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Geral => Negócios e Empreendedorismo => Tópico iniciado por: SrSniper em 2019-08-19 23:17:48
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Boa tarde camaradas, alguém sabe os benefícios fiscais para quem tem mais de 60% de incapacidade? Tem algum beneficio em termos de IRS?
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https://contaspoupanca.pt/2019/05/08/que-apoios-financeiros-ha-para-pessoas-com-60-ou-mais-de-incapacidade/
Uma correcção ao artigo, benefícios na aquisição de viatura própria são apenas para aqueles que têm incapacidade motora.
Se os 60% de incapacidade for por doença oncológica, essa taxa apenas vigorará durante 5/10 anos porque depois baixam a incapacidade para 35%.
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Digo 5/10 anos pois a minha mulher está numa situação dúbia. Nas finanças aceitavam a taxa mais alta, mas na segurança social consideravam a taxa mais baixa (que na junta médica diziam que iria vigorar daqui a 5 anos). Mas estou desconfiado que o erro foi da parte da funcionária da segurança social...
Agora pediu uma nova avaliação.
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Mas que tipo de benefícios têm?
No IRS têm algum tipo de benefício?
A reforma é taxada a de maneira diferente?
Os rendimentos prediais são taxados de maneira diferente?
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Mas que tipo de benefícios têm?
No IRS têm algum tipo de benefício?
A reforma é taxada a de maneira diferente?
Os rendimentos prediais são taxados de maneira diferente?
Logo à partida as pensões têm menos retenção na fonte.
Ver aqui: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/tabela_ret_doclib/Pages/default.aspx (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/tabela_ret_doclib/Pages/default.aspx)
(há tabelas para deficiente)
Depois na altura da entrega do IRS, ao assinalar como sendo deficiente, o cálculo é feito de forma diferente:
- Os rendimentos de pensões só são considerados por 90%, até ao limite de 2500€. Ou seja, em vez de 20.000€, por exemplo, só são considerados 17.500€ para o cálculo do imposto:
Artigo 56.º-A
Sujeitos passivos com deficiência
1 - Os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência são considerados, para efeitos de IRS: (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)
a) Apenas por 85 % nos casos das categorias A e B; (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)
b) Apenas por 90 % no caso da categoria H. (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a parte do rendimento excluída de tributação não pode exceder, por categoria de rendimentos, (euro) 2 500
- As deduções para deficiente são superiores. (atº 87)
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs87.aspx (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs87.aspx)
A maior diferença em relação aos não deficiente é a existência de uma dedução à colecta de 4xIAS ou seja 435.76x4.
Portanto, de forma muito simplista, a diferenças mais relevantes são:
- Só contam 90% de alguns rendimentos, com limite de 2500€ (ou seja, menos 2500€ no rendimento total)
- Depois de calculado o imposto há uma dedução de aprox 1.740€ no montante total a pagar
Há outros pormenores mas isso teria de se ver o caso concreto.