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Comunidade de Traders / IRS - A ter em conta na declaração IRS
« em: 2013-05-07 10:47:43 »
Saudações!!
Já o ano passado tinha ficado desconfiado, mas não liguei muito... e agora reconfirmei... alguém tinha noção que as mais e menos-valias dos diferentes instrumentos financeiros não se anulam? Ou seja, quem tenha por exemplo menos-valias em acções equivalente às mais-valias de CFDs, é tributado na totalidade das mais-valias dos CFDs sem que as menos-valias das acções contem para nada...
Um abraço,
JR
Já o ano passado tinha ficado desconfiado, mas não liguei muito... e agora reconfirmei... alguém tinha noção que as mais e menos-valias dos diferentes instrumentos financeiros não se anulam? Ou seja, quem tenha por exemplo menos-valias em acções equivalente às mais-valias de CFDs, é tributado na totalidade das mais-valias dos CFDs sem que as menos-valias das acções contem para nada...
Um abraço,
JR