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Autor Tópico: Direito de Usufruto  (Lida 3471 vezes)

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Re: Direito de Usufruto
« Responder #20 em: 2020-03-04 10:30:36 »
isto é para o caso de bens imóveis. No caso de bens móveis não sei.
Para impedir de te penhorarem os bens móveis, basta uma declaração de venda a um amigo, para impedir essa penhora. Mesmo estando os bens em tua casa.

Correcto, mas não é apenas uma declaração de venda , bem feito tens que ter uma declaração  em como devias a essa pessoa e deste a televisão para liquidar a divida.
Mas se já tiveres algum  processo a decorrer e fizeres isso durante esse período  , estas a "dissipar" bens e é possível uma impugnação pauliana (que também ataca uma compra , não so vendas) . Convem dizer que isto tem um custo pelo que a impugnação tem de valer a pena.

Nesta situação do usufruto do imóvel , esta la escrito que a penhora é valida mas que não influencia na utilização por parte do usufruto. Sera preciso ler aquilo tudo novamente?

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Re: Direito de Usufruto
« Responder #21 em: 2020-03-04 14:28:26 »
isto é para o caso de bens imóveis. No caso de bens móveis não sei.
Para impedir de te penhorarem os bens móveis, basta uma declaração de venda a um amigo, para impedir essa penhora. Mesmo estando os bens em tua casa.
Não vejo como é que, do ponto de vista estritamente legal, o usufruto de uma casa possa ser diferente do usufruto de uma torradeira.
Não sendo especialista, o usufruto de um imóvel é passível de registo, o usufruto de um bem móvel já não é (excepto talvez o de uma viatura, não tenho a certeza.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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Re: Direito de Usufruto
« Responder #22 em: 2020-03-04 14:34:36 »
isto é para o caso de bens imóveis. No caso de bens móveis não sei.
Para impedir de te penhorarem os bens móveis, basta uma declaração de venda a um amigo, para impedir essa penhora. Mesmo estando os bens em tua casa.

Correcto, mas não é apenas uma declaração de venda , bem feito tens que ter uma declaração  em como devias a essa pessoa e deste a televisão para liquidar a divida.
Mas se já tiveres algum  processo a decorrer e fizeres isso durante esse período  , estas a "dissipar" bens e é possível uma impugnação pauliana (que também ataca uma compra , não so vendas) . Convem dizer que isto tem um custo pelo que a impugnação tem de valer a pena.

Nesta situação do usufruto do imóvel , esta la escrito que a penhora é valida mas que não influencia na utilização por parte do usufruto. Sera preciso ler aquilo tudo novamente?
Sobre a penhora dos bens móveis, quem é penhorado sabe, de antemão, o que lhe poderá acontecer (ser penhorado). Por isso, quem sabe da lei, antecipa-se a quem penhora as coisas.
Sobre o usufruto, não li nada disso. Eles queriam que o usufruto não fosse penhorável e o tribunal não aceitou a alegação.
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Re: Direito de Usufruto
« Responder #23 em: 2020-03-04 15:39:11 »
isto é para o caso de bens imóveis. No caso de bens móveis não sei.
Para impedir de te penhorarem os bens móveis, basta uma declaração de venda a um amigo, para impedir essa penhora. Mesmo estando os bens em tua casa.

Correcto, mas não é apenas uma declaração de venda , bem feito tens que ter uma declaração  em como devias a essa pessoa e deste a televisão para liquidar a divida.
Mas se já tiveres algum  processo a decorrer e fizeres isso durante esse período  , estas a "dissipar" bens e é possível uma impugnação pauliana (que também ataca uma compra , não so vendas) . Convem dizer que isto tem um custo pelo que a impugnação tem de valer a pena.

Nesta situação do usufruto do imóvel , esta la escrito que a penhora é valida mas que não influencia na utilização por parte do usufruto. Sera preciso ler aquilo tudo novamente?
Sobre a penhora dos bens móveis, quem é penhorado sabe, de antemão, o que lhe poderá acontecer (ser penhorado). Por isso, quem sabe da lei, antecipa-se a quem penhora as coisas.
Sobre o usufruto, não li nada disso. Eles queriam que o usufruto não fosse penhorável e o tribunal não aceitou a alegação.

sim não aceitou a oposição a penhora mas também não lhe retirou o direito de usar o usufruto neste caso especifico.
Por isso nem percebi o porque de perder tempo nem dinheiro com a oposiçao

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Re: Direito de Usufruto
« Responder #24 em: 2020-03-04 15:41:35 »
O usufruto passa para quem pagar mais na altura da penhora. O usufrutuário irá mudar.
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Re: Direito de Usufruto
« Responder #25 em: 2020-03-04 16:14:56 »
O usufruto passa para quem pagar mais na altura da penhora. O usufrutuário irá mudar.

olha que não é isso que esta la, pelo menos não me recordo de ler nada disso.

Tens a certeza?

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Re: Direito de Usufruto
« Responder #26 em: 2020-03-04 16:15:41 »
tenho
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Re: Direito de Usufruto
« Responder #27 em: 2020-03-04 17:32:36 »
tenho

A penhora no direito ao usufruto sobre casa de habitação não atenta contra o direito constitucional à habitação.

Não me parece de caras , pois há algo a meio que refere numa forma muito superficial o que referes (creio….)  e no final também isto …

Por ultimo a admissibilidade da penhora não atenta contra o direito constitucional à habitação. “ O direito à habitação não se confunde com o direito a ter uma habitação num imóvel da propriedade do cidadão, como porque a penhora, só por si, não priva de habitação quem na casa de morada de família possa habitar”

Sinceramente em relação ao que afirmas ter certeza , eu não fiquei nada certo. Tens os artigos ou algo do género?

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Re: Direito de Usufruto
« Responder #28 em: 2020-03-04 17:34:49 »
Uma das alegações era que a penhora do usufruto atentava contra o direito constitucional à habitação.
O tribunal não aceitou essa alegação.
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Re: Direito de Usufruto
« Responder #29 em: 2020-03-05 12:58:59 »
Uma das alegações era que a penhora do usufruto atentava contra o direito constitucional à habitação.
O tribunal não aceitou essa alegação.

sim mas não li nada em que fosse dito a transmissão de direitos devido a penhora.
Numa forma mais simples , o usufrutuário ser despejado do imóvel devido a penhora do usufruto.

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Re: Direito de Usufruto
« Responder #30 em: 2020-03-05 13:11:29 »
Uma das alegações era que a penhora do usufruto atentava contra o direito constitucional à habitação.
O tribunal não aceitou essa alegação.

sim mas não li nada em que fosse dito a transmissão de direitos devido a penhora.
Numa forma mais simples , o usufrutuário ser despejado do imóvel devido a penhora do usufruto.
Era isso que o usufrutuário queria. O tribunal recusou. Usufruto é um direito, ao ser penhorado nesse direito, passa para quem comprar a penhora.
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Re: Direito de Usufruto
« Responder #31 em: 2020-03-05 13:43:28 »
Uma das alegações era que a penhora do usufruto atentava contra o direito constitucional à habitação.
O tribunal não aceitou essa alegação.

sim mas não li nada em que fosse dito a transmissão de direitos devido a penhora.
Numa forma mais simples , o usufrutuário ser despejado do imóvel devido a penhora do usufruto.
Era isso que o usufrutuário queria. O tribunal recusou. Usufruto é um direito, ao ser penhorado nesse direito, passa para quem comprar a penhora.

Sim mas isso não significa que neste caso especifico o usufrutuário deixe de usufruir ou por outras palavras , seja despejado. Se viste o contrario ou se tens ai algo que comprove que pode ser despejado mete sff , so tenho pura curiosidade.

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Re: Direito de Usufruto
« Responder #32 em: 2020-03-05 13:52:25 »
Então se é o próprio acórdão do tribunal que diz isso o que queres que eu coloque mais?
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Urmas Reinsalu

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Re: Direito de Usufruto
« Responder #33 em: 2020-03-05 15:18:44 »
Então se é o próprio acórdão do tribunal que diz isso o que queres que eu coloque mais?

que diz o que ? que pode ser penhorado ? sim pode . Mas que pode ser despejado? não vi nada disso.

Em objectos podes ser fiel depositário , mas como isto não é um objecto , contudo não vi nada relativo a despejo ou a sugerir , referir etc...
Mas também não me interessa, era apenas curiosidade