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Autor Tópico: O que é a constituição?  (Lida 14825 vezes)

Zel

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Re:O que é a constituição?
« Responder #40 em: 2013-12-24 00:11:35 »
1-isso nao tem  nada a ver com o que eu disse da CES ter sido criada para evitar cobrar 40% aos juizes de modo a passar a lei mais facilmente
2-isso tb nao tem nada a ver com o facto dos juizes nao quererem criar um precedente (na avaliacao recente da convergencia) que permita cortes avulsos sobre pensoes consideradas excessivas, precedente esse que os poderia afectar no futuro com uma outra lei que os abrangesse

nao percebeste o que escrevi
« Última modificação: 2013-12-24 00:29:10 por Neo-Liberal »

valves1

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Re:O que é a constituição?
« Responder #41 em: 2013-12-25 13:37:33 »

Citar
no imediato será certamente pior porque vai ter que pagar  mais, provavelmente via impostos, para uma geração de reformados continuar a pertencer a uma casta superior.

essa é uma violação gritante do principio da igualdade; que o T.C não deixará passar se for coerente;
tendo dois pesos e duas medidas lá vai mais uma machadada na credibilidade de mais uma Instituição;
"O poder só sobe a cabeça quando encontra o local vazio."

Zakk

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Re:O que é a constituição?
« Responder #42 em: 2013-12-26 10:00:29 »
1-isso nao tem  nada a ver com o que eu disse da CES ter sido criada para evitar cobrar 40% aos juizes de modo a passar a lei mais facilmente
2-isso tb nao tem nada a ver com o facto dos juizes nao quererem criar um precedente (na avaliacao recente da convergencia) que permita cortes avulsos sobre pensoes consideradas excessivas, precedente esse que os poderia afectar no futuro com uma outra lei que os abrangesse

nao percebeste o que escrevi


Não, não percebi.
E continuo sem perceber...

Quem se reformar (CGA) em 2014 quanto recebe de pensão?
Se souberes responder a isto (que eu não sei), talvez consiga perceber.

Se receberem o mesmo que um pensionista do privado que se reforme em 2014, tem logica o que dizes, se não for o caso, esquece o que andas a dizer.

Repara se o corte de 10% for para os presentes e futuros beneficiarios da CGA, basicamente o que se quer é por os mais velhos a pagar parte do beneficio que continua a ser atribuido aos pensionista da CGA.

Parece que é como eu tava a pensar.
 http://economico.sapo.pt/noticias/convergencia-nas-pensoes-deve-ser-mais-progressiva_168901.html

PS. esquece a ideia de quem escreveu o texto. Tenta perceber que a diferença mesmo para quem ainda não esta reformado continua a existir (publico VS privado).



 
« Última modificação: 2013-12-26 10:19:25 por heras »

karnuss

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Re:O que é a constituição?
« Responder #43 em: 2013-12-26 18:12:11 »
Bom artigo. Sublinho a negrito as partes que me parecem mais relevantes.

Citar
Um dos sintomas da pobreza do nosso debate político é a forma como se transforma um acórdão tão importante como aquele que foi divulgado há uma semana numa mera contagem de conselheiras cabeças (13-0) e num reductio ad economicum do seu conteúdo. Que se lixe a argumentação: o que interessa é saber se o Governo ganhou ou perdeu e o que vai fazer para tapar o buraco de 388 milhões que se abriu no orçamento.

Ora, o acórdão é um texto bastante elaborado, que desta vez não pode, de forma alguma, ser enfiado na cómoda gaveta do lá-estão-aqueles-tipos-do-Palácio-Ratton-a-impedir-o-corte-na-despesa-do-Estado. Se é verdade que nós temos uma Constituição problemática, que torna infinitamente mais fácil o ajustamento pelo lado da receita do que pelo lado da despesa, já que as subidas de impostos parecem nunca ser inconstitucionais, no caso em particular deste acórdão a argumentação utilizada pelo Tribunal Constitucional (TC) toca fundo no meu coração liberal – porque aquilo de que se trata, em última análise, é de impedir que direitos de indivíduos particulares (os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações) possam ser diminuídos por interesses mal fundamentados do Estado.

Quem tem a amabilidade de acompanhar esta página certamente se recordará das vezes (foram muitas) em que aqui me ri por apelidarem de neoliberal um Governo que na essência continua a ser profundamente estatista, já que nunca teve coragem para assumir a reforma do Estado e sempre preferiu mexer o menos possível nos interesses instalados. O país está a mudar, é certo, porque o Governo deixou de ser capaz de despejar rios de dinheiro na economia, mas isso deve-se menos a uma vontade do que a uma inevitabilidade: a cada ano, a cada Orçamento do Estado, a cada exigência da troika, o Governo vai freneticamente à procura de pedaços da manta onde enfiar a tesoura, tentando ao mesmo tempo que o país não morra de frio. Mas nesse processo não se vislumbra qualquer plano geral, qualquer rumo definido, que não seja a gestão mais ou menos desesperada do dia-a-dia. 

Isto, que entra pelos olhos dentro, também entra pelos olhos dentro dos juízes-conselheiros. Segundo o acórdão do TC, a convergência das pensões chumba não por ser proibida pela Constituição, mas por não estar devidamente fundamentada. Ou seja, não é a convergência que é inconstitucional – é a má fundamentação da convergência que é inconstitucional. Nas palavras do próprio TC, a forma como a convergência foi desenhada pelo Governo “não pode ser vista como uma medida estrutural”, mas sim como “uma mera medida avulsa de redução de despesa”. E, assim sendo, o que este acórdão faz não é defender a existência eterna de um sistema insustentável, mas sim valorizar os direitos de certos indivíduos em detrimento de uma pretensa igualdade imposta a martelo, desintegrada de uma reforma global do sistema, que o torne mais justo e equilibrado. Para um liberal, é difícil não concordar com isto.

Mas há mais. Mesmo as duas juízas que discordaram desta interpretação (uma nomeada pelo PSD, outra pelo CDS) chumbaram o decreto com outro argumento dificilmente rebatível: 600 euros é um montante imoral para começar a fazer cortes. E é, obviamente. Donde, a decisão do TC parece-me não só razoável e correcta, como uma excelente prenda de Natal para ajudar o Governo a meditar sobre a sua própria incompetência. Esperemos que a aproveite.



http://www.publico.pt/portugal/noticia/o-que-nos-disse-o-constitucional-1617496

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Re:O que é a constituição?
« Responder #44 em: 2013-12-27 15:53:41 »
Ainda o acórdão.

Citar
Esmiuçando as razões do Tribunal Constitucional
JOSÉ MANUEL FERNANDES 27/12/2013 - 00:19

Os juízes não pediram uma reforma melhor em vez de uma reforma imperfeita – pediram o impossível para recusarem o necessário.

Quando li o comunicado do Tribunal Constitucional e ouvi o seu presidente, fiquei sem vontade de ler as 80 páginas do acórdão. Tudo me pareceu demasiado semelhante a um filme que já vira – a única diferença é que agora, em vez de invocarem o princípio da igualdade, os juízes invocavam o da confiança, parecendo que, mais do que preocupados com princípios, estão empenhados em manter certos privilégios relativos da administração pública.

Havia, contudo, uma novidade: a deliberação de inconstitucionalidade fora tomada por unanimidade. Explicaram-me então que isso talvez tivesse sucedido por o acórdão ser mais equilibrado do que algumas das anteriores deliberações do Palácio Ratton. Para evitarem divisões, os juízes teriam encontrado uma espécie de terreno comum que teria a virtude de abrir portas a formas alternativas de correcção das injustiças do sistema de pensões. Foi por isso com alguma esperança e uma pitada de cepticismo que fui ler a longa deliberação. A minha desilusão foi total. Custa-me dizê-lo, mas não creio que os juízes tenham pedido uma reforma melhor em vez de uma reforma imperfeita – os juízes pediram o impossível para recusarem o necessário.

 

Recordemos o que estava em causa: saber se é ou não possível reduzir pensões em pagamento por razões de sustentabilidade do sistema de Segurança Social e de justiça intergeracional e intrageracional. Os argumentos são conhecidos. Antes do mais, a manutenção dos actuais níveis de pensão na CGA exige uma transferência anual de 4,5 mil milhões de euros do Orçamento do Estado, pois é esse o défice do sistema. Depois, o esforço em contribuições, em impostos e em dívida que está a ser pedido aos mais novos é desproporcional face ao que estes poderão vir a receber do sistema. Por fim, um pensionista da CGA recebe, para uma carreira contributiva comparável, 10% a 30% mais de pensão do que um pensionista do regime geral.

O que nos veio então dizer o Constitucional? Primeiro, que é possível reduzir o montante de pensões já em pagamento. Não é uma novidade, já estava em anteriores acórdãos. Depois, que para reduzir essas pensões é necessário cumprir um conjunto alargado de condições. Por fim, que preencher essas condições é impossível.

Ao contrário do que sucedeu em anteriores ocasiões, desta vez o Governo enviou para o tribunal todas as justificações possíveis. São quase 20 documentos diferentes que incluem estudos económicos, pareceres jurídicos e exemplos de jurisprudência internacional. Não era agora possível aos juízes invocarem, como invocaram em anteriores acórdãos, que a emergência económica não estava devidamente explicada. Mesmo assim isso não foi suficiente para suscitar alguma razoabilidade à maioria dos juízes (e digo maioria porque, apesar de tudo, houve dois que também votaram pela inconstitucionalidade, mas com um argumento razoável e facilmente corrigível, o da fasquia a partir da qual ocorriam os cortes, 600 euros).

 

O que é que os juízes se empenharam em demonstrar? Antes do mais, que a medida não visava a sustentabilidade da Caixa Geral de Aposentações, pois esta será sempre insustentável, uma vez que desde 2005 deixou de admitir novos beneficiários. Acontece, porém, que a medida tomada em 2005 visava a convergência dos dois sistemas de Segurança Social, isto é, inseriu-se no mesmo esforço de criação de um sistema de pensões único em que também se inseria o diploma chumbado. Se não tivesse sido tomada, o sistema continuaria a ser insustentável, talvez ainda mais insustentável. Por isso, o que estava em causa nunca foi a sustentabilidade pura e simples da CGA, que é inalcançável, mas a sustentabilidade das contas públicas, ou seja, saber se o esforço de solidariedade pedido ao conjunto dos contribuintes é em si mesmo sustentável face aos níveis de despesa e de défice que o Estado português tem. Este tema é totalmente ignorado no acórdão.

Há mesmo momentos de cinismo no acórdão, quando, por exemplo, este refere a hipotética transitoriedade da medida para defender que isso contrariaria a intenção de dar sustentabilidade ao sistema. É sabido porque é que o Governo incluiu essa norma de transitoriedade: para ir ao encontro do sentido de anteriores acórdãos. É também sabido que, havendo os níveis de crescimento e de défice previstos nessa cláusula, o sistema asseguraria a sua sustentabilidade sem necessidade do sacrifício das pensões em pagamento. Mesmo assim os juízes não resistiram à maldade de incluir uma referência a este ponto, numa demonstração de que, como diz o provérbio, chumbariam por ter cão e chumbariam por não ter. Isto é, chumbariam sempre.

 

Mas o argumento central dos juízes foi o de que esta reforma não era “sistémica”, uma vez que afectava apenas uma das parcelas do sistema, a da CGA. E isso, acrescentam, geraria novas injustiças, uma vez que, mesmo reconhecendo a existência de situações mais favoráveis entre os pensionistas da função pública, há também situações injustas no regime geral da Segurança Social. Em apoio destas teses os juízes citam repetidamente um artigo académico de um professor de Coimbra, João Carlos Loureiro, que também fui ler. Acontece, porém, que os exemplos que citam são escassos e muito localizados, podendo abranger, segundo os especialistas, apenas um a dois em cada cem reformados do regime geral. Não estou a dizer que essas iniquidades não existem – estou a dizer que têm uma dimensão infinitamente mais pequena que a grande iniquidade gerada por a maioria dos reformados da função pública ter beneficiado de uma fórmula de cálculo da sua reforma muito mais favorável do que a fórmula aplicada à esmagadora maioria dos pensionistas do regime geral.

A opção dos juízes foi pois a de invocarem pequenas injustiças para contrariarem a correcção de uma injustiça maior e, ao mesmo tempo, pedirem a lei perfeita e imaculada que é materialmente impossível de concretizar. Basta pensar que algumas das pequenas injustiças que evocam só poderiam ser corrigidas caso a caso, pensionista a pensionista, num processo que não deixaria de inundar os tribunais e duraria para lá do tempo de vida de muitos dos beneficiários.

Mais: a solução “sistémica, estrutural”, que o tribunal pede, ou sugere, é virtualmente impossível de alcançar numa democracia moderna, onde as decisões são sempre parcelares, pois implicam compromissos e gradualismos. Para além disso, um sistema de pensões tão complexo como nosso, onde coabitaram tantos sistemas e regras diferentes, não é unificável sem criar algum tipo de injustiça para este ou aquele grupo de beneficiários – o que significa que, no limite, nunca o tribunal aceitará qualquer mudança, se não for capaz de fazer aquilo que agora se recusou a fazer: balancear os ganhos e perdas de justiça relativa e optar não pela perfeição, mas pela moderação.

 

Sei que, no Governo, se estudam formas de reapresentar uma lei mais “sistémica”, mas olho para esses esforços com um duplo pessimismo. Primeiro, porque não creio que seja possível encontrar soluções milagrosas em poucos dias ou semanas. Depois, e, sobretudo, porque da minha leitura do acórdão não consigo retirar – mesmo de algumas passagens mais crípticas – qualquer sinal de abertura a uma mudança, antes retiro a convicção de que a maioria dos juízes encontrará sempre argumentos para barrar qualquer iniciativa neste domínio.

O ponto central, como Vital Moreira notou num conjunto de notas que publicou no blogue Causa Nossa, não é saber se existe ou não tutela da confiança, é antes dar-lhe um valor absoluto “sem paralelo na jurisprudência constitucional comparada”. E a questão nuclear, aquela que o TC se recusou a considerar de forma ponderada, é que, como também escreveu o constitucionalista e eurodeputado pelo PS, “o excesso de segurança para alguns traduz-se num défice de equidade para os demais”. Ora a equidade até é mais um valor de esquerda do que a segurança, mas nem parece…

http://www.publico.pt/politica/noticia/esmiucando-as-razoes-do-tribunal-constitucional-1617613#comments

Luisa Fernandes

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Re:O que é a constituição?
« Responder #45 em: 2014-01-02 18:41:13 »
Que dirá ele caso venham a ser algumas normas inconstitucionais???
Se bem que este PR nunca tenha conseguido assumir quaisquer erros, pelo que não é de esperar que comece a fazê-lo na fase final da sua carreira política.

"PR não enviou Orçamento para TC porque pareceres não apontam para inconstitucionalidade - oficial"
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Re:O que é a constituição?
« Responder #46 em: 2014-01-04 20:54:26 »
Nuno Melo. “O Tribunal Constitucional é um problema para Portugal”

O Nuno Melo (sobrinho do Eurico de Melo ...ajuda sempre...) é que é um Problema para a Democracia, mas como parece agarradinho que nem uma lapa ao Parlamento Europeu… faz menos danos do que poderia e quereria.


Para alguns condutores o código da estrada também é um problema...  :D
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Incognitus

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Re:O que é a constituição?
« Responder #47 em: 2014-01-04 22:48:58 »
Nuno Melo. “O Tribunal Constitucional é um problema para Portugal”

O Nuno Melo (sobrinho do Eurico de Melo ...ajuda sempre...) é que é um Problema para a Democracia, mas como parece agarradinho que nem uma lapa ao Parlamento Europeu… faz menos danos do que poderia e quereria.


Para alguns condutores o código da estrada também é um problema...  :D


O código da estrada pode não o ser, mas um polícia chato facilmente o consegue ser, pois se quiser terá sempre por onde passar uma multa.
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Re:O que é a constituição?
« Responder #48 em: 2014-04-09 23:26:16 »
Pq não ouço ruido ?hummmmm  ;)


Citar
utoridade Tributária vai somando derrotas nos pedidos de impugnação que os proprietários estão a fazer sobre as notas de liquidação do imposto do selo, criado para tributar casas de luxo, mas que está a ser aplicado a prédios urbanos verticais, muitos deles com rendas baixas. O Tribunal Constitucional, em acórdão recente, confirmou a sentença dos Centro de Arbitragem Administrativa, que considerou a aplicação do imposto num prédio urbano violava “os princípios da legalidade e da igualdade fiscal".

Questionado pelo PÚBLICO, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, recusou prestar qualquer esclarecimento sobre a derrota jurídica. O governante também não esclareceu se a administração fiscal pretende alterar os moldes actuais de aplicação do imposto, que tem gerado forte contestação das associações de proprietários, e várias pedidos de impugnação, muitos deles para o Tribunal Tributário.

Paulo Núncio também ainda não revelou a receita fiscal já arrecadou com este imposto, bem como a adiantar que  montante de imposto teve origem, até agora, nas casas de luxo, como estava na base da sua criação, e que corresponde a 1% do valor patrimonial tributário (VPT).

Recorde-se que depois de ter sido apresentado como um imposto sobre casas de luxo, a sua aplicação foi alargada a todos os prédios urbanos de habitação em regime vertical, ou seja, com várias fracções, e aos terrenos para construção. Os prédios urbanos mais recentes, já classificados como propriedade horizontal (mera classificação formal, sem reflexo no tipo de construção), escapam ao imposto, bem como os prédios urbanos para fins comerciais.

Nos prédios classificados de construção vertical, o fisco soma o valor das várias fracções, aplicando o imposto sempre que o VPT total atinja um milhão de euros. Este imposto acresce ao IMI - imposto municipal sobre imóveis.

Face à interpretação da administração fiscal, aos proprietários só lhes resta pedir a impugnação do imposto, ou pedir às respectivas autarquias uma reclassificação do prédio para propriedade horizontal, o que tem custos elevados, e que  já não trava as primeiras liquidações do imposto.

Dada a diferença de tratamento, entre prédios em regime vertical e horizontal, e prédios de habitação e para outros fins, as associações de proprietários têm pedido a inconstitucionalidade da norma, o que ainda não aconteceu.

O acórdão do Tribunal Constitucional limita-se a recusar um recurso da Administração Tributária, da sentença do Centro de Arbitragem Administrativa. A sentença em causa rejeita a interpretação das Finanças, de soma das parcelas, ou andares, considerando que isso “viola os princípios da legalidade e da igualdade fiscal, bem como “o da prevalência da verdade material sobre a realidade jurídico formal”.

Em conferência de imprensa, realizada esta quarta-feira, a Associação Nacional de Proprietários criticou o aumento da carga fiscal sobre os proprietários, assim como a aplicação da taxa liberatória de 28% no IRS, que "só será genericamente benéfica para quem aufira de um rendimento colectável superior a 40 mil euros". A associação protestou ainda contra a não generalização da possibilidade de indexar o pagamento do IMI ao valor das rendas cobrado e não ao Valor Patrimonial Fiscal.
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Luisa Fernandes

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Re:O que é a constituição?
« Responder #51 em: 2014-06-04 11:38:03 »

Menezes Leitão explica que pedido de aclaração do Governo não tem base legal


Sandra Henriques
 04 Jun, 2014, 09:10 / atualizado em 04 Jun, 2014, 10:50


O professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Luís Menezes Leitão defende que o pedido de aclaração que o Governo enviou à presidente da Assembleia da República não tem qualquer base legal à luz do novo Código do Processo Civil. Em causa está o facto de a figura jurídica da aclaração ter sido suprimida na última revisão do Código, a qual foi impulsionada pela ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz.


“Hoje não existe pedidos de aclaração, ou seja, ninguém pode ir ao tribunal depois da sentença fazer um pedido de aclaração. O que é que então o Governo vem invocar no pedido de aclaração que eu verifiquei? Invoca duas normas que nada têm a ver com os pedidos de aclaração”, explica Menezes Leitão à Antena 1.

 Ouvido pelo jornalista Nuno Rodrigues, o professor catedrático esclarece que está em causa o “artigo 614 que se refere ao pedido de retificação de erros materiais na sentença, que é por exemplo quando um juiz na sentença se tinha enganado a fazer as contas num pedido de indemnização e é possível pedir que esse erro de cálculo seja retificado”.

“Ou então se existir uma ambiguidade ou obscuridade que é o artigo 615, número 1, alínea c, que também é invocado pelo Governo, mas tem de ser de tal forma que torne a sentença totalmente ininteligível. Portanto, o Governo invoca esses dois artigos que hoje nada têm a ver com os pedidos de aclaração”, sublinha.

 Menezes Leitão admite até que seria estranho a Assembleia da República fazer um pedido ao Tribunal Constitucional com base nestes termos. Se, ainda assim, o Parlamento fizer esse pedido, este não deverá ter seguimento quando chegar ao Palácio Ratton.

rtp
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Re:O que é a constituição?
« Responder #52 em: 2014-06-04 11:57:40 »
Não há nada para aclarar. A subjectividade dos princípios invocados, e a arbitrariedade em os invocar, é óbvia.

O governo só tem que repor os cortes anteriores (começando nos 1500 EUR, não nos 675 EUR), eventualmente carregando um pouco mais ainda no topo (a partir dos 3500 EUR ou algo assim).
« Última modificação: 2014-06-04 11:58:01 por Incognitus »
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Re:O que é a constituição?
« Responder #53 em: 2014-06-04 15:36:22 »
Um desgoverno que tenta pressionar o Parlamento a fazer algo por procuração e que contesta o exercício das funções do órgão mais importante do poder judicial é que está a extrapolar bastante da esfera executiva.

Para cúmulo já se veio a saber que o recurso não tem qualquer sentido ou validade jurídica que não seja tentar atrasar a implementação da decisão do TC.

Que tudo isto seja admitido pela Presidência da República faz-me pensar que, quiçá, a Monarquia dificilmente faria pior…

Resta saber até que ponto irá o colaboracionismo activo com as repetidas ilegalidades.
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Re:O que é a constituição?
« Responder #54 em: 2014-06-04 15:45:04 »
Um desgoverno que tenta pressionar o Parlamento a fazer algo por procuração e que contesta o exercício das funções do órgão mais importante do poder judicial é que está a extrapolar bastante da esfera executiva.

Para cúmulo já se veio a saber que o recurso não tem qualquer sentido ou validade jurídica que não seja tentar atrasar a implementação da decisão do TC.

Que tudo isto seja admitido pela Presidência da República faz-me pensar que, quiçá, a Monarquia dificilmente faria pior…

Resta saber até que ponto irá o colaboracionismo activo com as repetidas ilegalidades.



Contestar o TC naquilo que o TC fez é perfeitamente natural. É óbvio que o TC extravasou as suas competências, então se até sugeriu que aumentos de impostos eram aceitáveis. O TC basicamente numa escolha política entre menos Estado e mais Estado, está a dizer que a única escolha permitida pela Constituição é "mais Estado" (pois só considera viáveis aumentos de impostos para equilibrar contas, e não cortes de despesas). Essa é uma escolha política clara, que deveria estar a cargo do Governo ou do Parlamento, e não do TC.

Mas tudo isso é um bocado irrelevante. O que o governo tem que fazer é repor os cortes anteriores, eventualmente carregando mais acima dos 3500 EUR para compensar o eliminar dos cortes entre os 675 e os 1500.
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Re:O que é a constituição?
« Responder #55 em: 2014-06-07 13:25:31 »
Tendo a concordar com esta opinião do Adão da Fonseca porque se existem decisões políticas, como foi o caso do acordão do TC (é inaceitável sugerir, por exemplo, que um aumento de impostos é mais seguro de ser aceite), então as pessoas que tomam essa decisão política têm de ser escrutinadas em eleições.

Citar
1. Há muito que sou da opinião que não precisamos de um Tribunal Constitucional para nada. O Tribunal Constitucional na forma como o criámos em Portugal é uma aberração.

2. Explico: o TC escolhe os seus elementos com base num consenso político entre os partidos do arco do Poder. Serve para analisar questões de dois tipos: 2.1.) eminentemente jurídicas, e 2.2.) de conteúdo político, sob a capa de uma certa e determinada “juridicidade” cuja escatologia só os Juízes e meia dúzia de teólogos do Regime compreendem. Os juízes do TC não respondem pelos seus actos perante os cidadãos.

3. Ora, para análise das questões eminentemente jurídicas, bastava que houvesse uma secção de recurso no STJ ou no STA que tratasse das matérias constitucionais. Para dúvidas constitucionais de natureza política, e para o verdadeiro exercício dos poderes de fiscalização da Assembleia da República, prefiro ter uma Câmara Alta do Parlamento, com senadores escolhidos uninominalmente, directamente pelos eleitores.

4. Quando se fala tanto de introduzir mais independência em relação aos partidos, da necessidade de imprimir mais “check and balances” no sistema, cada vez me convenço que esta seria uma solução positiva: uma Câmara Baixa, com menos deputados, eleitos por partidos, com competências legislativas; e uma Câmara Alta, com senadores escolhidos uninominalmente, com competências de fiscalização. Mal por mal, prefiro juízos políticos de quem tem legitimidade democrática directa.
http://oinsurgente.org/2014/06/06/pelo-fim-do-tribunal-constitucional/

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Re:O que é a constituição?
« Responder #56 em: 2015-04-23 15:14:17 »
Um longo artigo sobre a história e o futuro da Constituição de um o tipo que gosto de ler (e ouvir), o António Barreto.


Citar
Em defesa de uma Constituição positiva e simples
22 Abril 2015

António Barreto
António Barreto foi deputado (pelo PS) na Assembleia Constituinte, mas defende que cada geração deve assumir e construir a sua liberdade, tal como cada geração deve reconhecer-se na sua Constituição.


A Constituição de 1976: Uma obra-prima
A democracia mínima
Reforma ou revisão
O método


Da Constituição de 1976 à actualidade. António Barreto, que a 25 de Abril de 1975 foi eleito deputado, nas listas do Partido Socialista, pelo círculo eleitoral de Vila Real, defende neste artigo que, se é verdade que os equilíbrios então conseguidos foram essencial para chegarmos ao regime democrático que hoje conhecemos, há muitos pontos na Lei Fundamental que mereciam ser profundamente revistos. Não tem, contudo, muita esperança que isso possa suceder nos próximos anos. Mas interessa-lhe a discussão e o debate, que deveria alargar-se a todos os sectores da sociedade e ir muito além do espaço dos partidos e dos juristas.

A Constituição de 1976: Uma obra-prima

A Constituição de 1976, na sua absurda diversidade incoerente e contraditória, é uma obra-prima. De engenharia política? De direito constitucional? De ourivesaria intelectual? De aprendizagem de democracia? De tudo um pouco. Assim como é obra de gente com medo da velha senhora, com pavor da vingança dos derrotados, com receio das novas ditaduras e com temor de militares ambiciosos e de grupos de aventureiros.

Na ausência de um poder democrático, sem autoridade, com uma Administração Pública e umas Forças Armadas divididas e instáveis, sem legitimidade comprovada, sem uma legalidade indiscutível, foi esta Constituição que preservou a democracia.
Foi esta obra-prima que salvou a democracia e a liberdade. Na ausência de um poder democrático, sem autoridade, com uma Administração Pública e umas Forças Armadas divididas e instáveis, sem legitimidade comprovada, sem uma legalidade indiscutível, foi esta Constituição que preservou a democracia. Que a criou. Saída de um golpe, a Constituição conseguiu estabelecer um equilíbrio entre as suas fontes tão diversas e entre as forças políticas emergentes.

A construção política e jurídica da Constituição ficou a dever a inspiração à democracia, ao corporativismo, ao comunismo, ao socialismo, à social-democracia, à democracia cristã e às experiências de ditaduras de desenvolvimento e de autocracias do Terceiro Mundo. Sem esquecer a cooperativa e a autogestão. Foi, paradoxalmente, graças a esta mistura que a Constituição nos protegeu de várias tentativas despóticas que espreitavam.

O texto é um emaranhado inacreditável de dispositivos de defesa perante os perigos que, reais ou fictícios, todos os partidos anteviam. Tratava-se de tornar impossível o regresso ao fascismo e ao corporativismo, de evitar o comunismo, de proteger a República contra o Sidonismo e de contrariar as veleidades dos militares do MFA. Procurava-se evitar as armadilhas da democracia parlamentar, formal e burguesa, dando assim lugar a novos poderes (dos militares ou dos sindicatos de trabalhadores) que fossem capazes de se sobrepor aos direitos e poderes dos cidadãos. Esperava-se eliminar ou conter o caciquismo local e regional, assim como os poderes da Igreja. Tentava-se criar um regime de socialismo avançado e de estabelecer todos os novos direitos dos cidadãos imagináveis. Proclamava-se a sociedade sem classes e o primado do colectivo sobre o indivíduo. Desejava-se criar um regime eterno, com uma Constituição intocável, isto é, cujas principais disposições não seriam jamais corrigidas, revogadas ou revistas!

A beleza do artefacto era justamente essa: todos se reconheciam no todo ou em partes do texto.
Finalmente, pretendia-se garantir a democracia e as eleições. Este último objectivo foi alcançado e foi o grande êxito ou a grande vitória da Constituição… Esta última, no que consagrou, permitiu a desforra dos que perderam as eleições (os comunistas), assim como a consolidação dos que a ganharam (os socialistas). Como permitiu salvar os que quase tinham sido varridos pela revolução (os social democratas e os populares ou democratas cristãos). Criou a certeza de que os militares não tinham perdido, assim como a sensação de que os civis tinham ganho!

Não foi, evidentemente, o texto que fez isso tudo! Foi, isso sim, o poder político que o sustentava e se reconhecia nele. Ora, a beleza do artefacto era justamente essa: todos se reconheciam no todo ou em partes do texto.

A Constituição foi um verdadeiro contrato entre partidos e demais forças políticas, económicas e religiosas a fim de permitir as eleições e uma democracia para uso caseiro e para mostrar lá fora. Esse contrato era fechado: o povo nele não participou. Com raras excepções, ninguém propôs ou quis referendar a Constituição. Na verdade, por vontade dos seus autores e dos partidos responsáveis, assim como dos militares seus tutores, o texto não deveria ser posto em causa pelo povo soberano. Ainda hoje se sente a falta do princípio democrático fundador.

Ao contrário do que diz a lenda, a Constituição portuguesa de 1976 não é a mais avançada do seu tempo, nem sequer é plenamente democrática. Bem pelo contrário, sobretudo antes das revisões a que já foi sujeita, era uma Constituição de democracia mínima.
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A democracia mínima

Ao contrário do que diz a lenda, a Constituição portuguesa de 1976 não é a mais avançada do seu tempo, nem sequer é plenamente democrática. Bem pelo contrário, sobretudo antes das revisões a que já foi sujeita, era uma Constituição de democracia mínima. Além de ser frágil, defensiva e limitada. Sem legitimação expressa pelo povo e estreitamente vigiada pelos militares, a Constituição mostrava as suas garras jacobinas: tudo, menos referendo!

As más relações entre Presidentes da República e governos (ou Parlamentos), quase desejadas pela Constituição, perpetuam-se e já nos trouxeram, com Eanes, Soares, Sampaio e Cavaco, dissabores e inconvenientes, atropelos e quezílias.
Apesar disso tudo, esta absurda obra merece o nosso reconhecimento: sem ela, talvez não tivéssemos hoje democracia ou só a tivéssemos tido depois de sangrentos episódios. A Constituição cumpriu todos os seus deveres e funções. Tendo sido objecto de sete revisões, melhorou em muitos aspectos, mas manteve-se a manta de retalhos política e o caos jurídico que estão na sua génese. Pouco a pouco, os seus defeitos revelaram-se à luz do dia. As más relações entre Presidentes da República e governos (ou Parlamentos), quase desejadas pela Constituição, perpetuam-se e já nos trouxeram, com Eanes, Soares, Sampaio e Cavaco, dissabores e inconvenientes, atropelos e quezílias. Os muito exagerados limites constitucionais à acção dos governos e à legislação dos parlamentos são nítidos e têm-nos feito perder tempo e recursos. Os acórdãos do Tribunal constitucional, na música e nas palavras da Constituição, mostram ser um entrave à vida política. A facilidade com que uns governos desrespeitam a Constituição deve obrigar-nos a pensar duas vezes. O modo como um governo maltrata o tribunal constitucional é de arrepiar. A maneira como toda a gente, tribunais, advogados, militares, professores, queixosos, assistentes, sindicatos, empresários, vítimas e criminosos recorre ao Tribunal e denuncia os “atentados contra a Constituição” obriga-nos a concluir que algo está errado no nosso sistema político, judicial e constitucional.

Chegámos a um ponto em que, literalmente, a Constituição serve para tudo. Desde os horários das escolas aos deveres dos professores; do despedimento de trabalhadores à nomeação de funcionários públicos; da concessão de subsídios à criação de impostos; da privatização de empresas à detenção de criminosos, tudo é passível de denúncia por inconstitucionalidade ou de recurso ao Tribunal constitucional. E a verdade é que é assim mesmo. A Constituição ocupa-se de tal maneira de tudo, inclui princípios e regras sobre toda a via social e pública e define de tal modo procedimentos e comportamentos que não é preciso muito esforço para encontrar numa lei, numa medida do governo, num gesto de um privado, numa decisão de uma empresa, num acórdão de um tribunal ou numa sentença de um magistrado, traços desviantes e vestígios de inconstitucionalidade. E não se pense que se trata apenas dos programas concretos e das normas específicas que impedem a vida da comunidade nacional com mais eficiência e clareza. Na verdade, são também os grandes princípios abstractos (como se viu recentemente com o princípio da confiança…) que, passíveis de todas as interpretações imagináveis, perturbam a vida colectiva e criam querelas inúteis.

A Constituição confere privilégios inadmissíveis aos partidos, fechando o sistema político e protegendo o monopólio da acção política. A Constituição cria um sistema eleitoral não responsável e não individualizado que protege o poder dos aparelhos partidários.
Substituir, corrigir, renovar ou rever profundamente a Constituição é um trabalho histórico de uma geração. Por tudo quanto acima refiro, mas por muito mais ainda. A Constituição consagra um número absurdo e excessivo de direitos parcelares atribuídos a grupos de pessoas e organizações (trabalhadores, sindicatos, mulheres, minorias, emigrantes, imigrantes, jovens, criança, velhos, doentes, moradores, pequenos empresários, desportistas…), quando se deveria ocupar essencialmente dos cidadãos, de todos os cidadãos. São direitos corporativos ou de condição que criam diferenças e privilégios incompreensíveis. Viver em paz, aprender, ter saúde, fazer e educar filhos, arranjar um emprego, ter uma reforma, proteger a sua propriedade, falar, reunir, deslocar-se, votar, acreditar ou rezar são direitos de todos os portugueses, não apenas de uns grupos especiais.

A Constituição consagra os princípios da concorrência e da competição entre órgãos de soberania, o que cria conflitos desnecessários. A Constituição não obriga a que haja governos de maioria parlamentar, o que é um permanente convite à instabilidade. A Constituição não permite que a quase totalidade de cidadãos (os que não pertencem a partidos políticos) se candidate a eleições parlamentares. A Constituição confere privilégios inadmissíveis aos partidos, fechando o sistema político e protegendo o monopólio da acção política. A Constituição cria um sistema eleitoral não responsável e não individualizado que protege o poder dos aparelhos partidários. A Constituição não permite a criação de um novo sistema eleitoral em que os eleitos sejam política e pessoalmente responsáveis. A Constituição protege o sistema parlamentar no qual os deputados não são espíritos independentes, mas apenas recrutas submissos das direcções partidárias.

A nossa vida de todos os dias, as soluções para os problemas dos portugueses e a actividade livre dos cidadãos deveriam depender da governação e da legislação corrente, não da Constituição. Esta não se pode substituir à acção, à administração, à criatividade e à liberdade.
Noutras áreas, como na Justiça, por exemplo, a Constituição protege um sistema hipotecado e refém dos grandes corpos, reconhecendo-os como órgãos de soberania e atribuindo-lhes ao mesmo tempo capacidade sindical de empregados e funcionários. Na verdade, a Constituição, muito para além de defender a autonomia dos magistrados na sua função de julgamento, confere-lhes a total independência e a capacidade de se governarem em autogestão.

A nossa vida de todos os dias, as soluções para os problemas dos portugueses e a actividade livre dos cidadãos deveriam depender da governação e da legislação corrente, não da Constituição. Esta não se pode substituir à acção, à administração, à criatividade e à liberdade. As regras concretas de vida devem depender das gerações presentes e da política actual, não de regras constitucionais definidas uma vez por todas. Cada geração deve assumir e construir a sua liberdade, tal como cada geração deve reconhecer-se na sua Constituição. Se esta for politicamente muito marcada, ideologicamente construída e programaticamente datada, estamos a admitir que uma geração pensou por nós, para nós e em vez de nós.

Actualmente, a Constituição funciona muitas vezes como um obstáculo ao bom governo, à boa legislação ou à boa justiça. As leis, as decisões políticas, as medidas da administração e até as sentenças judiciais têm cada vez mais a Constituição como limite e ameaça. Guardiã dos interesses corporativos e dos direitos parcelares, a Constituição deixou de proteger a liberdade dos cidadãos.
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Reforma ou revisão

Alterar as erradas regras que nos governam exige acordo entre partidos, pelo menos dos dois grandes, com a cumplicidade de um Presidente da República. Na verdade, muito do que se pretenderia é praticamente impossível. Não há (por enquanto…) poder político capaz de substituir esta Constituição. Com efeito, só um novo poder político, devidamente sufragado, poderia fazer o necessário para escrever uma nova Constituição, fazê-la aprovar e referendar. Assim não sendo, poderia um novo poder político fazer o necessário para corrigir e rever a actual Constituição. As exigências são as mesmas: maioria de dois terços, vontade política, interesse nacional e sufrágio popular. Creio infelizmente que também isso, apesar de moderado, será muito difícil. As relações entre os dois grandes partidos são tais e estão de tal modo deterioradas que essa hipótese é ilusória. Sozinha, a direita nunca o conseguirá. E a esquerda, além de também ser insuficiente, nunca se juntará para levar a cabo esta tarefa.

As Constituições que Portugal conhece há dois séculos resultaram de revoluções ou de actos de força.
Por isso mesmo é que vale a pena insistir. Reclamar esta mudança importante. Defender esta reforma fundamental. Esclarecer os motivos pelos quais se defende esta importante obra histórica. Por isso devemos continuar a estudar e a argumentar a favor de uma solução bem superior à que actualmente temos. E continuar a debater as soluções possíveis e as mudanças necessárias.

As Constituições que Portugal conhece há dois séculos resultaram de revoluções ou de actos de força. Houve mesmo um Acto adicional (uma espécie de revisão) que foi imposto por uma revolução. Os regimes e os poderes políticos vão-se esgotando, sem capacidade de renovação ou reforma. O atraso e o adiamento parecem uma sina da história portuguesa recente. As reformas políticas, a descolonização, a liberalização e a privatização, entre outras, foram sendo adiadas até à exaustão. Os séculos XIX e XX da política portuguesa foram ricos em golpes, contra-golpes, revoluções, contra-revoluções e assassinatos. A esses processos não faltaram as Constituições (nunca devidamente referendadas) e os actos de força.

Actualmente, a Constituição funciona muitas vezes como um obstáculo ao bom governo, à boa legislação ou à boa justiça. As leis, as decisões políticas, as medidas da administração e até as sentenças judiciais têm cada vez mais a Constituição como limite e ameaça. Guardiã dos interesses corporativos e dos direitos parcelares, a Constituição deixou de proteger a liberdade dos cidadãos.

Já é mais que tempo de o nosso sistema político deixar de ser essa ficção (semi-presidencialismo sem poderes do Presidente…) e optar claramente por um modelo parlamentar ou presidencialista (eu prefiro o parlamentar…).
Além de ser obstáculo a iniciativas legislativas e executivas legítimas por parte dos governos e dos parlamentos, a Constituição coarcta a liberdade e força soluções erradas que já mostraram ser nefastas. As más relações entre todos os Presidentes da República e quase todos os governos (sob o epíteto ridículo de semi-presidencialismo) decorrem desse figurino constitucional, imaginado para defender a democracia dos perigos referidos e outros fantasmas. Já é mais que tempo de o nosso sistema político deixar de ser essa ficção (semi-presidencialismo sem poderes do Presidente…) e optar claramente por um modelo parlamentar ou presidencialista (eu prefiro o parlamentar…). Como se sabe, a estabilidade política, a força do país na União Europeia e a capacidade de negociação interna e externa sofrem com o actual regime híbrido. Também a concertação social e a energia reformista são menores num contexto, com o nosso, de favor à crispação e de privilégio ao conflito.

Assiste-se a uma gradual degradação da política e a um crescente desinteresse de todos pelas coisas públicas. Os efeitos da austeridade económica e financeira, assim como da crise nacional e internacional têm agravado o mal-estar colectivo. Aumenta o número de “casos” que envolvem políticos e que pertencem ao domínio da corrupção e do crime. Como nunca antes, há políticos, empresários, banqueiros e funcionários superiores da Administração Pública presos, detidos, arguidos e condenados. Sem agilidade e sem abertura, a democracia portuguesa não poderá adaptar-se e renovar-se. Não é possível dizer que a Constituição seja a causa de todos males. Nem que a sua revisão acabaria com todos os defeitos da nossa vida pública. É possível que os portugueses sobrevivam a esta Constituição ou que com ela possamos viver mais uma ou duas décadas. Talvez. Mas vamos viver pior. Com mais sofrimento. Com menos liberdade. Com menos decência.

As universidades, os jornais, as televisões, as associações e os sindicatos, as fundações, os tribunais superiores, mas também o Presidente, Parlamento e Governo, poderiam, com toda a serenidade, organizar debates, promover discussões, publicar propostas e estudos. Um processo de revisão ou reforma constitucional só deveria ser iniciado depois disso, como resultado do debate, não como seu princípio.
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O método

Não havendo poder político com vontade e capacidade suficientes para elaborar uma nova Constituição, a sua reforma ou a sua revisão parecem ser as soluções realistas. Todavia, também estas são pouco prováveis. Com efeito, a revisão constitucional transformou-se, há uma ou duas décadas, em objecto de chantagem ou ameaça. Conforme as oportunidades e os interesses momentâneos, um partido anuncia a sua vontade de revisão, hoje, mas pode perfeitamente, amanhã, declarar a sua oposição irredutível a tal projecto. É o que se tem passado com o PS e o PSD, indispensáveis a uma reforma ou revisão. Já percebemos, assim, que um partido só dá o seu acordo a um esforço de revisão se sentir que, com isso, ganha votos ou favores dos cidadãos. Ora, se um partido vence, é porque há outro que perde. Se os dois estão de acordo, é porque a revisão é inodora e incolor, sem relevo nem importância, quem sabe se apenas imposta pela pertença à União Europeia (como já aconteceu).

Pensar na reforma constitucional, exige assim que se pense no método a seguir, nas maneiras que poderiam permitir um processo racional, sereno e eficaz, sem que haja necessariamente vencedores e derrotados à partida. Sabe-se que os Comunistas, desde sempre os mais interessados na Constituição de 1976 (onde conseguiram recuperar das derrotas políticas que tiveram na sociedade), estarão sempre em oposição e considerar-se-ão sempre previamente derrotados. Tal não pode, todavia, impedir que os outros partidos cumpram os seus deveres e exerçam a sua liberdade. A Constituição da República não pode continuar refém do muito pequeno e minoritário partido dos Comunistas.

Ambiciono viver num país onde possa orgulhar-me de uma Constituição positiva, afirmativa, garante das liberdades e rigorosa nos direitos e deveres. Uma Constituição que não seja uma fortaleza defensora do passado, receosa do presente e temerosa do futuro.
Se todos os que têm interesse na actividade pública e na organização da comunidade, assim como nas liberdades dos cidadãos, dessem o seu contributo, talvez o caminho para uma reforma constitucional pudesse ser percorrido com proveito. Durante um ou dois anos, um debate sério, promovido por múltiplas iniciativas, poderia estimular o pensamento e a discussão livre. Muitas instituições, a começar pelas universidades, os jornais, as televisões, as associações e os sindicatos, as fundações, os tribunais superiores, as regiões e as autarquias poderiam tomar as suas iniciativas de debate e procura, sem depender dos partidos ou dos órgãos de soberania. Mas também estes, incluindo Presidente, Parlamento e Governo, poderiam, com toda a serenidade, organizar debates, promover discussões, publicar propostas e estudos. Um processo de revisão ou reforma constitucional só deveria ser iniciado depois disso, como resultado do debate, não como seu princípio. Os partidos políticos, essenciais a todo este processo, poderiam tomar as iniciativas que quisessem, mas só “tomariam conta” dele na fase final, no Parlamento, onde deve ser. Para depois o conduzir ao povo, para referendo.

Ambiciono viver num país onde possa orgulhar-me de uma Constituição positiva, afirmativa, garante das liberdades e rigorosa nos direitos e deveres. Uma Constituição simples, clara e sem adjectivos, capaz de libertar a legislatura. Uma Constituição que não seja uma fortaleza defensora do passado, receosa do presente e temerosa do futuro. Uma Constituição sem demagogia e sem os ornamentos dos vaidosos juristas ou intelectuais que acreditam que a lei é molde da sociedade e modelo de comportamentos. Uma Constituição que não prometa mundos e fundos que depois não consegue cumprir nem proteger. Uma Constituição que não exclua a maioria dos cidadãos do sistema político e que não receie a participação de todos. Uma Constituição que reconheça aos Portugueses vivos o direito de se governarem e se dotarem das leis que escolherem livremente.

É possível que já não viva o suficiente para ver realizada esta minha ambição. Mas, pelo menos, não matem a esperança!

http://observador.pt/especiais/em-defesa-de-uma-constituicao-positiva-e-simples/

Deus Menor

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Re:O que é a constituição?
« Responder #57 em: 2015-04-23 15:42:46 »
Um longo artigo sobre a história e o futuro da Constituição de um o tipo que gosto de ler (e ouvir), o António Barreto.


Um excelente texto de um dos poucos que saiu , com honra, da cúpula
xuxialista , e escreve um texto para a História.
Este texto resume a História contemporânea do pós golpe de estado militar,
cuja efeméride vai ser festejada no Sábado, em que a cereja foi a Constituição
cozinhada pelo Soares e o Carlucci.

Vou imprimir e emoldurar este "grito de revolta" de um Cidadão com C.

vbm

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Re: O que é a constituição?
« Responder #58 em: 2015-08-02 19:08:32 »
Não li o manifesto.

Mas 40 anos de regime, dito democrático,
exibem à exaustão uma sociedade corrupta,
decadente, sem esperança no futuro.

Sem justiça, o Estado é um bando de ladrões
e criminosos a protegerem-se uns aos outros.

Nenhum cidadão está a salvo de ser espoliado.
A voracidade do saque não conhece freio.

Nem uma ditadura despótica regeneraria
o país. Pois ela já impera, conluiada
com as marionetes partidárias
do infantilismo militante.

De modo que o povoléu vai de férias
e os gangsters esfregam as mãos
de contentes.


E sobre quem denuncia a roubalheira,
recai um véu de silêncio!