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Geral => Off-Topic => Tópico iniciado por: eagle51 em 2014-03-20 13:33:50

Título: Infração de transito
Enviado por: eagle51 em 2014-03-20 13:33:50
Penso que estou prestes a receber uma multa de transito das complicadas. Hoje, na entrada da Praça de Espanha em Lisboa, de quem vem do Santa Maria, em hora de ponta, passei no semáfora e fiquei parado no cruzamento a bloquear o transito por uns segundos.

Mas estava um policia nesse cruzamento que deu uma apitadela e quando olhei pelo espelho, vi-o parado a tomar umas notas. A fila de transito à minha frente começou a andar e eu segui.

Dúvido muito que tenha passado no vermelho, mas o policia deve ter assumido isso. Na melhor das hipoteses escreveu que bloqueia o transito, apesar do cruzamento não estar pintado de amarelo.

Alguém sabe o que me espera ? Não tive qualquer infração nos últimos (muitos) anos.
Título: Re:Infração de transito
Enviado por: tatanka em 2014-03-20 14:17:43
Passar vermelho, acho que é uma grave.
1/2 meses de inibição, com pena suspensa X anos.

Mas é questao de confirmar no codigo.
Título: Re:Infração de transito
Enviado por: eagle51 em 2014-03-20 14:19:32
acho que é uma muito grave, o que não permite suspensão de pena. apenas redução.

só não sei o que implica o bloquear o transito (se o policia for simpático)
Título: Re:Infração de transito
Enviado por: Local em 2014-03-20 14:29:20
Citar
Trânsito nos cruzamentos e entroncamentos
Artigo 69.º
Atravessamento
1 — O condutor não deve entrar num cruzamento ou entroncamento, ainda que as regras de cedência de passagem ou a sinalização luminosa lho permitam, se for previsível que, tendo em conta a intensidade do trânsito, fique nele imobilizado, perturbando a circulação transversal.
2 — O condutor imobilizado num cruzamento ou entroncamento em que o trânsito é regulado por sinalização luminosa pode sair dele sem esperar que a circulação seja aberta no seu sentido de trânsito, desde que não perturbe os outros utentes.
3 — Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de € 30 a € 150.


http://www.invicta.pt/pdf/legislacao/Codigo%20da%20Estrada%202014.pdf (http://www.invicta.pt/pdf/legislacao/Codigo%20da%20Estrada%202014.pdf)
Título: Re:Infração de transito
Enviado por: eagle51 em 2014-03-20 14:35:40
obrigado
se for isso, menos mal.
Título: Re:Infração de transito
Enviado por: Incognitus em 2014-03-20 14:36:27
É uma multa amiga, já não existem multas abaixo de 30 euros, acho.
Título: Re:Infração de transito
Enviado por: eagle51 em 2014-03-20 14:37:43
neste momento está a preocupar-me mais ficar sem carta durante algum tempo. isso consegue ter um custo superior ao da multa.
Título: Re:Infração de transito
Enviado por: Local em 2014-03-20 14:38:43
No artigo não fala em inibição de conduzir, mas não sei...
Título: Re:Infração de transito
Enviado por: kitano em 2014-03-20 15:16:06
Parece-me que muito provavelmente não vais ter problemas.

No caso do polícia querer chatear tinha-te mandado encostar em qualquer lado e identificava-te.
Título: Re:Infração de transito
Enviado por: eagle51 em 2014-03-20 15:19:42
não sei
ele apitou (dois apitos curtos) mas só por acaso é que achei que poderia ser para mim e olhei pelo retrovisor
ele estava no seu sitio a tomar nota de algo que assumo ser a minha matricula
quando o transito andou e segui calmamente e não o ouvi a apitar outra vez
não tinha qq intenção de fugir mas não podia ficar ali parado a bloquear ainda mais
por outro lado, ele tb não estaria a cumprir o papel dele se me mandasse parar / esperar naquela zona porque iria criar uma grande confusão na Praça de Espanha
por isso é que penso que tomou nota da matricula para mandar a multa para casa
Título: Re:Infração de transito
Enviado por: kitano em 2014-03-20 15:24:46
Quando querem chatear, estão-se a cagar para a perturbação do trânsito.

Mandavam-te parar e os outros que se lixassem.
Título: Re:Infração de transito
Enviado por: eagle51 em 2014-03-20 15:30:25
isso tb é capaz de ser verdade. e não tenho a certeza mas fiquei com a ideia que o boné dele era da policia municipal. isso tem algum significado / relevância ?
Título: Re: Infração de transito
Enviado por: alce em 2018-10-03 11:21:00
Carissimos,

Recebi uma carta da Autoridade Nacional Segurança Rodoviaria acerca de uma infracção de transito cometida em 2015, que a dada altura diz:

"A aplicação ao arguido da sanção acessória de inibição de conduzir pelo periodo de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um periodo de 180 dias, não condicionada a prestação de caução de boa conduta".

Isto para mim significa que não tenho que entregar a carta  (por um periodo de 30 dias) e que posso continuar a conduzir a não ser que apanhe uma outra sanção nos próximos 180 dias.

Estou a interpretar bem ?

Obg.

Título: Re: Infração de transito
Enviado por: Local em 2018-10-03 11:23:24
penso que sim.
Título: Re: Infração de transito
Enviado por: Automek em 2018-10-03 12:31:27
Alce, se foi a primeira vez que te notificaram, vê se podes alegar a prescrição disso.

Citar
Prescrição do procedimento
 
O procedimento por contraordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contraordenação, tenham decorrido dois anos.

 
Sem prejuízo da aplicação do regime de suspensão e de interrupção previsto no regime geral do ilícito de mera ordenação social, a prescrição do procedimento por contraordenação rodoviária interrompe-se também com a notificação ao arguido da decisão condenatória.

 
Prescrição da coima e das sanções acessórias

As coimas e as sanções acessórias prescrevem no prazo de dois anos contados a partir do caráter definitivo ou do trânsito em julgado da decisão condenatória.
[url]http://www.ansr.pt/Pages/FAQs.aspx[/url] ([url]http://www.ansr.pt/Pages/FAQs.aspx[/url])