Heras, sem querer roubar o teu tempo é claro, será que podes explicar as principais alterações, para alguém (como eu) que está fora do sistema consiga entender?
Gracias!
Vou tentar explicar, até aqui o concurso era feito da seguinte maneira, havia uma reserva de recrutamento (RR), em que os professores manifestavam as suas preferências (numero mínimo de horas que aceita, local para onde concorre e se aceita horário temporários ou só anuais), depois eram ordenados por grupo de recrutamento (disciplina) a ordenação era feita da seguinte maneira, quando se termina o curso ficas com uma nota de curso, essa nota é a tua graduação e depois sempre que um professor der aulas vai aumentando a sua graduação. Para perceberes se um professores tiver um horário anual e completo tem mais 1 ponto de graduação, se tiver horário incompleto ou por menos do que um ano terá a proporção do ponto anual.
Depois de haver as listas de ordenação, semanalmente as escolas diziam ao MEC os profs que tinham em falta e o MEC todas as 5ª feiras colocavam os professores de acordo com as listas.
As RR duravam até dezembro para contratados e duravam o ano todo para efectivos com horário zero (para não irem para a mobilidade)
Na mesma altura em que um prof concorre à RR, há outro concurso que se chama bolsa de contratação de escola (BCE) a BCE só se aplica a escolas TEIP (problemáticas) neste concurso a graduação já não é o único critério de selecção, há mais critério e alguns são critério manhosos (do tipo ter o curso X, alem do curso que os habilita para a docência naquele grupo) Aqui os profs eram ordenados por escola a que tivessem concorrido e semanalmente a escola publicava os professores escolhidos, estes professores tinham 30 ou 15 dias para rescindir o contrato e procurar outra escola. Um professor só podia rescindir o contrato uma vez por ano e só durante este período, se rescindir fora deste período não pode dar mais aulas durante esse ano. O que obriga que uma escola tenha que perguntar ao 1º da lista (mesmo já colocado noutra escola) se quer o contrato a que concorreu, isto durante os 15 ou 30 dias e o candidato tinha 48 horas úteis para dizer se sim ou não, se nada disser ao fim das 48 horas, quer dizer não. A BCE funciona durante todo ano lectivo.
Depois há um 3º concurso que se chama ofertas de escola (OE) em que o horário não pode ser superior a 8 horas a não ser que esse horário tenha sido rejeitado 2 vezes em RR. Este concurso é semelhante ao anterior mas mais flexível.
Depois de 31 de Dezembro as RR acabam para contratados e passam todas a OEs.
O que pedem a maior parte dos contratados e que o concurso seja feito por RR durante todo ano. Claro que há quem não goste da RR o ano todo, imagina que um prof disse que só aceitava horários anuais e completos e que teve o azar de não lhe tocar nenhum no inicio do ano. Pode dizer adeus porque não vai dar mais aulas nesse ano.
A historia da graduação é boa para os mais velhos e elimina completamente os mais novos. Os critérios são bons para a cunha.
Que tal? qual achas que deve ser o critério?
PS.Só mais esta cena, um prof para efectivar tem que ter horário completo no últimos 5 anos e passa automaticamente aos quadros, eu acho que deveria ser um exame e entravam para os quadros os melhores (novos ou velho, mais graduados ou menos graduados)