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Geral => Negócios e Empreendedorismo => Tópico iniciado por: SrSniper em 2016-12-28 22:22:37
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Boa tarde. Estive a ver e parece me que heranças de pais para filhos pagam 0% de impostos. O caso é uma herança se 4 filhos mais uma cunhada. Neste caso os bens imóveis os filhos pagam 0% de impostos e a cunhada 10% de imposto para receberem os imoveis e terrenos correcto? Se a malta não se entender a bem vai a coisa a leilão e como o preço dos bens vai subir a única prejudicada é a cunhada que pagará mais impostos correcto?
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A cunhada é herdeira de um outro irmão, certo?
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Nào É cai cunhada, É esposa de um filho que ficou em testamemento. Portanto 4 filhos e a esposa de um dos filhos.
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Qual a taxa aplicável à transmissão gratuita de bens?
• Verba 1.1 – 0,8% - Doações;
• Verba 1.2 – 10% - Transmissões “mortis causa”, doações e usucapião.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/28925476-3B20-4FCF-84AD-46108B52C920/0/Folheto_Transmissoes_gratuitas.pdf (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/28925476-3B20-4FCF-84AD-46108B52C920/0/Folheto_Transmissoes_gratuitas.pdf)
Sim, a taxa de imposto é de 10%. Mas chegar a uma situação de leilão é mesmo extremo, deveriam chegar a acordo. Nessas situações o relacionamento posterior fica ligeiramente comprometido.
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10% só para ela. Os filhos é 0% correcto? O leilão só a prejudica a ela e não aos filhos correcto ?
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Os filhos estão isentos do pagamento de imposto de selo, por isso apenas influencia o imposto a pagar pela cunhada.
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Local, numa doação pais-filhos paga-se qqr coisa não?
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Local, numa doação pais-filhos paga-se qqr coisa não?
Não. Só a escritura e registos, se forem obrigatórios.
Mas tem de se entregar, de qualquer das formas, a declaração do imposto de selo (que depois virá liquidado a zero).
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Local, numa doação pais-filhos paga-se qqr coisa não?
Não. Só a escritura e registos, se forem obrigatórios.
Mas tem de se entregar, de qualquer das formas, a declaração do imposto de selo (que depois virá liquidado a zero).
só por curiosidade se ele quiser vender o imóvel, a mais valia é o (preço venda - preço de compra) ou outro?
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Quando há uma doação tem de se atribuir um valor. É sobre esse valor que incide posteriormente uma mais valia.
Esqueci-me de dizer que além dos registo e escritura, pode haver o IMT, claro.
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Então a melhor maneira de resolver se ninguém se entende é o leilão e "entalar" a esposa de um dos filhos com preços altos de modo a ela pagar 10% de impostos. Os outros filhos ficam prejudicados com o leilão? Paga se algum imposto para colocar no nome dos filhos os bens? Não percebo como podem ficar prejudicados financeiramente os filhos por irem a leilão. Os laços familiares entre todos já implodiram pelo que isso já não entra em consideração
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Quanto mais alto o valor maior será o IMT (e talvez o valor da escritura ? - não sei como funcionam os leilões). O IMI posterior não sei se é sobre o valor do leilão ou sobre o valor patrimonial das finanças. Essas duas coisas convém serem vistas.
Além disso aquele que ganhar supostamente terá de dar o dinheiro aos outros, incluindo à cunhada. Isso não é uma chatice ?
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Mas imt cada filho tem que pagar? Não é 0% para os filhos? O imt é sobre imóveis correcto, casas e terrenos, correcto? Quanto paga cada filho?
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Não é tão linear porque dificilmente cada um fica exactamente com a sua quota parte no caso de acordos entre irmãos. O habitual é tu ficas com isto, tu com aquilo e dás-me X, etc. (e não ficarem todos proprietários de todos os bens na sua quota parte).
Vê por exemplo aqui:
http://www.uria.com/pt/abogados/MDA?iniciales=MDA&seccion=publicaciones&id=2101&pub=Publicacion (http://www.uria.com/pt/abogados/MDA?iniciales=MDA&seccion=publicaciones&id=2101&pub=Publicacion)
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Já agora, se não conheces, agora há o balcão da herança que torna as coisas mais fáceis:
http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/posto-dos-registos/faq-s-balcao-das/?pp=1 (http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/posto-dos-registos/faq-s-balcao-das/?pp=1)
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e se ela constituir uma empresa imobiliaria ?
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Local, numa doação pais-filhos paga-se qqr coisa não?
Não. Só a escritura e registos, se forem obrigatórios.
Mas tem de se entregar, de qualquer das formas, a declaração do imposto de selo (que depois virá liquidado a zero).
O advogado tinha-me falado em pagar algo tipo 0.8% do valor patrimonial...isto deve ser imposto de selo...que pelos vistos não se paga, certo?
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Local, numa doação pais-filhos paga-se qqr coisa não?
Não. Só a escritura e registos, se forem obrigatórios.
Mas tem de se entregar, de qualquer das formas, a declaração do imposto de selo (que depois virá liquidado a zero).
O advogado tinha-me falado em pagar algo tipo 0.8% do valor patrimonial...isto deve ser imposto de selo...que pelos vistos não se paga, certo?
Tal como disse o Local, doação de pais/filhos não paga impostos, só a burocracia e imposto de selo
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E quanto é o imposto de selo?
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tens razão Kitano. pensei que fosse totalmente isento.
afinal no caso de doação dos imóveis há duas taxas do imposto de selo:
verba 1.1 -> 10% (isento)
verba 1.2 -> 0.8% (não isento)
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/ccod_selo_tabgiselo.htm (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/ccod_selo_tabgiselo.htm)
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/selo6.htm (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/selo6.htm)
(artigo 6 e)
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e agora já estou na dúvida se nas doações há IMT...
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Não é tão linear porque dificilmente cada um fica exactamente com a sua quota parte no caso de acordos entre irmãos. O habitual é tu ficas com isto, tu com aquilo e dás-me X, etc. (e não ficarem todos proprietários de todos os bens na sua quota parte).
Vê por exemplo aqui:
[url]http://www.uria.com/pt/abogados/MDA?iniciales=MDA&seccion=publicaciones&id=2101&pub=Publicacion[/url] ([url]http://www.uria.com/pt/abogados/MDA?iniciales=MDA&seccion=publicaciones&id=2101&pub=Publicacion[/url])
o normal
1-cada um fica uma parte
2-todos ficam proprietarios quando querem vender a outros fora familia
essa cunhada quer vender! ficar com dinheiro?
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e agora já estou na dúvida se nas doações há IMT...
fica sujeito a IMT a parte que receber, no âmbito de uma partilha, bens imóveis que excedam a sua quota-parte no conjunto de bens imóveis objecto da partilha.
(quem comprar a outra parte aos irmaos tem pagar IMTpenso eu)
Ora, nos termos da partilha efectuada, resulta claro que uma das partes (cônjuge B) apurou um excesso face à respectiva quota-parte. De facto, considerando que o valor da quota-parte ascende a EUR 120.000,00, o excesso apurado é de EUR 110.000,00. Este será, pois, o valor sujeito a tributação em sede de IMT
isto numa herança por dividir numa doaçao nao vejo nada para pagar imt
caso os bens imóveis os filhos pagam 0,8% de imposto selo da sua parte
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Bem , um argumento que normalmente funciona é dizer que tem interessados na compra do lote , pelo que os restantes terao de ser co proprietarios com um estranho....
Se a familia tiver retardados ou gente ambiciosa que nao olha a meios a coisa pode correr mesmo mal....
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a chatice heranças sao sempre cunhadas ou cunhados
o resto ate faz esforço para se emtederem mesmo alguns fiquem pouco pior
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O tratamento fiscal da partilha de bens imóveis
http://www.occ.pt/fotos/downloads/files/1229699270_57a60_fiscalidade.pdf (http://www.occ.pt/fotos/downloads/files/1229699270_57a60_fiscalidade.pdf)
Normalmente o que acontece é que os valores declarados são os que minimizam o imposto a pagar pelos herdeiros. No entanto, dado que não há entendimento e salvo melhor opinião, parece-me que o leilão poderá onerar as partes que ficarem com excesso de quota parte.
No caso do IRS, o aumento dos valores declarados, julgo que irá onerar todas as partes.
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O tratamento fiscal da partilha de bens imóveis
[url]http://www.occ.pt/fotos/downloads/files/1229699270_57a60_fiscalidade.pdf[/url] ([url]http://www.occ.pt/fotos/downloads/files/1229699270_57a60_fiscalidade.pdf[/url])
Normalmente o que acontece é que os valores declarados são os que minimizam o imposto a pagar pelos herdeiros. No entanto, dado que não há entendimento e salvo melhor opinião, parece-me que o leilão poderá onerar as partes que ficarem com excesso de quota parte.
No caso do IRS, o aumento dos valores declarados, julgo que irá onerar todas as partes.
Se os herdeiros sao os filhos qual o problema de os bens serem declarados com valor superior se pagam 0% ( quem recebe a cota parte) . E o irs como aumenta? Teres valores ce imóveis desde que não passe os 500 mil ou 1 milhao nao pagas mais irs porque o irs é sobre o rendimento. Não percebo a ideia do irs. Pretendo saber como entalar essa esposa de um dos filhos e julgo que será a colocar os imóveis a maior preço atraves de leilão porque só ela pagará 10% de impostos e os restantes que são filhos desde que não ultrapassem a cota parque pagam 0%. Agora percebo porque ela queria a parte dela em dinheiro, para ela fugir aos 10% de impostos porque só há terrenos agriculas floresta e casas para dividir e não dinheiro . Aos outros darem dinheiro a ela e não terrenos fugiria aos impostos
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Ela tambem pode estar mesmo entalada... e precisar do numerario...
Pergunta lhe se quer uma transferencia para a conta dela e teras a resposta. Ate pode ser uma oportunidade e alguem comprar a parte dela a um bom preço...
Tenta saber se ela tem dividas e faz uma oferta para a parte dela... , os bens/heranças penhoram se , cash na mao ou escondido nao...
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No caso do IRS, vai ser declarado o "bolo" da herança. O valor de aquisição será o vpt e o valor de venda o do leilão. A diferença entre um e outro será o valor a entrar no IRS.
A família da minha esposa fez partilhas, em que o pai ficou com tudo e eles "receberam" em numerário o valor correspondente à sua parte.
O melhor é falar com um advogado ou solicitador que perceba bem desse meandros.
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Mas nao vas a Braga.... parece que por la os especialistas em contornar e dissipar patrimonio , dissolvem os clientes com acido.
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Mas nao vas a Braga.... parece que por la os especialistas em contornar e dissipar patrimonio , dissolvem os clientes com acido.
Então :)? Qual é esse caso?
Relativamente ao irs o leilão é só julgo eu com os elementos do testamento pelo que é uma herança eles vão ficar com os bens e até à cota parte não há mais valais porque não vão vender é para eles. Do irs não entendo qual o malefício do leilão
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Bem eu posso estar a pensar mal ou a não compreender bem a tua situação.
No caso do IRS, as mais valias serão declaradas no anexo G.
Em 1 indica-se o valor de aquisição e na falta dele é considerado o vpt. Em 2 será indicado o valor atribuído na altura da partilha, no teu caso o valor do leilão.
No meu caso, como era para passar tudo para nome do meu sogro, o valor em 2 era muito semelhante ao 1, pelo que pouco influenciou os rendimentos desse ano.
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Pelo que percebi e posso estar errado, muito provávelmente estou :) o leilão serve para os herdeiros licitarem os bens de modo a poderem ter cada um a herança. Só os herdeiros podem licitar logo não é uma mais valia a herança ja é deles não vão vender a ninguém, so partilhar entre si logo não existe mais valias. Julgo eu... Não é assim? So se ce desse. A alguém é que existia uma mais valia correcto?
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Parece-me que é uma situação mais complexa do que eu consigo responder.
Quem ficar com o imóvel X e na altura de uma posterior venda, o valor que irá utilizar como "valor de aquisição" será o valor do leilão, certo (ponto 1 do anexo G)? Penso que deverá ser esse o valor considerado na altura da partilha. Se assim for, como explica a "valorização" do imóvel do vpt para o valor de leilão?
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Ou será que o valor de leilão não irá à escritura de partilha? É que se não for assim não conseguem entalar a cunhada.
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Eu não estou a ver como é que entalam a cunhada num leilão. Vamos imaginar, por absurdo, que um terreno chegava, no leilão particular, a 10M de euros. O vencedor tinha de lhe dar a ela 2.5M. Ou seja, o leilão beneficia-a quanto maior for o valor porque vai receber essa parte em cash de um dos cunhados.
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A cunhada teria que fazer o anexo G com valor de aquisição o valor patrimonial tributário (vamos imaginar 100 m€). Como receberia 2,5 M€ teria que pagar mais valias de 2,4 M€.
Penso que é isso.
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Quem é herdeiro afinal? o 5º filho, que entretanto morreu, mas que passaria para os seus herdeiros legais (mulher e filhos), pelo que o herdeiro é a "Herança de X" em vez de ser a "Mulher de X" ou é mesmo a cunhada através de testamento?
É que faz toda a diferença em termos de imposto. Se o herdeiro for o filho falecido (ou seja a sua herança), é isento de imposto. Se for efetivamente a cunhada através de testamento, não é herdeira legal, pelo que pagaria os tais 10%...
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he,he,he eu é que o matei, mas na verdade o filho está vivo. ;D
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Primeiro quero agradecer a vossa ajuda neste caso. tenho aprendido imenso e vou contactar um advogado mas quero perceber toda a situação primeiro.
Deixo aqui as imagens que valem por mil palavras.
-A Herança é 100% em terras agrícolas , terrenos de construção, florestas e apartamentos.
QUESTÕES:
- Os filhos A,B,C pagam 0% de imposto na herança até à sua cota parte de 19,44, se ficarem com imóveis superiores à deles, pagam 10% de imposto sobre o excesso de cota, mesmo pagando em dinheiro ao irmão D e à nora E o diferencial ?
- A nora E quer receber a parte dela em dinheiro ( para isto os irmãos A,B e C têm que acordar ficar com parte do património dela e pagar em dinheiro, ao pagar em dinheiro ela paga 0% de impostos porque só paga 10% de imposto o património e os irmãos A,B e C como ficam com uma cota parte superior à sua pagam 10% sobre esse diferencial?
- Se ninguém se entender o património é licitado entre os 5 para apurar o valor global, neste caso os filhos A,B,C ficam a perder? Não percebo como nesta situação os filhos fiquem a perder, só a nora E perde porque terá que pagar 10% do que receber. Não existe mais valias em IRS porque o leilão é apenas para apurar o valor global e a distribuição pelos herdeiros, ninguem alem dos herdeiros podem licitar, eles licitam com a cota parte ( por isso não sai dinheiro, e o que exceder a cota parte com dinheiro e só ai pagam 10% de imposto ). Qual o impacto do IMI futuro em caso de leilão? o valor licitado fica o valor apurado para pagamento de IMI e se chegarem a acordo como o valor é inferior pagaram todos menos IMI?
- Toda a gente com quem falo diz que toda a gente perde assim, mas como não pagam impostos os filhos apenas a nora E fica a perder?
É isto ou não estou a ver alguma coisa?
Muito obrigado
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Então a melhor maneira de resolver se ninguém se entende é o leilão e "entalar" a esposa de um dos filhos com preços altos de modo a ela pagar 10% de impostos. Os outros filhos ficam prejudicados com o leilão? Paga se algum imposto para colocar no nome dos filhos os bens? Não percebo como podem ficar prejudicados financeiramente os filhos por irem a leilão. Os laços familiares entre todos já implodiram pelo que isso já não entra em consideração
Se for uma casa leiloeira levam 15-20% de comissao.
Se estiveres a falar de leilao de financas, epah ... nao vejo beneficio porque geralmente esses leiloes vao a um valor parcial do real valor de mercado
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Primeiro quero agradecer a vossa ajuda neste caso. tenho aprendido imenso e vou contactar um advogado mas quero perceber toda a situação primeiro.
Deixo aqui as imagens que valem por mil palavras.
-A Herança é 100% em terras agrícolas , terrenos de construção, florestas e apartamentos.
QUESTÕES:
- Os filhos A,B,C pagam 0% de imposto na herança até à sua cota parte de 19,44, se ficarem com imóveis superiores à deles, pagam 10% de imposto sobre o excesso de cota, mesmo pagando em dinheiro ao irmão D e à nora E o diferencial ?
- A nora E quer receber a parte dela em dinheiro ( para isto os irmãos A,B e C têm que acordar ficar com parte do património dela e pagar em dinheiro, ao pagar em dinheiro ela paga 0% de impostos porque só paga 10% de imposto o património e os irmãos A,B e C como ficam com uma cota parte superior à sua pagam 10% sobre esse diferencial?
- Se ninguém se entender o património é licitado entre os 5 para apurar o valor global, neste caso os filhos A,B,C ficam a perder? Não percebo como nesta situação os filhos fiquem a perder, só a nora E perde porque terá que pagar 10% do que receber. Não existe mais valias em IRS porque o leilão é apenas para apurar o valor global e a distribuição pelos herdeiros, ninguem alem dos herdeiros podem licitar, eles licitam com a cota parte ( por isso não sai dinheiro, e o que exceder a cota parte com dinheiro e só ai pagam 10% de imposto ). Qual o impacto do IMI futuro em caso de leilão? o valor licitado fica o valor apurado para pagamento de IMI e se chegarem a acordo como o valor é inferior pagaram todos menos IMI?
- Toda a gente com quem falo diz que toda a gente perde assim, mas como não pagam impostos os filhos apenas a nora E fica a perder?
É isto ou não estou a ver alguma coisa?
Muito obrigado
É leilão das finanças e o valor vai subir porqque o valor real é superior ao valor que estão avaliados.
Não vejo é qual o mal que isto tem para os filhos em ir para leilão e o valor subir
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O joao morre e a herdeira é a Ana (nao sei se ele teria mais familia ou nao)
Mas quando a ana morre o bolo deve ser dividido pelos filhos de igual forma (nao tendo irmaos ou whatever) .
Ou estarei errado?
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O joao morre e a herdeira é a Ana (nao sei se ele teria mais familia ou nao)
Mas quando a ana morre o bolo deve ser dividido pelos filhos de igual forma (nao tendo irmaos ou whatever) .
Ou estarei errado?
Existe um testamento que deixa a cota parte da Ana ao filho D e à nora E ( tens que ler o post onde explica isso :) )
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penso que legalmente nao é possivel , alias foi possivel redigi lo mas penso que perde caso va para litigio
Tanto nao é possivel como normalmente o que os pais ou herdeiros fazem é dar em vida as escondidas ou dissimularem a herança , esonderem dos outros , e isso é ilegal.
Exemplo de uma pratica bastante comum e passivel de uma impugnaçao pauliana :
A sra x viuva , tem 1 imovel onde reside... mas por algum motivo decide favorecer alguem , vamos supor 1 dos seus 2 ou 3 filhos, mas para o fazer tem de ser em vida...
Entao o que faz ? vende a casa a sua nora casada com o seu filho , mas ha quem faça directamente ao herdeiro que ainda é mais parvo..., mais parvo ainda é a venda ser normalmente por um valor simbolico de meia duzia de euros. O que normalmente favorece a impugnaçao, a venda é anulada e revertida. Caso tenha sido vendida a um estranho , azarinho dele lol.
Mas ha quem faça mais bem feito. Vende a um familiar indirecto ou alguem de confiança por um valor aceitavel , mas claro normalmente abaixo do valor e depois esse alguem passa para ele mais tarde..
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Parece-me tudo legal.
Não se pode deserdar filhos sem uma causa grave, mas pode-se dispor da quota disponível. Existindo 2 ou mais herdeiros do grupo filhos/conjuge, a quota disponível é um terço. A falecida tinha 1/2 dos bens do casal, herdou 1/2 da outra metade e ficou com 2/3 (66,6%). Pode dar em testamento 1/3 (22,2%) a quem quiser.
Os terrenos agrícolas e floresta devem estar registados por valores mínimos (o resto não sei). Não é conveniente aumentar-lhes a valorização. O ideal é sempre entenderem-se.
Um compra aos outros ou dividem por mútuo entendimento (eventualmente com alguma compensação monetária pelo meio) ou colocam uma parte dos bens à venda ou dividem e sorteiam. Podem licitar entre vós sem dar conhecimento às finanças e, no final, fazem as contas e uns recebem mais bens mas têm que entrar com algum $ e outros recebem menos bens, mas ficam com algum dinheiro.
É melhor entenderem-se e principalmente tentarem não deixar nada indiviso para os netos, principalmente terrenos que, ao fim de alguns anos, com emigração e divórcios, já ninguém sabe onde ficam.
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Parece-me tudo legal.
Não se pode deserdar filhos sem uma causa grave, mas pode-se dispor da quota disponível. Existindo 2 ou mais herdeiros do grupo filhos/conjuge, a quota disponível é um terço. A falecida tinha 1/2 dos bens do casal, herdou 1/2 da outra metade e ficou com 2/3 (66,6%). Pode dar em testamento 1/3 (22,2%) a quem quiser.
Os terrenos agrícolas e floresta devem estar registados por valores mínimos (o resto não sei). Não é conveniente aumentar-lhes a valorização. O ideal é sempre entenderem-se.
Um compra aos outros ou dividem por mútuo entendimento (eventualmente com alguma compensação monetária pelo meio) ou colocam uma parte dos bens à venda ou dividem e sorteiam. Podem licitar entre vós sem dar conhecimento às finanças e, no final, fazem as contas e uns recebem mais bens mas têm que entrar com algum $ e outros recebem menos bens, mas ficam com algum dinheiro.
É melhor entenderem-se e principalmente tentarem não deixar nada indiviso para os netos, principalmente terrenos que, ao fim de alguns anos, com emigração e divórcios, já ninguém sabe onde ficam.
É Exatamente isto mas o que ninguém responeu e o que queria saber é porque é que é melhor a malta entender se e porque é que se for a leilão e o valor das terras aumentar é mau se o imposto a pagar pelos filhos é 0%? Isto é que queria saber? Se alguém poder ajudar com as respostas as perguntas que fiz na descrição do caso agradecia. Que é legal não tenho duvidas que é.
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Primeiro quero agradecer a vossa ajuda neste caso. tenho aprendido imenso e vou contactar um advogado mas quero perceber toda a situação primeiro.
Deixo aqui as imagens que valem por mil palavras.
-A Herança é 100% em terras agrícolas , terrenos de construção, florestas e apartamentos.
QUESTÕES:
- Os filhos A,B,C pagam 0% de imposto na herança até à sua cota parte de 19,44, se ficarem com imóveis superiores à deles, pagam 10% de imposto sobre o excesso de cota, mesmo pagando em dinheiro ao irmão D e à nora E o diferencial ?
- A nora E quer receber a parte dela em dinheiro ( para isto os irmãos A,B e C têm que acordar ficar com parte do património dela e pagar em dinheiro, ao pagar em dinheiro ela paga 0% de impostos porque só paga 10% de imposto o património e os irmãos A,B e C como ficam com uma cota parte superior à sua pagam 10% sobre esse diferencial?
- Se ninguém se entender o património é licitado entre os 5 para apurar o valor global, neste caso os filhos A,B,C ficam a perder? Não percebo como nesta situação os filhos fiquem a perder, só a nora E perde porque terá que pagar 10% do que receber. Não existe mais valias em IRS porque o leilão é apenas para apurar o valor global e a distribuição pelos herdeiros, ninguem alem dos herdeiros podem licitar, eles licitam com a cota parte ( por isso não sai dinheiro, e o que exceder a cota parte com dinheiro e só ai pagam 10% de imposto ). Qual o impacto do IMI futuro em caso de leilão? o valor licitado fica o valor apurado para pagamento de IMI e se chegarem a acordo como o valor é inferior pagaram todos menos IMI?
- Toda a gente com quem falo diz que toda a gente perde assim, mas como não pagam impostos os filhos apenas a nora E fica a perder?
É isto ou não estou a ver alguma coisa?
Muito obrigado
É leilão das finanças e o valor vai subir porqque o valor real é superior ao valor que estão avaliados.
Não vejo é qual o mal que isto tem para os filhos em ir para leilão e o valor subir
O problema eh que raramente os leiloes de financas vao por valor superior ao que estao avaliados... digo-te isso por experiencia propria.
Houve um divorcio litigioso na minha familia, e mesmo na semana anterior tinhamos ofertas de 240 mil para a habitacao, mas a outra parte do litigio nao aceitava por nada acabou em leilao... Foi por 170
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Todos os foristas dizem isso mas isso não interessa. O que eu quero saber e peegunto a cada poste mas ninguém responde é qual a consequência de ser alaviado por x w ou z sé é so para dividir a herança pela família. Qual o impacto em impostos ou outro nas avaliações por mais ou menos? Isso é que ninguém me diz
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Parece-me tudo legal.
Não se pode deserdar filhos sem uma causa grave, mas pode-se dispor da quota disponível. Existindo 2 ou mais herdeiros do grupo filhos/conjuge, a quota disponível é um terço. A falecida tinha 1/2 dos bens do casal, herdou 1/2 da outra metade e ficou com 2/3 (66,6%). Pode dar em testamento 1/3 (22,2%) a quem quiser.
Os terrenos agrícolas e floresta devem estar registados por valores mínimos (o resto não sei). Não é conveniente aumentar-lhes a valorização. O ideal é sempre entenderem-se.
Um compra aos outros ou dividem por mútuo entendimento (eventualmente com alguma compensação monetária pelo meio) ou colocam uma parte dos bens à venda ou dividem e sorteiam. Podem licitar entre vós sem dar conhecimento às finanças e, no final, fazem as contas e uns recebem mais bens mas têm que entrar com algum $ e outros recebem menos bens, mas ficam com algum dinheiro.
É melhor entenderem-se e principalmente tentarem não deixar nada indiviso para os netos, principalmente terrenos que, ao fim de alguns anos, com emigração e divórcios, já ninguém sabe onde ficam.
os herdeiros tem uma percentagem minima a receberem que tem de ser garantida (haja patrimonio para herdar) .
Sniper em Portugal nada é certo , podes ir as finanças , a um advogado a um toc , aposto que cada 1 vai dizer algo diferente e depois na pratica ate podes ficar surpreendido e ser outra coisa qualquer (para o bem ou para o mal) .
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Não sei como funcionam as heranças quando há um leilão pelo meio mas se pensarmos step by step:
1. Imaginemos um terreno com VP de 100K e só um herdeiro. Esse herdeiro herda tudo, não paga imposto de selo sobre 100K mas se vender por 150K, paga mais valia sobre 50K. Tem de incluir 50K no IRS, categoria G.
2. Se forem dois herdeiros é o mesmo. Herdam por 100K (50K cada um), não pagam imposto de selo pelos 50K de cada um, mas se vendem por 150K, cada um tem uma mais valia de 25K. Têm de incluir no IRS.
3. Se forem 3 ou 4 ou 10 é igual.
Neste caso concreto do Sniper o que estamos a meter no meio, entre o herdar e o vender, é um leilão.
Se aquilo que o Sniper diz é verdade (ou seja, que o leilão pode inflaccionar o preço sem implicação fiscal para os irmãos), então no exemplo 2. era preferível não herdarem, fazerem um leilão para vender por 150K e deixavam de pagar a mais valia de 25K cada um. Será que a lei tem este buraco ?!
Isto tem de ser com um advogado bom em partilhas + fiscal.
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Se aquilo que o Sniper diz é verdade (ou seja, que o leilão pode inflaccionar o preço sem implicação fiscal para os irmãos), então no exemplo 2. era preferível não herdarem, fazerem um leilão para vender por 150K e deixavam de pagar a mais valia de 25K cada um. Será que a lei tem este buraco ?!
Não paga Imposto de Selo mas paga mais valias, declaradas em IRS. E a diferença é entre o vpt e o valor de venda. Quanto maior o valor de venda, maiores são as mais valias a pagar.
Depois diz o que o advogado informou.
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Se aquilo que o Sniper diz é verdade (ou seja, que o leilão pode inflaccionar o preço sem implicação fiscal para os irmãos), então no exemplo 2. era preferível não herdarem, fazerem um leilão para vender por 150K e deixavam de pagar a mais valia de 25K cada um. Será que a lei tem este buraco ?!
Não paga Imposto de Selo mas paga mais valias, declaradas em IRS. E a diferença é entre o vpt e o valor de venda. Quanto maior o valor de venda, maiores são as mais valias a pagar.
Depois diz o que o advogado informou.
Mas nao vai ser vendido NAO VAI SER VENDIDO :)
O leilão é entre os herdeiros, é deles, é apenas par purar o valor global da herança e distribuir os bens pelos herdeiros.
Julgo que nao faz sentido ser declarado em mais valias, entao o pai more, aquilo é herdado pelo filho que em leilao dá 100 por aqui, mas nao paga porque esses 100 são da herança e vai pagar mais valias? É herdado, o imposto é 0% de imposto de selo, se um dia vender a alguém é que paga mais valias e o declara no anexo G, neste caso o leilão não é um leilão para toda agente, só os herdeiros que vão pagar com parte da herança que têm.
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Se a cunhada quer receber a parte dela em dinheiro, ela terá que declarar mais valias.
No meu caso, foram partilhas fictícias, em que todo o património foi para nome do meu sogro e os outros herdeiros receberam a sua parte em dinheiro (na realidade não se recebeu nada). Foram utilizados os vpt's e só num imóvel é que teve um valor ligeiramente superior (não sei porquê pois apenas apareci para assinar).
Essa "partilha" obrigou a declaração de mais valias no IRS, anexo G.
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Se a cunhada quer receber a parte dela em dinheiro, ela terá que declarar mais valias.
No meu caso, foram partilhas fictícias, em que todo o património foi para nome do meu sogro e os outros herdeiros receberam a sua parte em dinheiro (na realidade não se recebeu nada). Foram utilizados os vpt's e só num imóvel é que teve um valor ligeiramente superior (não sei porquê pois apenas apareci para assinar).
Essa "partilha" obrigou a declaração de mais valias no IRS, anexo G.
A mais valia foi a diferença do valor vpts para o valor que foi feito ? Apenas isto? E quem recebeu em dinheiro pagou alguma mais valia?
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Sim, a mais valia foi mesmo isso. Os filhos, que receberam em dinheiro, tiveram que declarar mais valias.
O processo foi todo feito pela advogada.
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Acabei de falar com um advogado e nem de preposito um amigo disse-me o mesmo agora aqui, se alguém tiver problemas destes no futuro:
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?f=3&t=85277 (http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?f=3&t=85277)
De realçar que o"leilão" é por carta fechada, o que pode ser "um tiro no escuro" porque há património cerca de 10x mais do que cada herdeiro pode pagar,ou seja existe 100 de herança para leilão, a cada filho parte com 19 e outro filho com 40, ecada filho tem 10 em dinheiro, logo os 3 irmãos, no máximo só podem ficar com 29 ( 19 da herança mais 10 do dinheiro que têm ), se ficarem com mais vai ser preciso arranjar dinheiro que não têm para pagar aos outros...
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O que quer dizer que numa herança entre filhos (ou entre conjuge e filhos) é bom haver leilão de modo a, quando existir uma venda posterior a terceiros, as mais-valias serem menores ou nulas.
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Primeiro quero agradecer a vossa ajuda neste caso. tenho aprendido imenso e vou contactar um advogado mas quero perceber toda a situação primeiro.
Deixo aqui as imagens que valem por mil palavras.
-A Herança é 100% em terras agrícolas , terrenos de construção, florestas e apartamentos.
QUESTÕES:
- Os filhos A,B,C pagam 0% de imposto na herança até à sua cota parte de 19,44, se ficarem com imóveis superiores à deles, pagam 10% de imposto sobre o excesso de cota, mesmo pagando em dinheiro ao irmão D e à nora E o diferencial ?
- A nora E quer receber a parte dela em dinheiro ( para isto os irmãos A,B e C têm que acordar ficar com parte do património dela e pagar em dinheiro, ao pagar em dinheiro ela paga 0% de impostos porque só paga 10% de imposto o património e os irmãos A,B e C como ficam com uma cota parte superior à sua pagam 10% sobre esse diferencial?
- Se ninguém se entender o património é licitado entre os 5 para apurar o valor global, neste caso os filhos A,B,C ficam a perder? Não percebo como nesta situação os filhos fiquem a perder, só a nora E perde porque terá que pagar 10% do que receber. Não existe mais valias em IRS porque o leilão é apenas para apurar o valor global e a distribuição pelos herdeiros, ninguem alem dos herdeiros podem licitar, eles licitam com a cota parte ( por isso não sai dinheiro, e o que exceder a cota parte com dinheiro e só ai pagam 10% de imposto ). Qual o impacto do IMI futuro em caso de leilão? o valor licitado fica o valor apurado para pagamento de IMI e se chegarem a acordo como o valor é inferior pagaram todos menos IMI?
- Toda a gente com quem falo diz que toda a gente perde assim, mas como não pagam impostos os filhos apenas a nora E fica a perder?
É isto ou não estou a ver alguma coisa?
Muito obrigado
É leilão das finanças e o valor vai subir porqque o valor real é superior ao valor que estão avaliados.
Não vejo é qual o mal que isto tem para os filhos em ir para leilão e o valor subir
A quota parte significa quota disponivel, certo? É que não pode dispor da quota toda que tem.
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https://24.sapo.pt/economia/artigos/herancas-em-dinheiro-pagam-imposto-do-selo-em-portugal-mesmo-que-os-herdeiros-residam-noutro-pais
E se o falecido tiver uma conta fora de Portugal?