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Autor Tópico: Abertura de negocio SHFTR no mercado produtivo  (Lida 4690 vezes)

Automek

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Re: Abertura de negocio SHFTR no mercado produtivo
« Responder #20 em: 2018-07-25 21:51:33 »
Não sei se controlam, mas o código do IMT diz isto

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Artigo 11.º
Caducidade das isenções

7 *- Deixam de beneficiar igualmente de isenção e de redução de taxas previstas
no artigo 9.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º as seguintes situações:
a)* Quando aos bens for dado destino diferente daquele em que assentou o
benefício, no prazo de seis anos a contar da data da aquisição, salvo no caso
de venda;
b)* Quando os imóveis não forem afectos à habitação própria e permanente
no prazo de seis meses a contar da data da aquisição.

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Re: Abertura de negocio SHFTR no mercado produtivo
« Responder #21 em: 2018-07-26 10:09:07 »
É controlado através das isenções de IMI. Basta passar a isenção para o 2.º imóvel que o processo começa a decorrer.
E como só se pode ter duas isenções de IMI na vida, ao fazeres dessa forma, queimas logo uma hipótese de isenção.
Relativamente ao banco e da experiência que tenho, desde que seja feito o pagamento da prestação eles não querem saber.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

kitano

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Re: Abertura de negocio SHFTR no mercado produtivo
« Responder #22 em: 2018-07-26 10:58:38 »
Como funcionam as isenções de IMI?

Lembro-me que ainda tive uns 5 anos...

Pensava até que tinham acabado
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

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Re: Abertura de negocio SHFTR no mercado produtivo
« Responder #23 em: 2018-07-26 11:19:37 »
Citar
Qual a duração da isenção?
O período de isenção a conceder depende do valor patrimonial do prédio, conforme a tabela do n.º 5 do art. 46.º do EBF (ver abaixo).

Valor patrimonial (em euros)   Período (em anos)
Até 157 500                                      6
Mais de 157 500 até 236 250              3

É possível beneficiar de mais do que uma isenção deste tipo?
O mesmo sujeito passivo ou agregado familiar não pode ter vigente mais do que uma isenção deste tipo.
Este beneficio fiscal só pode ser reconhecido duas vezes, em momentos temporais diferentes, ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar (n.º 11 do art. 46.º do EBF).
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/ajuda/DGCI/FAQEntregISIMI.htm#lnkIsenIMI_1_1
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