Forum Think Finance - Bolsa e Forex

Geral => Negócios e Empreendedorismo => Tópico iniciado por: SrSniper em 2020-03-01 14:14:07

Título: Direito de Usufruto
Enviado por: SrSniper em 2020-03-01 14:14:07
Camaradas,
O direito de usufruto é só para o próprio e até morrer?
Eu posso comprar o direito de usufruto de um imóvel e alugar a terceiros?
Quando eu morrer perco o direito de usufruto?
Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: 5555 em 2020-03-01 15:15:49
https://www.comparaja.pt/blog/usufruto (https://www.comparaja.pt/blog/usufruto)
Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: kitano em 2020-03-01 17:12:17
Que eu saiba é intransmissível
Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: vbm em 2020-03-01 17:55:54
O usufrutuário de um imóvel ou de um automóvel
não pode alugar a casa ou o automóvel
auferindo a renda de tal cedência?

Vender, claro que não.

Transmitir a herdeiros
também não, pois
que cessa por
morte o dito
usufruto.

Mas alugar, não pode?
Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: Automek em 2020-03-01 19:13:34
Que eu saiba é intransmissível

Será ? Pelo menos é penhorável.
http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/-/45D91248256C8FD680257DE2005D156F (http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/-/45D91248256C8FD680257DE2005D156F)
(diga-se que é uma coisa estranha isto de penhorar o usufruto)
Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: kitano em 2020-03-01 19:26:57
Eu não tenho a certeza, mas tinha ideia que só poderia ser gozado pelo próprio.
O que me parece fazer sentido, o dono da casa que cede o usufruto da sua propriedade a alguém deveria ter direito a não ser obrigado a o ceder a mais ninguém.

Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: D. Antunes em 2020-03-01 20:32:11
Que eu saiba é intransmissível

Será ? Pelo menos é penhorável.
[url]http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/-/45D91248256C8FD680257DE2005D156F[/url] ([url]http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/-/45D91248256C8FD680257DE2005D156F[/url])
(diga-se que é uma coisa estranha isto de penhorar o usufruto)


Podes penhorar o usufruto de um pomar e ficar com os frutos. Se penhoras o usufruto de uma casa, o usufrutuário fica sem ele, mas o credor não ficará com uma mão cheia de nada?
Mais interessante é penhorar a propriedade de um bem com um usufruto. Quem tem usufruto pode continuar lá.
Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: Counter Retail Trader em 2020-03-02 13:21:34
Esta parece ser mesmo uma penhora para puramente "chatear" "pressionar".

Não percebi qual o motivo da contestação ...honorários do advogado/solicitador?  ;D
Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: Local em 2020-03-02 13:26:57
há muitas penhoras de usufrutos. Quem paga o IMI é usufrutuário, por isso deverá ter alguns direitos, mais que os inquilinos.
Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: Counter Retail Trader em 2020-03-03 09:26:07
continuo a não perceber o motivo de contestar  visto que não perde os direitos. É dar dinheiro ao advogado/solicitador para nada.
Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: Local em 2020-03-03 09:46:16
Estão a contestar a penhora do usufruto. A perda do usufruto implica que a casa passa a ser usada por quem passou a ter esse usufruto.
Assim terão que sair da casa, para dar lugar ao próximo usufrutuário.
Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: Counter Retail Trader em 2020-03-03 11:09:06
Estão a contestar a penhora do usufruto. A perda do usufruto implica que a casa passa a ser usada por quem passou a ter esse usufruto.
Assim terão que sair da casa, para dar lugar ao próximo usufrutuário.

Não foi isso que percebi na leitura do artigo . Percebi que era possível penhorar mas neste caso especifico em que não há rendimento desse usufruto , pelo que o usufrutuário mantem o direito a .. apesar de penhorado.
Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: Local em 2020-03-03 11:25:27
Citar
Os executados J… e A… vieram deduzir oposição à penhora...
...
Consequentemente improcede a apelação.
Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: Counter Retail Trader em 2020-03-03 21:58:00
Citar
Os executados J… e A… vieram deduzir oposição à penhora...
...
Consequentemente improcede a apelação.

E?
Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: Local em 2020-03-04 09:08:57
Eles queriam que a penhora não se realizasse. O tribunal disse que não.
Qual é a dúvida?
Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: Counter Retail Trader em 2020-03-04 09:47:18
Eles queriam que a penhora não se realizasse. O tribunal disse que não.
Qual é a dúvida?

o tribunal disse que não á oposição da penhora , eu percebi , tu é que escreveste isto:

"Estão a contestar a penhora do usufruto. A perda do usufruto implica que a casa passa a ser usada por quem passou a ter esse usufruto.
Assim terão que sair da casa, para dar lugar ao próximo usufrutuário"

E pelo que percebi neste caso especifico a penhora não influencia na utilização do imóvel por parte do usufrutuario
Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: Local em 2020-03-04 09:51:58
Implica, pois há uma mudança do usufrutuário. Todos os direitos de usufruto passam para quem adquirir esse usufruto.
Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: Automek em 2020-03-04 10:05:48
Implica, pois há uma mudança do usufrutuário. Todos os direitos de usufruto passam para quem adquirir esse usufruto.
Diga-se que bastante estranho. Imagina que a mim já me levaram tudo e estou sem dinheiro. Tu emprestas-me uma televisão (mediante um acordo particular de usufruto durante um ano, por exemplo, para não haver dúvidas).

Entretanto executam-me por mais qualquer coisa. Como já não têm nada para penhorar e a televisão é tua, penhoram o meu usufruto da televisão.
Como diabo é que fazem isso ? Levam a televisão para serem eles a usufruírem dela ? Mas a televisão até é tua e foi-me emprestada a mim. És obrigado a cumprir o contrato de usufruto que tinhas comigo e que, entretanto, foi penhorado ? É um bocado bizarro.
Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: Local em 2020-03-04 10:11:22
isto é para o caso de bens imóveis. No caso de bens móveis não sei.
Para impedir de te penhorarem os bens móveis, basta uma declaração de venda a um amigo, para impedir essa penhora. Mesmo estando os bens em tua casa.
Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: Automek em 2020-03-04 10:28:16
isto é para o caso de bens imóveis. No caso de bens móveis não sei.
Para impedir de te penhorarem os bens móveis, basta uma declaração de venda a um amigo, para impedir essa penhora. Mesmo estando os bens em tua casa.
Não vejo como é que, do ponto de vista estritamente legal, o usufruto de uma casa possa ser diferente do usufruto de uma torradeira.

Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: Counter Retail Trader em 2020-03-04 10:30:36
isto é para o caso de bens imóveis. No caso de bens móveis não sei.
Para impedir de te penhorarem os bens móveis, basta uma declaração de venda a um amigo, para impedir essa penhora. Mesmo estando os bens em tua casa.

Correcto, mas não é apenas uma declaração de venda , bem feito tens que ter uma declaração  em como devias a essa pessoa e deste a televisão para liquidar a divida.
Mas se já tiveres algum  processo a decorrer e fizeres isso durante esse período  , estas a "dissipar" bens e é possível uma impugnação pauliana (que também ataca uma compra , não so vendas) . Convem dizer que isto tem um custo pelo que a impugnação tem de valer a pena.

Nesta situação do usufruto do imóvel , esta la escrito que a penhora é valida mas que não influencia na utilização por parte do usufruto. Sera preciso ler aquilo tudo novamente?
Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: Local em 2020-03-04 14:28:26
isto é para o caso de bens imóveis. No caso de bens móveis não sei.
Para impedir de te penhorarem os bens móveis, basta uma declaração de venda a um amigo, para impedir essa penhora. Mesmo estando os bens em tua casa.
Não vejo como é que, do ponto de vista estritamente legal, o usufruto de uma casa possa ser diferente do usufruto de uma torradeira.
Não sendo especialista, o usufruto de um imóvel é passível de registo, o usufruto de um bem móvel já não é (excepto talvez o de uma viatura, não tenho a certeza.
Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: Local em 2020-03-04 14:34:36
isto é para o caso de bens imóveis. No caso de bens móveis não sei.
Para impedir de te penhorarem os bens móveis, basta uma declaração de venda a um amigo, para impedir essa penhora. Mesmo estando os bens em tua casa.

Correcto, mas não é apenas uma declaração de venda , bem feito tens que ter uma declaração  em como devias a essa pessoa e deste a televisão para liquidar a divida.
Mas se já tiveres algum  processo a decorrer e fizeres isso durante esse período  , estas a "dissipar" bens e é possível uma impugnação pauliana (que também ataca uma compra , não so vendas) . Convem dizer que isto tem um custo pelo que a impugnação tem de valer a pena.

Nesta situação do usufruto do imóvel , esta la escrito que a penhora é valida mas que não influencia na utilização por parte do usufruto. Sera preciso ler aquilo tudo novamente?
Sobre a penhora dos bens móveis, quem é penhorado sabe, de antemão, o que lhe poderá acontecer (ser penhorado). Por isso, quem sabe da lei, antecipa-se a quem penhora as coisas.
Sobre o usufruto, não li nada disso. Eles queriam que o usufruto não fosse penhorável e o tribunal não aceitou a alegação.
Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: Counter Retail Trader em 2020-03-04 15:39:11
isto é para o caso de bens imóveis. No caso de bens móveis não sei.
Para impedir de te penhorarem os bens móveis, basta uma declaração de venda a um amigo, para impedir essa penhora. Mesmo estando os bens em tua casa.

Correcto, mas não é apenas uma declaração de venda , bem feito tens que ter uma declaração  em como devias a essa pessoa e deste a televisão para liquidar a divida.
Mas se já tiveres algum  processo a decorrer e fizeres isso durante esse período  , estas a "dissipar" bens e é possível uma impugnação pauliana (que também ataca uma compra , não so vendas) . Convem dizer que isto tem um custo pelo que a impugnação tem de valer a pena.

Nesta situação do usufruto do imóvel , esta la escrito que a penhora é valida mas que não influencia na utilização por parte do usufruto. Sera preciso ler aquilo tudo novamente?
Sobre a penhora dos bens móveis, quem é penhorado sabe, de antemão, o que lhe poderá acontecer (ser penhorado). Por isso, quem sabe da lei, antecipa-se a quem penhora as coisas.
Sobre o usufruto, não li nada disso. Eles queriam que o usufruto não fosse penhorável e o tribunal não aceitou a alegação.

sim não aceitou a oposição a penhora mas também não lhe retirou o direito de usar o usufruto neste caso especifico.
Por isso nem percebi o porque de perder tempo nem dinheiro com a oposiçao
Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: Local em 2020-03-04 15:41:35
O usufruto passa para quem pagar mais na altura da penhora. O usufrutuário irá mudar.
Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: Counter Retail Trader em 2020-03-04 16:14:56
O usufruto passa para quem pagar mais na altura da penhora. O usufrutuário irá mudar.

olha que não é isso que esta la, pelo menos não me recordo de ler nada disso.

Tens a certeza?
Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: Local em 2020-03-04 16:15:41
tenho
Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: Counter Retail Trader em 2020-03-04 17:32:36
tenho

A penhora no direito ao usufruto sobre casa de habitação não atenta contra o direito constitucional à habitação.

Não me parece de caras , pois há algo a meio que refere numa forma muito superficial o que referes (creio….)  e no final também isto …

Por ultimo a admissibilidade da penhora não atenta contra o direito constitucional à habitação. “ O direito à habitação não se confunde com o direito a ter uma habitação num imóvel da propriedade do cidadão, como porque a penhora, só por si, não priva de habitação quem na casa de morada de família possa habitar”

Sinceramente em relação ao que afirmas ter certeza , eu não fiquei nada certo. Tens os artigos ou algo do género?
Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: Local em 2020-03-04 17:34:49
Uma das alegações era que a penhora do usufruto atentava contra o direito constitucional à habitação.
O tribunal não aceitou essa alegação.
Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: Counter Retail Trader em 2020-03-05 12:58:59
Uma das alegações era que a penhora do usufruto atentava contra o direito constitucional à habitação.
O tribunal não aceitou essa alegação.

sim mas não li nada em que fosse dito a transmissão de direitos devido a penhora.
Numa forma mais simples , o usufrutuário ser despejado do imóvel devido a penhora do usufruto.
Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: Local em 2020-03-05 13:11:29
Uma das alegações era que a penhora do usufruto atentava contra o direito constitucional à habitação.
O tribunal não aceitou essa alegação.

sim mas não li nada em que fosse dito a transmissão de direitos devido a penhora.
Numa forma mais simples , o usufrutuário ser despejado do imóvel devido a penhora do usufruto.
Era isso que o usufrutuário queria. O tribunal recusou. Usufruto é um direito, ao ser penhorado nesse direito, passa para quem comprar a penhora.
Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: Counter Retail Trader em 2020-03-05 13:43:28
Uma das alegações era que a penhora do usufruto atentava contra o direito constitucional à habitação.
O tribunal não aceitou essa alegação.

sim mas não li nada em que fosse dito a transmissão de direitos devido a penhora.
Numa forma mais simples , o usufrutuário ser despejado do imóvel devido a penhora do usufruto.
Era isso que o usufrutuário queria. O tribunal recusou. Usufruto é um direito, ao ser penhorado nesse direito, passa para quem comprar a penhora.

Sim mas isso não significa que neste caso especifico o usufrutuário deixe de usufruir ou por outras palavras , seja despejado. Se viste o contrario ou se tens ai algo que comprove que pode ser despejado mete sff , so tenho pura curiosidade.
Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: Local em 2020-03-05 13:52:25
Então se é o próprio acórdão do tribunal que diz isso o que queres que eu coloque mais?
Título: Re: Direito de Usufruto
Enviado por: Counter Retail Trader em 2020-03-05 15:18:44
Então se é o próprio acórdão do tribunal que diz isso o que queres que eu coloque mais?

que diz o que ? que pode ser penhorado ? sim pode . Mas que pode ser despejado? não vi nada disso.

Em objectos podes ser fiel depositário , mas como isto não é um objecto , contudo não vi nada relativo a despejo ou a sugerir , referir etc...
Mas também não me interessa, era apenas curiosidade