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Mensagens - joaomoreira

Páginas: [1]
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Off-Topic / Re: Filmes de que gostamos
« em: 2016-08-05 15:31:36 »
Por acaso não gostei muito deste superman vs batman. Achei um bocado básido, com pouca intriga, pouca história... achei fraquinho

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Off-Topic / Re: Selecção Portuguesa Futebol
« em: 2016-08-05 15:29:09 »
Isto agora é tudo nosso!!!! Europeu, Mundial!!! BORA!!!

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Comunidade de Traders / Re: Portugal falido
« em: 2016-02-19 12:30:04 »
Com o actual governo não vamos longe...

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Off-Topic / Re: Carros
« em: 2016-02-19 12:28:45 »
Um concelho: compra um carro novo. Os carros usados costumam dar muitos problemas. Uma dia é porque uma peça está estragada; no outro dia é porque precisa de não sei o quê para passar na revisão...
Comprei um carro usado e estou bastante arrependido. Tenho passado mais tempo em oficinas do que um mecânico. lol. estou a exagerar mas dá para ver a ideia. Compra um novo

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Off-Topic / Re: Messi VS Ronaldo
« em: 2016-02-19 12:25:17 »
Ronaldo! sempre!

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Caro Panda Trader,

De facto, o incumprimento bancário é um indício forte de que o devedor se encontra em situação de insolvência pessoal ou de insolvência de empresas, ou seja, em situação de impossibilidade de pagar todas as suas dívidas vencidas. No caso de o devedor se encontrar em situação de insolvência efectiva o processo mais adequado será o processo de insolvência.

Se, pelo contrário, o devedor se encontrar apenas em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente, ou seja, com dificuldades sérias em pagar todas as suas dívidas vencidas, então o mecanismo mais adequado será o Processo especial de Revitalização. Aliás, se o Juiz, ao receber o requerimento de abertura do PER verificar que o devedor se encontra já em situação de insolvência efectiva deverá indeferir o requerimento, ficando o devedor impossibilitado de recorrer ao Processo Especial de Revitalização.

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Caro Panda Trader,

Não há qualquer gralha. Veja-se o diz o IAPMEI sobre o PER (fonte http://www.iapmei.pt/resources/download/FAQ_PER.pdf): "2. Quem pode recorrer ao PER?
Pode recorrer ao Processo especial de Revitalização todo o devedor que se encontre comprovadamente em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, independentemente de o devedor ser uma pessoa singular ou uma pessoa coletiva, ou mesmo um ente jurídico não personalizado (por ex. um património autónomo)."

8
Tanto podem recorrer ao Processo Especial de Revitalização pessoas singulares como empresas. Não há qualquer diferença. O regime jurídico é exactamente o mesmo.
Não sei se a Banca está obrigada a propor o PER aos clientes quando estes entram em incumprimento bancário. Até porque o incumprimento é um indício forte de a pessoa ou empresa se encontra, respectivamente, em situação de insolvência pessoal ou de insolvência de empresas. E aí o PER pode não ser o mecanismo mais adequado.

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Caro Incognitus,

De facto o Processo Especial de Revitalização foi inspirado no Chapter 11 da Legislação Norte-Americana. Contudo, confesso que não conheço o regime jurídico do Chapter 11.

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Cria-se um veiculo.... que faz vendas à sociedade....
Ao fim de uns meses, esse veiculo tem um crédito enorme sobre a sociedade.

Enorme ao ponto de a par de (1 ou 2 bancos) constituir maioria para aprovar o PER.

Aprova-se o que se quer. A partir daí... os outros fornecedores ficam todos a arder.
Se houver algum que seja absolutamente fulcral, junta-se à comandita dos 2 bancos e do veiculo.

Turn-around.... em 1 ano. Tudo o resto.... FICA A ARDER.

(não tenho nada contra o joaomoreira... tenho contra quem permitiu que este tipo de situações estivesse protegido pelo manto legal)



Caro deMelo,

Até acredito que isso seja possível em abstracto e que essa situação que referiu até possa ter acontecido uma ou outra vez. Contudo, o Plano de recuperação tem de ser homologado pelo Juiz, que terá de verificar se está respeitado o Princípio da igualdade entre credores de modo a evitar situações desse tipo, em que uns credores "ficam com tudo e que tudo o resto fica a arder".

Mais uma vez, isso não constitui a esmagadora maioria dos casos de aprovação dos Processos Especiais de Revitalização.

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Caro Deus Menor,

É verdade que os credores, sobretudo a Banca, ainda estão bastante reticentes quanto ao PER e que os números de empresas e particulares que recorreram ao Processo especial de Revitalização podiam ser mais expressivos.
Mas não há qualquer evidência de que "muitos PER são aprovados e acabam, por inviabilidade, nos primeiros meses" como afirmou Deus Menor.
Aliás, o n.º de processos de insolvência pessoal e de insolvência de empresas têm diminuído. E essa diminuição dos processos de insolvência tem sido acompanhada por um aumento dos Processos Especiais de Revitalização. Também tenho acompanhado as notícias relativas aos números do PER e não tenho visto qualquer tendência neste sentido. Essa afirmação é claramente um «mito urbano» daqueles que se criam na cabeça das pessoas. Claro que deve haver um ou outro caso em que isso acontece.

Mas não me parece que seja isso que acontece na esmagadora maioria dos casos de recurso ao Processo Especial de Revitalização.

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Caro Deus Menor,

Nos termos da Lei, o único profissional habilitado a iniciar um Processo especial de Revitalização (como qualquer outro processo judicial) é o Advogado. Não é verdadeira, por isso, a afirmação de que há uma rede ou uma "série infindável de intermediários": apenas 1 profissional: o Advogado.

Quanto à afirmação de que o PER "não resolve nada", os números vêm desmentir:
- "O número de famílias que recorreu ao Processo Especial de Revitalização (PER), atingiu um total de 1.155 processos em 2014". "O PER contribuiu para a redução do nº de processo de insolvência de particulares, face a 2013."
- "Em 2014, o Processo Especial de Revitalização (PER) permitiu que 825 empresas – com um total de oito mil milhões de euros em dívidas – escapassem à insolvência de empresas e, com isso, se perdessem perto de 22 mil postos de trabalho."

Ou seja, não só não é verdade que o PER "não resolve nada" e que com o PER a "dívida só aumenta", como até os números comprovam que o Processo Especial de Revitalização ajudou e está a ajudar à redução dos processos de insolvência, tanto de empresas como de particulares.

Claro que nem tudo é rosas, e que nem todas as empresas que recorrem ao PER vêm os seus planos de revitalização aprovados, não lhes restando outra alternativa, mais cedo ou mais tarde, que não o recurso à insolvência.
Já para não falar na apresentação à insolvência pessoal dos sócios e/ou administradores. Mas isso não tem a ver com falhas no regime do Processo especial de Revitalização, que aliás é igual ao regime previsto na legislação dos países mais avançados. Tem a ver com as características específicas do tecido empresarial português, muito sobreendividado e subcapitalizado.

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Estou convencido de que isso não traduz a realidade da esmagadora maioria das empresas que recorrem ao PER, nem tão pouco a esmagadora maioria do tecido empresarial Português. Maças podres irão existir sempre...

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Caros Srs,

De facto, a questão jurídica não é condição suficiente para a aprovação do Plano de revitalização mas é de facto, condição necessária. Ou seja, sem dar início ao Processo especial de Revitalização não é possível aprovar com os credores um Plano de Revitalização.
Contudo, para além da questão jurídica é absolutamente imprescindível "negociar o financiamento com os credores, cortar nas gorduras, reformar o modelo de negócio" como referiu e bem Mystery. Esse trabalho deve ser feito pela Administração da empresa, accionistas e credores em estreita colaboração com os Advogados.
Ou seja, em última instância o que vai determinar o sucesso do PER é chegar-se a acordo com os credores ou não, e para isso, é necessário que estes fiquem convencidos de que a empresa tem efectivamente viabilidade económica. Ora, a fase das negociações e aprovação do novo modelo de negócio são fases extrajudiciais, ou seja, correm fora dos Tribunais.
O PER tem a ver com a conciliação de aspectos jurídicos com aspectos económicos e financeiros.

Quanto ao facto de o Processo especial de Revitalização ser uma "roubalheira" ou um "saque" importa referir que o objectivo do PER é chegar-se a um acordo com os Credores, pelo que, estes têm sempre a última palavra. Se os credores derem o seu consentimento chega-se a um acordo; se não derem o seu consentimento não se chega a acordo nenhum. Os Credores têm, por isso, total liberdade de escolha.
Um processo que está previsto na Lei, num Estado de Direito (como ainda é o Nosso) muito dificilmente seria uma "roubalheira".

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Programa Revitalizar-Processo especial de Revitalização(PER)
Fátima Pereira Mouta- Escritório de Advogados- Recuperação, Reestruturação e Revitalização de empresas e pessoas singulares;

O Processo especial de Revitalização(PER) é o caminho para salvar empresas em dificuldades. O novo Processo Especial de Revitalização (“PER”), criado no âmbito do Programa Revitalizar, é destinado particularmente a empresas em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente.
Trata-se de um instrumento alternativo à insolvência de empresas, mais ágil e mais eficaz para a sua protecção, Recuperação e Revitalização. O Advogado é uma peça fundamental no Processo especial de Revitalização, uma vez que é o único profissional habilitado a dar início ao respectivo procedimento. Inspirado na Lei Norte-Americana, o “PER” passará a disponibilizar à economia portuguesa uma solução de reestruturação de empresas, em que simultaneamente se defendem a capacidade produtiva da empresa com a suspensão das penhoras durante o processo, e se envolvem e vinculam os credores, de cuja aprovação depende a viabilidade do plano de recuperação, a reestruturação da dívida, a recapitalização e o novo modelo de negócio.

O objectivo do Processo especial de Revitalização é promover uma reestruturação do passivo da empresa (alargamento dos prazos de cumprimento, redução dos juros, perdão de parte do capital, constituição de garantias, etc...) através da aprovação de um plano de recuperação após negociação com os credores, estando as dívidas às Finanças e Segurança Social abrangidas pelo Processo especial de Revitalização. O Programa Revitalizar tem-se revelado um grande sucesso na Recuperação e Revitalização de empresas. Estima-se que, em Portugal, já aderiram ao Processo especial de Revitalização centenas de empresas.

http://www.advogadosinsolvencia.pt/programa-revitalizar/processo-especial-de-revitalizacao

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