tenho
A penhora no direito ao usufruto sobre casa de habitação não atenta contra o direito constitucional à habitação.
Não me parece de caras , pois há algo a meio que refere numa forma muito superficial o que referes (creio….) e no final também isto …
Por ultimo a admissibilidade da penhora não atenta contra o direito constitucional à habitação. “ O direito à habitação não se confunde com o direito a ter uma habitação num imóvel da propriedade do cidadão, como porque a penhora, só por si, não priva de habitação quem na casa de morada de família possa habitar”
Sinceramente em relação ao que afirmas ter certeza , eu não fiquei nada certo. Tens os artigos ou algo do género?