Pelo q ouvi no porto canal, as escutas não foram consideradas ilegais, mas sim inválidas, para o crime de tentativa de corrupção de q o porto foi acusado. O comentador leu o acordão. As escutas só são admissíveis em casos de molduras penais mais elevadas na justiça desportiva. A tal justiça q é feita pelos clubes.
Se, por exemplo, o crime fosse corrupção em vez de tentativa, as escutas já seriam válidas.
Mas, independentemente disso, foram consideradas válidas para se fazer a investigação.
Já agora, para haver corrupção é preciso q os árbitros chamados pelo conselho de disciplina para verem os jogos identifiquem erros grosseiros e inexplicáveis da equipa de arbitragem.
O q é difícil q aconteça a porto, benfica ou sporting.