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Geral => Negócios e Empreendedorismo => Tópico iniciado por: SrSniper em 2019-03-11 22:40:45

Título: Compra de 1/2 imovel
Enviado por: SrSniper em 2019-03-11 22:40:45
Boa tarde camaradas...
Como todos nós ando sempre a pensar como conseguirei ser um porco capitalista rico...
E tenho uma dúvida, se eu comprar meia casa num leilão, depois como faço para ficar com a casa?
Disseram-me que posso dizer ao outro proprietário que pretendo vender-lhe a minha parte por x EUR, e se ele não aceitar é obrigado a vender a dele por esse valor.
Isso é verdade e simples?
Título: Re: Compra de 1/2 imovel
Enviado por: vbm em 2019-03-12 00:23:09
!

Suponho que podes é vendê-la a outro, que não ele, por esse preço!
Pelo preço que pedires para venda, ele tem sempre preferência a comprá-la.
Suponho que nada mais. E vice-versa.
Título: Re: Compra de 1/2 imovel
Enviado por: tatanka em 2019-03-12 00:33:27
Estás-te a meter numa alhada....
Título: Re: Compra de 1/2 imovel
Enviado por: Local em 2019-03-12 08:55:15
Não, ninguém é obrigado a nada.
Os dois ficam com a possibilidade de usufruto da casa, ou seja, podes lá estar a viver e ele meter lá um grupo de bandidos.
Título: Re: Compra de 1/2 imovel
Enviado por: tatanka em 2019-03-12 11:12:08
Existem muita casa nas penhoras das finanças, de 1/2 imóvel.
Imagino que sejam resultantes de processos de divorcio.

Um gajo meter-se num negocio desses, deve ser uma dor de cabeça para o resto da vida.
Título: Re: Compra de 1/2 imovel
Enviado por: Automek em 2019-03-12 11:56:58
Existem muita casa nas penhoras das finanças, de 1/2 imóvel.
Imagino que sejam resultantes de processos de divorcio.

Um gajo meter-se num negocio desses, deve ser uma dor de cabeça para o resto da vida.
Bem, depende da perspectiva.  :D

Estes 1/2 de imóveis devem ser muito baratos, bem abaixo do preço de mercado, porque ninguém quer comprar meia casa (e o outro proprietário, se for por divórcio, provavelmente não tem dinheiro para exercer o direito de preferência).
Ora, um tipo que tenha o dinheiro disponível para estar empatado durante algum tempo até render, pode comprar isto para guerrilha. Compra a casa e manda para lá "amigos" morar até o outro gajo lhe vender a sua parte, vencido pelo cansaço (ou pelo terror  ;D).
Título: Re: Compra de 1/2 imovel
Enviado por: Blaster em 2019-03-12 15:03:52
Muita dor de cabeça de certeza...
Título: Re: Compra de 1/2 imovel
Enviado por: Elder em 2019-03-12 15:16:42
Certamente haverá outras maneiras mais tranquilas de te transformares num porco capitalista rico...  :-\
Título: Re: Compra de 1/2 imovel
Enviado por: 5555 em 2019-03-12 15:33:15
....conheço um caso, em que o adquirente do primeiro 1/2, conseguiu....no ano seguinte comprar  o restante 1/2.....

....mas o apartamento estava "abandonado/devoluto" à vários anos e o banco credor acabou por aceitar (mediante negociação), no centro de Cascais, o preço oferecido pelo restante 1/2. Total da compra de 1/1 (+-) 150'000 eur por T2 de 2002, com 2 cb e + de 100m2.....

...bom negócio.....efectuado entre 2016/2017....

...agora está à venda na Era por 450'000 Eur....eh.eh... :P
Título: Re: Compra de 1/2 imovel
Enviado por: vdap em 2019-03-12 16:33:03
Existem muita casa nas penhoras das finanças, de 1/2 imóvel.
Imagino que sejam resultantes de processos de divorcio.

Um gajo meter-se num negocio desses, deve ser uma dor de cabeça para o resto da vida.
Bem, depende da perspectiva.  :D

Estes 1/2 de imóveis devem ser muito baratos, bem abaixo do preço de mercado, porque ninguém quer comprar meia casa (e o outro proprietário, se for por divórcio, provavelmente não tem dinheiro para exercer o direito de preferência).
Ora, um tipo que tenha o dinheiro disponível para estar empatado durante algum tempo até render, pode comprar isto para guerrilha. Compra a casa e manda para lá "amigos" morar até o outro gajo lhe vender a sua parte, vencido pelo cansaço (ou pelo terror  ;D).

Deve existir o direito do usufruto.
Pelo que, se o outro 1/2 já estiver a viver na casa, não deves poder ir para lá viver. É a mesma coisa que um senhorio, não pode i viver para casa do arrendatário s o tipo não pagar.
Deve ser possível acordar 1/2 renda, mas o problema é que quem paga a renda também é teu sócio no imóvel,pelo que não deve querer pagar um valor alto.
No final de contas... não deve valer a pena.
Título: Re: Compra de 1/2 imovel
Enviado por: Automek em 2019-03-12 16:40:01
Entre dois desconhecidos julgo que não há direito de usufruto (nem tem lógica que haja porque isso significava que um era mais proprietário do que outro - com base em quê ?).

O senhorio não poder ir para casa do inquilino faz sentido. Há um contrato de arrendamento que cede a fruição em troca de um pagamento (renda). Se não paga o que há é um incumprimento e o senhorio tem de proceder à resolução desse contrato judicialmente. Até lá mantem-se em vigor, mesmo não pagando.

Sim, claro que isto seria uma dor de cabeça. Eu estava a falar no plano teórico (não sei se haverá "oportunistas" a aproveitarem estas situações).
Título: Re: Compra de 1/2 imovel
Enviado por: Local em 2019-03-12 16:52:58
Existem muita casa nas penhoras das finanças, de 1/2 imóvel.
Imagino que sejam resultantes de processos de divorcio.

Um gajo meter-se num negocio desses, deve ser uma dor de cabeça para o resto da vida.
Bem, depende da perspectiva.  :D

Estes 1/2 de imóveis devem ser muito baratos, bem abaixo do preço de mercado, porque ninguém quer comprar meia casa (e o outro proprietário, se for por divórcio, provavelmente não tem dinheiro para exercer o direito de preferência).
Ora, um tipo que tenha o dinheiro disponível para estar empatado durante algum tempo até render, pode comprar isto para guerrilha. Compra a casa e manda para lá "amigos" morar até o outro gajo lhe vender a sua parte, vencido pelo cansaço (ou pelo terror  ;D).

Deve existir o direito do usufruto.
Pelo que, se o outro 1/2 já estiver a viver na casa, não deves poder ir para lá viver. É a mesma coisa que um senhorio, não pode i viver para casa do arrendatário s o tipo não pagar.
Deve ser possível acordar 1/2 renda, mas o problema é que quem paga a renda também é teu sócio no imóvel,pelo que não deve querer pagar um valor alto.
No final de contas... não deve valer a pena.
Pode, pode... Um usufruir da casa não pode impedir o outro dono de também usufruir daquilo que é dele. Por isso é que é um enredo.
Título: Re: Compra de 1/2 imovel
Enviado por: Automek em 2019-03-12 17:03:28
Citar
Artigo 1406.º
(Uso da coisa comum)

1. Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito.
2. O uso da coisa comum por um dos comproprietários não constitui posse exclusiva ou posse de quota superior à dele, salvo se tiver havido inversão do título.

O resto aqui:
https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/106487514/201704010230/73408178/diploma/indice/24
Título: Re: Compra de 1/2 imovel
Enviado por: vdap em 2019-03-12 19:38:52
 Faz sentido!
ProntUs... É a alei da sobrevivência...
No Uk é possível comprar tipo 1/4 de imóvel para fins de investimento, isto é a mesma coisa.
Título: Re: Compra de 1/2 imovel
Enviado por: Automek em 2019-03-12 19:46:48
Deve ser engraçado um gajo apresentar-se lá à porta, com bagagem e móveis, e dizer para um estranho "Bom dia, venho ocupar a minha metade da casa"  :D

Isto deve dar para fazer terrorismo psicológico e financeiro contra pessoas que já estão com a corda na garganta.
Título: Re: Compra de 1/2 imovel
Enviado por: Local em 2019-03-13 09:13:14
Os arrendar a sua metade a selvagens.  :D
Título: Re: Compra de 1/2 imovel
Enviado por: Counter Retail Trader em 2019-03-15 16:21:05
Bem , é um argumento muito utilizado , ou paga ou vendemos a nossa quota a um desconhecido que ate pode ser um cigano(s) mal intencionado...
Título: Re: Compra de 1/2 imovel
Enviado por: Reg em 2019-03-23 16:22:07
se forem teimosos dos dois lados fica casa   com 2 familias ciganas
Título: Re: Compra de 1/2 imovel
Enviado por: 5555 em 2019-04-04 18:27:52
...ora aqui está uma venda dessas...eh.eh... :-\

https://vendas.portaldasfinancas.gov.pt/bens/detalheVenda.action?idVenda=52&sf=3433&ano=2019 (https://vendas.portaldasfinancas.gov.pt/bens/detalheVenda.action?idVenda=52&sf=3433&ano=2019)

(que pertence a um dos quadros de topo (juridico) da Cascais Próxima E.M., da Camara de Cascais......)
Título: Re: Compra de 1/2 imovel
Enviado por: 5555 em 2019-04-04 19:10:23
...e esta...em pleno centro histórico de Cascais.....hem...Local ???....eh.eh.. 8)

https://vendas.portaldasfinancas.gov.pt/bens/detalheVenda.action?idVenda=45&sf=3085&ano=2019 (https://vendas.portaldasfinancas.gov.pt/bens/detalheVenda.action?idVenda=45&sf=3085&ano=2019)
Título: Re: Compra de 1/2 imovel
Enviado por: Local em 2019-04-04 19:29:08
Por metade... são problemas a dobrar.  :D
Título: Re: Compra de 1/2 imovel
Enviado por: SrSniper em 2019-07-11 22:32:52
Exmo Senhor Sniper
Acusamos a receção do email remetido  pelo vosso SHFTR. e que mereceu a nossa melhor atenção.
Em relação ao caso que nos expõe, o facto do SHFTR adquirir 1/3 não implica automaticamente a obrigatoriedade quer do SHFTR adquirir os outros 2/3, quer os restantes proprietários do Bloco de Esquerda venderem aquela quota.
Se não houver acordo no preço de aquisição das  quotas, só através de uma acção judicial de divisão de coisa comum.
Ademais, apesar de cada proprietário ter uma quota parte naquele imóvel todos são comproprietários, pelo que os direitos sobre o imóvel são idênticos nos termos do art.1403.º do C.C
Sem outro assunto de momento, com os melhores cumprimentos

Alguém sabe como se processso em termos gerais uma acção judicial de divisão de coisa comum?
Título: Re: Compra de 1/2 imovel
Enviado por: SrSniper em 2019-07-11 22:41:58
Exmo Senhor Sniper
Acusamos a receção do email remetido  pelo vosso SHFTR. e que mereceu a nossa melhor atenção.
Em relação ao caso que nos expõe, o facto do SHFTR adquirir 1/3 não implica automaticamente a obrigatoriedade quer do SHFTR adquirir os outros 2/3, quer os restantes proprietários do Bloco de Esquerda venderem aquela quota.
Se não houver acordo no preço de aquisição das  quotas, só através de uma acção judicial de divisão de coisa comum.
Ademais, apesar de cada proprietário ter uma quota parte naquele imóvel todos são comproprietários, pelo que os direitos sobre o imóvel são idênticos nos termos do art.1403.º do C.C
Sem outro assunto de momento, com os melhores cumprimentos

Alguém sabe como se processso em termos gerais uma acção judicial de divisão de coisa comum?

Compropriedade indesejada
O meu irmão e eu herdámos de um nosso tio um prédio.
O imóvel está registado já em nosso nome. Pretendo vendê-lo, pois está em estado de degradação. Só que meu irmão exige um preço exorbitante pela sua parte.
É possível obrigá-lo a vender pelo preço de mercado?
José Valadares (Braga)

Ninguém pode obrigar o seu irmão a vender e muito menos pelo valor de mercado.

O proprietário (ou comproprietário) de um bem pede por ele o valor que entender.

Mas no caso de compropriedade, ninguém pode ser obrigado a permanecer numa situação de indivisão, em que cada um tem apenas uma parte.

Não havendo acordo, a lei prevê um processo especial de divisão de coisa comum.

Nesse processo, um dos comproprietários dirige-se ao tribunal, com o objectivo de pôr termo à compropriedade.

No decurso desse processo, pode haver um acordo entre as partes. Não havendo, abre-se licitação entre ambos e quem apresentar uma proposta de valor superior acaba por adquirir a totalidade do prédio.



Agora quanto tempo isto demora... Só Deus sabe...
Título: Re: Compra de 1/2 imovel
Enviado por: Automek em 2019-07-11 23:02:22
Sniper, lê os artigos do Codigo de Processo Civil a partir do 925º
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1959&tabela=leis (http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1959&tabela=leis)

O artº 929 diz isto:

Citar
Artigo 929.º
Conferência de interessados
1 - Fixados os quinhões, realiza-se conferência de interessados para se fazer a adjudicação; na falta de acordo entre os
interessados presentes, a adjudicação é feita por sorteio.
2 - Sendo a coisa indivisível, a conferência tem em vista o acordo dos interessados na respetiva adjudicação a algum ou a alguns deles, preenchendo-se em dinheiro as quotas dos restantes. Na falta de acordo sobre a adjudicação, é a coisa vendida, podendo os consortes concorrer à venda.
3 - Se houver interessados incapazes ou ausentes, o acordo tem de ser autorizado judicialmente, ouvido o Ministério Público.
4 - O acordo dos interessados presentes obriga os que não comparecerem, salvo se não tiverem sido notificados, devendo sê-lo. Na notificação das pessoas convocadas faz-se menção do objeto da conferência
5 - Reclamado o pagamento das tornas, é notificado o interessado que haja de as pagar, para as depositar.
6 - Não sendo efetuado o depósito, pode o reclamante pedir que a coisa lhes seja adjudicada, contanto que deposite
imediatamente a importância das tornas que, por virtude da adjudicação, tenha de pagar.
7 - Sendo o requerimento feito por mais de um interessado e não havendo acordo entre eles sobre a adjudicação, aplica-se o disposto na segunda parte do n.º 1.
8 - Pode também o reclamante pedir que, transitada em julgado a sentença, se proceda no mesmo processo à venda da coisa.
9 - Não sendo reclamado o pagamento, as tornas vencem os juros legais desde a data da sentença e os credores podem registar hipoteca legal sobre a coisa.


Dá a impressão que, na falta de acordo, o tribunal pode determinar a venda. Mas isto é apenas um artigo. Pode haver mil coisas a implicar aqui (pessoas de idade ou com baixos rendimentos, direito de preferência que quem tem a maior quota, impossibilidade de alienar por existir ainda um CH, etc.). Isto convinha ser visto por um advogado bom em partilhas.