vAI POR AQUI ALGUMA CONFUSAO!
Nao vejo que a simples circunstancia de um gestor de cliente,tenha pedido que se fizesse um adiantamento de um pagamento,constitua quebra de sigilo bancario.
Trabalhei 40 anos na banca,e foram alguns os bancos onde trabalhei.De inicio,nao havia sistema informatico,os lancamentos eram feitos a mao.Todos os empregados tinham acesso a todas as contas,todos eram regidos pela etica,e todos sabiam que a simples circunstancia de se dizer....aquele senhor e meu cliente...representava uma quebra do sigilo a que todos se subordinavam,
Foram muitos os empregados,que tive que mandar para a rua,processos disciplinares,e as vezes simples conversas no gabinete.
Um gestor de cliente,entre muitas coisas,gere as contas dos seus clientes.Deve ter acesso e tem,as suas contas,dialoga,e na sua gestao,deve aconselhar entre muitas coisas,deve aconselhar o cliente.
A confidencialidade nas contas,surgiu muitos anos depois,mas em principio elas so se tornam confidenciais,atraves de um mecanismo,onde a vontade do cliente e expressa,mas mesmo assim,nao se torna confidencial para todos,ha orgaos,directores,que teem acesso a todas as contas.
No caso concreto,e desconheco o motivo pelo que o gestor,pediu um adiantamento de um pagamento,nao vejo mal nenhum,a nao ser estranho que o tenha feito,fora do banco!
Grave,e a forma referida,como a reclamacao foi acompanhada,com mau humor....e ausencia de profissionalismo.
um abraco
james