Exmo Senhor Sniper
Acusamos a receção do email remetido pelo vosso SHFTR. e que mereceu a nossa melhor atenção.
Em relação ao caso que nos expõe, o facto do SHFTR adquirir 1/3 não implica automaticamente a obrigatoriedade quer do SHFTR adquirir os outros 2/3, quer os restantes proprietários do Bloco de Esquerda venderem aquela quota.
Se não houver acordo no preço de aquisição das quotas, só através de uma acção judicial de divisão de coisa comum.
Ademais, apesar de cada proprietário ter uma quota parte naquele imóvel todos são comproprietários, pelo que os direitos sobre o imóvel são idênticos nos termos do art.1403.º do C.C
Sem outro assunto de momento, com os melhores cumprimentos
Alguém sabe como se processso em termos gerais uma acção judicial de divisão de coisa comum?
Compropriedade indesejada
O meu irmão e eu herdámos de um nosso tio um prédio.
O imóvel está registado já em nosso nome. Pretendo vendê-lo, pois está em estado de degradação. Só que meu irmão exige um preço exorbitante pela sua parte.
É possível obrigá-lo a vender pelo preço de mercado?
José Valadares (Braga)
Ninguém pode obrigar o seu irmão a vender e muito menos pelo valor de mercado.
O proprietário (ou comproprietário) de um bem pede por ele o valor que entender.
Mas no caso de compropriedade, ninguém pode ser obrigado a permanecer numa situação de indivisão, em que cada um tem apenas uma parte.
Não havendo acordo, a lei prevê um processo especial de divisão de coisa comum.
Nesse processo, um dos comproprietários dirige-se ao tribunal, com o objectivo de pôr termo à compropriedade.
No decurso desse processo, pode haver um acordo entre as partes. Não havendo, abre-se licitação entre ambos e quem apresentar uma proposta de valor superior acaba por adquirir a totalidade do prédio.
Agora quanto tempo isto demora... Só Deus sabe...