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Geral => Negócios e Empreendedorismo => Tópico iniciado por: SrSniper em 2018-12-29 23:49:16

Título: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: SrSniper em 2018-12-29 23:49:16
O meu pai tenho uma casa que não fica num centro urbano e vai alugar em Fevereiro de 2019.
Os valores de imposto parece que mudaram para quem arrendar um imóvel por longos períodos.

Alguém sabe se é automático, como se faz para no IRS dizer que o contrato é de 10 anos e que por isso só se paga 14% de imposto sobre a renda?
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: Local em 2018-12-30 00:41:21
Tem a ver com a duração do contrato de arrendamento, mas penso que ainda não há nada a dizer como se processa.
Deve faltar algum decreto regulamentar para se saber como se processam esses casos.
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: Automek em 2018-12-30 01:07:02
Isto cheira-me que vai dar barraca à portuguesa.
Estive à procura da proposta de lei que foi aprovada em meados de Dezembro e penso que é esta:
https://tinyurl.com/yb9f5kgl

É preciso esperar pela publicação das alterações definitivas para se confirmar se é mesmo esta.

Se fora, é de notar que há uma diferença subtil no número 3, 4 e 5.

num caso diz
"aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento celebrados com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos"

e nos outros diz

"aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos (dez anos e inferior a 20 anos)".

ou seja, num caso refere "celebrados" e noutro não diz o "celebrados".

isto para mim é crucial porque dá a impressão que se for celebrado de 5 a 10 anos apanha logo a taxa, mesmo que o inquilino se vá embora ao fim de alguns meses, enquanto que nos outros não fala em celebrados. fala apenas em duração. num caso a palavra chave é celebrados e nos outros a palavra chave é duração.
acho que pode dar confusão.

dá a impressão que só depois da duração referida é que a taxa seria válida, o que é absurdo (ninguém vai esperar 15 anos para pedir a aplicação da taxa de iRS reduzida). por outro lado, se esta for aplicada de início, levanta dúvidas ao que acontece se o inquilino se for embora mais cedo porque a duração (e não a celebração) não foi cumprida.

no texto que deixei, se for o final aprovado, só parece seguro ter um contrato de 5 a 10 anos.

tem de se esperar e ver o que sai.
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: SrSniper em 2019-01-01 12:56:02
Uma pergunta que parece estúpida num país civilizado, mas que tenho mesmo dúvida.
Imaginem que um contrato de arrendamento não foi renovado e que no seu término, o inquilino se recusa a sair da casa.
Isto engloba advogados, tribunais e algum dinheiro para ele sair, certo? Mesmo o contrato tendo terminado...
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: Local em 2019-01-02 01:28:34
sim, excepto o dinheiro para ele sair.
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: Vimeiro em 2019-01-02 08:38:12
Uma pergunta que parece estúpida num país civilizado, mas que tenho mesmo dúvida.
Imaginem que um contrato de arrendamento não foi renovado e que no seu término, o inquilino se recusa a sair da casa.
Isto engloba advogados, tribunais e algum dinheiro para ele sair, certo? Mesmo o contrato tendo terminado...

E em alguns casos especiais não sei se precisa de sair. Teríamos que ler a legislação:
1- Mulher grávida / com filhos menores
2- Idosos com mais 65 anos
3- Pessoas com deficiência
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: vdap em 2019-01-02 18:01:16
Uma pergunta que parece estúpida num país civilizado, mas que tenho mesmo dúvida.
Imaginem que um contrato de arrendamento não foi renovado e que no seu término, o inquilino se recusa a sair da casa.
Isto engloba advogados, tribunais e algum dinheiro para ele sair, certo? Mesmo o contrato tendo terminado...

E em alguns casos especiais não sei se precisa de sair. Teríamos que ler a legislação:
1- Mulher grávida / com filhos menores
2- Idosos com mais 65 anos
3- Pessoas com deficiência

Então não precisa de sair?
Deixa de pagar e fica lá? e o imóvel não é dele? Claro que tem que sair.

Sim podes recorrer aobalcão de arrendamento ou mesmo a tribunais era preciso para aí um ano para os tirar do imóvel. Depois vem a policia convidar-te a sair. Em termos legais não se que consequências existe para o inquilino, mas imagino que se tiver alguma coisa em nome dele o proprietário o possa ir buscar tipo penhora de salário não?
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: SrSniper em 2019-01-02 18:57:10
Em Portugal é o cacete.
Vou colocar uma cláusula se o inquilino não pagar a renda até dia 21 do respectivo mês que autoriza que a caução seja gasta em ações de despejo. Não é muito mas a caução são 700 euros. Acho que não é ilegal este tipo de cláusula contratual.
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: Vimeiro em 2019-01-02 19:09:22
Então não precisa de sair?
Deixa de pagar e fica lá? e o imóvel não é dele? Claro que tem que sair.

Sim podes recorrer aobalcão de arrendamento ou mesmo a tribunais era preciso para aí um ano para os tirar do imóvel. Depois vem a policia convidar-te a sair. Em termos legais não se que consequências existe para o inquilino, mas imagino que se tiver alguma coisa em nome dele o proprietário o possa ir buscar tipo penhora de salário não?

Lembro-me de ter lido um caso de uma mãe com filho < 1 ano que havia qualquer coisa na lei que a protegia (ou seja, creio que pagava a renda, mas o senhorio queria rescindir o contrato porque precisava da casa). Mas não recordo os pormenores, se voltar a ver o link coloco-o aqui.
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: SrSniper em 2019-01-02 19:40:20
sim, excepto o dinheiro para ele sair.
Nao percebi. É ilegal? Ou posso colocar?
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: vdap em 2019-01-03 09:38:09
sim, excepto o dinheiro para ele sair.
Nao percebi. É ilegal? Ou posso colocar?

O melhor é fiadores a sério. Se o inquilino não pagar pedes ao advogado para enviar uma carta aos fiadores e vês logo que o dinheiro aparece. Pelo menos das pessoas que conheço pedem sempre bons fiadores!

Às vezes valorizam mais os fiadores que os inquilinos a nível de rendimento e património se houver nos fiadores é bom! Pq são pessoas que têm algo e não deixam as coisas acumular/ protelar no tempo.
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: Local em 2019-01-03 09:41:20
sim, excepto o dinheiro para ele sair.
Nao percebi. É ilegal? Ou posso colocar?
Se um contrato termina e ele não quer sair, só tens que colocar uma acção de despejo. Acho que não faz sentido pagar para ele sair da tua casa num contrato que já não existe.
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: Local em 2019-01-03 09:45:39
Em Portugal é o cacete.
Vou colocar uma cláusula se o inquilino não pagar a renda até dia 21 do respectivo mês que autoriza que a caução seja gasta em ações de despejo. Não é muito mas a caução são 700 euros. Acho que não é ilegal este tipo de cláusula contratual.
Não necessitas de inventar a roda. Se não pagar até ao dia 8 podes duplicar a renda. Deves ter fiador com capacidade financeira para poderes colocá-lo a pagar as rendas caso o inquilino não o faça.
Depois será a tua sensibilidade para ver se deverás accionar as clausulas ou não.
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: Messiah em 2019-01-04 02:02:37
tens a certeza que o contrato terminou?

Geralmente sao automaticamente renovados se nenhuma das partes der renuncia ao contrato, em regra, 120 dias antes da data do contrato.
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: Local em 2019-01-04 09:12:25
Bem, eu deduzi que o contrato teria sido renunciado...
Se não o foi é renovado automaticamente.
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: SrSniper em 2019-01-04 17:33:25
O contrato vai ser assinado daqui a 15 dias, estou só a preparar-me para todos os cenários.
Este primeiro ano o contrato é a termo certo, não existe renovação, se tudo correr bem, espero fazer contrato a 10% em 2020 para pagar só 14% de imposto em vez dos 28%

O meu pai tem um contrato feito à uns 15 anos em que diz que o contrato é anual mas que renova automaticamente todos os anos. A renda não é grande pistola, pode-se avisar a inquilina com 1 ano de antecedência a propor nova renda? Ou isto está blindado e isto de contrato anual com renovação é um contrato vitalício ?
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: Local em 2019-01-06 20:35:49
Penso que no tópico do imobiliário há uma resposta a essa questão. Parece-me que, em contratos de curta duração o senhorio não tem possibilidade de pedir a renúncia do contrato.
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: Automek em 2019-01-10 14:49:13
Já foi publicada a lei. Parece ser igual ao projecto lei que tinha deixado. Para mim, tal como já tinha dito lá mais para cima, o texto não é claro e pode levar a várias interpretações, nomeadamente quando o contrato é celebrado por um determinado período, é pago um determinado imposto com essa presunção e, depois, o inquilino sai antes do período estabelecido.

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/117658784/details/maximized

Citar
Artigo 72.º

[...]

1 - ...

2 - Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais.

3 - Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento celebrados com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos, é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais.

4 - Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dez anos e inferior a 20 anos, é aplicada uma redução de catorze pontos percentuais da respetiva taxa autónoma.

5 - Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração superior a 20 anos, é aplicada uma redução de dezoito pontos percentuais da respetiva taxa autónoma.
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: SrSniper em 2019-01-10 18:51:40
Sou solicitar a AT esclarecimento. Aparentemente parece vantajoso fazer contrato de 10 anos para pagar 14% de imposto
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: Automek em 2019-01-10 19:01:48
Esclarecimento vale zero se tiveres de te defender. Ou pedes informação vinculativa ou não vale a pena.
E, mesmo informação vinculativa neste caso pode ser inútil porque têm prazo de validade e a saída do inquilino pode ocorrer já depois da informação vinculativa ter expirado.
O pessoal vai ter de arriscar e depois esperar jurisprudência. A não ser que a AT entretanto emita alguma circular de esclarecimento.
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: Local em 2019-01-11 09:59:57
Como sempre, os que têm rendas congeladas há dezenas de anos são sempre trompicados.
Citar
Apesar de entrar hoje em vigor, a lei “produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019 e aplica-se a novos contratos de arrendamento e respetivas renovações contratuais, bem como às renovações dos contratos de arrendamento verificadas a partir de 1 de janeiro”.
https://observador.pt/2019/01/10/senhorios-ja-podem-beneficiar-da-reducao-da-taxa-de-irs-consoante-duracao-dos-contratos/
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: SrSniper em 2019-01-13 16:32:31
Então se e se o inquilino tiver 65 anos e deixar de pagar a renda vai ficar lá até morrer sem possibilidade de ser despejado?
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: Local em 2019-01-14 09:04:40
Citar
O regime transitório que suspende, temporariamente, o despejo de inquilinos em situação vulnerável – idosos com mais de 65 anos e cidadãos com elevado grau de deficiência que habitem a casa há mais de 15 anos – é válido até março de 2019. Para a Deco – Associação de Defesa do Consumidor trata-se apenas de uma “bolsa de ar” que traduz uma “situação precária”.

De referir que o diploma apenas se aplica aos contratos de arrendamento para habitação cujo arrendatário, à data da entrada em vigor da mesma, resida há mais de 15 anos na mesma casa e tenha ou idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%.
https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2018/08/21/37135-regime-transitorio-de-despejo-de-inquilinos-idosos-e-deficientes-e-precario-diz-deco (https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2018/08/21/37135-regime-transitorio-de-despejo-de-inquilinos-idosos-e-deficientes-e-precario-diz-deco)
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: Local em 2019-01-14 09:07:32
fresquinho...
Citar
Se os inquilinos viverem há mais de 15 anos na casa – o que poderá ser comprovado por atestado da junta de freguesia – o contrato só pode chegar ao fim se a casa for demolida ou sofrer uma obra profunda que obrigue à saída de quem lá vive.

http://portal.uniplaces.com/pt-pt/o-que-muda-este-ano-no-arrendamento/ (http://portal.uniplaces.com/pt-pt/o-que-muda-este-ano-no-arrendamento/)
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: Automek em 2019-01-14 09:13:14
Mas a pergunta do Sniper era se a pessoa cumprir essas condições e deixar de pagar. Deve poder ser despejada por incumprimento contratual, não ?
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: Local em 2019-01-14 09:16:49
por incumprimento contratual todos devem poder ser despejados. Parece-me que não existem regras especiais nesse caso.
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: kitano em 2019-01-14 10:15:03
Sim, só não pode ser despejado se for pagante
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: SrSniper em 2019-01-25 17:26:29
Porque é que se diz que o melhor que o senhorio pode fazer é um contato de 5 anos e não de 10 anos? Se fizer a 10 anos o imposto é só de 14%.
É desde o primeiro ano que o imposto passa para 14%, ou seja durante 10 anos o senhorio paga sempre 14% de imposto?
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: SrSniper em 2019-01-27 13:15:19
Porque é que se diz que o melhor que o senhorio pode fazer é um contato de 5 anos e não de 10 anos? Se fizer a 10 anos o imposto é só de 14%.
É desde o primeiro ano que o imposto passa para 14%, ou seja durante 10 anos o senhorio paga sempre 14% de imposto?
Alguém anda nos aluguers de longa duração :)!!
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: Local em 2019-01-27 15:32:58
Salvo melhor opinião, penso que é a duração do contrato que determina a taxa a pagar.
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: Automek em 2019-01-27 15:59:32
Eu deixei aqui o parágrafo mais importante da lei:
http://www.thinkfn.com/forumbolsaforex/index.php/topic,5641.msg343025.html#msg343025 (http://www.thinkfn.com/forumbolsaforex/index.php/topic,5641.msg343025.html#msg343025)

Citar
Artigo 72.º

[...]

1 - ...

2 - Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais.

3 - Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento celebrados com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos, é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais.

4 - Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dez anos e inferior a 20 anos, é aplicada uma redução de catorze pontos percentuais da respetiva taxa autónoma.

5 - Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração superior a 20 anos, é aplicada uma redução de dezoito pontos percentuais da respetiva taxa autónoma.



Nos 5 a 10 anos está uma palavra a mais que é "celebrados", palavra essa que não está nos outros prazos. Nos outros prazos apenas falam em duração. Porquê ? Isto não pode ser por acaso. Os gajos são incompetentes mas não tanto...

A minha interpretação é de que apenas duração só se conclui no final (ou seja, se interromper nos 8 anos, apesar de assinado por 12, não teve a duração prevista na lei). No caso do "celebrados" é a realização (assinatura) do contrato por 5 a 10 anos, independentemente de ter chegado ou não ao final.

Isto ainda vai dar barraca. Por isso é que digo que 5 a 10 anos tem uma letra da lei mais favorável, simplesmente por aquela palavra do "celebrados".

Ainda por cima, mesmo que se peça uma informação vinculativa, esta só é válida por 4 anos. Se o contrato de 10 anos falhar ao fim de 6, a informação vinculativa vale zero.
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: SrSniper em 2019-05-21 15:27:27
Camaradas.

Relativamente a esta temática dos contratos celebrados e do português da lei, alguém tem mais alguma novidade?
O meu pai tem cum contrato antigo daqueles para a vida em que a pessoa que lá está paga 230 EUR por mês, ela está disposta a fazer novo contrato, para o meu pai beneficiar da redução fiscal, mas o contrato  terá que ser de 20 anos. Queria ter a certeza que se celebrar um  novo contrato de 20 anos, a taxa aplicada no primeiro ano passa logo a ser de  10% em vez dos 18%

Obrigado
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: Automek em 2019-05-21 15:39:16
Camaradas.

Relativamente a esta temática dos contratos celebrados e do português da lei, alguém tem mais alguma novidade?
O meu pai tem cum contrato antigo daqueles para a vida em que a pessoa que lá está paga 230 EUR por mês, ela está disposta a fazer novo contrato, para o meu pai beneficiar da redução fiscal, mas o contrato  terá que ser de 20 anos. Queria ter a certeza que se celebrar um  novo contrato de 20 anos, a taxa aplicada no primeiro ano passa logo a ser de  10% em vez dos 18%

Obrigado
Isto é tão recente que alguém que te responda está a apenas a conjecturar Sniper. Só uma informação vinculativa é que será fiável (e, mesmo assim, neste caso expiram ao fim de 4 anos e pode haver novo entendimento posterior).
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: SrSniper em 2019-05-21 15:54:16
Vou pedir informação à deco e depois pedir informação vinculativa à AT.
Pode-se pedir informação vinculativa pelo portal online da AT, certo?
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: Automek em 2019-05-21 16:04:24
Sim, as informações vinculativas podem ser pedidas pelo portal das finanças.
Podem levar até 150 dias para responder, a não ser que pagues taxa de urgência.
https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/105630983/201704111451/73352389/diploma/indice?consolidacaoTag=Fiscal
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: SrSniper em 2019-05-21 16:10:15
Sim, as informações vinculativas podem ser pedidas pelo portal das finanças.
Podem levar até 150 dias para responder, a não ser que pagues taxa de urgência.
https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/105630983/201704111451/73352389/diploma/indice?consolidacaoTag=Fiscal
O normal para um pais como o nosso !!
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: D. Antunes em 2019-05-21 21:57:11
Sim, as informações vinculativas podem ser pedidas pelo portal das finanças.
Podem levar até 150 dias para responder, a não ser que pagues taxa de urgência.
https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/105630983/201704111451/73352389/diploma/indice?consolidacaoTag=Fiscal

Será que percebi bem? 2500 a 25000 euros de taxa de urgência?
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: SrSniper em 2019-06-01 20:09:13
Estimado Sniper
Acusamos a receção da exposição enviada por V. Excelência, a qual mereceu a nossa melhor atenção. 
Na sequência da mesma, cumpre-nos informar V. Exa. que, de acordo com o disposto na Lei n.º 3/2019 de 9 de janeiro, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e cria condições de acesso a incentivos fiscais em programas de construção de habitação para renda acessível, concretamente, no seu artigo 72.º dispõe o seguinte:
"(...)2 - Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais.
3 - Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento celebrados com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos, é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais.
4 - Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dez anos e inferior a 20 anos, é aplicada uma redução de catorze pontos percentuais da respetiva taxa autónoma.
5 - Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração superior a 20 anos, é aplicada uma redução de dezoito pontos percentuais da respetiva taxa autónoma."
Informa-se V. Exa. que, os n.ºs 2.º,4.º e 5.º do presente artigo fazem referência à redução da taxa em função da duração efetiva do contrato de arrendamento e não do prazo estabelecido contratualmente para a sua duração.
Mais se informa V. Exa. que, o n.º 3, estabelece que a redução da taxa beneficia todos os contratos que são celebrados com período com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos, o que significa que, a redução é aplicada desde o momento da celebração do contrato e não da efetiva duração do mesmo.
Atento o exposto, cumpre-nos informar V. Exa. que a Lei beneficia os contratos celebrados por 5 ou mais anos e inferiores a 10, nos termos do n.º 3 e, na hipótese que nos coloca, de celebrar um contrato de 20 anos, só irá beneficiar da taxa de redução nos termos estabelecidos no n.º 5 do referido artigo, isto é, quando decorridos os 20 anos de duração do contrato, uma vez que, a Lei não estabelece redução da taxa para contratos celebrados por 20 anos.
Ficamos ao dispor de V. Exa., para as questões que pretenda submeter à nossa apreciação.
Com os melhores cumprimentos
Sorridente  Piscar  Contente  Sorriso for&ccedil;ado  Zangado  Triste  Chocado  Legal  Hein???  Rolar os Olhos  L&iacute;ngua  Embaraçado  Lábios selados  Indeciso  Beijo  Chorar


   

 

 
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: D. Antunes em 2019-06-01 20:22:36
 :(
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: Automek em 2019-06-02 10:09:24
Essa interpretação é exactamente igual à que se fez aqui.

De quem é essa resposta Sniper ? É da DECO ?
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: SrSniper em 2019-06-03 11:14:14
Essa interpretação é exactamente igual à que se fez aqui.

De quem é essa resposta Sniper ? É da DECO ?

Afirmativo Camarada,
Mais uma vez ficou demonstrado que o fórum é apenas frequentado pelos melhores juristas !!
Portanto, no máximo, 10 anos
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: Automek em 2019-06-24 08:45:42
Cá está aquilo que falámos quando foi conhecido o texto da lei:
Fisco. Senhorios podem ter de devolver descontos do IRS 20 anos depois (https://observador.pt/2019/06/24/fisco-senhorios-podem-ter-de-devolver-descontos-do-irs-20-anos-depois/)

Parece-me, no entanto, que agora o PS quer fazer uma alteração relevante e que faz todo o sentido por uma questão de estabilidade fiscal:
Citar
Segundo propõem os socialistas, sempre que os contratos de arrendamento em causa “cessem os seus efeitos antes de decorridos os prazos de duração dos mesmos ou das suas renovações, por motivo imputável ao senhorio, extingue-se o direito às reduções da taxa aí previstas, com efeitos desde o início do contrato ou renovação”.

“No ano da cessação do contrato, [o senhorio deverá] proceder à declaração desse facto para efeitos de regularização da diferença entre o montante do imposto que foi pago em cada ano e aquele que deveria ter sido pago, acrescida de juros compensatórios”, acrescenta o PS.

Assim, sim, evita que o senhorio seja penalizado só porque o contrato era de 20 anos e o inquilino se foi embora ao fim de 15 anos.
É uma questão de aguardar pelo texto final da lei, se for aprovado, mas desta forma já me parece que se podem fazer contratos com duração mais alargada, sem correr o risco de ficar pendurado. Têm é de se ter o cuidado de obter e guardar a prova de que foi o inquilino que quebrou o contrato (carta de rescisão e não só verbalmente).

Também me parece que, mesmo que a intenção do inquilino seja de arrendar por 1 ano, mais vale fazer de 20 anos. Depois, no final de um ano, será uma "surpresa" para o senhorio que o inquilino se foi embora. Sempre é uma taxa de IRS mais simpática sem culpa para o senhorio.  ;D
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: SrSniper em 2019-06-24 17:10:43
Mas já vimos que de 20 anos, só ao 21 ano é que compensa, logo, para usufruir desde o primeiro ano o contrato tem que ser de 10 anos certo?
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: Automek em 2019-06-24 17:50:14
Ah, bem visto. Continua a ser um bocado confusa esta distinção que fazem nos 5 a 10 anos.

Citar
Artigo 72.º

[...]1 - ...

2 - Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais.

3 - Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento celebrados com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos, é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais.

4 - Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dez anos e inferior a 20 anos, é aplicada uma redução de catorze pontos percentuais da respetiva taxa autónoma.

5 - Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração superior a 20 anos, é aplicada uma redução de dezoito pontos percentuais da respetiva taxa autónoma.

Num falam em "celebrados com duração" e noutro apenas em "com duração".

Se calhar tens razão e esta proposta só livra o senhorio do ponto 3. Tem de se esperar pelo texto final se for aprovado.

Continuo sem perceber esta distinção nos contratos de 5 a 10 anos. Aquila expressão está ali por algum motivo que me escapa.

Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: syncd em 2019-07-01 17:41:14
Acho ridículo o ponto 3 ter a expressão celebrados e os restantes não. Não sei se é de propósito ou não, mas se for é claramente uma "rasteira" e foi colocado porque dava jeito a alguém (não consigo perceber o porquê, mas).

Por essa razão não estou convencido que a interpretação literal que o Automek e a Deco avançam seja a pretendida - é uma distinção que não faz sentido, e como foi dito, não bate certo com estas ultímas notícias sobre os senhorios terem que devolver os benefícios se os contratos não forem levados até ao termo por sua culpa.

E já agora, como é que isto vai ser operacionalizado em termos de preenchimento do IRS?
E os contratos antigos que não têm prazo, porque é que não são abrangidos?
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: Local em 2019-09-18 16:30:42
Já há novidades:

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Em resumo
Foi hoje publicada a Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, que procede à alteração de vários Códigos Fiscais.

Apresentamos de seguida um resumo das principais alterações.

IRS
IRC
Preços de Transferência
Impostos Indiretos
Tax Technology
IS - IMI - IMT
Justiça Tributária
IRS
Incrementos patrimoniais
Artigo 9.º – Indemnizações – Bens imóveis (Categoria G)

Estabelece-se que as indemnizações devidas por renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a bens imóveis, com exceção das indemnizações legalmente devidas pela renúncia de contratos de arrendamento sem termo, que constituam habitação própria e permanente dos sujeitos passivos, passam a ser consideradas rendimento do ano em que são pagas ou colocadas à disposição.

Artigo 57.º – Mais-Valias Imobiliárias – Reinvestimento

Os sujeitos passivos de IRS devem mencionar a intenção de efetuar o reinvestimento do valor de realização de imóveis que configurem a sua habitação própria e permanente na aquisição de outro imóvel nas mesmas condições, na declaração de IRS do ano de realização, indicando na mesma e nas declarações dos três anos seguintes, os investimentos efetuados. Anteriormente esta obrigação era aplicável na declaração de IRS do ano de realização e nas declarações dos dois anos seguintes.

Rendimentos prediais
Artigo 72.º – Arrendamentos de longa duração – Redução da taxa de tributação autónoma

Estabelece-se que a redução da taxa de tributação autónoma que incide sobre os rendimentos prediais, resultante da entrada em vigor da Lei n.º 3/2019, de 9 de janeiro, é aplicável apenas nos casos de contratos de arrendamento para habitação permanente.

A taxa de tributação autónoma de 28% que incide sobre os rendimentos prediais será reduzida nos seguintes termos:

i. pontos percentuais, passando para 26%, quando decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a 2 anos e inferior a 5 anos; e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução adicional de 2 pontos percentuais, até ao limite de 14 pontos percentuais;

ii. 5 pontos percentuais, passando para 23%, quando decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos; e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução adicional de 5 pontos percentuais, até ao limite de 14 pontos percentuais;

iii. 14 pontos percentuais, passando para 14%, quando decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a 10 anos e inferior a 20 anos;

iv. 18 pontos percentuais, passando para 10%, quando decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a 20 anos.

Adicionalmente prevê-se que no caso de cessação dos referidos contratos, por motivo imputável ao Senhorio, antes de decorridos os prazos de duração dos mesmos ou das respetivas renovações, perde-se o direito às reduções da taxa, com efeitos desde o início do contrato/renovação.

Nesta hipótese, os titulares dos rendimentos prediais deverão, no ano da cessação do contrato, dar conhecimento deste facto ficando obrigados a regularizar a diferença entre o montante do imposto que foi pago e aquele que deveria ter sido efetivamente liquidado, acrescida de juros compensatórios. Estabelece-se ainda a suspensão do prazo de caducidade do direito de liquidação de imposto nestas situações.
https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/flash/outros/pwc-flash-fiscal-codigos-fiscais-alteracao.html (https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/flash/outros/pwc-flash-fiscal-codigos-fiscais-alteracao.html)
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: Automek em 2019-09-18 16:39:06
A lei foi publicada com aquela nuance de que já falámos.

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2 - Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais.

3 - Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente celebrados com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos, é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais.

4 - Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a dez anos e inferior a vinte anos, é aplicada uma redução de catorze pontos percentuais da respetiva taxa autónoma.

5 - Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a vinte anos, é aplicada uma redução de dezoito pontos percentuais da respetiva taxa autónoma.

Não consigo perceber porque é que está ali o "celebrados" e não está nos outros.

Mas isto dá algum conforto de não ter de reembolsar o estado se inquilo for embora antes do que estava previsto:
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18 - Sempre que os contratos de arrendamento previstos nos n.os 2, 3, 4 e 5 cessem os seus efeitos antes de decorridos os prazos de duração dos mesmos ou das suas renovações, por motivo imputável ao senhorio, extingue-se o direito às reduções da taxa aí previstas, com efeitos desde o início do contrato ou renovação, devendo os titulares dos rendimentos, no ano da cessação do contrato, proceder à declaração desse facto para efeitos de regularização da diferença entre o montante do imposto que foi pago em cada ano e aquele que deveria ter sido pago, acrescida de juros compensatórios.
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/124793094/details/maximized
Título: Re: Arrendamento de longa duração duração
Enviado por: Local em 2019-09-18 16:41:40
Já não me lembro dessa discução... Mas deve ser apenas para contratos celebrados a partir da data em que a lei entra em vigor.