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Geral => Off-Topic => Tópico iniciado por: JoaoAP em 2016-01-24 21:38:41
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Vale a pena divulgar estas sugestões.
Seis passos para (bem) reclamar
18:33 DECO
Saiba o que fazer, desde a primeira queixa até, no limite, recorrer ao tribunal.
Seis passos para (bem) reclamar
1 - Inicie o diálogo Comece por contactar por telefone ou presencialmente o vendedor ou o fabricante do bem. Exponha o problema e peça a sua resolução (arranjo, troca, redução do preço ou devolução com reembolso do valor pago). Se for um bem móvel, como um eletrodoméstico, deve fazê-lo até dois meses após detetar a falha e, no caso dos imóveis, até um ano.
2 - Formalize a queixa Se a sua queixa for ignorada ou a solução apresentada não for satisfatória, formalize a queixa por escrito (carta registada com aviso de recepção, fax com comprovativo de receção, e-mail com recibos de entrega e de leitura). Indique um prazo para obter a resposta (por exemplo, 10 dias seguidos). Se necessário, escreva no livro de reclamações da loja.
3 - Procure mediação Em caso de silêncio da outra parte ou de insucesso nas negociações, recorra a uma entidade especializada na mediação de conflitos de consumo, como a DECO, que pode ajudar a desbloquear o diálogo.
4 - Recorra à arbitragem Se ambas as partes concordarem, o problema pode ser resolvido num centro de arbitragem ([url=http://www.arbitragemde]www.arbitragemde[/url] ([url]http://www.arbitragemde[/url]) consumo.org). Exceto em alguns setores (automóvel, por exemplo), este serviço é gratuito. A decisão equivale à sentença de um tribunal.
5 - Tente os julgados de paz Quando o vendedor/fabricante não mostra vontade de colaborar, pode iniciar o processo num julgado de paz, outra forma de obter uma decisão vinculativa sem recorrer aos tribunais, mediante o pagamento de uma taxa. Esta instância acolhe processos até 15 mil euros.
6 - Acabe no tribunal Mais caro, moroso e exigindo a contratação de um advogado, o tribunal deve ser a última instância à qual recorrer num conflito de consumo. No caso dos bens móveis, se deixar passar mais de dois anos sobre a primeira queixa, já não pode utilizar esta via. O mesmo acontece nos imóveis, mas ao fim de três anos.
Retirado de economico.sapo.pt
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Consumidores com nova plataforma digital para reclamar sobre compras 'online'
Os consumidores têm uma nova plataforma digital para resolver problemas com compras 'online' em Portugal e noutros países da União Europeia, sem recorrer aos tribunais, a plataforma europeia de resolução de litígios em linha.
A plataforma está disponível desde 15 de abril em Portugal, no endereço https://webgate.ec.europa.eu/odr/main/index.cfm?event=main.home.show&lng=PT (https://webgate.ec.europa.eu/odr/main/index.cfm?event=main.home.show&lng=PT) e destina-se a queixas dos residentes dos 28 países da União Europeia sobre compras de bens ou serviços pela internet a comerciantes que também estejam estabelecidos na União Europeia (UE).
Por enquanto, em sete dos 28 países da UE, entre os quais Espanha e Alemanha, muito utilizados pelos portugueses para compras (ou em linha), a plataforma digital ainda não está a funcionar.
"Em alguns países não estão ainda identificados as entidades de RAL [resolução alternativa de litígios] nem os pontos de contato", que prestam assistência a quem faz uma reclamação na plataforma, explicou à Lusa Maria do Céu Costa, diretora do - Centro Europeu do Consumidor (CEC) Portugal e da Rede CEC (ECC-Net), também o ponto de contato nacional da plataforma.
Além de Espanha e Alemanha, a plataforma não está operacional para queixas sobre compras online a empresas da Croácia, Luxemburgo, Malta, Polónia e Roménia, mas está para as dos restantes países dos 28.
A resolução alternativa de litígios destina-se a resolver conflitos sem recurso a tribunal, ajudando o consumidor e a empresa a encontrar uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação.
Da RAL estão excluídas as queixas contra serviços sociais prestados pelo Estado ou em seu nome, serviços de saúde e serviços públicos de ensino complementar ou superior.
A nova plataforma digital é um novo meio para reclamações em linha na UE de consumidores, e também de comerciantes contra consumidores.
Na União Europeia estão estabelecidas regras para o comércio eletrónico, enquanto meio de compra e venda à distância, incluindo os direitos que assistem aos consumidores e os meios pelos quais podem obter o ressarcimento de eventuais prejuízos.
Aqui:
https://webgate.ec.europa.eu/odr/main/index.cfm?event=main.home.show&lng=PT
24.sapo.pt (http://24.sapo.pt/article/lusa-sapo-pt_2016_04_16_885524300_consumidores-com-nova-plataforma-digital-para-reclamar-sobre-compras--online)