Caro Deus Menor,
Nos termos da Lei, o único profissional habilitado a iniciar um
Processo especial de Revitalização (como qualquer outro processo judicial) é o Advogado. Não é verdadeira, por isso, a afirmação de que há uma rede ou uma "série infindável de intermediários": apenas 1 profissional: o Advogado.
Quanto à afirmação de que o PER "não resolve nada", os números vêm desmentir:
- "O número de
famílias que recorreu ao Processo Especial de Revitalização (PER), atingiu um total de 1.155 processos em 2014". "O PER contribuiu para a redução do nº de
processo de insolvência de particulares, face a 2013."
- "Em 2014, o Processo Especial de Revitalização (PER) permitiu que 825 empresas – com um total de oito mil milhões de euros em dívidas – escapassem à
insolvência de empresas e, com isso, se perdessem perto de 22 mil postos de trabalho."
Ou seja, não só não é verdade que o PER "não resolve nada" e que com o PER a "dívida só aumenta", como até os números comprovam que o Processo Especial de Revitalização ajudou e está a ajudar à redução dos processos de insolvência, tanto de empresas como de particulares.
Claro que nem tudo é rosas, e que nem todas as empresas que recorrem ao PER vêm os seus planos de revitalização aprovados, não lhes restando outra alternativa, mais cedo ou mais tarde, que não o recurso à insolvência.
Já para não falar na apresentação à
insolvência pessoal dos sócios e/ou administradores. Mas isso não tem a ver com falhas no regime do Processo especial de Revitalização, que aliás é igual ao regime previsto na legislação dos países mais avançados. Tem a ver com as características específicas do tecido empresarial português, muito sobreendividado e subcapitalizado.