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Geral => Negócios e Empreendedorismo => Tópico iniciado por: SrSniper em 2019-07-08 16:16:41

Título: Habitação Própria e permanente
Enviado por: SrSniper em 2019-07-08 16:16:41
Camaradas !!!
Eu sei que isto é uma bolha, mas ando a apostar que a roleta não vai parar com a minha bola em cima e que não serei o ultimo a comprar ( é o que pensamos todos).

Comprei um imóvel com HPP e pelo que li posso comprar outro como HPP e vender o primeiro posteriormente, e tenho 24 meses para o fazer, ou seja.

Comprei em Janeiro 2019 uma HPP por 50K
Comprei em Agosto 2019 uma HPP por 100k
Vendi a HPP que comprei em Janeiro em Setembro de 2019 por 100K

Imposto a pagar 0 EUR.

Está tudo certo, correcto?
Agora quando comprar a segunda HPP não sei se deverei dizer que é para HPP mas que a anterior está à venda....
Para não ter que pagar o imposto que não paguei da primeira por ser HPP...

Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: Local em 2019-07-08 16:24:21
imposto sobre mais valias sim, caso tenha sido tudo pago com dinheiro vivo.
Declaras a venda da segunda hpp quando acontecer e que é para reinvestir para hpp.
Agora, com a venda da segunda hpp, deixas de ter isenção de imi. Só tens direito a 2 isenções em vida.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: SrSniper em 2019-07-08 19:56:07
imposto sobre mais valias sim, caso tenha sido tudo pago com dinheiro vivo.
Declaras a venda da segunda hpp quando acontecer e que é para reinvestir para hpp.
Agora, com a venda da segunda hpp, deixas de ter isenção de imi. Só tens direito a 2 isenções em vida.

Obrigado.
Nunca pedi isenção de IMI, é necessário pedir expressamente certo, em impresso próprio, certo?
Nunca pedi, logo acho que não estou a queimar essas duas oportunidades
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: kitano em 2019-07-08 20:11:49
Pagas também IMT e IS...
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: darkmoon em 2019-07-08 21:30:26
Obrigado.
Nunca pedi isenção de IMI, é necessário pedir expressamente certo, em impresso próprio, certo?
Nunca pedi, logo acho que não estou a queimar essas duas oportunidades
Já comprei duas casas, na primeira tive, se bem me lembro, 8 anos de isenção de IMI. Na altura acho que tinha de pedir.

Na segunda, onde estou agora, não pedi e foi-me logo atribuído. Não sei se podia abdicar... Penso também que tive isenção porque o valor tributário da casa era < a um determinado valor.

Mas nessa coisa do IMI, aquilo que fiz foi não me preocupar muito com isso e disfrutar já das isenções porque no futuro... who knows...
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: darkmoon em 2019-07-08 21:31:33
Comprei um imóvel com HPP e pelo que li posso comprar outro como HPP e vender o primeiro posteriormente, e tenho 24 meses para o fazer, ou seja.
Correto.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: SrSniper em 2019-07-08 21:48:19
Pagas também IMT e IS...

Isto são trocos... As mais valias é que até doi...
Camaradas, muito obrigado pela informação
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: D. Antunes em 2019-07-08 21:52:24
Obrigado.
Nunca pedi isenção de IMI, é necessário pedir expressamente certo, em impresso próprio, certo?
Nunca pedi, logo acho que não estou a queimar essas duas oportunidades
Já comprei duas casas, na primeira tive, se bem me lembro, 8 anos de isenção de IMI. Na altura acho que tinha de pedir.

Na segunda, onde estou agora, não pedi e foi-me logo atribuído. Não sei se podia abdicar... Penso também que tive isenção porque o valor tributário da casa era < a um determinado valor.

Mas nessa coisa do IMI, aquilo que fiz foi não me preocupar muito com isso e disfrutar já das isenções porque no futuro... who knows...

Oito anos não foi no tempo da sisa e da contribuição autárquica?
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: darkmoon em 2019-07-09 09:00:00
Já comprei duas casas, na primeira tive, se bem me lembro, 8 anos de isenção de IMI. Na altura acho que tinha de pedir.
Oito anos não foi no tempo da sisa e da contribuição autárquica?
Foi mesmo IMI. A compra foi em 2007. Estive a ver a documentação: na compra, pedi isenção e foi-me atribuida de 2007 a 2012, inclusive. Em 2009 recebi carta a informar que tinha sido alargado para 8 anos. Nesta 2ª compra foi atribuída isenção por 3 anos, de forma automática.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: Local em 2019-07-09 09:30:09
imposto sobre mais valias sim, caso tenha sido tudo pago com dinheiro vivo.
Declaras a venda da segunda hpp quando acontecer e que é para reinvestir para hpp.
Agora, com a venda da segunda hpp, deixas de ter isenção de imi. Só tens direito a 2 isenções em vida.

Obrigado.
Nunca pedi isenção de IMI, é necessário pedir expressamente certo, em impresso próprio, certo?
Nunca pedi, logo acho que não estou a queimar essas duas oportunidades
Se compras uma casa como hpp estás, automaticamente, a queimar essas oportunidades. Isto porque, no caso de aquisição de uma habitação secundária, as taxas de IMT são diferentes.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: darkmoon em 2019-07-09 12:09:41
Obrigado.
Nunca pedi isenção de IMI, é necessário pedir expressamente certo, em impresso próprio, certo?
Nunca pedi, logo acho que não estou a queimar essas duas oportunidades
Se compras uma casa como hpp estás, automaticamente, a queimar essas oportunidades. Isto porque, no caso de aquisição de uma habitação secundária, as taxas de IMT são diferentes.
Se são duas, eu já queimei as minhas. A lógica foi, tenho isenção agora e no futuro não faço ideia...
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: Local em 2019-07-09 13:13:00
Pois, tem tendência é a piorar. Eu ainda tenho uma isenção, mas pelo andar da carruagem não sei se a uso.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: SrSniper em 2019-07-09 17:00:46
imposto sobre mais valias sim, caso tenha sido tudo pago com dinheiro vivo.
Declaras a venda da segunda hpp quando acontecer e que é para reinvestir para hpp.
Agora, com a venda da segunda hpp, deixas de ter isenção de imi. Só tens direito a 2 isenções em vida.

Obrigado.
Nunca pedi isenção de IMI, é necessário pedir expressamente certo, em impresso próprio, certo?
Nunca pedi, logo acho que não estou a queimar essas duas oportunidades
Se compras uma casa como hpp estás, automaticamente, a queimar essas oportunidades. Isto porque, no caso de aquisição de uma habitação secundária, as taxas de IMT são diferentes.

Posso estar enganado, mas o que me disseram era que as duas isenções SÃO PARA O IMI. Eu não pedi isenção de IMI até porque não o vou pagar. Planeio comprar e vender no mesmo ano a casa.

Quanto a taxas de IMT, o que me parece é que desde que seja HPP nem que seja 1000 casas pagas sempre taxa como HPP. Nao podes é ter mais de duas ao mesmo tempo
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: Local em 2019-07-09 20:02:11
Não é assim. Como é que poderias ter duas casas para habitação própria e permanente ao mesmo tempo?

Se olhares para a tabela das taxas de IMT tem uma para habitação própria e permanente e outra para habitação secundária e arrendamento. Se olhares melhor verás que as taxas de IMT para o primeiro caso são mais baixas que para a segunda.

Por isso, ao comprares duas vezes por hpp, já queimaste as tuas possibilidades de ter isenção de IMI. E já agora da tua esposa também...

https://www.economias.pt/tabelas-imt/ (https://www.economias.pt/tabelas-imt/)
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: SrSniper em 2019-07-09 20:47:29
Não é assim. Como é que poderias ter duas casas para habitação própria e permanente ao mesmo tempo?

Se olhares para a tabela das taxas de IMT tem uma para habitação própria e permanente e outra para habitação secundária e arrendamento. Se olhares melhor verás que as taxas de IMT para o primeiro caso são mais baixas que para a segunda.

Por isso, ao comprares duas vezes por hpp, já queimaste as tuas possibilidades de ter isenção de IMI. E já agora da tua esposa também...

https://www.economias.pt/tabelas-imt/ (https://www.economias.pt/tabelas-imt/)

Camarada, no primeiros post tens lá a situação de duas HPP, tens é que vender em 24 meses a primeira.
Camarada, imagina,

Compras uma casa, a primeira em 1 Janeiro 2019 1 HPP
Vendes em Fevreiro a 1HPP
Compras em Marco a nova HPP que será a segunda, visto que a primeira já vendeste.
Depois em Abril vendes a HPP2 que compraste em Março.

Em Maio compras a tua terceira HP, porque já tiveste duas, que anteriormente vendeste.

E assim sucessivamente, não podes é ter mais de 1 HPP, ou no melhor dos casos 2HPP como descrito no primeiro post.

Tens sempre que ter uma HPP, só se viveres debaixo da ponte e podes vender a atual e comprar outra, sempre que quiseres
SÓ TENS É DUAS VEZES ISENÇÃO DE IMI.

A TAXA MAIS BAIXA DE IMT TENS SEMPRE QUE FOR HPP, NO LIMITIE É INFINITO.

Estou a pensar bem?
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: D. Antunes em 2019-07-10 00:27:53
Desconto no IMT infinitas vezes, até porque qto mais vezes trocar de casa, mais vezes paga IMT. O estado ganha sempre.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: SrSniper em 2019-08-27 21:59:14
Relativamente a despesas, sei que tintas e cimento e essas coisas, para melhorar a casa e depois vender, abatem ao lucro.
Agora se eu tiver comprado uma sanita, um poliban e um duche, isso também abate ao lucro quando vender a minha HPP?
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: Automek em 2019-08-27 22:37:15
Relativamente a despesas, sei que tintas e cimento e essas coisas, para melhorar a casa e depois vender, abatem ao lucro.
Agora se eu tiver comprado uma sanita, um poliban e um duche, isso também abate ao lucro quando vender a minha HPP?

Salvo melhor opinião, isso que dizes não é possível de deduzir (https://www.condominiodeco.pt/informe-se/artigos/dinheiro/despesas-obras-irs) no caso de arrendamentos (categoria F).

Se for para vender, como referes, penso que se pode deduzir porque é categoria G. As deduções da categoria G são estas:

Citar
Artigo 51.º
Despesas e encargos

1- Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem:(Anterior corpo do artigo; Passou a nº 1 pela da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro)

a) Os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 12 anos, e as despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, bem como a indemnização comprovadamente paga pela renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a esses bens, nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º;

b) As despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º

2 - Os encargos e as despesas referidos na alínea a) do número anterior relativos a imóveis que tenham beneficiado de apoio não reembolsável, concedido pelo Estado ou outras entidades públicas para a aquisição, construção, reconstrução ou realização de obras de conservação de valor superior a 30 % do valor patrimonial tributário do imóvel para efeitos de IMI e sejam vendidos antes de decorridos 10 anos sobre a data da sua aquisição, da assinatura da declaração comprovativa da receção da obra ou do pagamento da última despesa relativa ao apoio público não reembolsável que, nos termos legais ou regulamentares, não estejam sujeitos a ónus ou regimes especiais que limitem ou condicionem a respetiva alienação, apenas são considerados na parte que exceda o valor do apoio não reembolsável recebido. (Redação do Decreto de Retificação n.º 6/2019, de 01 de março)
[url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs51.aspx[/url] ([url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs51.aspx[/url])


Parece-me que esse tipo de materiais de WC se enquadra em valorização do imóvel (estás a trocar velho por novo).

Deixa ver se alguém tem outra opinião mas eu se remodelasse um WC metia tudo (o que tivesse factura) no momento de vender a casa e calcular a mais valia.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: Local em 2019-08-28 08:59:22
salvo melhor opinião, eu colocava essas despesas.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: vbm em 2019-08-28 11:32:56
Numa conjuntura deflacionária,
será possível vender a própria casa,
ficar a habitá-la mediante aluguer módico,
com direito a recomprá-la por preço inferior
àquele por que foi vendida? Como é o esquema
e a TIR deste negócio imobiliário? Quem perde,
quem ganha, e em que condições?
Gostava de ver.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: darkmoon em 2019-08-28 14:49:47
Numa conjuntura deflacionária,
será possível vender a própria casa,
ficar a habitá-la mediante aluguer módico,
com direito a recomprá-la por preço inferior
àquele por que foi vendida? Como é o esquema
e a TIR deste negócio imobiliário? Quem perde,
quem ganha, e em que condições?
Gostava de ver.
Desde que se faça contrato, penso que sim. Não?

Antes de comprar a minha 2ª casa, propus numa imobiliária arrendar um apartamento a 1 ano com opção de compra.
Disseram-me que sim: estipulava-se já o preço, dava a entrada e no final do contrato tinha de comprar a casa. Eu respondi que assim não era uma opção porque ficava já tudo definido/feito no início. Respondeu-me "Pois, mas é assim que funciona." Mandei-a passear, claro.

Ou queria já a comissão, independentemente do que viesse a acontecer, ou não é algo que se faça com frequência e nem sabia o que era.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: vbm em 2019-08-28 16:00:33
Bem eu pus a questão mas não pensei nela
salvo o senso de que tal contrato vale a pena
se um ganhar e o outro perder. Nesse aspecto,
equivale a uma aposta, pelo que o desfecho deve
ser difícil de adivinhar, e qualquer seguro para caso
desfavorável não deve ser barato. Por isso desisti
de pensar o esquema… No fundo, os intermediários
só lhes interessa a comissão, caso a operação se realize;
noutras circunstâncias não ganham nem perdem nada
porque na realidade nada fazem praticamente, senão
esperar que algum interessado apareça.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: SrSniper em 2019-11-16 18:29:20
Camaradas,
estive a investigar e não encontrei nenhuma lei que diga que existe um mínimo de tempo em que a pessoa tenha que estar na HPP antes de a vender.
Contudo referiram-me que se deve colocar a agua e a electricidade no nome do próprio.

Por exemplo se alguém comprar uma HPP, e a vender passado 30 dias, sem nunca ter tido um contrato de agua e luz, e reinvestir o dinheiro noutra HPP, pode ter problemas com o fisco?

Na lei não encontrei nada que refira isto, mas pode estar a fugir me algo.

Porque se não for assim, no limite pode-se comprar 300 casas e vender 300 casas de HPP por ano e beneficiar sempre deste regime fiscal...
Alguém sabe alguma coisa sobre isto?
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: SrSniper em 2019-11-16 20:26:27
- Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis, nos termos do n.º 5, os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, cujo rendimento colectável, para efeitos de IRS, no ano anterior, não seja superior a (euro) 153 300, e que sejam efectivamente afectos a tal fim, no prazo de seis meses após a aquisição ou a conclusão da construção, da ampliação ou dos melhoramentos, salvo por motivo não imputável ao beneficiário, devendo o pedido de isenção ser apresentado pelos sujeitos passivos até ao termo dos 60 dias subsequentes àquele prazo

Isto é para imi... 6 meses.... para reenvestir a venda será igual?
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: Local em 2019-11-17 08:18:49
Isenções de IMI tens duas durante a vida, se compras três casas num ano para HPP dás cabo dessa isenção.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: SrSniper em 2019-11-17 15:12:17
Camaradas...
Eu sei que é comum ter respostas a perguntas que não fiz  :D !!!
Agradeço a informação mas a minha questão nada tem a ver com IMI.

Se alguém souber a resposta à pergunta que coloquei agradecia.
Já andei a pesquisar e não encontro nada na lei. Só encontro legislação sobre o IMI, que nada tem a ver com a questão.
Se alguém poder ajudar agradecia.

Obrigado
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: Automek em 2019-11-17 18:39:00
Camaradas,
estive a investigar e não encontrei nenhuma lei que diga que existe um mínimo de tempo em que a pessoa tenha que estar na HPP antes de a vender.
Contudo referiram-me que se deve colocar a agua e a electricidade no nome do próprio.

Por exemplo se alguém comprar uma HPP, e a vender passado 30 dias, sem nunca ter tido um contrato de agua e luz, e reinvestir o dinheiro noutra HPP, pode ter problemas com o fisco?

Na lei não encontrei nada que refira isto, mas pode estar a fugir me algo.

Porque se não for assim, no limite pode-se comprar 300 casas e vender 300 casas de HPP por ano e beneficiar sempre deste regime fiscal...
Alguém sabe alguma coisa sobre isto?

Na minha opinião não há limite de tempo para lá morar, nem limite no número de casas.
Contudo, embora não seja condição obrigatória, é prudente mudar a morada fiscal (o que implica mudar no cartão de cidadão) para evitar chatices com o fisco. As pessoas que não mudaram têm ganho os casos legais, mas o ideal é nem haver caso legal nenhum. Portanto, se fosse eu, comprava, mudava a morada para lá, vendia, comprava nova, mudava a morada para a nova, etc.
Isto garante IMO que o reinvestimento foi sempre feito em habitação própria e permanente e tens a mudança da morada para provar.
Há um artigo que dá pista do porquê ser conveniente fazer isto.
https://paulomarques-saberfazer-fazersaber.blogs.sapo.pt/preenchimento-dos-pressupostos-de-6820 (https://paulomarques-saberfazer-fazersaber.blogs.sapo.pt/preenchimento-dos-pressupostos-de-6820)
https://www.dinheirovivo.pt/economia/morada-do-cartao-de-cidadao-pode-retirar-isencao-de-mais-valias/ (https://www.dinheirovivo.pt/economia/morada-do-cartao-de-cidadao-pode-retirar-isencao-de-mais-valias/)

Claro que as mudanças de morada em rotação acelerada e sem contratos de utilities (pelo menos luz e água) é difícil de justificar se o fisco quiser pegar contigo. Então o Sniper viveu em seis casas este ano, até mudou o cartão de cidadão, mas em nenhuma delas tinha luz e água ?  :D
Mesmo com contratos de utilities podem pegar por não haver consumo. Eu diria que ficas sempre sujeito a problemas mas reduz a possibilidade do sistema do fisco te fazer aparecer na lista de divergências, como explica o artigo.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: D. Antunes em 2019-11-17 20:29:06
Pode sp deixar a torneira a pingar e uma lâmpada acessa.
Era o que se fazia na Nazaré, há uns anos atrás, qdo a CM teve a brilhante ideia de penalizar quem não tinha consumos.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: Elder em 2019-11-18 15:01:06
Apesar de não teres tempo mínimo de permanência, tens de mudar para lá a morada fiscal e depois vender.

Caso contrário, o Fisco não te aceitará utilizares o benefício fiscal do rollover da HPP.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: Messiah em 2019-11-18 19:04:26
Camaradas,
estive a investigar e não encontrei nenhuma lei que diga que existe um mínimo de tempo em que a pessoa tenha que estar na HPP antes de a vender.
Contudo referiram-me que se deve colocar a agua e a electricidade no nome do próprio.

Por exemplo se alguém comprar uma HPP, e a vender passado 30 dias, sem nunca ter tido um contrato de agua e luz, e reinvestir o dinheiro noutra HPP, pode ter problemas com o fisco?

Na lei não encontrei nada que refira isto, mas pode estar a fugir me algo.

Porque se não for assim, no limite pode-se comprar 300 casas e vender 300 casas de HPP por ano e beneficiar sempre deste regime fiscal...
Alguém sabe alguma coisa sobre isto?

A minha mae vendeu 2 HPPs no espaco de um ano e fazer o IRS foi tremendo. Nao aceitava a declaracao. Ao ponto que teve de ir a seccao das financas e a Chefe da Reparticao tambem nao conseguir. Passados 2 meses de estudo la conseguiram fazer, supostamente.

Digo supostamente, porque agora passado 3 anos, apareceu-lhe uma conta para pagar de 40 mil euros das mais valias. As financas estao erradas, mas o programa nao aceita. Tem de fazer reclamacao, e para o fazer teve de ser a pagar primeiro e reclamar depois. Enfim este pais so gama! Isto meteu ROCs ao barulho, etc e e mesmo assim. Por isso cvuidado com isso das HPPs e fazer muitas transaccoes.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: SrSniper em 2019-12-09 23:24:51
Apesar de não teres tempo mínimo de permanência, tens de mudar para lá a morada fiscal e depois vender.

Caso contrário, o Fisco não te aceitará utilizares o benefício fiscal do rollover da HPP.

Claro, isso é o mínimo, só nao faz isso quem anda a dormir...
Ja vi que mais de 2HPP por ano pode correr mal.... estava a pensar ter por ano, como como neste pais a lei é anedótico, se calhar não arrisco.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: Local em 2019-12-10 09:09:52
qual é o problema de abrir actividade para fazer esse tipo de transacções?
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: Messiah em 2019-12-11 16:00:49
qual é o problema de abrir actividade para fazer esse tipo de transacções?

com actividade deixa de ser HPP, mas no caso da minha mae foi mesmo HPP dela e foi porque foram mesmo HPPs.

Mas mesmo assim o Estado esta-se a lixar. Paga e nao bufa! Reclamar? Paga primeiro e depois ve-se. Para quem nao tem o $$ como e? Agora para reaver os 40 mil euros que se pagou vamos ver quanto tempo vai ser ou se e mesmo devolvido.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: Local em 2019-12-11 16:10:02
qual é o problema de abrir actividade para fazer esse tipo de transacções?

com actividade deixa de ser HPP, mas no caso da minha mae foi mesmo HPP dela e foi porque foram mesmo HPPs.

Mas mesmo assim o Estado esta-se a lixar. Paga e nao bufa! Reclamar? Paga primeiro e depois ve-se. Para quem nao tem o $$ como e? Agora para reaver os 40 mil euros que se pagou vamos ver quanto tempo vai ser ou se e mesmo devolvido.
Deixa de ser HPP mas pode passar a deduzir despesas. Se tiver como actividade compra e venda de imóveis também não paga IMT.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: Local em 2019-12-12 07:59:11
Citar
Fui colocar a questão sobre um contribuinte singular que efectuou várias escrituras de compra e venda de imóveis, durante este ano, sem ter dado início de actividade.

O colega sugeriu dar comunicação desse início, pagando a coima por entrega fora do prazo, e considerar esses negócios em sede de IRS,no regime simplificado, como rendimentos de categoria B e não como rendimentos de mais-valias que eu iria fazer, o que tem lógica.

Eu, já a fazer contas a questão da tributação, por causa do "lucro" obtido, no regime simplificado, em que é aplicado um coeficiente de 0,95 iria dar um valor de imposto a pagar elevado, o colega informou - por lapso ou desconhecimento, o que sucede a todos - que, no primeiro ano de actividade, a partir de 2015, o coeficiente tem uma redução de 50%, ou seja, passaria a ser 0,425 com base no artigo 31º.

Contudo, após leitura do artigo, concluo que essa redução só se aplica aos coeficientes de 0,15 , 0,75 e 0,10 previstos nas alíneas a), b) e c).

Estou a ler correctamente ?

Citar
*** C**** A atividade do SP é a compra e venda de bens, pelo que neste caso, será aplicável o coeficiente de 0.15 sobre as vendas dos imóveis.
Ao coeficiente de 0.15, bem como ao coeficiente de 0.95, não são aplicáveis as reduções de 0.5 e 0.25 do artº 31º nº 10 do CIRS.
Deverá ter ainda em atenção ao artº 31º A do CIRS.
Além disso, deve ter também em atenção o limite previsto no artº 28 nº 2 do CIRS...tendo em conta os valores envolvidos na atividade de compra e venda de Imóveis, facilmente ultrapassa esse limite.

Citar
V** V*** Já testaram com Contabilidade Organizada? Só o colega pode estimar porque está na posse dos custos e dos proveitos - nao custa nada tentar determinar o valor de uma maneira e de outra e só depois optar pela via mais vantajosa - se os imoveis forem de valor elevado o Regime simplificado, embora com coef 0.15 vai originar uma taxa de IRS anual bastante elevada
1
Oculta ou denuncia isto
Gosto
 · Responder · 14 h
N*** F*****
N*** F***** A contabilidade organizada só compensaria se fosse em sede de IRC, visto a taxa ser bastante inferior a taxa de IRS do singular.
Oculta ou denuncia isto
Gosto
 · Responder · 14 h
V** V***
V** V*** N*** F***** Com CO o lucro ´teria que ser superior ao resultado da aplicação do coef 0.15 x valor venda - só a comparação destes dois resultados é que permite concluir
1
Oculta ou denuncia isto
Gosto
 · Responder · 14 h
N*** F*****
N*** F***** V** V*** Certo. Isso está assente. Só que em sede de IRS, depois seria aplicada a taxa de IRS, que seria,estimo eu, de 45%, quanto em IRC nunca seria superior a 21%.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: Elder em 2019-12-12 12:25:32
O melhor para isso é comprar já limpinha (há advogados a venderem) uma sociedade de compra e venda de imóveis que tenha tido uma transação de IMT e depois daí para a frente tem isenção de IMT em todas as transações e paga 21% do lucro gerado. Metes-lhe uns suprimentos cujos juros cobrem a mais valia do ano e voilá, desapareceu o lucro gerado.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: SrSniper em 2020-02-25 16:48:19
Camaradas, é possível fazer um contrato promessa de compra e venda com o prazo de 3 anos,  por exemplo com sinal de 20k na data de assinatura do contrato promessa e entrega de sinal mensal de 400 euros mês durante 3 anos ( valor que soma ao sinal de 15K e que será deduzido a quando da escritura no final do 3 ano).
Dando desde logo posse do imóvel ao futuro comprador?
Legalmente a casa é do vendedor durante os 3 anos, certo ( espero que não para ser o comprador a pagar o IMI)?
Será considerado aluguer os 400 euros mensais? ( Tecnicamente não é aluguer, julgo eu).

Obrigado
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: D. Antunes em 2020-02-25 22:00:52
Parece-me tranquilo. Sinal e reforço de sinal que servem como princípio de pagamento.
Uma vez vendi recebendo sinal e tinha um prazo para a escritura ou uma porrogação com reforço de sinal.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: SrSniper em 2020-02-26 17:55:42
Parece-me tranquilo. Sinal e reforço de sinal que servem como princípio de pagamento.
Uma vez vendi recebendo sinal e tinha um prazo para a escritura ou uma porrogação com reforço de sinal.

A casa ficará sempre a ser minha até à escritura certo?
Terei que pagar IMI e condomínio
Ou existe alguma forma legal de não ser?
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: D. Antunes em 2020-02-26 19:34:53
Parece-me tranquilo. Sinal e reforço de sinal que servem como princípio de pagamento.
Uma vez vendi recebendo sinal e tinha um prazo para a escritura ou uma porrogação com reforço de sinal.

A casa ficará sempre a ser minha até à escritura certo?
Terei que pagar IMI e condomínio
Ou existe alguma forma legal de não ser?

No meu caso, acordei que, se existisse prorrogação, o comprador pagaria o IMI. Meti isso no CPCV.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: darkmoon em 2020-02-27 09:20:08
Parece-me tranquilo. Sinal e reforço de sinal que servem como princípio de pagamento.
Uma vez vendi recebendo sinal e tinha um prazo para a escritura ou uma porrogação com reforço de sinal.

A casa ficará sempre a ser minha até à escritura certo?
Terei que pagar IMI e condomínio
Ou existe alguma forma legal de não ser?

No meu caso, acordei que, se existisse prorrogação, o comprador pagaria o IMI. Meti isso no CPCV.
Penso que no contrato podem (têm de) estar todas essas informações.

O prédio onde  vivo já faz 2 anos precisa de obras de manutenção. Quando comprei já precisava, já havia orçamentos e fiz oferta para comprar no pressuposto que eu pagaria a parte das obras da minha fração.

Uma vizinha comprou o ano passado, o vendedor disse que já estava tudo aprovado para as obras avançarem (e não estava) e que ele pagaria a parte da fração. Emigrou e agora não atende o telefone à nova proprietária. Como não estava no contrato...
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: SrSniper em 2020-04-10 18:40:45
Camaradas,

Uma questão,

Eu posso fazer um contrato de aluguer de um apartamento a uma empresa por 500 EUR ano responsabilizando a empresa por todos as manutenções do imóvel etc e permitindo essa empresa sub-alugar a terceiros.

Essa empresa pode posteriormente alugar por 5000 EUR anuais recebe esse dinheiro e vai ao IRC deles e eu recebo 500 EUR, desconto o IMI e o condomínio e entra no meu IRS.

Tudo legal certo? Sem absolutamente duvida nenhuma, tudo legal certo?
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: kitano em 2020-04-10 18:48:20
Parece-me que sim...mas a empresa devia ter como objectivo ganhar dinheiro em imobiliário...
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: SrSniper em 2020-04-10 18:56:53
Parece-me que sim...mas a empresa devia ter como objectivo ganhar dinheiro em imobiliário...
E ganha, então se paga ao particular 500 EUR por ano e aluga por 5000 EUR, ganha 4500 EUR por ano para ela...
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: SrSniper em 2020-04-10 19:37:20
Camaradas,

Uma questão,

Eu posso fazer um contrato de aluguer de um apartamento a uma empresa por 500 EUR ano responsabilizando a empresa por todos as manutenções do imóvel etc e permitindo essa empresa sub-alugar a terceiros.

Essa empresa pode posteriormente alugar por 5000 EUR anuais recebe esse dinheiro e vai ao IRC deles e eu recebo 500 EUR, desconto o IMI e o condomínio e entra no meu IRS.

Tudo legal certo? Sem absolutamente duvida nenhuma, tudo legal certo?

Outra questão?

O aluguer de imóveis por uma empresa, que seria este caso, o valor das rendas recebidas são tributadas autonomamente como se fosse por um particular? Ou entram simplesmente para o IRC, sendo que se a empresa não apresentar lucros, no limite não pagam imposto?
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: Local em 2020-04-10 20:33:09
tem que fazer retenção na fonte.
No fim entra a diferença entre as receitas e as despesas.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: SrSniper em 2020-04-10 20:43:57
tem que fazer retenção na fonte.
No fim entra a diferença entre as receitas e as despesas.
Faz retenção na fonte, mas no final reave o dinheiro, se a empresa não tiver lucro certo?
Esta retenção serve apenas para financiar o estado a juros zero.

Logo é possível pagar 0% sobre o recebimento das rendes certo?
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: Local em 2020-04-10 20:57:42
não, retenção da fonte é rendimento da pessoa. tens que ter despesas para reaver esse dinheiro.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: SrSniper em 2020-04-10 22:48:14
Local, muito obrigado por tua a tua paciência e ajuda.

Imagina o seguinte:

1.   O Artur Pobre tem um apartamento e decide alugar esse apartamento à empresa ALUGATUDO que pertence ao Rui Rico.
2.   O Artur aluga por 1000 EUR ano o apartamento à empresa do Rui Rico e desses 1000 EUR paga IMI e condomínio no valor de 500 EUR
3.   No final do ano vai pagar 500x 28% de imposto no seu IRS.

4. O Rui Rico pela empresa ALUGATUDO aluga o apartamento (o contrato permite subaluguer) a um particular por 10.000 EUR ANO
5.  No final do ano a empresa ALUGATUDO tem 90.000 EUR de rendimento com os seus anteriores negócios + 10.000 EUR do novo negocio= 100.000 EUR
6. Nas despesas teve 100.000 EUR de despesas também, logo 0,00 EUR de LUCRO

HIPOTESE 1: Como a empresa teve retenção na fonte de 2.5K do apartamento, mas no apuramento de IRC a pagar, como não teve lucro tem 00,00 EUR a pagar, o estado vai mandar um cheque com 2.5K para a empresa ALUGATUDO levantar devido á retenção na fonte que fez.

             Logo -> A empresa ALUGATUDO pagou 0% sobre o rendimento dos 10.000 EUR que recebeu de rendimento durante o ano, os 10.000EUR foram líquidos. Se    fosse o Artur Pobre a alugar teria que pagar 10.000 x28%, mesmo que a vida tivesse corrido mal.

HIPOTESE 2: Referiram-me que se for uma empresa ( ALUGATUDO) a aluguer o apartamento a um particular, fica isento de retenção na fonte, se for alugada de empresa para empresa é que tem que fazer retenção na fonte

A hipótese 1 está correta?

Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: Local em 2020-04-10 23:52:14
https://portal.uniplaces.com/pt-pt/retencao-na-fonte-rendas/

A Artur arrenda anualmente por 1.000€ mas recebe apenas 750€, pois tem retido 25% na fonte. Para ir buscar os 250€ remanescentes têm que ter deduções à coleta, como todas as outras pessoas. Nota que não é necessário retenções na fonte caso os rendimentos forem inferiores a 10.000€ (ver link acima).

Quem tem a retenção é o Artur, não é a empresa.

Do link acima:
Citar
Deste modo, isto significa que os rendimentos estão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 25%, caso o arrendatário seja uma pessoa coletiva ou um empresário em nome individual com contabilidade organizada (categoria B do IRS).

Penso que responde à tua questão.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: sempre_em_alta em 2020-04-11 02:36:48
 1 hipotese- O pobre é a mesma pessoa que o rico, que cria uma empresa para nao afectar o imovel a uma actividade em nome proprio. Pensando que vai pagar menos imposto por ser tributado em irc que em irs. O ploblema é quando o rico quer sacar o dinheiro da empresa... ja pagou o irc e ainda paga a retençao dos 28%.

2 hipotese- No caso dos imoveis, sao bens que pelas suas caracteristicas, por norma sao alugados sem iva(nao têm recheio, logo nao deduz iva... carros jantaradas pesseios... sao tributados autonomamente...

3 hipotese-  realizar um contrato por x anos cpm benfeitorias e no final reverte sem contrapartida, as depreciaçoes anulam os lucros...

Isto em metodos indirectos é uma chatice...
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: SrSniper em 2020-04-11 10:10:27
https://portal.uniplaces.com/pt-pt/retencao-na-fonte-rendas/

A Artur arrenda anualmente por 1.000€ mas recebe apenas 750€, pois tem retido 25% na fonte. Para ir buscar os 250€ remanescentes têm que ter deduções à coleta, como todas as outras pessoas. Nota que não é necessário retenções na fonte caso os rendimentos forem inferiores a 10.000€ (ver link acima).

Quem tem a retenção é o Artur, não é a empresa.

Do link acima:
Citar
Deste modo, isto significa que os rendimentos estão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 25%, caso o arrendatário seja uma pessoa coletiva ou um empresário em nome individual com contabilidade organizada (categoria B do IRS).

Penso que responde à tua questão.
Sim Local, obrigado, a questão não são os 1000 EUR do Artur, ele paga de bom grado os 28% sobre os 1000 EUR
A questão é a tributação dos 10.000 EUR da empresa ALUGATUDO do Rui Rico.

O artigo fala em empresário em nome individual, mas a empresa do Rui Rico com nome ALUGATUDO é uma sociedade unipessoal limitada, pelo que julgo que o artigo não se adequa a este exemplo.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: Local em 2020-04-11 10:14:29
https://portal.uniplaces.com/pt-pt/retencao-na-fonte-rendas/

A Artur arrenda anualmente por 1.000€ mas recebe apenas 750€, pois tem retido 25% na fonte. Para ir buscar os 250€ remanescentes têm que ter deduções à coleta, como todas as outras pessoas. Nota que não é necessário retenções na fonte caso os rendimentos forem inferiores a 10.000€ (ver link acima).

Quem tem a retenção é o Artur, não é a empresa.

Do link acima:
Citar
Deste modo, isto significa que os rendimentos estão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 25%, caso o arrendatário seja uma pessoa coletiva ou um empresário em nome individual com contabilidade organizada (categoria B do IRS).

Penso que responde à tua questão.
Sim Local, obrigado, a questão não são os 1000 EUR do Artur, ele paga de bom grado os 28% sobre os 1000 EUR
A questão é a tributação dos 10.000 EUR da empresa ALUGATUDO do Rui Rico.

O artigo fala em empresário em nome individual, mas a empresa do Rui Rico com nome ALUGATUDO é uma sociedade unipessoal limitada, pelo que julgo que o artigo não se adequa a este exemplo.
O melhor é falares com o contabilista da empresa e veres o que melhor se adequa ao teu caso.
E vê lá o que coloquei a negrito.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: SrSniper em 2020-04-11 10:34:40
É o que vou fazer, falar com o TOC e vou partilhar aqui a resposta
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: SrSniper em 2020-06-30 19:58:56
Relativamente a venda de HPP e a faturas de materiais e os erviços, não fui chamado á AT e já recebi o reembolso do IRS.
Se calhar só em Lisboa é que chamam toda a gente para mostrar faturas
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: Reg em 2020-06-30 20:52:23
este ano facilitaram por causa virus

Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: Local em 2020-07-01 10:18:15
Acho que essa facilitação é geral.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: SrSniper em 2020-07-01 23:29:31
Relativamente a venda de HPP e a faturas de materiais e os erviços, não fui chamado á AT e já recebi o reembolso do IRS.
Se calhar só em Lisboa é que chamam toda a gente para mostrar faturas

Óptimo !

Em que local do país estás ?

Não posso dizer, se não a AT vai-me bater à porta  ;D ;D
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: SrSniper em 2020-08-22 20:14:26
Camaradas, qual é a diferença entre:

- Finalidade (do imóvel): habitacional permanente, habitacional não permanente ou não habitacional;
O que é que implica legalmente qualquer uma destas opções? Eu sei que para o inquilino deduzir no IRS o valor da renda tem que se colocar HPP, contudo não sei que outras implicações têm se eu escolher qualquer das outras opções.

Qualquer uma delas, eu como proprietário, com casa comprada á pouco tempo, e com isenção de IMT, porque coloquei como HPP, vou ter que pagar o IMT ao declarar o contrato, ou é possível declarar de um modo em que seja possível não pagar o IMT.
Ou mal receba um 1 euros de renda chamam-me logo para pagar o IMT?

Muito obrigado
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: Local em 2020-08-23 07:37:28
habitacional não permanente é uma habitação secundária, não habitacional é um armazém, loja/escritório, lugar de estacionamento, etc.
IMT é pago na altura da transmissão, não da assinatura do contrato de arrendamento.
No entanto, se tens hpp nesse imóvel, é possível que haja cruzamento de dados e eles percebam que estás a arrendar esse imóvel. Poderás ser notificado para pagar o imt com juros.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: SrSniper em 2021-06-14 22:48:09
Camaradas,
Imagem a seguinte situação.

1. É efetuado um contrato de arrendamento em 01.01.2006
2. Duração de 5 anos, sendo renovado automaticamente por 3, se não existir denuncia do contrato pelas partes.
3. Contrato com o regime de renda condicionada
4. Inquilino com mais de 65 anos

Em 2021 um especulador compra a casa.

Sendo o contrato renovado de 3 em 3 anos, se for denunciado pelo novo proprietário em 2021, o inquilino tem obrigatoriamente que sair em 01.01.2023?

Pelo que, para a malta com mais de 65 anos, não é linear, mas também não percebi se é ou não possível.

Alguém sabe estas coisas de especulador?

Pelo menos a parte da renda condicionada não me parece limitador:

A renda condicionada referida no número anterior é a renda máxima aplicável ao arrendamento dos fogos durante um período de 20 anos contados da data da primeira transmissão dos mesmos, cessando a sujeição a esse regime de renda por caducidade pelo decurso do referido prazo ou por transmissão decorrente de venda executiva, de dação ou de outra forma de pagamento de dívidas de empréstimos bancários de que aqueles fogos constituam garantia

Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: Local em 2021-06-17 09:11:10
primeiro tens que cumprir com o prazo para denúncia do contrato.
Depois, tendo em conta que o contrato é de 2006, ver se ele tem possibilidade de se opor à denúncia.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: ShakaZoulou7 em 2021-07-02 17:00:35
Aqui no forúm quais são as previsões para o fim das moratórias do CH? Para mim os bancos não têm interesse em ficar com as casas de quemfalhar os pagamentos, mas serã dificil alargar os prazos de pagamento sem alterar os seguros de vida, portanto vejo duas hipóteses, renegociação dos contratos com acréscimo do prémio do seguro de vida após o prazo acima do original ou novos contratos na forma de ALD( aluguer de longa duração) sendo o valor residual a pagar no término do contrato para passar a posse definitiva para o comprador, equivalente aos valores das moratórias e respectivos juros.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: Local em 2021-07-11 09:47:09
os prémios de seguros são de renovação anual, não necessitam fazer nada.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: SrSniper em 2021-10-03 17:38:57
Camaradas, podem confirmar que a lei que impedia o despejo de de inquilinos devido à pandemia já terminou? O que vi era que terminava no dia 1 de julho de 2021, mas pode ter-me escapado alguma coisa e já vi comentários que ainda não é possível efetuar despejos.
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: Meme Dealer em 2021-10-03 17:42:20
Penso que sim
Título: Re: Habitação Própria e permanente
Enviado por: SrSniper em 2021-10-17 12:33:08
Lei n.º 4-B/2021

11 - São igualmente suspensos os atos a realizar em sede de processo executivo ou de insolvência relacionados com a concretização de diligências de entrega judicial da casa de morada de família ou de entrega do locado, designadamente, no âmbito das ações de despejo, dos procedimentos especiais de despejo e dos processos para entrega de coisa imóvel arrendada, quando, por requerimento do arrendatário ou do ex-arrendatário e ouvida a contraparte, venha a ser proferida decisão que confirme que tais atos o colocam em situação de fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa.

Alguém sabe se será coerente pensar que quando o COVID passar isto será tudo revogado e será possível tomar posse de imóveis nas situações atrás descritas?