Implica, pois há uma mudança do usufrutuário. Todos os direitos de usufruto passam para quem adquirir esse usufruto.
Diga-se que bastante estranho. Imagina que a mim já me levaram tudo e estou sem dinheiro. Tu emprestas-me uma televisão (mediante um acordo particular de usufruto durante um ano, por exemplo, para não haver dúvidas).
Entretanto executam-me por mais qualquer coisa. Como já não têm nada para penhorar e a televisão é tua, penhoram o meu usufruto da televisão.
Como diabo é que fazem isso ? Levam a televisão para serem eles a usufruírem dela ? Mas a televisão até é tua e foi-me emprestada a mim. És obrigado a cumprir o contrato de usufruto que tinhas comigo e que, entretanto, foi penhorado ? É um bocado bizarro.