Citação de: kitano em 2018-08-15 22:06:54Julgo que TI sem outro empregador terá sempre que pagar SS.Penso que com uma unipessoal, sem ordenado, pode não pagar SSBoa noite, Numa sociedade unipessoal (único sócio), o gerente, mesmo sem remuneração (caso de não efectuar contribuições para a segurança social noutra entidade pelo o mínimo de incidência o IAS 428,90€) terá de contribuir pela unipessoal 0,3475 X 428,90€ por mês.
Julgo que TI sem outro empregador terá sempre que pagar SS.Penso que com uma unipessoal, sem ordenado, pode não pagar SS
Citação de: cp em 2018-11-20 01:56:58Citação de: kitano em 2018-08-15 22:06:54Julgo que TI sem outro empregador terá sempre que pagar SS.Penso que com uma unipessoal, sem ordenado, pode não pagar SSBoa noite, Numa sociedade unipessoal (único sócio), o gerente, mesmo sem remuneração (caso de não efectuar contribuições para a segurança social noutra entidade pelo o mínimo de incidência o IAS 428,90€) terá de contribuir pela unipessoal 0,3475 X 428,90€ por mês.e no caso do sócio ser reformado? terá que descontar?
Boas,Requerimento a quem? À SS?Sabes como se faz isso?Obrigado pela informação!