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Habitação Própria e permanente

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Meme Dealer:
Penso que sim

SrSniper:
Lei n.º 4-B/2021

11 - São igualmente suspensos os atos a realizar em sede de processo executivo ou de insolvência relacionados com a concretização de diligências de entrega judicial da casa de morada de família ou de entrega do locado, designadamente, no âmbito das ações de despejo, dos procedimentos especiais de despejo e dos processos para entrega de coisa imóvel arrendada, quando, por requerimento do arrendatário ou do ex-arrendatário e ouvida a contraparte, venha a ser proferida decisão que confirme que tais atos o colocam em situação de fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa.

Alguém sabe se será coerente pensar que quando o COVID passar isto será tudo revogado e será possível tomar posse de imóveis nas situações atrás descritas?

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