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Geral => Off-Topic => Tópico iniciado por: soueusou em 2015-04-14 11:25:22

Título: duvida de IRS
Enviado por: soueusou em 2015-04-14 11:25:22
O meu pai faleceu o ano passado e neste momento estamos a tentar resolver algumas situações pendentes.

Uma delas é uma quota numa empresa (cerca de 5%) para a qual arranjámos comprador. Ele vai pagar cerca de 20.000€ e eu gostava de saber duas coisas:

1. Como serão calculadas as mais valias (sendo que há 3 herdeiros, a minha mãe, eu e o meu irmão)? A quota na empresa já tem uns 15 anos e resultou num investimento inicial de 2.500€.
2. Como a minha mãe tem uma conta com acções onde tem menos valias podemos fazer as partilhas de modo a destinar-lhe esta quota e assim abater ao valor a pagar de IRS?

Um abraço e obrigado
Título: Re:duvida de IRS
Enviado por: Local em 2015-04-14 11:38:45
Salvo melhor opinião,
1 - penso que o valor da mais valia será calculado entre o valor de venda e o valor atribuido no Modelo 1 do Imposto de Selo.
2 - Podem fazer as partilhas como bem entenderem, desde que estejam todos de acordo.

Talvez seja melhor falar com um solicitador.
Título: Re:duvida de IRS
Enviado por: soueusou em 2015-04-14 11:50:59
Obrigado!

Sabes se as mais valias da venda de quotas podem ser abatidos às menos valias das acções?
Título: Re:duvida de IRS
Enviado por: Local em 2015-04-14 11:53:02
se forem declaradas na mesma categoria, penso que sim.
mas confirma.
Título: Re:duvida de IRS
Enviado por: soueusou em 2015-04-14 11:59:10
se forem declaradas na mesma categoria, penso que sim.
mas confirma.
Obrigado!
Título: Re:duvida de IRS
Enviado por: Tranquilo em 2015-04-14 12:00:38
Eu julgo (mas não tenho a certeza) que se a quota for em PME a mais valia só entra em 50%.

Convém confirmar com um contabilista ou alguém do direito fiscal (por exemplo).
Título: Re:duvida de IRS
Enviado por: Tranquilo em 2015-04-14 12:08:39
SECÇÃO VI - INCREMENTOS PATRIMONIAIS
Artigo 42.º
Deduções
Sem prejuízo do disposto relativamente às mais-valias, não são feitas quaisquer deduções
aos restantes rendimentos qualificados como incrementos patrimoniais.
Artigo 43.º
Mais-valias
1 - O valor dos rendimentos qualificados como mais-valias é o correspondente ao saldo
apurado entre as mais-valias e as menos-valias realizadas no mesmo ano, determinadas
nos termos dos artigos seguintes.
2 - O saldo referido no número anterior, respeitante às transmissões efectuadas por
residentes previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 10.º, positivo ou negativo, é
apenas considerado em 50% do seu valor.
3 - O saldo referido no n.º 1, respeitante às transmissões previstas na alínea b) do n.º 1 do
artigo 10.º, relativo a micro e pequenas empresas não cotadas nos mercados
regulamentado ou não regulamentado da bolsa de valores, quando positivo, é igualmente
considerado em 50 % do seu valor. (Redacção dada pelo artigo 1.º da Lei 15/2010, de 26/07)

...

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/7004C327-4CD3-4EC2-8C15-9EB1E2958E17/0/CIRS_01_2014.pdf (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/7004C327-4CD3-4EC2-8C15-9EB1E2958E17/0/CIRS_01_2014.pdf)


apesar de tudo e conforme em cima, convém confirmar.
Título: Re:duvida de IRS
Enviado por: Elder em 2015-04-14 14:20:11
Tive a mesma situação o ano passado com a venda dum imóvel e digo-te já que vai dar chatices com o Fisco..  :D É preciso enviar papelada, depois eles não percebem os valores, abrem divergências, uma chatice!

Assumindo que há esposa e 2 filhos e são os herdeiros legais, a esposa declara 66,67% dessa venda e os filhos 16,67% cada um.
Título: Re:duvida de IRS
Enviado por: Zakk em 2015-04-14 14:30:25
Tive a mesma situação o ano passado com a venda dum imóvel e digo-te já que vai dar chatices com o Fisco..  :D É preciso enviar papelada, depois eles não percebem os valores, abrem divergências, uma chatice!

Assumindo que há esposa e 2 filhos e são os herdeiros legais, a esposa declara 66,67% dessa venda e os filhos 16,67% cada um.

Os 66,6% são os 2/3, certo?

O outro 1/3 não é a dividir pelos 3?
Ou seja a mãe tem que declarar os 66,67+1/3 dos outros 33,34.
Título: Re:duvida de IRS
Enviado por: Local em 2015-04-14 14:58:48
Eu também tive a mesma situação e não tive qualquer problema.
Nas partilhas é 1/2 para o conjuge e a outra 1/2 é a dividir entre os herdeiros.
com 3 herdeiros são 66,66% para o conjuge e 16,67% para os filhos.
com 4 herdeiros são 62,5% para o conjuge e 12,5% para os filhos.
Título: Re:duvida de IRS
Enviado por: vbm em 2015-04-14 15:01:05
Suponho: a Mãe é proprietária da metade das acções e herdeira de 1/3 da metade com os ouros dois filhos: (50% + 16.66%)+ 16.66% + 16.66% = 100%.
Título: Re:duvida de IRS
Enviado por: soueusou em 2015-04-15 17:30:17
sim. a questão aqui é que a mãe tem prejuízos em acções pelo que faz sentido fazer as partilhas e dizer que aquela quota é exclusivamente dela. Mas isso só fará sentido se as mais valias da quota puderem ser anuladas pelas menos valias das acções.

É uma questão tão específica que vou ter de ir a um solicitador...
Título: Re:duvida de IRS
Enviado por: Local em 2015-04-15 22:07:38
nesse aspecto só tens que saber se são rendimentos da mesma categoria.
Título: Re:duvida de IRS
Enviado por: D. Antunes em 2015-04-15 23:23:17
nesse aspecto só tens que saber se são rendimentos da mesma categoria.

Alguém sabe se ETFs e acções estão na mesma categoria?
Título: Re:duvida de IRS
Enviado por: Local em 2015-04-16 09:30:37
Penso que a categoria de rendimento depende do vendedor do produto (nacional ou estrangeiro).
Título: Re: duvida de IRS
Enviado por: 5555 em 2015-05-22 12:57:49
Citar
Contribuintes obrigados a provar que têm receita médica para deduzir no IRS

12:22  DE

Finanças não explicam onde é que os contribuintes terão de indicar se detêm ou não a receita médica.

Os contribuintes que tenham despesas de saúde a 23% com receita médica vão ter de indicar que detêm a receita. Isto para que a mesma seja imputada correctamente para efeitos de dedução à colecta na página pessoal no sistema e-factura dos contribuintes. O esclarecimento foi enviado ontem à noite pelo Ministério das Finanças, mas ainda assim há aspectos que ficam por esclarecer.

As Finanças não esclarecem, por exemplo, onde é que os contribuintes terão de indicar se detêm ou não a receita médica. Da mesma forma, o ministério não explica o que poderão os contribuintes fazer e como funciona o sistema informático no caso de terem facturas com despesas de saúde a 6% e a 23% mas sem receita médica. E o que acontece às facturas que já foram passadas desde Janeiro.

A indicação do Fisco de que os contribuintes têm de pedir facturas da farmácia separadamente consoante os produtos tenham taxas de 6% ou 23% de IVA lançou a confusão junto dos contribuintes. Para tentar resolver a questão, os partidos da maioria avançaram com um projecto de lei para que as despesas de saúde com o IVA a 23% voltem a ser dedutíveis no IRS, desde que acompanhadas por receita médica como acontecia no ano passado.
Título: Re: duvida de IRS
Enviado por: darkmoon em 2015-05-28 20:38:26
A minha mulher teve rendimentos de recibos verdes há uns anos e nunca fechou atividade.
Não teve rendimentos via recibos verdes em 2014. Tenho de entregar um anexo (nem sei como se chama mas estou a ler uma notícia de jornal a alertar para isso) para a SS com a declaração de IRS?

Já entreguei via internet e não deu nenhum aviso/erro. Tenho de alterar?
Título: Re: duvida de IRS
Enviado por: darkmoon em 2015-05-28 20:48:42
Bem, acho que achei a resposta:

Também não têm de preencher este quadro específico os trabalhadores independentes que estão isentos de descontos por acumularem esta actividade com trabalho dependente (e estão abrangidos por um regime de protecção obrigatório)

LINK (http://economico.sapo.pt/noticias/e-trabalhador-independente-nao-se-esqueca-do-anexo-ss_217939.html)
Título: Re: duvida de IRS
Enviado por: vbm em 2015-05-28 20:58:17
A minha mulher teve rendimentos de recibos verdes há uns anos e nunca fechou atividade.
Não teve rendimentos via recibos verdes em 2014. Tenho de entregar um anexo (nem sei como se chama mas estou a ler uma notícia de jornal a alertar para isso) para a SS com a declaração de IRS?

Já entreguei via internet e não deu nenhum aviso/erro. Tenho de alterar?

Pela lógica árabe do zero,
acrescentas na net, no anexo SS,
o zero de rendimento do outro sujeito passivo,
posto que a actividade como profissional liberal
continua aberta.
Título: Re: duvida de IRS
Enviado por: darkmoon em 2015-05-28 21:11:24
ops...

LINK (http://expresso.sapo.pt/economia/2015-05-28-Perguntas-e-respostas-sobre-o-anexo-misterioso--e-um-video-explicativo-)

QUEM TEM QUE ENTREGAR O ANEXO SS, MAS NÃO TEM QUE PREENCHER O QUADRO 6?
. Contribuintes que nunca tenham atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS (2.515,32€);

. Que estejam isentos da obrigação de contribuir porque: acumulam atividade independente com atividade profissional por conta de outrem; são simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice; são titulares de pensão por risco profissional com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%; são titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução.
Título: Re: duvida de IRS
Enviado por: Local em 2015-06-04 14:45:09
Lá tive divergências e tenho que ir às finanças resolvê-las.
Título: Re: duvida de IRS
Enviado por: JoaoAP em 2015-06-04 15:58:35
Lá tive divergências e tenho que ir às finanças resolvê-las.
Enviaram-te uma carta ou email?
Título: Re: duvida de IRS
Enviado por: Local em 2015-06-04 16:46:09
nem uma coisa nem outra, vi no site. Nem lhes dei tempo para mandarem nada, colocaram a divergência hoje.

eram apenas comprovativos de seguros, já está tudo em ordem. só falta mesmo é o reembolso.