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Autor Tópico: Seis passos para (bem) reclamar  (Lida 502 vezes)

JoaoAP

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Seis passos para (bem) reclamar
« em: 2016-01-24 21:38:41 »
Vale a pena divulgar estas sugestões.

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Seis passos para (bem) reclamar
18:33 DECO
Saiba o que fazer, desde a primeira queixa até, no limite, recorrer ao tribunal.

Seis passos para (bem) reclamar
1 - Inicie o diálogo Comece por contactar por telefone ou presencialmente o vendedor ou o fabricante do bem. Exponha o problema e peça a sua resolução (arranjo, troca, redução do preço ou devolução com reembolso do valor pago). Se for um bem móvel, como um eletrodoméstico, deve fazê-lo até dois meses após detetar a falha e, no caso dos imóveis, até um ano.

2 - Formalize a queixa Se a sua queixa for ignorada ou a solução apresentada não for satisfatória, formalize a queixa por escrito (carta registada com aviso de recepção, fax com comprovativo de receção, e-mail com recibos de entrega e de leitura). Indique um prazo para obter a resposta (por exemplo, 10 dias seguidos). Se necessário, escreva no livro de reclamações da loja.

3 - Procure mediação Em caso de silêncio da outra parte ou de insucesso nas negociações, recorra a uma entidade especializada na mediação de conflitos de consumo, como a DECO, que pode ajudar a desbloquear o diálogo.

4 - Recorra à arbitragem Se ambas as partes concordarem, o problema pode ser resolvido num centro de arbitragem (www.arbitragemde consumo.org). Exceto em alguns setores (automóvel, por exemplo), este serviço é gratuito. A decisão equivale à sentença de um tribunal.

5 - Tente os julgados de paz Quando o vendedor/fabricante não mostra vontade de colaborar, pode iniciar o processo num julgado de paz, outra forma de obter uma decisão vinculativa sem recorrer aos tribunais, mediante o pagamento de uma taxa. Esta instância acolhe processos até 15 mil euros.

6 - Acabe no tribunal Mais caro, moroso e exigindo a contratação de um advogado, o tribunal deve ser a última instância à qual recorrer num conflito de consumo. No caso dos bens móveis, se deixar passar mais de dois anos sobre a primeira queixa, já não pode utilizar esta via. O mesmo acontece nos imóveis, mas ao fim de três anos.

Retirado de economico.sapo.pt

JoaoAP

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Re: Seis passos para (bem) reclamar
« Responder #1 em: 2016-04-16 14:57:32 »
Consumidores com nova plataforma digital para reclamar sobre compras 'online'

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Os consumidores têm uma nova plataforma digital para resolver problemas com compras 'online' em Portugal e noutros países da União Europeia, sem recorrer aos tribunais, a plataforma europeia de resolução de litígios em linha.

A plataforma está disponível desde 15 de abril em Portugal, no endereço https://webgate.ec.europa.eu/odr/main/index.cfm?event=main.home.show&lng=PT e destina-se a queixas dos residentes dos 28 países da União Europeia sobre compras de bens ou serviços pela internet a comerciantes que também estejam estabelecidos na União Europeia (UE).

Por enquanto, em sete dos 28 países da UE, entre os quais Espanha e Alemanha, muito utilizados pelos portugueses para compras (ou em linha), a plataforma digital ainda não está a funcionar.

"Em alguns países não estão ainda identificados as entidades de RAL [resolução alternativa de litígios] nem os pontos de contato", que prestam assistência a quem faz uma reclamação na plataforma, explicou à Lusa Maria do Céu Costa, diretora do - Centro Europeu do Consumidor (CEC) Portugal e da Rede CEC (ECC-Net), também o ponto de contato nacional da plataforma.

Além de Espanha e Alemanha, a plataforma não está operacional para queixas sobre compras online a empresas da Croácia, Luxemburgo, Malta, Polónia e Roménia, mas está para as dos restantes países dos 28.

A resolução alternativa de litígios destina-se a resolver conflitos sem recurso a tribunal, ajudando o consumidor e a empresa a encontrar uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação.

Da RAL estão excluídas as queixas contra serviços sociais prestados pelo Estado ou em seu nome, serviços de saúde e serviços públicos de ensino complementar ou superior.

A nova plataforma digital é um novo meio para reclamações em linha na UE de consumidores, e também de comerciantes contra consumidores.

Na União Europeia estão estabelecidas regras para o comércio eletrónico, enquanto meio de compra e venda à distância, incluindo os direitos que assistem aos consumidores e os meios pelos quais podem obter o ressarcimento de eventuais prejuízos.

Aqui:
https://webgate.ec.europa.eu/odr/main/index.cfm?event=main.home.show&lng=PT

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