Exactamente. O que é proibido pois a TAEG tem de identificar esses custos e não o faz porque são alterados. Basta ler o decreto lei e a diretiva.
Point given com este argumento. Aqui totalmente de acordo.
Artigo 15.º
Cálculo da taxa anual de encargos efetiva global
1 - A TAEG é calculada com base no custo total do crédito para o consumidor, segundo a fórmula
matemática constante do anexo II ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
2 - São igualmente incluídos no cálculo da TAEG, exceto se não for obrigatória a abertura e
manutenção de uma conta específica para a obtenção do crédito, ou para a sua obtenção nos termos
e condições comercializados:
a) Os custos de abertura e manutenção de uma conta específica;
b) Os custos de utilização de um meio de pagamento, tanto para operações de pagamento como
para a utilização do crédito nessa conta;
c) Outros custos relativos a operações de pagamento.
3 - O cálculo da TAEG é efetuado no pressuposto de que o contrato de crédito vigora pelo período
de tempo acordado e de que o mutuante e o consumidor cumprem as respetivas obrigações nas
condições e nas datas especificadas no contrato de crédito.