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Autor Tópico: Banco BPI (BPI) - Tópico principal  (Lida 38655 vezes)

Counter Retail Trader

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Re: Banco BPI (BPI) - Tópico principal
« Responder #220 em: 2018-12-17 10:57:17 »
Sou cliente do BPI, mas o BPI já não é o que era, agora é um banco normal mais tipo BCP, sacar dinheiro aos clientes, taxas e taxinhas, maximização de lucro.

Imagino como se devem estar a sentir os clientes do BPI com recusas de credito ou credito limitado abaixo dos 70k....

Os outros tambem nao devem estar muito contentes..

EUROBORN

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Re: Banco BPI (BPI) - Tópico principal
« Responder #221 em: 2018-12-19 04:48:57 »
Dr Tretas

"Artigo 490.º - Aquisições tendentes ao domínio total

1 - Uma sociedade que, por si ou conjuntamente com outras sociedades ou pessoas mencionadas no artigo 483.º, n.º 2, disponha de quotas ou acções correspondentes a, pelo menos, 90% do capital de outra sociedade, deve comunicar o facto a esta nos 30 dias seguintes àquele em que for atingida a referida participação.
2 - Nos seis meses seguintes à data da comunicação, a sociedade dominante pode fazer uma oferta de aquisição das participações dos restantes sócios, mediante uma contrapartida em dinheiro ou nas suas próprias quotas, acções ou obrigações, justificada por relatório elaborado por revisor oficial de contas independente das sociedades interessadas, que será depositado no registo e patenteado aos interessados nas sedes das duas sociedades.
3 - A sociedade dominante pode tornar-se titular das acções ou quotas pertencentes aos sócios livres da sociedade dependente, se assim o declarar na proposta, estando a aquisição sujeita a registo por depósito e publicação.
4 - O registo só pode ser efectuado se a sociedade tiver consignado em depósito a contrapartida, em dinheiro, acções ou obrigações, das participações adquiridas, calculada de acordo com os valores mais altos constantes do relatório do revisor.
5 - Se a sociedade dominante não fizer oportunamente a oferta permitida pelo n.º 2 deste artigo, cada sócio ou accionista livre pode, em qualquer altura, exigir por escrito que a sociedade dominante lhe faça, em prazo não inferior a 30 dias, oferta de aquisição das suas quotas ou acções, mediante contrapartida em dinheiro, quotas ou acções das sociedades dominantes.
6 - Na falta da oferta ou sendo esta considerada insatisfatória, o sócio livre pode requerer ao tribunal que declare as acções ou quotas como adquiridas pela sociedade dominante desde a proposição da acção, fixe o seu valor em dinheiro e condene a sociedade dominante a pagar-lho. A acção deve ser proposta nos 30 dias seguintes ao termo do prazo referido no número anterior ou à recepção da oferta, conforme for o caso.
7 - A aquisição tendente ao domínio total de sociedade com o capital aberto ao investimento do público rege-se pelo disposto no Código dos Valores Mobiliários.



Portanto é assim:
- obtenham o relatório do revisor nos termos do código das sociedades comerciais;
- Leiam com atenção e procurem o valor mais elevado de avaliação;
- Se for mais de 1,47€ iniciem uma acção legal.


Digo isto, porque o avaliador terá usado vários métodos de avaliação e normalmente o escolhido será o DCF. Mas, se o avaliador tiver feito uma avaliação por múltiplos de mercado (comparando o BPI com outros bancos, inclusive internacionais) é possível que essa avaliação seja superior, Procurem bem. O Código das Sociedades Comerciais é explícito: "os valores mais altos" 8-)

+++

Vamos todos à Sede/IR pedir o relatório do auditor e unir esforços para ganhar esta batalha.

Talvez este seja um dos escritórios para nos ajudar...
http://www.sociedadeadvogados.eu/ - NCNPMF.

EUROBORN

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Re: Banco BPI (BPI) - Tópico principal
« Responder #222 em: 2018-12-21 22:39:29 »
Report do auditor disponível no cregcomercial Codigo 8351-2620-6043 link: https://we.tl/t-DAyizLPAiA

Counter Retail Trader

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Re: Banco BPI (BPI) - Tópico principal
« Responder #223 em: 2019-07-18 15:47:03 »
Com a app do BPI podem associar outras contas de banco e visualizar saldos e movimentos (isto pelo menos)
Outros bancos se seguem .

A coisa vai ficar ainda melhor com as autorizaçoes de compras/debitos/creditos .

Pip-Boy

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Re: Banco BPI (BPI) - Tópico principal
« Responder #224 em: 2019-07-18 16:06:07 »
Esse acesso à informaçao bancaria resulta da Payment Services Directive da UE.
Mais cedo ou mais tarde todas as entidades financeiras terao que a adoptar.

Eu que tenho conta em multiplos bancos agradeço so ter que usar uma app para reunir toda a informaçao.
The ultimate result of shielding men from the effects of folly, is to fill the world with fools.

Automek

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Re: Banco BPI (BPI) - Tópico principal
« Responder #225 em: 2019-07-18 17:20:59 »
Esse acesso à informaçao bancaria resulta da Payment Services Directive da UE.
Mais cedo ou mais tarde todas as entidades financeiras terao que a adoptar.

Eu que tenho conta em multiplos bancos agradeço so ter que usar uma app para reunir toda a informaçao.
O banco com cuja app fazemos isso fica com informação do que existe noutros bancos ?

Zenith

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Re: Banco BPI (BPI) - Tópico principal
« Responder #226 em: 2019-07-18 17:22:57 »
É uma directiva da UE?
Quando vi isso anunciado (antes do BPI recebi do BIG), pensei que era uma manobra dos bancos, que sob cobertura de um novo serviço passvam a ter acesso à situação bancária das pessoas obtendo informação para poderem infuenciar.
Se é uma directiva, eles tem de fornecer o serviço mas não podem ter acesso aos dados dos outros bancos suponho.
É mesmo assim?
« Última modificação: 2019-07-18 17:24:48 por Zenith »

darkmoon

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Re: Banco BPI (BPI) - Tópico principal
« Responder #227 em: 2019-07-19 07:47:54 »
Já experimentei:

O BiG Total Banking permite visualizar todas as suas contas num só sítio para que possa tomar decisões com toda a informação que necessita.

https://big.pt/Operations/Aggregation/Oquee

Pip-Boy

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Re: Banco BPI (BPI) - Tópico principal
« Responder #228 em: 2019-07-19 11:16:03 »
Resulta da implementaçao do PSD2 e de terem que fornecer acesso externo aos dados.

Citar
The PSD2 opens up the EU payments market to third-party payment service providers offering services based on access to information from the payment account. In particular, the PSD2 covers the following three types of services:

    payment initiation services, which help consumers make online payments and inform the merchant immediately of the payment initiation, allowing for the immediate dispatch of goods or immediate access to services purchased online;
    account information services, which give consumers and businesses an overview of their financial situation by consolidating information across the different payment accounts they may have with one or more payment service providers;
    issuance of card-based payment instruments by third-party payment service providers that request confirmation of the availability of funds from the payment service provider servicing the account.
 

https://www.ecb.europa.eu/paym/intro/mip-online/2018/html/1803_revisedpsd.en.html

Os anuncios agora resultam da disputa por ser a app central que permite acesso aos dados, substituindo a do banco onde se tem a conta.

A app que usarem fica forçosamente com acesso aos dados de outros bancos, possivelmente a directiva preve alguma autorizaçao extra para poderem ser utilizados, mas uma vez o acesso dado e a informaçao passando pelos seus servidores o controlo sera complicado, parece-me.
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Counter Retail Trader

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Re: Banco BPI (BPI) - Tópico principal
« Responder #229 em: 2019-07-19 15:41:37 »
Resulta da implementaçao do PSD2 e de terem que fornecer acesso externo aos dados.

Citar
The PSD2 opens up the EU payments market to third-party payment service providers offering services based on access to information from the payment account. In particular, the PSD2 covers the following three types of services:

    payment initiation services, which help consumers make online payments and inform the merchant immediately of the payment initiation, allowing for the immediate dispatch of goods or immediate access to services purchased online;
    account information services, which give consumers and businesses an overview of their financial situation by consolidating information across the different payment accounts they may have with one or more payment service providers;
    issuance of card-based payment instruments by third-party payment service providers that request confirmation of the availability of funds from the payment service provider servicing the account.
 

https://www.ecb.europa.eu/paym/intro/mip-online/2018/html/1803_revisedpsd.en.html

Os anuncios agora resultam da disputa por ser a app central que permite acesso aos dados, substituindo a do banco onde se tem a conta.

A app que usarem fica forçosamente com acesso aos dados de outros bancos, possivelmente a directiva preve alguma autorizaçao extra para poderem ser utilizados, mas uma vez o acesso dado e a informaçao passando pelos seus servidores o controlo sera complicado, parece-me.

ainda nao tive a formaçao disso , mas acho que tambem havia qualquer coisa a nivel de credito ou falta de provisao a quando num pagamento online..

alce

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