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Autor Tópico: Bloco quer englobar mais rendimentos (de capital) no IRS  (Lida 16084 vezes)

Joao-D

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Re: Bloco quer englobar mais rendimentos (de capital) no IRS
« Responder #40 em: 2016-02-23 15:13:42 »
Eu apenas achei interessante o artigo e deixei no fórum por estar relacionado. O ponto que referes tb é referido no artigo.
Citar
Os serviços tributários são espartanos na divulgação de estatísticas, mas os consultores e advogados especializados garantem que os ricos em Portugal são poucos e nem sequer são muito ricos. Não abundam os Bill Gates nem os Mark Zuckerbergs. Alguns, não serão mais que trabalhadores por conta de outrem “bem pagos”. Luís Leon, partner da Deloitte, destaca os profissionais que auferem €250 mil por ano e que entregam mais de metade do que ganham ao Estado. O último escalão de rendimento (acima dos €80 mil) é taxado a 48%, valor ao qual acresce a sobretaxa de 3,5% e o adicional de solidariedade que atinge 5% caso o rendimento ultrapasse os €250 mil. Tudo somado, a taxa de IRS pode ascender a 56,5% do total (embora seja aplicada apenas sobre uma parte do rendimento). “É uma das taxas mais elevadas da Europa, atrás dos países nórdicos”, frisou. “Estes profissionais já são muito tributados. Não nos devemos esquecer que os capitais são móveis e as pessoas também.”

pedferre

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Re: Bloco quer englobar mais rendimentos (de capital) no IRS
« Responder #41 em: 2016-02-23 15:34:45 »
E qualquer dia o estado social ainda te obriga a receber uns refugiados se tiveres uma casa grande e desocupada parcialmente, senão passas a ser taxado com penalização. :)

JoseM

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Re: Bloco quer englobar mais rendimentos (de capital) no IRS
« Responder #42 em: 2016-02-23 17:59:34 »
Bolas não há mesmo ponta por onde lhe pegar. Estamos num pais onde poupar é crime....

Estava na ideia que o buffett fazia mais ou menos isso (ter ordenado "baixo" e tudo o resto investe através da berk). Li à uns tempos que ganhava 100.000$ anuais apenas para despesas correntes e o resto investia mas sempre pela empresa. Obviamente que a realidade dos usa é diferente da nossa

Beruno

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Re: Bloco quer englobar mais rendimentos (de capital) no IRS
« Responder #43 em: 2016-02-23 19:12:36 »
quanto ao Buffet, não lhe adianta de muito "jogar" com o vencimento. Já a um nível mais "pequeno" começar a aumentar os vencimentos da "malta" à medida que a faturação aumenta, ajuda a não pagar tanto irc

Tridion

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Re: Bloco quer englobar mais rendimentos (de capital) no IRS
« Responder #44 em: 2016-02-23 19:23:35 »
Uma coisa é o BE quer outra é se vai conseguir. Mais depressa cai o governo do Costa. Desconfio que as contas vão começar já a derrapar no 1º trimestre.

Beruno e pessoal das empresas, como está a correr este início de ano?
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D. Antunes

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Re: Bloco quer englobar mais rendimentos (de capital) no IRS
« Responder #45 em: 2016-02-23 19:55:15 »
Quem tiver empresas sejam elas de que área for é tirar ordenado mínimo e constituir uma carteira de ações ou outro tipo de produto mas em nome da empresa. Dividendos e mais valias são tributados na empresa (não faço ideia a que taxa) mas quem tiver bastantes mais valias se calhar é uma opção....
É solução?

Assim pagas pouco mais de 20%. Se quiseres tirar o dinheiro da empresa tens que arranjar um esquema.
“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
Warren Buffett

“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
René Descartes

Beruno

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Re: Bloco quer englobar mais rendimentos (de capital) no IRS
« Responder #46 em: 2016-02-23 20:19:44 »
no nosso caso especifico está a correr bem. as vendas em 2015 continuaram a crescer. e o inicio do ano está quase igual ao ano anterior

o que eu já comentei com alguns colegas que teem a mesma opinião que eu, é que os nossos maiores fornecedores, na nossa área, estão com muito stock em inventario. no inicio do ano era habitual falharem muitas reposições de stock, e ate ao momento teem respondido a todos os pedidos. e é geral aos vários fornecedores que temos. se calhar o optimismo deles no ano passado foi maior que o que era necessário, porque de facto é inédito

outro movimento que se está a passar no sector, é que um dos players que controla parte do fornecimento e que ao mesmo tempo está no retalho, está a trocar os colaboradores já com vários anos "de casa", por estágios profissionais. foi a nossa "sorte", porque já "apanhámos" duas colaboradoras já com muita experiencia
« Última modificação: 2016-02-23 20:26:33 por Beruno »

Pip-Boy

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Re: Bloco quer englobar mais rendimentos (de capital) no IRS
« Responder #47 em: 2016-02-24 09:37:32 »
Segundo o Expresso a coisa nao está a começar muito bem,

Citar
Para além de se estarem a criar menos empresas em Portugal (uma quebra de 10,1% em janeiro), está também a aumentar o número de insolvências: 689 só no primeiro mês do ano, mais 15,8% que em igual mês de 2015


http://expresso.sapo.pt/economia/2016-02-22-Portugal-esta-a-criar-menos-empresas-e-a-ter-mais-insolvencias
The ultimate result of shielding men from the effects of folly, is to fill the world with fools.

Patego

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Re: Bloco quer englobar mais rendimentos (de capital) no IRS
« Responder #48 em: 2016-02-24 23:34:53 »
Um pouco fora do tópico, mas também relacionado.

Surgiu-me várias dúvidas sobre perdas a reportar relativas ao Anexo G e J para os anos seguintes.

Por exemplo, se em 2014 temos menos valias por exemplo em derivados e/ou warrants de -10.

Se em 2015, não se negocia warrants mas acções (portuguesas e/ou estrangeiras) e tem-se por exemplo uma mais valia de +10.

Naturalmente em 2015 o resultado será anulado e será 0.

Contudo na lei, refere que se pode reportar perdas em rendimentos da mesma natureza.

De acordo com telefonema para as finanças, garantiram-me que, quer derivados, warrants, acções portugueas, acções estrangeiras seria tudo considerado no mesmo bolo, mas vale o que vale, é só conversa. Já fiz uma pergunta há mais de 1 mês no e-balcão e ainda não obtive resposta.

Porque se considerarem o reporte de menos valia, por "tipo", por exemplo: derivado com derivado, warrants com warrants, acções portuguesas com acções portuguesas, acções estrangeiras com acções estrangeiras, poderá provocar com que menos valias de um "tipo" não contarem para uma mais valia de outro "tipo" nos anos seguintes, o que provoca grandes alterações no cálculo final. Isto tem os seus quês...

Por ventura alguém já teve alguma situação destas?


Kin2010

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Re: Bloco quer englobar mais rendimentos (de capital) no IRS
« Responder #49 em: 2016-02-26 02:07:55 »
O CIRS diz que, em caso de englobamento, se pode anular os ganhos de um ano com as perdas dos até 3 anos (salvo erro) anteriores dos "rendimentos da mesma categoria". Aqui há 4 hipóteses: i) uma categoria é a totalidade dos rendimentos declarados num anexo (G, J, ou E); ii) é a totalidade dos rendimentos da soma do G, J, E); iii) é a totalidade dos investimentos do mesmo tipo num anexo (ex, derivados no E, etc); iv) é a totalidade dos investimentos do mesmo tipo nos 3 anexos (G, J, E). O que é incrível é que, ano após ano, as dúvidas persistem. As Finanças não publicam directivas claras de interpretação dos artigos do CIRS, e estamos sempre à mercê de interpretações várias. A forma como a lei é escrita e interpretada em Portugal é ridícula.

Local

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Re: Bloco quer englobar mais rendimentos (de capital) no IRS
« Responder #50 em: 2016-02-26 09:58:39 »
O tipo de rendimento depende do intermediário financeiro. Se o intermediário é nacional, mas os produtos estrangeiros, conta como rendimentos nacionais. Se o intermediário é estrangeiro, conta como rendimentos de fora.

Citar
Aqui há 4 hipóteses: i) uma categoria é a totalidade dos rendimentos declarados num anexo (G, J, ou E)
naturalmente que não. cada letra é uma categoria.

Citar
ii) é a totalidade dos rendimentos da soma do G, J, E)
naturalmente que não, pela explicação acima indicada.

Citar
iii) é a totalidade dos investimentos do mesmo tipo num anexo (ex, derivados no E, etc)
A lei refere categoria, não partes da categoria.

Citar
iv) é a totalidade dos investimentos do mesmo tipo nos 3 anexos (G, J, E)
Também não.

Acho que a lei é perfeitamente clara
Citar
em caso de englobamento, se pode anular os ganhos de um ano com as perdas dos até 3 anos (salvo erro) anteriores dos "rendimentos da mesma categoria"
Apenas se pode comparar rendimentos da mesma categoria.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

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Re: Bloco quer englobar mais rendimentos (de capital) no IRS
« Responder #51 em: 2016-02-26 19:22:08 »
Local, se fosse assim tão certo que era essa a interpretação, não havia tantas pessoas à nora, sem saberem qual é a interpretação correcta. De certeza que é isso que todos os funcionários das finanças consideram a interpretação correcta?


Automek

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Re: Bloco quer englobar mais rendimentos (de capital) no IRS
« Responder #52 em: 2016-02-26 19:25:33 »
o que interessa mesmo nem é a interpretação dos funcionários mas aquilo que o sistema faz. acho que só com uma informação vinculativa é que se tiram as dúvidas.

Patego

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Re: Bloco quer englobar mais rendimentos (de capital) no IRS
« Responder #53 em: 2016-02-26 23:17:15 »
O CIRS diz que, em caso de englobamento, se pode anular os ganhos de um ano com as perdas dos até 3 anos (salvo erro) anteriores dos "rendimentos da mesma categoria". Aqui há 4 hipóteses: i) uma categoria é a totalidade dos rendimentos declarados num anexo (G, J, ou E); ii) é a totalidade dos rendimentos da soma do G, J, E); iii) é a totalidade dos investimentos do mesmo tipo num anexo (ex, derivados no E, etc); iv) é a totalidade dos investimentos do mesmo tipo nos 3 anexos (G, J, E). O que é incrível é que, ano após ano, as dúvidas persistem. As Finanças não publicam directivas claras de interpretação dos artigos do CIRS, e estamos sempre à mercê de interpretações várias. A forma como a lei é escrita e interpretada em Portugal é ridícula.

Desde 2015 passou a ser possível reportar menos valias por 5 anos. Passou de 2 para 5.

Só se pode deduzir perdas de anos anteriores de acordo com a categoria do rendimento, isto é, perdas com rendimentos prediais, só pode ser com prediais, perdas com categoria B só com categoria B, menos valias de instrumentos financeiros, só com instrumentos financeiros. Até aqui tudo bem.

O problema vem "dentro" dos instrumentos financeiros, pois eles são vários, temos basicamente, as acções portuguesas e estrangeiras, as obrigações portuguesas e estrangeiras, os derivados e os warrants portugueses ou estrangeiros.

A questão aqui é se no reporte de menos valias de anos anteriores, eles consideram na mesma categoria estes vários instrumentos financeiros e a menos valias é abatida no global, ou se vão por cada uma delas individualmente. Esta última hipótese é que poderá provocar grandes diferenças no cálculo final de imposto a pagar.
« Última modificação: 2016-02-26 23:20:41 por Patego »

Patego

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Re: Bloco quer englobar mais rendimentos (de capital) no IRS
« Responder #54 em: 2016-02-26 23:26:45 »
O tipo de rendimento depende do intermediário financeiro. Se o intermediário é nacional, mas os produtos estrangeiros, conta como rendimentos nacionais. Se o intermediário é estrangeiro, conta como rendimentos de fora.

Isto está errado. O que conta é a naturalidade do emitente.

Ver página 7 e 8: https://www.big.pt/pdf/infoFiscal/GuiaFiscalidadeDeloitte_BiG.pdf

"Nota: para este efeito, considera-se país da fonte aquele onde é residente a entidade emitente dos
produtos, que poderá ser distinto do país do provider, sendo o BIG será um mero agente pagador."

O resto de respostas que deu são ambíguas e não concretas.

Afinal, o que é uma categoria de rendimento nos instrumentos financeiros? Não sabe responder a isso, sabe é emendar respostas dos outros (e de modo errado)...

Patego

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Re: Bloco quer englobar mais rendimentos (de capital) no IRS
« Responder #55 em: 2016-02-26 23:32:33 »
o que interessa mesmo nem é a interpretação dos funcionários mas aquilo que o sistema faz. acho que só com uma informação vinculativa é que se tiram as dúvidas.

Sim, o cálculo é feito pela "maquina", o problema é como a máquina está programada, é o que o artigo 55 do CIRS mudou em 2015 e o modo como fala em categoria de rendimentos mudou. É bom quando chegamos a dezembro e sabemos quanto iremos pagar em 2016, e não estar na ambiguidade do que a máquina poderá escolher fazer. No que toca aos funcionários das finanças, nota-se sobre estes assuntos um grande desconhecimento e uma grande dose de "conversa de café" quando fazemos determinadas perguntas concretas. Sabem lá eles distinguir uma opção, de um cfd ou warrants. Lá muito de vez em quando é que se apanham pessoas competentes que sentimos que sabem do que falam...

Automek

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Re: Bloco quer englobar mais rendimentos (de capital) no IRS
« Responder #56 em: 2016-02-27 00:51:05 »
O 55º mudou ? Consegues arranjar um link com as alterações ? No site das finanças só têm as alterações até 2013:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs59.htm

Kin2010

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Re: Bloco quer englobar mais rendimentos (de capital) no IRS
« Responder #57 em: 2016-02-27 00:51:40 »
O CIRS diz que, em caso de englobamento, se pode anular os ganhos de um ano com as perdas dos até 3 anos (salvo erro) anteriores dos "rendimentos da mesma categoria". Aqui há 4 hipóteses: i) uma categoria é a totalidade dos rendimentos declarados num anexo (G, J, ou E); ii) é a totalidade dos rendimentos da soma do G, J, E); iii) é a totalidade dos investimentos do mesmo tipo num anexo (ex, derivados no E, etc); iv) é a totalidade dos investimentos do mesmo tipo nos 3 anexos (G, J, E). O que é incrível é que, ano após ano, as dúvidas persistem. As Finanças não publicam directivas claras de interpretação dos artigos do CIRS, e estamos sempre à mercê de interpretações várias. A forma como a lei é escrita e interpretada em Portugal é ridícula.

Desde 2015 passou a ser possível reportar menos valias por 5 anos. Passou de 2 para 5.

Só se pode deduzir perdas de anos anteriores de acordo com a categoria do rendimento, isto é, perdas com rendimentos prediais, só pode ser com prediais, perdas com categoria B só com categoria B, menos valias de instrumentos financeiros, só com instrumentos financeiros. Até aqui tudo bem.

O problema vem "dentro" dos instrumentos financeiros, pois eles são vários, temos basicamente, as acções portuguesas e estrangeiras, as obrigações portuguesas e estrangeiras, os derivados e os warrants portugueses ou estrangeiros.

A questão aqui é se no reporte de menos valias de anos anteriores, eles consideram na mesma categoria estes vários instrumentos financeiros e a menos valias é abatida no global, ou se vão por cada uma delas individualmente. Esta última hipótese é que poderá provocar grandes diferenças no cálculo final de imposto a pagar.

Isto é o que eu estava a escrever por outras palavras. Persistem dúvidas desse tipo. Se fosse só a categoria fiscal que contasse, então, por ex, mais-valias com futuros e opções e acções nacionais vão todas para o anexo G, logo são da mesma categoria. Mas pode ser que o tipo de instrumento também conte para a divisão em "categorias".



Patego

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Patego

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Re: Bloco quer englobar mais rendimentos (de capital) no IRS
« Responder #59 em: 2016-02-27 18:45:17 »
O CIRS diz que, em caso de englobamento, se pode anular os ganhos de um ano com as perdas dos até 3 anos (salvo erro) anteriores dos "rendimentos da mesma categoria". Aqui há 4 hipóteses: i) uma categoria é a totalidade dos rendimentos declarados num anexo (G, J, ou E); ii) é a totalidade dos rendimentos da soma do G, J, E); iii) é a totalidade dos investimentos do mesmo tipo num anexo (ex, derivados no E, etc); iv) é a totalidade dos investimentos do mesmo tipo nos 3 anexos (G, J, E). O que é incrível é que, ano após ano, as dúvidas persistem. As Finanças não publicam directivas claras de interpretação dos artigos do CIRS, e estamos sempre à mercê de interpretações várias. A forma como a lei é escrita e interpretada em Portugal é ridícula.

Desde 2015 passou a ser possível reportar menos valias por 5 anos. Passou de 2 para 5.

Só se pode deduzir perdas de anos anteriores de acordo com a categoria do rendimento, isto é, perdas com rendimentos prediais, só pode ser com prediais, perdas com categoria B só com categoria B, menos valias de instrumentos financeiros, só com instrumentos financeiros. Até aqui tudo bem.

O problema vem "dentro" dos instrumentos financeiros, pois eles são vários, temos basicamente, as acções portuguesas e estrangeiras, as obrigações portuguesas e estrangeiras, os derivados e os warrants portugueses ou estrangeiros.

A questão aqui é se no reporte de menos valias de anos anteriores, eles consideram na mesma categoria estes vários instrumentos financeiros e a menos valias é abatida no global, ou se vão por cada uma delas individualmente. Esta última hipótese é que poderá provocar grandes diferenças no cálculo final de imposto a pagar.

Isto é o que eu estava a escrever por outras palavras. Persistem dúvidas desse tipo. Se fosse só a categoria fiscal que contasse, então, por ex, mais-valias com futuros e opções e acções nacionais vão todas para o anexo G, logo são da mesma categoria. Mas pode ser que o tipo de instrumento também conte para a divisão em "categorias".

Eu entendi. Mas uma nota, não é por estar no mesmo anexo que é considerado da mesma categoria, por exemplo o Anexo J contém rendimentos de trabalhado dependente, independente, pensões, instrumentos financeiros, tudo no mesmo anexo mas são todos de categorias distintas.

A questão como já referi em cima, prende-se com os instrumentos financeiros, se por exemplo em 2014 tenho -10 em negociar derivados (só isso) e em 2015 tenho +10 a negociar acções estrangeiras. Se se anula, ou se sou tributado pelos +10 de 2015 porque são considerados de categorias diferentes logo não engloba a perda. A questão é esta. Conforme já disse, já me garantiram que tudo o que seja menos valias de instrumentos financeiros engloba tudo numa, não fazendo distinção do tipo de instrumento financeiro em questão. Mas mesmo que assim seja este ano, nada garante que não se altere de futuro com esta esquerda caviar (aliás, com o texto que já existe penso que já se podia aplicar, mas basta mudar a interpretação ou algumas virgulas para que assim seja). Assim, podemos estar em dezembro a fazer determindos cálculos e depois chegamos a julho/agosto e somos brindados com surpresas destas, "que não deduziu a perda porque não eram da mesma natureza"... Isto não se aplica em que tem sempre perdas, a quem negoceia sempre o mesmo instrumento, só se aplica a quem negoceia mais quem um, e é muito fácil negociar durante um ano, 3, 4, 5 tipos de instrumentos.