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Autor Tópico: Direito de Usufruto  (Lida 3467 vezes)

SrSniper

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Direito de Usufruto
« em: 2020-03-01 14:14:07 »
Camaradas,
O direito de usufruto é só para o próprio e até morrer?
Eu posso comprar o direito de usufruto de um imóvel e alugar a terceiros?
Quando eu morrer perco o direito de usufruto?

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Re: Direito de Usufruto
« Responder #1 em: 2020-03-01 15:15:49 »

kitano

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Re: Direito de Usufruto
« Responder #2 em: 2020-03-01 17:12:17 »
Que eu saiba é intransmissível
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

vbm

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Re: Direito de Usufruto
« Responder #3 em: 2020-03-01 17:55:54 »
O usufrutuário de um imóvel ou de um automóvel
não pode alugar a casa ou o automóvel
auferindo a renda de tal cedência?

Vender, claro que não.

Transmitir a herdeiros
também não, pois
que cessa por
morte o dito
usufruto.

Mas alugar, não pode?

Automek

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Re: Direito de Usufruto
« Responder #4 em: 2020-03-01 19:13:34 »
Que eu saiba é intransmissível

Será ? Pelo menos é penhorável.
http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/-/45D91248256C8FD680257DE2005D156F
(diga-se que é uma coisa estranha isto de penhorar o usufruto)
« Última modificação: 2020-03-01 19:14:05 por Automek »

kitano

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Re: Direito de Usufruto
« Responder #5 em: 2020-03-01 19:26:57 »
Eu não tenho a certeza, mas tinha ideia que só poderia ser gozado pelo próprio.
O que me parece fazer sentido, o dono da casa que cede o usufruto da sua propriedade a alguém deveria ter direito a não ser obrigado a o ceder a mais ninguém.

"Como seria viver a vida que realmente quero?"

D. Antunes

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Re: Direito de Usufruto
« Responder #6 em: 2020-03-01 20:32:11 »
Que eu saiba é intransmissível

Será ? Pelo menos é penhorável.
http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/-/45D91248256C8FD680257DE2005D156F
(diga-se que é uma coisa estranha isto de penhorar o usufruto)


Podes penhorar o usufruto de um pomar e ficar com os frutos. Se penhoras o usufruto de uma casa, o usufrutuário fica sem ele, mas o credor não ficará com uma mão cheia de nada?
Mais interessante é penhorar a propriedade de um bem com um usufruto. Quem tem usufruto pode continuar lá.
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Re: Direito de Usufruto
« Responder #7 em: 2020-03-02 13:21:34 »
Esta parece ser mesmo uma penhora para puramente "chatear" "pressionar".

Não percebi qual o motivo da contestação ...honorários do advogado/solicitador?  ;D

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Re: Direito de Usufruto
« Responder #8 em: 2020-03-02 13:26:57 »
há muitas penhoras de usufrutos. Quem paga o IMI é usufrutuário, por isso deverá ter alguns direitos, mais que os inquilinos.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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Re: Direito de Usufruto
« Responder #9 em: 2020-03-03 09:26:07 »
continuo a não perceber o motivo de contestar  visto que não perde os direitos. É dar dinheiro ao advogado/solicitador para nada.

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Re: Direito de Usufruto
« Responder #10 em: 2020-03-03 09:46:16 »
Estão a contestar a penhora do usufruto. A perda do usufruto implica que a casa passa a ser usada por quem passou a ter esse usufruto.
Assim terão que sair da casa, para dar lugar ao próximo usufrutuário.
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Re: Direito de Usufruto
« Responder #11 em: 2020-03-03 11:09:06 »
Estão a contestar a penhora do usufruto. A perda do usufruto implica que a casa passa a ser usada por quem passou a ter esse usufruto.
Assim terão que sair da casa, para dar lugar ao próximo usufrutuário.

Não foi isso que percebi na leitura do artigo . Percebi que era possível penhorar mas neste caso especifico em que não há rendimento desse usufruto , pelo que o usufrutuário mantem o direito a .. apesar de penhorado.

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Re: Direito de Usufruto
« Responder #12 em: 2020-03-03 11:25:27 »
Citar
Os executados J… e A… vieram deduzir oposição à penhora...
...
Consequentemente improcede a apelação.
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Re: Direito de Usufruto
« Responder #13 em: 2020-03-03 21:58:00 »
Citar
Os executados J… e A… vieram deduzir oposição à penhora...
...
Consequentemente improcede a apelação.

E?

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Re: Direito de Usufruto
« Responder #14 em: 2020-03-04 09:08:57 »
Eles queriam que a penhora não se realizasse. O tribunal disse que não.
Qual é a dúvida?
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Re: Direito de Usufruto
« Responder #15 em: 2020-03-04 09:47:18 »
Eles queriam que a penhora não se realizasse. O tribunal disse que não.
Qual é a dúvida?

o tribunal disse que não á oposição da penhora , eu percebi , tu é que escreveste isto:

"Estão a contestar a penhora do usufruto. A perda do usufruto implica que a casa passa a ser usada por quem passou a ter esse usufruto.
Assim terão que sair da casa, para dar lugar ao próximo usufrutuário"

E pelo que percebi neste caso especifico a penhora não influencia na utilização do imóvel por parte do usufrutuario

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Re: Direito de Usufruto
« Responder #16 em: 2020-03-04 09:51:58 »
Implica, pois há uma mudança do usufrutuário. Todos os direitos de usufruto passam para quem adquirir esse usufruto.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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Automek

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Re: Direito de Usufruto
« Responder #17 em: 2020-03-04 10:05:48 »
Implica, pois há uma mudança do usufrutuário. Todos os direitos de usufruto passam para quem adquirir esse usufruto.
Diga-se que bastante estranho. Imagina que a mim já me levaram tudo e estou sem dinheiro. Tu emprestas-me uma televisão (mediante um acordo particular de usufruto durante um ano, por exemplo, para não haver dúvidas).

Entretanto executam-me por mais qualquer coisa. Como já não têm nada para penhorar e a televisão é tua, penhoram o meu usufruto da televisão.
Como diabo é que fazem isso ? Levam a televisão para serem eles a usufruírem dela ? Mas a televisão até é tua e foi-me emprestada a mim. És obrigado a cumprir o contrato de usufruto que tinhas comigo e que, entretanto, foi penhorado ? É um bocado bizarro.

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Re: Direito de Usufruto
« Responder #18 em: 2020-03-04 10:11:22 »
isto é para o caso de bens imóveis. No caso de bens móveis não sei.
Para impedir de te penhorarem os bens móveis, basta uma declaração de venda a um amigo, para impedir essa penhora. Mesmo estando os bens em tua casa.
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Re: Direito de Usufruto
« Responder #19 em: 2020-03-04 10:28:16 »
isto é para o caso de bens imóveis. No caso de bens móveis não sei.
Para impedir de te penhorarem os bens móveis, basta uma declaração de venda a um amigo, para impedir essa penhora. Mesmo estando os bens em tua casa.
Não vejo como é que, do ponto de vista estritamente legal, o usufruto de uma casa possa ser diferente do usufruto de uma torradeira.