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Geral => Comunidade de Traders => Tópico iniciado por: 10000 em 2012-12-21 07:33:51
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Bom dia!
Preciso de saber como proceder neste caso uma vez que até agora já tive várias opiniões diferentes mas ninguém me soube explicar isto com certezas..
A situação é esta:
Detenho acções do BCP há um ano.
Este ano o BCP fez um aumento de capital e no seguimento disto, deu direitos aos accionistas (direitos de comprar acções a um valor mais baixo).
Os accionistas que queiram exercer os direitos podem comprar acções novas a um valor mais reduzido, os accionistas que não queiram comprar novas acções podem vender esses direitos ao valor de mercado dos mesmos.
Eu optei por vender esses direitos.
A minha questão é a seguinte:
No Anexo G do irs – Quadro 8 tenho que preencher a data e valor na compra e data e valor na venda.
O valor unitário do direito quando me foi entregue nao sei qual era, e vendi por 0.03€.
Porém, como os direitos me foram dados (não houve uma compra, logo não tiveram qualquer tipo de custo), na prática tive uma mais-valia.
Qual é o valor de aquisição que eu tenho que colocar no quadro 8 do anexo G?
O valor unitário do direito ou o valor que realmente me custou (0€ uma vez que são direitos que me foram dados)?
Infelizmente já ando desde a semana passada a tentar obter informações acerca desta questão e até agora ninguém me soube responder à mesma com certezas.
Já tentei o Banco que me informou que o serviço de finanças é que terá que me saber explicar como preencher a declaração.
Já tentei o Serviço de Apoio das Finanças por 2 vezes, porém também não me sabem explicar como preencher a declaração e disseram que tem que ser o Banco a explicar.
Espero que me consigam ajudar.
Obrigado!
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À falta de melhor, penso que podes declarar a cotação de fecho dos direitos no 1º dia. Vai ser muito difícil às finanças argumentarem contra esse valor de mercado nesse dia. Além disso, tal reduz-te a mais-valia, se é que não se torna uma menos-valia.
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Bem vindo.
Já experimentou ligar para a linha e apoio ao IRS? Ou à direcção distrital de finanças?
Pelo menos um deles têm que dar uma opinião avalizada.
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O banco terá que te enviar uma declaração no iníciodo próximo ano.
E no fundo só terás que declarar da mesma forma que o banco declarou.
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O banco terá que te enviar uma declaração no iníciodo próximo ano.
E no fundo só terás que declarar da mesma forma que o banco declarou.
kitano... Mas terei de pedir isso ao banco ou ele iram-me enviar me isso?
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Eles enviam essa declaração a toda a gente que tem valores mobiliarios.
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Por vezes só disponibilizam no site. Mas procuras e imprimes.
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Os direitos não são oferecidos, têm um custo, pois na data de negociação ex-direitos a acção perde valor. Concordo que se devam considerar os valores da declaração do banco, que suponho que considere o preço de aquisição como o valor teórico do direito, isto é, o preço teoricamente atribuído ao direito no dia anterior ao destacamento.
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O banco terá que te enviar uma declaração no iníciodo próximo ano.
E no fundo só terás que declarar da mesma forma que o banco declarou.
Os bancos estão a declarar de uma forma que até pode ser aceite e há desculpa para o fazerem, mas no fundo é errada.
Declara-se os direitos da mesma forma que fosse um stock slipt, com as pequenas e devidas diferenças.
Embora o banco considere que é zero o custo do direito e as ações não são corrigidas do destaque.
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O banco terá que te enviar uma declaração no iníciodo próximo ano.
E no fundo só terás que declarar da mesma forma que o banco declarou.
Os bancos estão a declarar de uma forma que até pode ser aceite e há desculpa para o fazerem, mas no fundo é errada.
Declara-se os direitos da mesma forma que fosse um stock slipt, com as pequenas e devidas diferenças.
Embora o banco considere que é zero o custo do direito e as ações não são corrigidas do destaque.
E como faço/ declaro isso???
Obrigado
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Só vou indicar como eu acho que seguindo um procedimento logico se deveria fazer. Não tenho a certeza de que seja assim que as finanças procedem.
Nunca vendi direitos em caso de aumento de capital pelo que não tenho feedback das finanças, mas se tiver numa situação semelhante é assim que procederei e argumentarei se me chatearem.
Considera uma acção comprada a um preço p. Essa acção confere a direitos, e portanto depois do destacamento tems 1 acção e a direitos que no total custaram p.
O raciocínio é que a relação entre valor da acção e valor do direito depois do destacamento deve ser refletida na repartição entre custos da acção e diritos no instante da compra inicial.
Se valor teorico imediatamente antes do destacamento for q1 para as acções e d1 para os direitos, e refletir esses valores na compra incial significa que a acção te custou q0 os direitos d0 em que q0+a*d0=p (valor que pagaste) e se tem de verificar relação de proporcionalidade d0/q0=d1/q1
fazendo as contas significa que o direito te custou
d0=(d1/p1)*p/(a+d1/p1)
e é ese o valor que na minha opinião deves declarar
Convem notar também
que o valor de compra das acções passa a ser
q0=p/(a+d1/p1)
e seria esse valor a usar (e não p) quando vendesses as acções.
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É certo que se não se querem chatices, se tem que declarar exactamente a mesma coisa que o Banco declarar - certo ou errado.
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É certo que se não se querem chatices, se tem que declarar exactamente a mesma coisa que o Banco declarar - certo ou errado.
Era essa a minha posição...
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Coloco aqui uma outra questão. Os corretores portugueses querem que a gente defina se vai optar pelo englobamento de dividendos e juros na declaração de IRS respeitante ao ano de 2012 até 31 de Janeiro.
No meu caso, se englobar, pagarei menos imposto do que já me foi descontado na fonte. Assim, parece valer a pena. A minha pergunta é: se eu decidir englobar, o Estado devolve-me o excesso sob a forma de um cheque ainda este ano, ou apenas fico com um crédito de imposto para os anos seguintes?
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Coloco aqui uma outra questão. Os corretores portugueses querem que a gente defina se vai optar pelo englobamento de dividendos e juros na declaração de IRS respeitante ao ano de 2012 até 31 de Janeiro.
No meu caso, se englobar, pagarei menos imposto do que já me foi descontado na fonte. Assim, parece valer a pena. A minha pergunta é: se eu decidir englobar, o Estado devolve-me o excesso sob a forma de um cheque ainda este ano, ou apenas fico com um crédito de imposto para os anos seguintes?
Devolve.
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pequeno guia para o IRS de 2012
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/8687C530-4D05-4CB6-ABFA-0697CC4C180F/0/IRS_2012_internet.pdf (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/8687C530-4D05-4CB6-ABFA-0697CC4C180F/0/IRS_2012_internet.pdf)