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Autor Tópico: Arrendamento de longa duração duração  (Lida 5956 vezes)

SrSniper

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Arrendamento de longa duração duração
« em: 2018-12-29 23:49:16 »
O meu pai tenho uma casa que não fica num centro urbano e vai alugar em Fevereiro de 2019.
Os valores de imposto parece que mudaram para quem arrendar um imóvel por longos períodos.

Alguém sabe se é automático, como se faz para no IRS dizer que o contrato é de 10 anos e que por isso só se paga 14% de imposto sobre a renda?

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Re: Arrendamento de longa duração duração
« Responder #1 em: 2018-12-30 00:41:21 »
Tem a ver com a duração do contrato de arrendamento, mas penso que ainda não há nada a dizer como se processa.
Deve faltar algum decreto regulamentar para se saber como se processam esses casos.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

Automek

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Re: Arrendamento de longa duração duração
« Responder #2 em: 2018-12-30 01:07:02 »
Isto cheira-me que vai dar barraca à portuguesa.
Estive à procura da proposta de lei que foi aprovada em meados de Dezembro e penso que é esta:
https://tinyurl.com/yb9f5kgl

É preciso esperar pela publicação das alterações definitivas para se confirmar se é mesmo esta.

Se fora, é de notar que há uma diferença subtil no número 3, 4 e 5.

num caso diz
"aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento celebrados com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos"

e nos outros diz

"aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos (dez anos e inferior a 20 anos)".

ou seja, num caso refere "celebrados" e noutro não diz o "celebrados".

isto para mim é crucial porque dá a impressão que se for celebrado de 5 a 10 anos apanha logo a taxa, mesmo que o inquilino se vá embora ao fim de alguns meses, enquanto que nos outros não fala em celebrados. fala apenas em duração. num caso a palavra chave é celebrados e nos outros a palavra chave é duração.
acho que pode dar confusão.

dá a impressão que só depois da duração referida é que a taxa seria válida, o que é absurdo (ninguém vai esperar 15 anos para pedir a aplicação da taxa de iRS reduzida). por outro lado, se esta for aplicada de início, levanta dúvidas ao que acontece se o inquilino se for embora mais cedo porque a duração (e não a celebração) não foi cumprida.

no texto que deixei, se for o final aprovado, só parece seguro ter um contrato de 5 a 10 anos.

tem de se esperar e ver o que sai.

SrSniper

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Re: Arrendamento de longa duração duração
« Responder #3 em: 2019-01-01 12:56:02 »
Uma pergunta que parece estúpida num país civilizado, mas que tenho mesmo dúvida.
Imaginem que um contrato de arrendamento não foi renovado e que no seu término, o inquilino se recusa a sair da casa.
Isto engloba advogados, tribunais e algum dinheiro para ele sair, certo? Mesmo o contrato tendo terminado...

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Re: Arrendamento de longa duração duração
« Responder #4 em: 2019-01-02 01:28:34 »
sim, excepto o dinheiro para ele sair.
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Urmas Reinsalu

Vimeiro

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Re: Arrendamento de longa duração duração
« Responder #5 em: 2019-01-02 08:38:12 »
Uma pergunta que parece estúpida num país civilizado, mas que tenho mesmo dúvida.
Imaginem que um contrato de arrendamento não foi renovado e que no seu término, o inquilino se recusa a sair da casa.
Isto engloba advogados, tribunais e algum dinheiro para ele sair, certo? Mesmo o contrato tendo terminado...

E em alguns casos especiais não sei se precisa de sair. Teríamos que ler a legislação:
1- Mulher grávida / com filhos menores
2- Idosos com mais 65 anos
3- Pessoas com deficiência

vdap

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Re: Arrendamento de longa duração duração
« Responder #6 em: 2019-01-02 18:01:16 »
Uma pergunta que parece estúpida num país civilizado, mas que tenho mesmo dúvida.
Imaginem que um contrato de arrendamento não foi renovado e que no seu término, o inquilino se recusa a sair da casa.
Isto engloba advogados, tribunais e algum dinheiro para ele sair, certo? Mesmo o contrato tendo terminado...

E em alguns casos especiais não sei se precisa de sair. Teríamos que ler a legislação:
1- Mulher grávida / com filhos menores
2- Idosos com mais 65 anos
3- Pessoas com deficiência

Então não precisa de sair?
Deixa de pagar e fica lá? e o imóvel não é dele? Claro que tem que sair.

Sim podes recorrer aobalcão de arrendamento ou mesmo a tribunais era preciso para aí um ano para os tirar do imóvel. Depois vem a policia convidar-te a sair. Em termos legais não se que consequências existe para o inquilino, mas imagino que se tiver alguma coisa em nome dele o proprietário o possa ir buscar tipo penhora de salário não?
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SrSniper

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Re: Arrendamento de longa duração duração
« Responder #7 em: 2019-01-02 18:57:10 »
Em Portugal é o cacete.
Vou colocar uma cláusula se o inquilino não pagar a renda até dia 21 do respectivo mês que autoriza que a caução seja gasta em ações de despejo. Não é muito mas a caução são 700 euros. Acho que não é ilegal este tipo de cláusula contratual.

Vimeiro

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Re: Arrendamento de longa duração duração
« Responder #8 em: 2019-01-02 19:09:22 »
Então não precisa de sair?
Deixa de pagar e fica lá? e o imóvel não é dele? Claro que tem que sair.

Sim podes recorrer aobalcão de arrendamento ou mesmo a tribunais era preciso para aí um ano para os tirar do imóvel. Depois vem a policia convidar-te a sair. Em termos legais não se que consequências existe para o inquilino, mas imagino que se tiver alguma coisa em nome dele o proprietário o possa ir buscar tipo penhora de salário não?

Lembro-me de ter lido um caso de uma mãe com filho < 1 ano que havia qualquer coisa na lei que a protegia (ou seja, creio que pagava a renda, mas o senhorio queria rescindir o contrato porque precisava da casa). Mas não recordo os pormenores, se voltar a ver o link coloco-o aqui.

SrSniper

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Re: Arrendamento de longa duração duração
« Responder #9 em: 2019-01-02 19:40:20 »
sim, excepto o dinheiro para ele sair.
Nao percebi. É ilegal? Ou posso colocar?

vdap

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Re: Arrendamento de longa duração duração
« Responder #10 em: 2019-01-03 09:38:09 »
sim, excepto o dinheiro para ele sair.
Nao percebi. É ilegal? Ou posso colocar?

O melhor é fiadores a sério. Se o inquilino não pagar pedes ao advogado para enviar uma carta aos fiadores e vês logo que o dinheiro aparece. Pelo menos das pessoas que conheço pedem sempre bons fiadores!

Às vezes valorizam mais os fiadores que os inquilinos a nível de rendimento e património se houver nos fiadores é bom! Pq são pessoas que têm algo e não deixam as coisas acumular/ protelar no tempo.
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Re: Arrendamento de longa duração duração
« Responder #11 em: 2019-01-03 09:41:20 »
sim, excepto o dinheiro para ele sair.
Nao percebi. É ilegal? Ou posso colocar?
Se um contrato termina e ele não quer sair, só tens que colocar uma acção de despejo. Acho que não faz sentido pagar para ele sair da tua casa num contrato que já não existe.
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Urmas Reinsalu

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Re: Arrendamento de longa duração duração
« Responder #12 em: 2019-01-03 09:45:39 »
Em Portugal é o cacete.
Vou colocar uma cláusula se o inquilino não pagar a renda até dia 21 do respectivo mês que autoriza que a caução seja gasta em ações de despejo. Não é muito mas a caução são 700 euros. Acho que não é ilegal este tipo de cláusula contratual.
Não necessitas de inventar a roda. Se não pagar até ao dia 8 podes duplicar a renda. Deves ter fiador com capacidade financeira para poderes colocá-lo a pagar as rendas caso o inquilino não o faça.
Depois será a tua sensibilidade para ver se deverás accionar as clausulas ou não.
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Urmas Reinsalu

Messiah

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Re: Arrendamento de longa duração duração
« Responder #13 em: 2019-01-04 02:02:37 »
tens a certeza que o contrato terminou?

Geralmente sao automaticamente renovados se nenhuma das partes der renuncia ao contrato, em regra, 120 dias antes da data do contrato.

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Re: Arrendamento de longa duração duração
« Responder #14 em: 2019-01-04 09:12:25 »
Bem, eu deduzi que o contrato teria sido renunciado...
Se não o foi é renovado automaticamente.
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Re: Arrendamento de longa duração duração
« Responder #15 em: 2019-01-04 17:33:25 »
O contrato vai ser assinado daqui a 15 dias, estou só a preparar-me para todos os cenários.
Este primeiro ano o contrato é a termo certo, não existe renovação, se tudo correr bem, espero fazer contrato a 10% em 2020 para pagar só 14% de imposto em vez dos 28%

O meu pai tem um contrato feito à uns 15 anos em que diz que o contrato é anual mas que renova automaticamente todos os anos. A renda não é grande pistola, pode-se avisar a inquilina com 1 ano de antecedência a propor nova renda? Ou isto está blindado e isto de contrato anual com renovação é um contrato vitalício ?

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Re: Arrendamento de longa duração duração
« Responder #16 em: 2019-01-06 20:35:49 »
Penso que no tópico do imobiliário há uma resposta a essa questão. Parece-me que, em contratos de curta duração o senhorio não tem possibilidade de pedir a renúncia do contrato.
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Automek

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Re: Arrendamento de longa duração duração
« Responder #17 em: 2019-01-10 14:49:13 »
Já foi publicada a lei. Parece ser igual ao projecto lei que tinha deixado. Para mim, tal como já tinha dito lá mais para cima, o texto não é claro e pode levar a várias interpretações, nomeadamente quando o contrato é celebrado por um determinado período, é pago um determinado imposto com essa presunção e, depois, o inquilino sai antes do período estabelecido.

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/117658784/details/maximized

Citar
Artigo 72.º

[...]

1 - ...

2 - Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais.

3 - Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento celebrados com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos, é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais.

4 - Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dez anos e inferior a 20 anos, é aplicada uma redução de catorze pontos percentuais da respetiva taxa autónoma.

5 - Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração superior a 20 anos, é aplicada uma redução de dezoito pontos percentuais da respetiva taxa autónoma.
« Última modificação: 2019-01-10 14:49:38 por Automek »

SrSniper

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Re: Arrendamento de longa duração duração
« Responder #18 em: 2019-01-10 18:51:40 »
Sou solicitar a AT esclarecimento. Aparentemente parece vantajoso fazer contrato de 10 anos para pagar 14% de imposto

Automek

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Re: Arrendamento de longa duração duração
« Responder #19 em: 2019-01-10 19:01:48 »
Esclarecimento vale zero se tiveres de te defender. Ou pedes informação vinculativa ou não vale a pena.
E, mesmo informação vinculativa neste caso pode ser inútil porque têm prazo de validade e a saída do inquilino pode ocorrer já depois da informação vinculativa ter expirado.
O pessoal vai ter de arriscar e depois esperar jurisprudência. A não ser que a AT entretanto emita alguma circular de esclarecimento.