produce a so-called “digital nomad visa”, which would enable people to work and travel in Estonia for a year and give them access to 25 other countries in the Schengen Area for up to 90 days.
Estonia, which is seen as a leader in digital services, already offers an e-residency scheme to give non-Estonian citizens easy access to online government services and low-cost administration to set up an EU-registered company. Between January and November 2017, the scheme received more applications than there were births in Estonia – 11,096 e-residency applications, compared with 10,269 births.
The digital nomad visa will build on this. “Estonia is at the forefront of e-solutions and our e-residency programme has already become very popular among digital nomads, allowing them location-independent access to Estonian e-services,” said Killu Vantsi, legal migration adviser at the country’s ministry of the interior. “It is therefore not surprising that the digital nomad community has suggested creating a special visa to facilitate the entry of digital nomads to Estonia.”
The government and Jobbatical are gathering input from the digital nomad community to assess the possibility of creating the new class of visa.
Estonia might be small, but it was already seen as a digital trailblazer before its e-residency programme was launched. For example, in 2013 the UK government signed an agreement with Estonia to work together on developing digital public services and to learn from the Baltic state’s advanced approach to public sector IT.
Just over 80% said they would like to work in a new country on an annual basis, but visa complications were seen as the biggest complication, and 99% said simplified visa processes would benefit location-independent workers.
http://www.computerweekly.com/news/252435692/Estonia-wants-to-introduce-special-visa-for-digital-nomads (http://www.computerweekly.com/news/252435692/Estonia-wants-to-introduce-special-visa-for-digital-nomads)
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conheci um tipo que o é mas ja o era antes da campanha e-estonian
Pelo que percebi recebe de arrendamentos....
Se declara ou nao ca nao sei , mas se o faz nao percebo entao o porque de querer ser estoniano
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Podera haver dupla tributação
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Agora já é possível abrir uma empresa e começar a gerir sem nunca ter estado na Estónia.
Incrível.
https://blog.leapin.eu/open-your-estonian-company-without-ever-visiting-estonia-af9541d79831 (https://blog.leapin.eu/open-your-estonian-company-without-ever-visiting-estonia-af9541d79831)
Embora a parte da conta bancária teria de usar algo que não é bem uma conta num banco tradicional
https://about.holvi.com/ (https://about.holvi.com/)
E os custos meu deus
https://about.holvi.com/pricing/ (https://about.holvi.com/pricing/)
A meu ver, se um português abrir conta na Estónia e:
- Vender para todo o mundo;
- Registar a conta na Estónia;
- Tomar todas as decisões estratégicas na Estónia (ou fora de Portugal).
So teria de pagar impostos em sede de IRS
- Se fosse funcionário da empresa ou;
- Se receber dividendos.
O art.º 4.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Coletivas (CIRC) começa por dispor,
- por um lado, no n.1, que os sujeitos passivos com sede ou direção
efetiva em território português são em princípio tributados
por todos os rendimentos, sejam eles obtidos ou não em Portugal;
e,
- por outro lado, no n.º2, que os sujeitos passivos que não tenham
sede ou direção efetiva em Portugal são tributados apenas pelos
rendimentos que se consideram obtidos em Portugal.
A seguir, no n.º 3, passa a regular quais são os rendimentos que
para o efeito previsto no n.º 2 se consideram obtidos em Portugal
– sendo que na sua alínea c) apresenta um elenco de casos
em que assim acontece desde que o respetivo devedor tenha
residência, sede ou direção efetiva em território nacional.
http://www.oroc.pt/fotos/editor2/Revista/65/Fiscalidade.pdf (http://www.oroc.pt/fotos/editor2/Revista/65/Fiscalidade.pdf)
https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2017/irc.html (https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2017/irc.html)
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Será que é possível abrir uma empresa lá em que o objecto social é apenas "Trading" ?
Não sei qual é o IRC lá do sítio mas provavelmente é menor do que a brutalidade de cá.
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Será que é possível abrir uma empresa lá em que o objecto social é apenas "Trading" ?
Não sei qual é o IRC lá do sítio mas provavelmente é menor do que a brutalidade de cá.
IRC é 20%, mas só é aplicado se houver distribuição de dividendos.
Pode ser menor consoante a atividade.
https://investinestonia.com/business-in-estonia/taxation/
There is no corporate income tax on retained and reinvested profits.
Estonian resident companies and the permanent establishments of foreign entities (including branches) are subject to 20% income tax only in respect to all distributed profits (both actual and deemed).
Distributed profits include:
corporate profits distributed in the tax period
gifts, donations and representation expenses
expenses and payments not related to business
transfer of the assets of the permanent establishment to its head office or to other companies
Starting from January 1, 2018 – the corporate income tax rate on regular profit distributions will be lowered from 20% to 14%, but only in cases where dividends are paid to legal persons.
Fringe benefits are taxable at the level of the employer. The employer pays income tax and social tax on fringe benefits.
14-20 %
tax on distributed profits
Dividends paid to non-residents are no longer subject to withholding tax, irrespective of participation in the share capital of the distributing Estonian company. However, various withholding taxes may still apply to other payments to non-residents if they do not have a permanent establishment in Estonia or unless the tax treaties otherwise provide.
As the tax period for corporate entities is a month, income tax must be returned and paid monthly by the 10th day of the following month. You can read more about accounting requirements here.
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There are now almost 25,000 e-residents from 138 countries, according to the latest statistics.
Everyone has their own unique story about why they signed up, although the main benefit at present is the ability establish and manage a location-independent company entirely online.
One e-resident has just posted his own video to YouTube to share his personal experience about why he became an e-resident and how he then traveled to Estonia in order to open a bank account.
He chose to open his company through LeapIN and then open a bank account with LHV, although a full list of e-Residency business providers is available here. In addition, e-residents can also now access EU business banking entirely online without travelling to Estonia through Holvi.
https://medium.com/e-residency-blog/video-an-e-resident-shares-his-visit-to-estonia-af69d684bd0f
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Será que é possível abrir uma empresa lá em que o objecto social é apenas "Trading" ?
Não sei qual é o IRC lá do sítio mas provavelmente é menor do que a brutalidade de cá.
Se só se pagar quando houver distribuição, dá para ir capitalizando.
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Mas como é que o IRC só é tributado se houver distribuição ? É tributado pelo exercício e por todo o resultado acumulado em exercícios anteriores ?
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Talvez seja tributado o que for distribuído, no momento (no mês) em que é distribuído.
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Sempre que o dinheiro sair da empresa (via dividendos ou pagamentos não relacionados com a atividade) é aplicada a taxa de IRC.
Se é no próprio mês ou no ano seguinte não sei responder.
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Olá a todos,
Tenho uma questão...
Se abrir empresa na Estónia e abrir conta no LHV, quando quiser receber os dividendos numa conta portuguesa e pagar 20% de impostos na Estónia, também tenho de pagar impostos em Portugal? Ou existe um acordo entre os dois países?
Obrigado!
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Existe um acordo com a Estónia..
https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2004/07/159A00/41254150.PDF
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Tenho incrementado bastante os meus conhecimentos sobre incorporação de empresas lá fora.
Para aquilo que pprocuram, de criação de uma empresa apenas para registar o trading, existem soluções perfeitas nas praças de HK e de Singapura.
É apenas preciso pensar que uma estrutura destas pode custar, por exemplo, uns 10 mil por ano.
Mas não precisam de pagar absolutamente mais nada. Por exemplo, em HK, uma holding só paga impostos por rendimento tidos em território de HK+China. Tudo o que for fora, não interessa para efeitos de tributação.
No dudai também existe um tipo de free zone, as JAfza's, que servem perfeitamente o mesmo propósito.
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Btw... Singapore, permite donos e directores anónimos.
Ou seja, nunca na p*** da vida, a autoridade tributária nacional lá chegava... NUNCA!
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Alo!
Obrigado pela resposta! Estou a ler o acordo mas não compreendo bem, a minha questão é:
Se um residente em Portugal receber os dividendos da sua empresa estabelecida na Estónia, tem de pagar impostos em Portugal?
Obrigado novamente!
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Alo!
Obrigado pela resposta! Estou a ler o acordo mas não compreendo bem, a minha questão é:
Se um residente em Portugal receber os dividendos da sua empresa estabelecida na Estónia, tem de pagar impostos em Portugal?
Obrigado novamente!
Como diria o Guterres.... é fazer as contas. Neste caso, é ler o artigo.
Anyway, em principio não. Os principios de dupla tributação são precisamente para evitar que se acumulem taxas e impostos sobre rendimentos. Por isso, se existe principio, é porque algum entendimento deve ter sido posto no papel. Arrisco a dizer que se paga num lado, não paga no outro. Ou melhor, o acumulado dos impostos com acordo, não é, seguramente, pior do que a soma dos impostos de cada um dos países.
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Ok, obrigado!
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Tenho incrementado bastante os meus conhecimentos sobre incorporação de empresas lá fora.
Para aquilo que pprocuram, de criação de uma empresa apenas para registar o trading, existem soluções perfeitas nas praças de HK e de Singapura.
É apenas preciso pensar que uma estrutura destas pode custar, por exemplo, uns 10 mil por ano.
Mas não precisam de pagar absolutamente mais nada. Por exemplo, em HK, uma holding só paga impostos por rendimento tidos em território de HK+China. Tudo o que for fora, não interessa para efeitos de tributação.
No dudai também existe um tipo de free zone, as JAfza's, que servem perfeitamente o mesmo propósito.
É bom saber!
Dependendo dos volumes transacionados, 10k por ano é uma pechincha.
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Tenho incrementado bastante os meus conhecimentos sobre incorporação de empresas lá fora.
Para aquilo que pprocuram, de criação de uma empresa apenas para registar o trading, existem soluções perfeitas nas praças de HK e de Singapura.
É apenas preciso pensar que uma estrutura destas pode custar, por exemplo, uns 10 mil por ano.
Mas não precisam de pagar absolutamente mais nada. Por exemplo, em HK, uma holding só paga impostos por rendimento tidos em território de HK+China. Tudo o que for fora, não interessa para efeitos de tributação.
No dudai também existe um tipo de free zone, as JAfza's, que servem perfeitamente o mesmo propósito.
É bom saber!
Dependendo dos volumes transacionados, 10k por ano é uma pechincha.
A troca de informações fiscais serve apenas para entalar a classe média. Que tem umas centenas de milhares fica lixado. Quem tem uns milhões, dá de mamar a uns especialistas em "incorporation" e safa-se.
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Tal e qual.
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Btw... Singapore, permite donos e directores anónimos.
Ou seja, nunca na p*** da vida, a autoridade tributária nacional lá chegava... NUNCA!
exemplo :
Tens imoveis em Portugal arrendados , recebes a renda ca , os imoveis sao de ca . Como é que descontas na Estonia? nunca percebi isso..
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Tens imóveis cá, alugas a uma empresa da estónia por tuta e meia e a empresa sub-aluga.
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Tens imóveis cá, alugas a uma empresa da estónia por tuta e meia e a empresa sub-aluga.
mas és taxado cá á mesma e o sub aluguer é ilegal.
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Tens imóveis cá, alugas a uma empresa da estónia por tuta e meia e a empresa sub-aluga.
mas és taxado cá á mesma e o sub aluguer é ilegal.
Ilegal?
Não. Desde que não esteja proibido no contrato de arrendamento.
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Tens imóveis cá, alugas a uma empresa da estónia por tuta e meia e a empresa sub-aluga.
mas és taxado cá á mesma e o sub aluguer é ilegal.
Ilegal?
Não. Desde que não esteja proibido no contrato de arrendamento.
Claro tem que ser, é o principio das offshore, vendes os produtos produzidos à offshore e a offshore vende aos teus clientes. Isso tem o claro intuito de fuga aos impostos e logo é ilegal.
Esta triangulação e ilegal. Havia mtas empresas a tentar fazer, principalmente empresas da cortiça e sapatos. Tu es daqui de aveiro, sabes como funciona :/
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Tens imóveis cá, alugas a uma empresa da estónia por tuta e meia e a empresa sub-aluga.
mas és taxado cá á mesma e o sub aluguer é ilegal.
Ilegal?
Não. Desde que não esteja proibido no contrato de arrendamento.
Claro tem que ser, é o principio das offshore, vendes os produtos produzidos à offshore e a offshore vende aos teus clientes. Isso tem o claro intuito de fuga aos impostos e logo é ilegal.
Esta triangulação e ilegal. Havia mtas empresas a tentar fazer, principalmente empresas da cortiça e sapatos. Tu es daqui de aveiro, sabes como funciona :/
Elisão fiscal. E não evasão fiscal.
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Eu não estive a ver, mas de certeza que é considerado um esquema ilegal, apesar de facto de ser legal ter as duas empresas e fazer negocio entre elas, o objecto final do negocio é lesar o estado.
Mas tb digo se for legal, e temos mm que discutir, porque se l de facto tiveres razao isto da para fazer mtas coisas com muitas empresas.