Parece-me tudo legal.
Não se pode deserdar filhos sem uma causa grave, mas pode-se dispor da quota disponível. Existindo 2 ou mais herdeiros do grupo filhos/conjuge, a quota disponível é um terço. A falecida tinha 1/2 dos bens do casal, herdou 1/2 da outra metade e ficou com 2/3 (66,6%). Pode dar em testamento 1/3 (22,2%) a quem quiser.
Os terrenos agrícolas e floresta devem estar registados por valores mínimos (o resto não sei). Não é conveniente aumentar-lhes a valorização. O ideal é sempre entenderem-se.
Um compra aos outros ou dividem por mútuo entendimento (eventualmente com alguma compensação monetária pelo meio) ou colocam uma parte dos bens à venda ou dividem e sorteiam. Podem licitar entre vós sem dar conhecimento às finanças e, no final, fazem as contas e uns recebem mais bens mas têm que entrar com algum $ e outros recebem menos bens, mas ficam com algum dinheiro.
É melhor entenderem-se e principalmente tentarem não deixar nada indiviso para os netos, principalmente terrenos que, ao fim de alguns anos, com emigração e divórcios, já ninguém sabe onde ficam.