Se for arrendado o dinheiro sai da Unipessoal poupando o IRC (custo) mas entra no particular à taxa liberatória. É ela por ela.
Se o imóvel for da empresa, a Unipessoal paga o IMI, condomínio e outros custos (à taxa de IRC) mas o particular também deduz isso na renda, se este for arrendado (à taxa liberatória). Fica ela por ela.
Se o imóvel não for a casa onde resides, em que aí pode haver alguma vantagem de pertencer à Unipessoal para "sobrecarregar" a empresa com mais custos que, na verdade, são pessoais (obras de remodelação, luz, água, telecomunicações, etc.), não vejo grande vantagem.
Na questão de mais valias futuras não sei. O particular paga 50% das mais valias, à taxa do escalão em que estiver (que com uma mais valia imobiliária é fácil ir para o máximo). Ns empresas não sei como funciona.
Aqui é que pode haver uma grande diferença.