Estimado CEO do SHFTR,
Antes de mais as nossas desculpas pela demora na resposta.
Em resposta ao V. email, poderá deduzir o IVA das despesas relacionadas com a sua atividade profissional de consultoria. Adicionalmente, são consideradas despesas profissionais os gastos com materiais de consumo corrente, eletricidade, água, transportes e comunicações, rendas, contencioso, seguros, locação financeira, quotizações para ordens e outras organizações representativas de categorias profissionais, deslocações, viagens e estadas de âmbito profissional. São ainda aceites importações ou aquisições intracomunitárias de bens e serviços relacionados com a atividade.
Quanto às despesas com o combustível do automóvel, apenas pode deduzir caso cumpra com os requisitos previstos no Código do IVA, citando:
Artigo 21.º
Exclusões do direito à dedução
1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
a) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos. É considerado viatura de turismo qualquer veículo automóvel, com inclusão do reboque, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor;
b) Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com excepção das aquisições de gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 50 %, a menos que se trate dos bens a seguir indicados, caso em que o imposto relativo aos consumos de gasóleo, GPL, gás natural e biocombustíveis é totalmente dedutível:
Por último, informamos que o valor do IVA das despesas não deduz ao valor do IVA do recibo verde emitido por V. Exa. Diferentemente, temos que deve V. Exa. declarar trimestralmente a totalidade das despesas e IVA suportado, sendo nessa base trimestral que é feito o apuramento do imposto.
Aproveitamos a oportunidade para agradecer a confiança nos nossos serviços, manifestando, desde já, a nossa melhor disponibilidade para qualquer questão relacionada com os seus direitos enquanto consumidor.
Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos
Acho estranho, então eu posso deduzir 50% do combustível GPL do meu carro transformado de gasolina para GPL e essas coisas todas? Eu não tenho contabilidade organizada…
Mas pronto vou por e pronto.
Agora eles não me responderam a uma coisa.
Se eu em janeiro tiver 100 EUR + IVA de despesas ( paguei 123 euros)
Se tiver em abril mais tiver 100 EUR + IVA de despesas ( paguei 123 euros)
E Se só tiver um cliente em Agosto, em que passo um recibo verde de 200 euros + Iva (246 eur)
Na declaração trimestral de iva do 3 trimestre, deduzo os 23 euros de janeiro mais os 23 euros de abril aos 46 euros da fatura que passei em Agosto?
Ou os 23 euros de iva de janeiro só entram para o apuramento de iva no 1 trimestre e assim sucessivamente?
Além disso eu coloco no e-fatura o que é relativo à atividade profissional e depois da declaração trimestral não tem nada pré preenchido, tenho que colocar o valor à mao ( só vi a declaração trimestral este mês, foi a primeira que fiz …
Alguém com experiência nisto?
Obrigado