Andei a pesquisar sobre o valor que o inquilino pode deduzir no IRS relativo às rendas pagas em 2013 e apenas encontrei o seguinte:
http://sol.sapo.pt/inicio/Economia/Interior.aspx?content_id=31335Uma questão, no artigo refere:
" Nos contratos de arrendamento os limites também são diminuídos para 15 por cento e limitados a 591 euros, mas aplicam-se a qualquer contrato independentemente da data da sua celebração."
Depreendo que quem pague 3940EUR por ano, pode deduzir o total os 591EUR no final do ano em IRS
Poderá dizer-se que ter um contrato de arrendamento em 2013 de 400EUR é igual para o inquilino que estar na casa sem contrato e pagar 350,75EUR, (591/12=49,25EUR)porque o inquilino vai buscar os 49,25 no IRS no final do ano?
Desde já agradeço a ajuda.