Cá está aquilo que falámos quando foi conhecido o texto da lei:
Fisco. Senhorios podem ter de devolver descontos do IRS 20 anos depoisParece-me, no entanto, que agora o PS quer fazer uma alteração relevante e que faz todo o sentido por uma questão de estabilidade fiscal:
Segundo propõem os socialistas, sempre que os contratos de arrendamento em causa “cessem os seus efeitos antes de decorridos os prazos de duração dos mesmos ou das suas renovações, por motivo imputável ao senhorio, extingue-se o direito às reduções da taxa aí previstas, com efeitos desde o início do contrato ou renovação”.
“No ano da cessação do contrato, [o senhorio deverá] proceder à declaração desse facto para efeitos de regularização da diferença entre o montante do imposto que foi pago em cada ano e aquele que deveria ter sido pago, acrescida de juros compensatórios”, acrescenta o PS.
Assim, sim, evita que o senhorio seja penalizado só porque o contrato era de 20 anos e o inquilino se foi embora ao fim de 15 anos.
É uma questão de aguardar pelo texto final da lei, se for aprovado, mas desta forma já me parece que se podem fazer contratos com duração mais alargada, sem correr o risco de ficar pendurado. Têm é de se ter o cuidado de obter e guardar a prova de que foi o inquilino que quebrou o contrato (carta de rescisão e não só verbalmente).
Também me parece que, mesmo que a intenção do inquilino seja de arrendar por 1 ano, mais vale fazer de 20 anos. Depois, no final de um ano, será uma "surpresa" para o senhorio que o inquilino se foi embora. Sempre é uma taxa de IRS mais simpática sem culpa para o senhorio.