Não sou jurista nem tenho formação em direito.., mas depois de ler alguns textos sobre o ruído, chego à conclusão de que no nosso país o direito à tranquilidade não é protegido.
No regulamento do ruído ( de Janeiro 2007 ) começa por se dizer que compete ao estado a prevenção e controlo da poluição sonora. Isto é evidente. O descanço é um direito. Na pratica porém o que pode fazer um cidadão confrontado com ruído incomodativo da vizinhança ? Pode recorrer à policia , ou GNR . Essas entidades porém quase nada podem fazer. Podem fazer parar o ruído no momento da ocorrência mas pouco mais. A policia não pode multar os prevaricadores. Estes ficam impunes. A policia julgo que pode elaborar auto que segue para a câmara municipal. Mas logo aí ocorre um problema : O queixoso tem de se identificar, ficando vulnerável aos autores do ruído, gente muitas vezes ,com pouco respeito pelo semelhante.
Quem fica em situação de fragilidade não é o prevaricador.
É quem tenta defender o direito ao descanço.
2- A Câmara Municipal de Lisboa lançou iniciativa de louvar.
Através da internet pode ser possível denunciar ocorrências de ruido.
Essa iniciativa é de louvar.
Mas será que funciona na prática ?
Nas Câmaras os processos seguem os seus trâmites.
Isso demora tempo . Há que esperar pelas medições acústicas que não são feitas directamente pelas câmaras.
Isso demora.
Depois de feitas as medições acústicas o prevaricador é avisado e -no máximo - tem de diminuir a fonte do ruído.
Não existem multas para os infractores.
Se o cidadão não estiver satisfeito com a decisão da câmara municipal cidadão pode recorrer aos tribunais mas isso tem custos enormes.
Em primeiro lugar a segurança de quem inicia a acção fica em risco.
O visado nessa acção pode vingar-se por vários meios.
Depois há custos financeiros : É preciso arranjar advogado, arcar com as despesas ..., os custos das comunicações..,a papelada. ;
Também há custos psicológicos inerentes . No fim a vitima ,mesmo que ganhe a acção, é ser ressarcida dos custos que teve. Numa sentença a indemnização atribuída ao demandante foi de 200 euros ,embora se lhe tenha dado razão.
Faz sentido quem sofreu semanas, meses com incomodo do ruído ser indemnizado em 200 euros ?
Comparem esta lei com as leis do Código da Estrada.
Aí outro estado de coisas existe.
A GNR tem instrumentos de medição que permitem definir se o automobilista está em excesso de velocidade, por exemplo.
E uma multa é logo aplicada.
Nâo se tem que recorrrer à Câmara para esta produzir meios de prova para chamar o prevaricador à razão.
No que se refere ao código da estrada , o estado actual.
No que se refere à lei do ruido, não.
O estado não cumpre a sua função que é assegurar o sossego do cidadão.
A policia nada pode fazer.
O cidadão pode fazer queixa à Câmara através da policia / GNR mas fica logo em situação vulnerável, sujeitando-se a retaliação por parte dos prevaricadores.
Nas Câmaras municipais os processos levam o seu tempo .
Os tribunais atribuiem indemnizações ridículas a quem teve a vida perturbada durante meses quiça anos.
Tudo se conjuga para que seja uma carga de trabalhos defender um direito básico : O direito ao descanço.
Uma rápida investigação na internet leva-me a concluir que a insatisfação dos portugueses é grande , no que se refere a esta matéria.
O estado não assegura de forma eficaz um direito fundamental.