Local, muito obrigado por tua a tua paciência e ajuda.
Imagina o seguinte:
1. O Artur Pobre tem um apartamento e decide alugar esse apartamento à empresa ALUGATUDO que pertence ao Rui Rico.
2. O Artur aluga por 1000 EUR ano o apartamento à empresa do Rui Rico e desses 1000 EUR paga IMI e condomínio no valor de 500 EUR
3. No final do ano vai pagar 500x 28% de imposto no seu IRS.
4. O Rui Rico pela empresa ALUGATUDO aluga o apartamento (o contrato permite subaluguer) a um particular por 10.000 EUR ANO
5. No final do ano a empresa ALUGATUDO tem 90.000 EUR de rendimento com os seus anteriores negócios + 10.000 EUR do novo negocio= 100.000 EUR
6. Nas despesas teve 100.000 EUR de despesas também, logo 0,00 EUR de LUCRO
HIPOTESE 1: Como a empresa teve retenção na fonte de 2.5K do apartamento, mas no apuramento de IRC a pagar, como não teve lucro tem 00,00 EUR a pagar, o estado vai mandar um cheque com 2.5K para a empresa ALUGATUDO levantar devido á retenção na fonte que fez.
Logo -> A empresa ALUGATUDO pagou 0% sobre o rendimento dos 10.000 EUR que recebeu de rendimento durante o ano, os 10.000EUR foram líquidos. Se fosse o Artur Pobre a alugar teria que pagar 10.000 x28%, mesmo que a vida tivesse corrido mal.
HIPOTESE 2: Referiram-me que se for uma empresa ( ALUGATUDO) a aluguer o apartamento a um particular, fica isento de retenção na fonte, se for alugada de empresa para empresa é que tem que fazer retenção na fonte
A hipótese 1 está correta?