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Autor Tópico: Fundo de Garantia de Depósitos  (Lida 8431 vezes)

JoaoAP

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Fundo de Garantia de Depósitos
« em: 2015-12-20 16:17:43 »
Fundo de Garantia de Depósitos
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Para evitar repercussões prejudiciais da falência de um banco, existem mecanismos que visam a salvaguarda do sistema financeiro. Imaginemos uma situação extrema: o seu banco tinha faliu e não pode levantar o dinheiro. Nesse caso, o Fundo de Garantia de Depósitos, tutelado pelo Banco de Portugal, garante que o investidor seja, pelo menos, parcialmente reembolsado.

O Fundo de Garantia de Depósitos abrange todos os depósitos obtidos por bancos sediados em Portugal e fora da União Europeia. Os depósitos em bancos de outros países comunitários beneficiam de um sistema semelhante nos países de origem.

Garante o reembolso até um valor máximo 100 000 euros por banco e por titular e inclui os juros até à data de indisponibilidade dos depósitos.

deco.proteste.pt

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Natureza e missão
O Fundo de Garantia de Depósitos foi criado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro. É uma pessoa coletiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira.
O Fundo visa responder à necessidade de conferir aos depositantes a garantia de que os seus depósitos serão reembolsados mesmo no caso de a respetiva instituição de crédito se tornar incapaz de o fazer, o que constitui um elemento essencial para o reforço da confiança no sistema bancário e, por essa via, para a salvaguarda da estabilidade do sistema financeiro.
O Fundo contribui ainda para a proteção dos interesses dos depositantes, sobretudo dos pequenos, que têm maior dificuldade em avaliar o risco das instituições de crédito.

http://www.fgd.pt

Citar
Os depósitos são garantidos independentemente da moeda em que se encontram denominados e de o depositante ser ou não residente em Portugal. No entanto, alguns depósitos encontram-se excluídos da garantia, como os depósitos detidos por entidades que qualificam como investidores qualificados nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do Código dos Valores Mobiliários (essencialmente instituições financeiras) e os depósitos do sector público administrativo. Além disso, também não se encontram cobertos os depósitos dos membros dos órgãos de administração ou fiscalização da própria instituição de crédito, de acionistas com participação superior a 2%, de revisores oficiais de contas da instituição, dos seus auditores externos, bem como dos parentes ou afins em 1.º grau de todos aqueles titulares e ainda de empresas que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com a instituição de crédito, para além de outras situações previstas no n.º 1 do artigo 165.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.


FAQ: http://www.fgd.pt/pt-PT/FAQs/Paginas/default.aspx


As novas regras a partir de 2016 (com "bail-in") para mim não são bem explicitas e por isso, para quem procurar por esta informação, fica o tópico.

Penso que não há dúvidas que, se temos até 100 000 € estes são cobertos pelo governo desde que sejam:
-  Depósitos à Ordem
- Depósitos a Prazo
- poupança-habitação
- de emigrantes
- poupança-reformados
- poupança-condomínio
- depósitos expressos em moeda estrangeira

Certo?
E " Se a conta tiver mais que um titular são assegurados 100 mil euros por cada um.", certo?
"Os 100 mil euros de reembolso são garantidos por depositante e por instituição." penso que responde à minha questão.

Agora a questão, que me levou a abrir o tópico.
Quem tiver mais do que 100 000 e o banco falir... há o "bail-in".
Se tiver 110 000 euros nos depósitos acima descritos, mas também obrigações etc... e decidem fazer um corte de 50% eles vão fazer o corte em 50% nos depósitos e restante, por exmeplo em Obrigações, acções etc? Como será feito este corte?

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Prioritários na entrada na resolução interna (‘bail-in’) serão, por esta ordem, os accionistas, detentores de dívida subordinada, de dívida sénior e (ao mesmo nível desta), os depósitos das grandes empresas superiores a 100 mil euros. Em último lugar, e se os restantes elementos da hierarquia não forem suficientes para absorver as perdas, serão chamados os depósitos não cobertos pelo Fundo de Garantia (valor acima de 100 mil euros) pertencentes a micro, pequenas e médias empresas e aos particulares. E, ainda assim, sujeito a uma avaliação sobre o potencial de contágio a outros bancos desse país, ou mesmo da União Europeia.

economico.sapo.pt

E aqui tenho muitas dúvidas:
"A decisão final sobre a inclusão, ou não, dos depósitos bancários não garantidos de particulares, micro e PME, caberá a várias entidades, que avaliarão o potencial de pânico no sistema financeiro da zona euro decorrente da inclusão de depositantes no ‘bail-in’. Entre estas, autoridades nacionais de resolução, que, de acordo com a directiva 2014/59/UE, poderá ser o banco central ou um ministério, entre outras entidades."
economico.sapo.pt


Ainda esta estatística:
Citar
Dados do Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) relativos a 2014 mostram que do total de dinheiro depositado nos bancos nacionais, 74% está coberto pela salvaguarda deste mecanismo – até 100 mil euros por titular de conta na instituição em causa, com algumas excepções previstas no decreto-lei 298/92.

Ou seja, segundo o relatório do FGD no final do ano passado, 26% de todo o dinheiro que particulares e empresas tinham depositado em Portugal (162,677 mil milhões de euros), 41,6 mil milhões de euros estavam distribuídos por contas bancárias em que o saldo é superior a 100 mil euros.

economico.sapo.pt

Para mais informações sobre a nova legislação europeia:
Jornal Oficial da União Europeia
12.6.2014
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/pt/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014L0059&from=EN
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DIRETIVA 2014/59/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 15 de maio de 2014
que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de
empresas de investimento e que altera a Diretiva 82/891/CEE do Conselho, e as Diretivas
2001/24/CE, 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE, 2011/35/CE, 2012/30/UE e
2013/36/UE e os Regulamentos (UE) n.o 1093/2010 e (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e
do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE

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Se alguém puder ir respondendo a algumas questões que coloquei, agradeço.

darkmoon

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Re: Fundo de Garantia de Depósitos
« Responder #1 em: 2015-12-20 16:42:52 »
Intervalos em função do saldo por depositante (D)
                                    Depositantes               Depósitos
D =< 10 000                    81,7 %                       14,2 %
10 000 < D =<25 000      10,1 %                       15,9 %
25 000 < D =<50 000        4,7 %                       16,3 %
50 000 < D =<100 000      2,3 %                       15,8 %
D >100 000                       1,2 %                        37,8 %

Acima de 100k são 1.2% dos depositantes com 37.8% da quantia.

O fundo tem cerca de 1,500,000,000€ em carteira

Moppie85

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Re: Fundo de Garantia de Depósitos
« Responder #2 em: 2015-12-20 17:45:47 »
Citar
Agora a questão, que me levou a abrir o tópico.
Quem tiver mais do que 100 000 e o banco falir... há o "bail-in".
Se tiver 110 000 euros nos depósitos acima descritos, mas também obrigações etc... e decidem fazer um corte de 50% eles vão fazer o corte em 50% nos depósitos e restante, por exmeplo em Obrigações, acções etc? Como será feito este corte?

é uma falsa questão.
antes de irem aos depósitos acima dos 100k€, as obrigações ardem todas primeiro...

1º ardem accionistas a 100%, depois obrigacionistas subordinados a 100%, depois divida seniora 100% e só depois os depósitos acima dos 100k€.

tommy

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Re: Fundo de Garantia de Depósitos
« Responder #3 em: 2015-12-20 18:26:09 »
Isso é individuais, ou inclui também empresas?

Moppie85

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Re: Fundo de Garantia de Depósitos
« Responder #4 em: 2015-12-20 18:41:03 »
Isso é individuais, ou inclui também empresas?

creio incluir empresas, com a excepção de:

a) Os depósitos constituídos em seu nome e por sua conta dos investidores qualificados referidos no n.º 1 do artigo 30.º do Código dos Valores Mobiliários, bem como por entidades do sector público administrativo;

h) Os depósitos de que sejam titulares empresas que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com a instituição de crédito;

Moppie85

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Re: Fundo de Garantia de Depósitos
« Responder #5 em: 2015-12-20 18:44:22 »
Isso é individuais, ou inclui também empresas?

creio incluir empresas, com a excepção de:

a) Os depósitos constituídos em seu nome e por sua conta dos investidores qualificados referidos no n.º 1 do artigo 30.º do Código dos Valores Mobiliários, bem como por entidades do sector público administrativo;

h) Os depósitos de que sejam titulares empresas que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com a instituição de crédito;


26. Os depósitos constituídos por empresas, em seu nome, junto de instituições participantes no Fundo, encontram-se abrangidos pela garantia proporcionada pelo Fundo de Garantia de Depósitos?
Os depósitos constituídos por empresas junto de instituições participantes no Fundo encontram-se abrangidos pela garantia por este proporcionada, desde que não se verifiquem as causas de exclusão previstas no n.º 1 do Art.º 165º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF).
Uma vez que o limite da garantia do Fundo se aplica com referência a cada depositante, no caso do depósito titulado por uma pessoa coletiva, considera-se a entidade como um único depositante, sendo o limite de 100 000 euros aplicável à totalidade das contas detidas na mesma instituição participante no FGD.

Beruno

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Re: Fundo de Garantia de Depósitos
« Responder #6 em: 2015-12-20 22:10:32 »
entao e o que farao a quem tem, por exemplo, 400k em divida publica alemã numa conta de titulos?? o saldo desta conta de titulos será usado para resolver o banco?

eu ainda tenho esta duvida, e se caso nao for afetado, entao a melhor maneira de nos defendermos será investir em divida de paises e/ou empresas "seguras" nao ??

Zenith

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Re: Fundo de Garantia de Depósitos
« Responder #7 em: 2015-12-20 22:16:29 »
Os titulos são propriedade tua, o banco apenas os guarda (e recebe comissão por isso).
Os títulos devem estar segregados. Pode acontecer que o banco em apuros use os teus titulos, mas isso não é má gestão, é crime.

Automek

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Re: Fundo de Garantia de Depósitos
« Responder #8 em: 2015-12-20 22:51:54 »
e se for o governo a confiscar, nem sequer é crime. onde mete políticos não acredito em papeis escritos. só valem até ao dia em que eles decidem que não vale. tribunais ? sim, e 20 anos sem o dinheiro...

Moppie85

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Re: Fundo de Garantia de Depósitos
« Responder #9 em: 2015-12-21 01:24:26 »
e se for o governo a confiscar, nem sequer é crime. onde mete políticos não acredito em papeis escritos. só valem até ao dia em que eles decidem que não vale. tribunais ? sim, e 20 anos sem o dinheiro...

no caso do fgd duvido... é algo q n depende só da canalhada nacional...
anyway, parece q a solução foi arder accionistas e subordinados.

JoseM

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Re: Fundo de Garantia de Depósitos
« Responder #10 em: 2015-12-29 20:26:42 »
Boa tarde,

Gostaria de colocar uma questão a quem souber ou puder responder :-\.
Com as novas regras a entrar em vigor no próximo ano em relação aos depósitos e à falência de bancos (os depósitos acima de 100k por titular entrarem para pagar resgates de bancos) será correto dizer que é preferível ter as poupanças num fundo investimento ou num etf?
Estes produtos pelo menos não pertencem ao banco, não entram nas contas destes, as instituições são apenas intermediários e assim mesmo que precisem não lhes podem tocar. Estou correto?
Obviamente que tem associado o risco de desvalorização, mas aqui estou a questionar a segurança em relação ao banco.

Incognitus

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Re: Fundo de Garantia de Depósitos
« Responder #11 em: 2015-12-29 21:12:42 »
Depende do montante, acima de 100,000 EUR pode fazer mais sentido o ETF/Fundo de investimento. Abaixo, pela segurança o depósito será mais prático.
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JoseM

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Re: Fundo de Garantia de Depósitos
« Responder #12 em: 2015-12-30 06:04:11 »
Obrigado pela resposta incógnitos.

Desculpem ter colocado a questão mas é que isto de irem aos bolsos dos aforradores e das suas poupanças como foi no BES e BANIF faz me uma confusão brutal (não sou nenhum deles, ainda bem).
E para piorar a minha opinião a partir de 1 janeiro até mesmo os DP acima de 100k por titular ardem.

Para ver se compreendi e acho que muita gente não percebeu..... A partir de 1 de janeiro se eu tivesse 200k no BANIF em DP ardiam 100k (um titular) mas se tivesse 200k em acções da coca cola ou num ETF da vanguard continuava com essas posições.

rs_trader

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Re: Fundo de Garantia de Depósitos
« Responder #13 em: 2015-12-30 07:21:01 »
Obrigado pela resposta incógnitos.

Desculpem ter colocado a questão mas é que isto de irem aos bolsos dos aforradores e das suas poupanças como foi no BES e BANIF faz me uma confusão brutal (não sou nenhum deles, ainda bem).
E para piorar a minha opinião a partir de 1 janeiro até mesmo os DP acima de 100k por titular ardem.

Para ver se compreendi e acho que muita gente não percebeu..... A partir de 1 de janeiro se eu tivesse 200k no BANIF em DP ardiam 100k (um titular) mas se tivesse 200k em acções da coca cola ou num ETF da vanguard continuava com essas posições.

Se tiveres 200.000 em obrigacoes da edp tb nao acontecia nada. Se tivesses obrigacoes banif e o banif for a vida ficas sem elas. Se a adp ou a cocacola for a vida tb ficas sem elas. Chama se risco de credito. Os dp tambem tem risco de credito. Qualquer produto tem.

Em memória do grande DeMelo: "PQP... gajo chato fdx."

frugal

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Re: Fundo de Garantia de Depósitos
« Responder #14 em: 2015-12-30 08:16:35 »
Bom dia.

As pessoas com milhões nem dormem devido à insegurança.

A chave está na diversificação de instituições e instrumentos financeiros mantendo o risco baixo.

Ser aforrador é complicado.

Incognitus

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Re: Fundo de Garantia de Depósitos
« Responder #15 em: 2015-12-30 08:49:03 »
Obrigado pela resposta incógnitos.

Desculpem ter colocado a questão mas é que isto de irem aos bolsos dos aforradores e das suas poupanças como foi no BES e BANIF faz me uma confusão brutal (não sou nenhum deles, ainda bem).
E para piorar a minha opinião a partir de 1 janeiro até mesmo os DP acima de 100k por titular ardem.

Para ver se compreendi e acho que muita gente não percebeu..... A partir de 1 de janeiro se eu tivesse 200k no BANIF em DP ardiam 100k (um titular) mas se tivesse 200k em acções da coca cola ou num ETF da vanguard continuava com essas posições.

Sim, porque as acções ou ETF detidas pelo cliente (no banco) não são uma dívida do banco, ao passo que obrigações ou DPs são. Uma empresa que estoira (neste caso um banco), incumpre com parte da sua dívida (logo, com obrigações ou DPs).
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Automek

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Re: Fundo de Garantia de Depósitos
« Responder #16 em: 2015-12-30 09:37:14 »
Além do que o RS e o Inc já referiram é importante é assegurar que esses títulos estão segregados em teu nome (eu presumo que estando num banco nacional isso acontece, certo ?). Caso contrário o limite de indemnização é de apenas 25K, ainda inferior ao dos DPs.

frugal

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Re: Fundo de Garantia de Depósitos
« Responder #17 em: 2015-12-30 09:48:41 »
É assim menos arriscado uma correctora falir face a um banco?


Cps

Incognitus

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Re: Fundo de Garantia de Depósitos
« Responder #18 em: 2015-12-30 09:50:18 »
É assim menos arriscado uma correctora falir face a um banco?


Cps

Estando os activos segregados, como é suposto estarem, sim, é menos arriscado.
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JoaoAP

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Re: Fundo de Garantia de Depósitos
« Responder #19 em: 2015-12-30 10:23:09 »
Não esquecer que outra alternativa será ter uma conta noutro banco que se tenha a esperança de não colapsar.
Penso que alguns daqui, há anos, abriram conta no DB e Barclays e porventura tinha a segurança do países em questão - mas não me recordo bem deste facto.

Mesmo em PT ter conta em mais do que um banco também poderá ajudar.