Mas que tipo de benefícios têm?
No IRS têm algum tipo de benefício?
A reforma é taxada a de maneira diferente?
Os rendimentos prediais são taxados de maneira diferente?
Logo à partida as pensões têm menos retenção na fonte.
Ver aqui:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/tabela_ret_doclib/Pages/default.aspx(há tabelas para deficiente)
Depois na altura da entrega do IRS, ao assinalar como sendo deficiente, o cálculo é feito de forma diferente:
- Os rendimentos de pensões só são considerados por 90%, até ao limite de 2500€. Ou seja, em vez de 20.000€, por exemplo, só são considerados 17.500€ para o cálculo do imposto:
Artigo 56.º-A
Sujeitos passivos com deficiência
1 - Os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência são considerados, para efeitos de IRS: (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)
a) Apenas por 85 % nos casos das categorias A e B; (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)
b) Apenas por 90 % no caso da categoria H. (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a parte do rendimento excluída de tributação não pode exceder, por categoria de rendimentos, (euro) 2 500
- As deduções para deficiente são superiores. (atº 87)
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs87.aspxA maior diferença em relação aos não deficiente é a existência de uma dedução à colecta de 4xIAS ou seja 435.76x4.
Portanto, de forma muito simplista, a diferenças mais relevantes são:
- Só contam 90% de alguns rendimentos, com limite de 2500€ (ou seja, menos 2500€ no rendimento total)
- Depois de calculado o imposto há uma dedução de aprox 1.740€ no montante total a pagar
Há outros pormenores mas isso teria de se ver o caso concreto.