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Geral => Comunidade de Traders => Tópico iniciado por: Kin2010 em 2013-05-04 00:15:55

Título: Imposto sobre sucessões
Enviado por: Kin2010 em 2013-05-04 00:15:55
Como é que este se processa, para os vários activos? Alguns exemplos:

Contas no estrangeiro: uma pessoa tem conta no estrangeiro, só em seu nome. Se morrer, os herdeiros apresentam-se ao seu banco? E herdam todos os activos que estão lá? Têm que pagar algum IS a Portugal na altura ou não?

Imobiliário em nome próprio: uma casa está no nome de uma pessoa só; se morrer, passa automaticamente para os herdeiros? E, nesse caso, paga-se um IS de x % do valor dela? Como é que é?
Título: Re:Imposto sobre sucessões
Enviado por: Local em 2013-05-04 00:20:29
Cônjuge, pais e filhos não pagam imposto sobre heranças, mas têm que declarar.
Na altura da morte, passa para a herança indivisa. Caso haja mais que um herdeiro torna-se necessário proceder à partilha dos bens.
Título: Re:Imposto sobre sucessões
Enviado por: Kin2010 em 2013-05-04 02:12:55
Cônjuge, pais e filhos não pagam imposto sobre heranças, mas têm que declarar.
Na altura da morte, passa para a herança indivisa. Caso haja mais que um herdeiro torna-se necessário proceder à partilha dos bens.

Mas então, depois do óbito, bastaria aos cônjuges, pais e filhos dirigirem-se ao banco estrangeiro e tomarem posse da conta e de todos os seus activos?

E depois disso, declaravam cá no IRS que tinham herdado esses bens, e não pagavam IS nenhum devido a essa isenção de que falas?

PS- não estou a pensar morrer tão cedo, mas tem que se pensar em tudo.
Título: Re:Imposto sobre sucessões
Enviado por: Automek em 2013-05-04 02:53:43
São dois aspectos diferentes:

Cá, entre outras, terias o imposto de selo para liquidar (mesmo que seja para cônjuge, filhos ou pais, que não pagam, é preciso o processo nas finanças). Para isso, os bancos portugueses costumam passar um papel de liquidação provisória da conta, o qual se junta ao processo. A questão é saber que documento exigirão as finanças no caso de uma conta num banco estrangeiro, se tem de ser traduzido, se a tradução tem de ser certificada, etc.

Depois da partilha, os herdeiros estarão sujeitos à legislação do banco estrangeiro. Depende do que exigirem lá para entregar o dinheiro aos herdeiros.
Os bancos cá por exemplo, penso que pedem a escritura de partilhas (ou a sentença judicial) e o comprovativo da liquidação do imposto de selo (mesmo que não haja pagamento do imposto de selo) para fazerem a transferência do dinheiro para os herdeiros.
Título: Re:Imposto sobre sucessões
Enviado por: Local em 2013-05-04 17:35:40
Com o óbito é necessário fazer o n.º de contribuinte de herança indivisa e Mod. 1 de Selo, onde se indicam todos os herdeiros e bens que envolvem essa partilha. Depois destes dois passos a herança é gerida pelo cabeça de casal, ou seja, todas as questões fiscais são tratadas pelo cabeça de casal.

Provavelmente será nesta fase que é possível contactar o banco estrangeiro, que poderão exigir a certidão de óbito e o comprovativo dos herdeiros.

Assim de repente não estou a ver onde é que se vai declarar alguma coisa no IRS.
Título: Re:Imposto sobre sucessões
Enviado por: Kin2010 em 2013-05-09 15:10:06
Obrigado a ambos pelas respostas.