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Autor Tópico: Este Governo  (Lida 597466 vezes)

kitano

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Re: Este Governo
« Responder #3340 em: 2015-08-14 16:52:14 »
PS fez cagada com os cartazes.
Em vez de pedir desculpa e seguir para outra, andam a ver se os cartazes do PSD têm qualquer coisinha a apontar.

É bom saber das prioridades desta gente...
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Incognitus

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Re: Este Governo
« Responder #3341 em: 2015-08-14 18:05:20 »
A licença que permite o uso para fins políticos dos figurantes dos cartazes da coligação PSD/CDS-PP só foi obtida ao fim do dia de quarta-feira, revelou hoje à Lusa a empresa Shutterstock, à qual as imagens foram compradas.

Afinal pagaram, mas não para o uso que pretendiam  :)


É um erro fácil de cometer. Se estiveres habituado a usar o Shutterstock, provavelmente não é óbvio que para usos muito específicos existe alguma coisa adicional a pagar. E claro, é de crer que os publicitários em questão estejam habituados a usá-lo (mas não necessariamente para o uso específico).

É assim e com grande probabilidade um erro perfeitamente inocente.
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Re: Este Governo
« Responder #3342 em: 2015-08-30 13:55:13 »
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Famílias «sem margem» e dependentes da ajuda dos avós revela estudo

A Bola.pt - 12:43 - 30-08-2015

A conclusão de um estudo do Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra dá conta que as famílias vivem «sem margem» para surpresas no orçamento e que avós e servem de suporte para os efeitos da crise.

O projeto destaca a presença quase transversal de solidariedade, em que os avós e as mulheres surgem como protagonistas, numa crise em que as famílias não conseguem poupar e receia, o aparecimento de uma despesa fora do orçamento.

Para este estudo foram inquiridos 1.001 casais com filhos, de diferentes classes sociais e regiões, sobre o impacto que a crise teve no seu orçamento.

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Re: Este Governo
« Responder #3343 em: 2015-09-16 10:04:29 »
Citar
Passos e Portas gerem o país à distância, por telefone e email

O primeiro-ministro e o vice-primeiro-ministro estão a cumprir uma agenda de pré-campanha muito intensa, mas continuam em funções no Governo. A garantia foi dada pelo gabinete do chefe do Executivo em resposta ao PÚBLICO.

Texto integral: http://www.publico.pt/politica/noticia/passos-e-portas-gerem-o-pais-a-distancia-por-telefone-1707925?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+PublicoPolitica+%28Publico.pt+-+Pol%C3%ADtica%29

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Re: Este Governo
« Responder #3344 em: 2015-09-19 18:37:33 »
Citar
terça-feira, 8 de setembro de 2015  O PREÇO DA IMPORTÂNCIA…

Passos Coelho decidiu vender o país a patacos.

O problema está no público, nos serviços públicos, portanto a solução é vender.

Esta é a tese defendida pela ala ultra liberal que tomou conta do PSD e dos destinos do nosso país.

Gostando-se ou não, seria uma opção não fosse o comportamento esquizofrénico que o PSD tem demonstrado nesta matéria.

Senão vejamos:

O Presidente do PSD quer vender tudo, os Correios, a TAP, os Lixos, a Água, o Património Imobiliário, tudo o que possa valer algum dinheiro.

 Já não é muito aceitável que se venda os Correios e a seguir se faça um acordo para transformar os balcões daquela empresa agora privada em lojas do cidadão, a troco, claro, de uma comparticipação financeira do Estado…

 Mas o que está a acontecer com Cascais é demais!

 O governo quer vender um hospital em Parede… Carlos Carreiras, presidente da Câmara de Cascais e Vice Presidente do PSD compra… com dinheiro público!


http://www.publico.pt/local/noticia/camara-de-cascais-compra-hospital-de-carcavelos-e-quartel-da-parede-1529641

O governo quer vender a antiga bataria de Parede… Carlos Carreiras compra…com dinheiro público!


O governo quer vender o autódromo do Estoril … e claro, Carlos Carreiras, mais uma vez com dinheiro público, compra!

http://www.dn.pt/desporto/interior.aspx?content_id=4545260

http://www.cm-cascais.pt/noticia/camara-municipal-de-cascais-e-parpublica-assinam-contrato-de-compra-e-venda-do-autodromo-do

 Há aqui algum contrasenso.

 Se não, vejamos:

 O governo tem alardeado uma vontade (pouco cumprida, diga-se de passagem!) de diminuir o estado, fazer o downsizing da máquina pública. O que faz o Vice-presidente do PSD Carlos Carreiras, também Presidente da Câmara de Cascais? Compra com o dinheiro público da Câmara, os bens públicos do Estado, engorda as empresas municipais com assessores e “especialistas” transformando o universo empresarial da Câmara de Cascais no maior centro de oferta de emprego do PSD no país!

 A mulher do ministro ou do secretário de estado precisa de uma ocupação remunerada? Carreiras resolve! Com o dinheiro da Câmara de Cascais…

 Só que, estes dinheiros têm origem nos impostos que todos nós pagamos. E, que me lembre, não foi pedido nenhum mandato por Carreiras na campanha eleitoral que legitime o desbaratar dos recursos financeiros do município!


Não podemos continuar a aceitar esta forma de gerir os bens da comunidade em nosso nome!

Decide-se em conversas de café, entre a degustação de uma bolacha e uma “mexidela” no café com o pau de canela, aquisições de bens do Estado pela Câmara de Cascais sem que tal esteja suportado num estudo de investimento, num projeto bem delineado para o desenvolvimento sustentável do município de Cascais!


Carreiras quer alardear a sua importância nos negócios do Estado, fazendo fretes para acertar as contas governamentais à custa da delapidação dos recursos financeiros de Cascais, os atuais e os vindouros!

Qual a diferença entre o comportamento de Carreiras em Cascais e o de Sócrates no governo da nação?


Nenhuma!

Ambos gastaram o que não tinham sem a preocupação de perceber quem o irá pagar!


A Sócrates ainda poderemos chamar est(r)adista, tal a fúria a construir terceiras auto estradas a ligar o mesmo destino mas a Carreiras, chamaremos especialista em imobiliário, ou será antes ignóbil(iário)?

Significado de Ignóbil


adj.m e adj.f. Característica do que é baixo, vil; que infringe as leis da moral: indivíduo ignóbil, comportamento ignóbil.
 Que é de uma baixeza repugnante: procedimento ignóbil.
 Que desrespeita o belo; que causa aversão ou nojo: atitude ignóbil.
 pl. ignóbeis.


(Dicionário online de Português)
 


 Publicada por  lixa nº 5     à(s)  11:36   Sem comentários:     

 Etiquetas: Carlos Carreiras, Câmara de Cascais, PSD

http://agendacascais31.blogspot.pt/

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Re: Este Governo
« Responder #3345 em: 2015-09-24 09:51:56 »
Não está a ser uma semana fácil para o governo, à conta dos números do déficit:

Citar
O INE divulgou hoje que o défice orçamental do ano passado foi de 7,2% do Produto Interno Bruto (PIB) e não de 4,5% como tinha sido anteriormente reportado, um agravamento que ficou a dever-se à inclusão nas contas de 2014 da capitalização de 4,9 mil milhões de euros do Novo Banco.
(...)
O INE divulgou ainda o valor do défice na primeira metade do ano: 4.092,9 milhões de euros ou 4,7% do PIB, abaixo dos 6,2% registados no período homólogo de 2014, mas acima da meta com que o Governo se comprometeu no Orçamento do Estado para 2015, de 2,7% do PIB.


http://www.jn.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=4794723

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Re: Este Governo
« Responder #3346 em: 2015-09-24 10:54:22 »
O Novo Banco em si é one-off, mas o déficit maior este ano já é fruto de medidas eleitoralistas que o governo tem estado a tomar, para ou governar de novo, ou para entregar uma situação menos limpa aos próximos que tanto falam contra a austeridade.
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Re: Este Governo
« Responder #3347 em: 2015-09-24 11:30:08 »
Citar
Visita inesperada

por Henrique Monteiro, em 24.09.15

Sapo.pt

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Re: Este Governo
« Responder #3348 em: 2015-10-08 13:42:01 »
Lá levaram mais uma castanhada...

TC: Câmaras livres para decidir redução de horário para as 35 horas
http://observador.pt/2015/10/08/tc-camaras-livres-decidir-reducao-horario-as-35-horas/
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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Re: Este Governo
« Responder #3349 em: 2015-10-08 15:26:38 »
Lá levaram mais uma castanhada...

TC: Câmaras livres para decidir redução de horário para as 35 horas
http://observador.pt/2015/10/08/tc-camaras-livres-decidir-reducao-horario-as-35-horas/


Como é que pode ser constitucional, uma diminuição de 5 horas semanais,
quando a esmagadora maioria dos contratos estão com 40 horas.

Diminuir a uns sem diminuir a outros é Constitucional?

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Re: Este Governo
« Responder #3350 em: 2015-10-08 15:38:16 »
Se têm autunomia para tal...

Lembro-me aqui à uns anos que a câmara de Mafra fazia 6 horas semanais e depois fechavam à sexta feira.

Não é que concorde com as medidas, mas a autonomia das autarquias foi posta em causa e por isso foi chumbado.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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Re: Este Governo
« Responder #3351 em: 2015-10-08 15:47:10 »
Se têm autunomia para tal...

Lembro-me aqui à uns anos que a câmara de Mafra fazia 6 horas semanais e depois fechavam à sexta feira.

Não é que concorde com as medidas, mas a autonomia das autarquias foi posta em causa e por isso foi chumbado.

Os teus argumentos têm completa validade, mas a autonomia das autarquias
sobrepõe-se à igualdade no mercado de trabalho?
Ou trabalham todos 35 horas ou não , essa deveria ser a questão.

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Re: Este Governo
« Responder #3352 em: 2015-10-08 16:15:02 »
Numa autarquia há pessoas com diversos horários.
Os operacionais entram mais cedo e saem mais cedo. Por vezes até têm um horário com almoço reduzido que lhes permite sair ainda mais cedo.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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Re: Este Governo
« Responder #3353 em: 2015-10-08 16:43:07 »
Se têm autunomia para tal...

Lembro-me aqui à uns anos que a câmara de Mafra fazia 6 horas semanais e depois fechavam à sexta feira.

Não é que concorde com as medidas, mas a autonomia das autarquias foi posta em causa e por isso foi chumbado.

Os teus argumentos têm completa validade, mas a autonomia das autarquias
sobrepõe-se à igualdade no mercado de trabalho?
Ou trabalham todos 35 horas ou não , essa deveria ser a questão.

não existe tal coisa como 'igualdade no mercado de trabalho', que se refere a horários de trabalho.
se tiveres uma empresa e entenderes que o horário de trabalho dos teus empregados é das 8 às 13, e que não se trabalha à sexta-feira, nada te impede.
as autarquias são completamente independentes e autónomas da administração central.
Essa independência advêm da sua legitmação democrática através de eleições exclusivas para as autarquias. e para as juntas de freguesia que são por sua vez independentes e autónomas da administração central e das autarquias.

Nem as autarquias nem as freguesias são estado.
Fazem parte da administração pública, mas não estão subordinadas à administração central.

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Re: Este Governo
« Responder #3354 em: 2015-10-08 18:13:32 »
Se têm autunomia para tal...

Lembro-me aqui à uns anos que a câmara de Mafra fazia 6 horas semanais e depois fechavam à sexta feira.

Não é que concorde com as medidas, mas a autonomia das autarquias foi posta em causa e por isso foi chumbado.


Os teus argumentos têm completa validade, mas a autonomia das autarquias
sobrepõe-se à igualdade no mercado de trabalho?
Ou trabalham todos 35 horas ou não , essa deveria ser a questão.


não existe tal coisa como 'igualdade no mercado de trabalho', que se refere a horários de trabalho.
se tiveres uma empresa e entenderes que o horário de trabalho dos teus empregados é das 8 às 13, e que não se trabalha à sexta-feira, nada te impede.
as autarquias são completamente independentes e autónomas da administração central.
Essa independência advêm da sua legitmação democrática através de eleições exclusivas para as autarquias. e para as juntas de freguesia que são por sua vez independentes e autónomas da administração central e das autarquias.

Nem as autarquias nem as freguesias são estado.
Fazem parte da administração pública, mas não estão subordinadas à administração central.

L


Eu trabalhei numa empresa privada cujo o horário no contrato de trabalho era de 38horas semanais.

Quanto à autonomia das autarquias, ela existe mas está subordinada a um conjunto de princípios que na prática a põe com uma certa dependência da administração central


Citar
REGIME FINANCEIRO DAS AUTARQUIAS LOCAIS

O novo regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais foi aprovado pela Lei n.º 73/2013, e publicado no passado dia 3 de setembro, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014. Com a aprovação deste novo regime financeiro local preveem-se um conjunto de princípios fundamentais que pretendem assegurar uma efetiva coordenação entre administração central e local no plano financeiro e contribuir para o controlo orçamental e para a prevenção de situações de instabilidade e desequilíbrio financeiro.

O setor local está sujeito aos princípios consagrados na Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de agosto, e pelas Leis n.os 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio, e 52/2011, de 13 de outubro, e alterada e republicada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho, que expressamente o refiram. A atividade financeira das autarquias locais desenvolve-se com respeito pelos seguintes princípios:

Princípio da legalidade - A atividade financeira das autarquias locais exerce-se no quadro da Constituição, da lei, das regras de direito da União Europeia e das restantes obrigações internacionais assumidas pelo Estado Português. São nulas as deliberações de qualquer órgão das autarquias locais que envolvam o exercício de poderes tributários, determinem o lançamento de taxas não previstas na lei ou que determinem ou autorizem a realização de despesas não permitidas por lei.

Princípio da estabilidade orçamental - O princípio da estabilidade orçamental pressupõe, na aprovação e execução dos orçamentos, a sustentabilidade financeira das autarquias locais, bem como uma gestão orçamental equilibrada, incluindo as responsabilidades contingentes por si assumidas. As autarquias locais não podem assumir compromissos que coloquem em causa a respetiva estabilidade orçamental.

Princípio da autonomia financeira - As autarquias locais têm património e finanças próprios, cuja gestão compete aos respetivos órgãos. A autonomia financeira das autarquias locais assenta, nomeadamente, nos seguintes poderes dos seus órgãos: a) Elaborar, aprovar e modificar as opções do plano, orçamentos e outros documentos previsionais, bem como elaborar e aprovar os correspondentes documentos de prestação de contas; b) Gerir o seu património, bem como aquele que lhes seja afeto; c) Exercer os poderes tributários que legalmente lhes estejam atribuídos; d) Liquidar, arrecadar, cobrar e dispor das receitas que por lei lhes sejam destinadas; e) Ordenar e processar as despesas legalmente autorizadas; f) Aceder ao crédito, nas situações previstas na lei.

Princípio da transparência - A atividade financeira das autarquias locais está sujeita ao princípio da transparência, que se traduz num dever de informação mútuo entre estas e o Estado, bem como no dever de divulgar aos cidadãos, de forma acessível e rigorosa, a informação sobre a sua situação financeira. O princípio da transparência aplica-se igualmente à informação financeira respeitante às entidades participadas por autarquias locais e entidades intermunicipais que não integrem o setor local, bem como às concessões municipais e parcerias público-privadas.

Princípio da solidariedade nacional recíproca - O Estado e as autarquias locais estão vinculados a um dever de solidariedade nacional recíproca que obriga à contribuição proporcional do setor local para o equilíbrio das contas públicas nacionais. Tendo em vista assegurar a consolidação orçamental das contas públicas, em situações excecionais e transitórias, podem ser estabelecidos, através da Lei do Orçamento do Estado, limites adicionais à dívida total autárquica, bem como à prática de atos que determinem a assunção de encargos financeiros com impacto nas contas públicas pelas autarquias locais. A Lei do Orçamento do Estado pode determinar transferências do Orçamento do Estado de montante inferior àquele que resultaria das leis financeiras especialmente aplicáveis a cada subsetor, sem prejuízo dos compromissos assumidos pelo Estado nas áreas da solidariedade e da segurança social. A possibilidade de redução depende sempre da verificação de circunstâncias excecionais imperiosamente exigidas pela rigorosa observância das obrigações decorrentes do Programa de Estabilidade e Crescimento e dos princípios da proporcionalidade, do não arbítrio e da solidariedade recíproca, e carece de audição prévia dos órgãos constitucional e legalmente competentes dos subsetores envolvidos.

Princípio da equidade intergeracional - A atividade financeira das autarquias locais está subordinada ao princípio da equidade na distribuição de benefícios e custos entre gerações, salvaguardando as suas legítimas expetativas através de uma distribuição equilibrada dos custos pelos vários orçamentos num quadro plurianual. O princípio implica a apreciação no plano da incidência orçamental, a apreciação, nomeadamente, dos investimentos aprovados, dos encargos com passivos financeiros, das necessidades de financiamento das entidades participadas pela autarquia, dos compromissos orçamentais e das responsabilidades contingentes, dos encargos explícitos e implícitos em parcerias público-privadas, concessões e demais compromissos financeiros de caráter plurianual, bem como da despesa fiscal, nomeadamente compromissos futuros decorrentes de isenções fiscais concedidas, pelos municípios. 

Princípio da justa repartição dos recursos públicos entre o Estado e as autarquias locais - A atividade financeira das autarquias locais desenvolve-se no respeito pelo princípio da estabilidade das relações financeiras entre o Estado e as autarquias locais, devendo ser garantidos os meios adequados e necessários à prossecução do quadro de atribuições e competências que lhes é cometido. A participação de cada autarquia local nos recursos públicos é determinada nos termos e de acordo com os critérios previstos no RFALEI (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais), visando o equilíbrio financeiro vertical (adequação dos recursos de cada nível de administração às respetivas atribuições e competências) e horizontal (correção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau resultantes, designadamente, de diferentes capacidades na arrecadação de receitas ou de diferentes necessidades de despesa).

Princípio da coordenação entre finanças locais e finanças do Estado - A coordenação entre finanças locais e finanças do Estado tem especialmente em conta o desenvolvimento equilibrado de todo o País e a necessidade de atingir os objetivos e metas orçamentais traçados no âmbito das políticas de convergência a que Portugal se tenha vinculado no seio da União Europeia.  A coordenação referida no número anterior efetua-se através do Conselho de Coordenação Financeira, sendo as autarquias locais ouvidas antes da preparação do Programa de Estabilidade e Crescimento e da Lei do Orçamento do Estado, nomeadamente quanto à sua participação nos recursos públicos e à evolução do montante global da dívida total autárquica. Para efeitos do disposto no presente artigo, podem igualmente ser estabelecidos deveres de informação e reporte adicionais tendo em vista habilitar as autoridades nacionais com a informação agregada relativa à organização e gestão de órgãos e serviços das autarquias locais.

Princípio da tutela inspetiva - O Estado exerce tutela inspetiva sobre as autarquias locais e as restantes entidades do setor local, a qual abrange a respetiva gestão patrimonial e financeira e só pode ser exercida segundo as formas e nos casos previstos na lei, salvaguardando sempre a democraticidade e a autonomia do poder local. O regime financeiro estabelece as regras orçamentais, dispostas no capítulo IV da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, às quais as entidades do sector local estão sujeitas. Os orçamentos das entidades do setor local preveem as receitas necessárias para cobrir todas as despesas, respeitando assim o equilíbrio orçamental, sendo apresentados anualmente e enquadrados num plano plurianual de programação orçamental (anualidade e plurianualidade). Os orçamentos das autarquias locais e das entidades intermunicipais compreendem todas as receitas e despesas de todos os seus órgãos e serviços sem autonomia financeira (unidade e universalidade).

São admitidas pela RFALEI como exceções ao princípio da não consignação, as receitas provenientes de:

a) Fundos comunitários;
b) Fundo social municipal;
c) Cooperação técnica e financeira;
d) Empréstimos a médio e longo prazos para aplicação em investimentos ou contraídos no âmbito de mecanismos de recuperação financeira;

Pode, excecionalmente, ser inscrita no Orçamento do Estado uma dotação para financiamento de projetos de interesse nacional a desenvolver pelas autarquias locais, de grande relevância para o desenvolvimento regional e local, correspondentes a políticas identificadas como prioritárias, de acordo com os princípios da igualdade, imparcialidade e justiça. A RFALEI prevê ainda a possibilidade da concessão de auxílios financeiros em situações excecionais, como as de calamidade pública.

http://www.portalautarquico.pt/pt-PT/financas-locais/

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Re: Este Governo
« Responder #3355 em: 2015-10-08 18:20:48 »
esses são os princípios do regime financeiro.
tem princípios mas a autonomia é efectiva.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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Re: Este Governo
« Responder #3356 em: 2015-10-08 18:24:12 »
esses são os princípios do regime financeiro.
tem princípios mas a autonomia é efectiva.

já concordas mais comigo na questão estado/poder local? é algo que já tem uns anitos, essa questão entre tu e eu.

L
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Re: Este Governo
« Responder #3357 em: 2015-10-08 23:50:06 »
he,he,he
Pois, não tenho como argumentar.
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Re: Este Governo
« Responder #3358 em: 2015-10-09 00:07:05 »
autonomia serve para isto

http://www.jornaldenegocios.pt/economia/detalhe/acores_conseguem_legalizar_horarios_de_35_horas.html
mesmo com TC dizer nao podiam...
http://www.dn.pt/politica/interior.aspx?content_id=3546664

Segundo o Tribunal Constitucional, o Parlamento açoriano invadiu a reserva de competência da Assembleia da República. Horário semanal de trabalho terá de voltar às 40 horasEntendeu o Tribunal constitucional que na Assembleia Legidlativa Regional, ao definir o regime em causa, invadiu a reserva de competêncvia da Assembleia da República em matéria de direitos, liberdades e garantias (alínea b) do nº1 do artigo 165º da Constituição) e em matéria de bases do regime da função pública (alínea t) do nº1 do mesmo artigo 165º)", pode ler-se na nota à imprensa enviada pelo gabinete de Pedro Catarino.
O Representante da República para os Açores alegou, na altura, que o diploma padece de "diversas inconstitucionalidades", razão pela qual pediu a intervenção do Constitucional. Em causa, como fez questão de apontar, a "violação da reserva de competência legislativa da Assembleia da República em matéria de 'bases do regime da função pública'; como também o que diz ser a "invasão da reserva de competência legislativa da Assembleia da República em matéria de direitos dos trabalhadores de natureza análoga a direitos, liberdades e garantias".
Pedro Catarino alega ter sido preterida a regra constitucional, segundo a qual cabe "exclusivamente" ao Estado a "fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho". E invocou o "desrespeito" pelo princípio da igualdade, que garante a todos os trabalhadores - sem distinção do território onde exercem a sua atividade laboral, ou do serviço público estadual, regional ou local em que se integram - o direito a um limite máximo da jornada de trabalho, fixado "a nível nacional" e em termos não discriminatórios.




a malta quando quer da volta constituiçao muito depressa  neste caso  banco de 200 horas anuais.
 
FESAP e o executivo açoriano chegaram hoje a entendimento, depois de o Governo Regional ter assinado acordos coletivos de trabalho com um sindicato, afeto à CGTP, no final de janeiro.
O acordo prevê um banco de 200 horas anuais, que dará flexibilidade à administração regional na gestão dos horários, mas a média anual será de 35 horas de trabalho por semana.

http://www.publico.pt/politica/noticia/funcionarios-publicos-nos-acores-voltam-as-35-horas-semanais-1634360
No ano passado, o Tribunal Constitucional decidiu não declarar a inconstitucionalidade das normas do aumento do horário de trabalho na função pública de 35 para 40 horas semanais. No entanto, o acórdão deixou em aberto a possibilidade de as autarquias decidirem por si manter os horários de 35 horas através da negociação de acordos colectivos com os sindicatos.


nas autarquias e como lark diz


e esquesito uma autarquia ter mais poder que um parlamento da MADEIRA e dos Acores.

http://www.dnoticias.pt/actualidade/politica/400237-funcionarios-publicos-da-madeira-vao-ter-tolerancia-de-ponto-permanente 

ha sempre maneira dar volta as leis
http://www.jornaldenegocios.pt/economia/detalhe/madeira_propoe_reducao_do_horario_de_trabalho_para_35_horas.html
A região autónoma da Madeira propôs a redução do horário de trabalho para 35 horas semanais, numa proposta de lei publicada esta segunda-feira, 19 de Janeiro, em Diário da República. A proposta foi enviada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira à Assembleia da República, a quem cabe legislar sobre esta matéria.
« Última modificação: 2015-10-09 01:37:46 por Reg »
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Re: Este Governo
« Responder #3359 em: 2015-10-12 09:29:12 »
não tem nada a ver.
As autarquias alteraram o horário de trabalho em concertação social.
As regiões autónomas legislaram um horário diferente. Claro que a lei da Assembleia da República tem mais peso que a Lei da Assembleia das Regiões Autónomas.

Se a alteração do horário fosse realizado pela Assembleia Municipal, ela também não teria validade.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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